É perceptível e patente que a justiça laboral está totalmente aparelhada pelo petismo e faz o trabalho da esquerda tomando decisões contra o capital, ou seja: (o empregador). O núcleo de uma nação é edificado nos valores do humanismo, paz social e justiça. Quando se desrespeita o cidadão, principalmente o empregador que está no polo oposto, este sofre fissuras que corroem a base da relação justa e fraterna, que norteiam uma justiça igualitária e provida do respeito aos códigos de lei. Nada justifica o desequilíbrio sob chancela da justiça.
No caso da paz social, o posicionamento voraz, cria revolta, fomenta o ódio e por consequência trás conflito e provoca um dos mais hediondos crimes contra o cidadão. O efeito dessas decisões calcadas no ideologismo se constitui em remédio amargo à pacificação e a solução do conflito.
Quando a justiça se esvai, em seu lugar cresce a ausência do equilíbrio, da firmeza e as convicções se traduzem em perda da credibilidade, o que provoca profunda lesão à liberdade, ao contraditório e produz quebra de confiança. Como consequência, a justiça trabalhista vive a tormenta sob constante ameaça de extinção.
Vale lembrar que em outubro de 2019, a Anamatra entidade classista dos juízes trabalhistas, pontuou um manifesto contra a sua extinção, conforme segue: (...) A litigiosidade trabalhista é uma realidade não pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto, também peca a proposta de alteração legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir nas relações laborais e econômicas, o que encorajaria a judicialização e a litigiosidade.
A Justiça do Trabalho opera com 24 tribunais regionais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja corte é composta por 27 ministros e mais de 1.600 varas de trabalho. Uma estrutura de alto esplendor e suntuosidade tem um custo alto custo e seu orçamento anual é consumido em 87% para suprir a folha salarial de seus servidores.
Mas a vida para os “sonolentos” membros dessa justiça não está nada boa. A extinção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho persiste e possui Proposta de Emenda à Constituição organizada pelo deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-PR). Nela sugere que juízes, procuradores e demais servidores, bem como as competências de ambas as instituições, sejam incorporados à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal.
É bom lembrar que no segundo semestre do primeiro ano do governo do presidente Jair Bolsonaro foi editada a (MP nº 870, da Reforma Administrativa), promovendo mudanças estruturais, dentre quais, a da extinção do Ministério do Trabalho, passando as suas funções para as pastas de Cidadania, Economia e Justiça. Dessa forma o Governo sinalizou claramente suas pretensões no sentido de realizar mudanças na legislação trabalhista no âmbito dos poderes executivo e judiciário.
Os magistrados contam com ajuda e corporativismo. São juízes julgando juízes, numa metamorfose. As ações impetradas por eles em seu benefício duram 20% do tempo das ações que tramitam no judiciário. Uma orgia que causa dano na economia e a moral do Estado. Operam em causa própria, legislam a seu entendimento, rasgam até a Carta Magna. Nada acontece. Escondem-se na imoral Lei da Magistratura Nacional – Loman, carta incestuosa da ditadura de 64. Juízes caros (o maior salário do planeta), para uma prestação jurisdicional de baixa qualidade.
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