MARCIA BARROSO FONTES[1]
RAISSA CRISTINA ARANTES[2]
(coautoras)
Resumo: O presente artigo visa apresentar, através da visão laboral, as mudanças sofridas na Política de Assistência Social de Mariana, no estado de Minas Gerais, no contexto da pandemia do COVID-19. Sabe-se que junto com a pandemia, e a orientação da Organização Mundial do Trabalho, o isolamento social e a falta de maiores investimentos na questão econômica, gerou um aumento substancial das famílias dependendo da política de assistência social, seja por terem ficado desempregados, seja pela fragilidade que a flexibilização das leis trabalhistas trouxeram, seja pela miséria em si, ou pelo crescente número de óbitos; houve um aumento exponencial da dependência de um número cada vez maior de famílias dependendo da Assistência Social, conforme ilustrado pela cidade de Mariana – Minas Gerais através do olhar da vivência laboral de trabalhadores desta política.
Palavras chave: Pandemia, Política de Assistência Social, Mariana.
Abstract: This article aims to present, through the labor vision, the changes suffered in Mariana's Social Assistance Policy, in the state of Minas Gerais, in the context of the COVID-19 pandemic. It is known that together with the pandemic, and the guidance of the World Labor Organization, social isolation and the lack of greater investments in the economic issue, generated a substantial increase in families depending on the social assistance policy, either because they were unemployed, either because of the fragility that the flexibilization of labor laws brought, either because of the misery itself, or because of the increasing number of deaths; there was an exponential increase in the dependence of an increasing number of families depending on Social Assistance, as illustrated by the city of Mariana - Minas Gerais through the look of the workers' work experience under this policy.
Keywords: Pandemic, Social Assistance Policy, Mariana.
No ano de 2020, o mundo vivencia uma grave crise no âmbito da saúde. A Pandemia, do vírus COVID-19, modifica de forma drástica a vida da população do mundo inteiro, na medida em que o vírus ainda não possui nenhuma vacina e nem cura. Um vírus este, com um alto índice de mortalidade, que coloca as pessoas em situação de isolamento social para assegurar o mínimo de proteção para suas próprias vidas. O isolamento social, indicado pela Organização Mundial da Saúde, coloca em xeque diversas questões que extrapolam a questão da saúde, em especial, implica fortemente em uma crise econômica.
No Brasil, no mês de março de 2020, o país vivencia os primeiros casos da COVID-19 e os primeiros óbitos, em tempo recorde; levando diversas Prefeituras a decretarem o isolamento social, através de fechamento de qualquer atividade que gere aglomeração que não estritamente necessário. Tem-se então diversos comércios de portas fechadas, empresas trabalhando em “Home-Office”, setores públicos paralisados. E pouco, se não nenhum, investimento do Governo Federal como meio de minimizar essa crise que abalou o mundo inteiro.
O isolamento social, extremamente necessário, acarretou uma onda de demissões em massa de diversos setores; houve um crescimento do desemprego no Brasil, aliado a uma multiplicidade de trabalhadores autônomos sem poder exercer suas atividades laborativas. Como se pode perceber, a crise da saúde, efetivou em uma crise econômica, já iniciada no Brasil há alguns anos, mas agora potencialmente agravada.
O COVID-19, mostra para a população brasileira, o quanto o sistema de empregos é frágil, o quanto a terceirização do mercado de trabalho desprotege o trabalhador nas horas de crise.
Como meio de manter o mínimo social, a solução minimamente apresentada pelo Governo Federal para essa camada da população mais “vulnerável” mediante a pandemia, foi a criação do Auxílio Emergencial. Segundo dados retirados do site da Caixa Econômica Federal, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Corona vírus - COVID 19. O benefício no valor de R$ 600,00 pago por cinco meses (até o momento), para até duas pessoas da mesma família, e para as famílias, cuja mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$1.200,00.
Contudo, diversos outros setores foram duramente afetados pelo isolamento social, causando um número ainda maior de desempregados, que por diversos motivos ficaram exclusos do Auxílio Emergencial. Salvo exemplo dos trabalhadores rurais, que em tempos de pandemia e isolamento social, tiveram que por segurança, não executar nenhum trabalho, e ficaram de fora do auxílio emergencial, com vias de perder os benefícios junto à Previdência Social.
Vários trabalhadores perderam o seus empregos, receberam o Seguro Desemprego por poucos meses, e ficaram de fora do Auxílio Emergencial. Isso sem falar nos diversos brasileiros que ficaram meses aguardando suas solicitações para ser analisadas, muitos ainda se encontram em análise pelo aplicativo onde se solicita o benefício.
Mesmo diante de inúmeros erros, equívocos, e pessoas que ficaram de fora do Auxílio Emergencial, a pandemia, e o referido benefício, mostra numericamente que mais da metade da população brasileira, encontra-se fora do mercado formal de trabalho. Segundo dados do Ministério da Cidadania em julho de 2020, 59,7% da população brasileira recebeu o Auxílio Emergencial; ou seja, quase 60% da população fora do mercado formal de trabalho. O Governo ainda aponta, que estima-se que 66,9 milhões de pessoas são elegíveis ao recebimento deste benefício; sendo 19,2 milhões de famílias através do Bolsa Família, 10,5 milhões analisadas através do Cadastro Único e 37,2 milhões extra Cadastro Único.
Destes 40% da população que ficou sem receber o auxílio, subtrai-se os pensionistas, as pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada, os trabalhadores rurais. Ou seja, muito menos de 40% da população brasileira se encontra inserida no mercado formal de trabalho.
Essa atual crise, coloca então, diversos brasileiros, na situação de dependentes da Política de Assistência Social. Diversos foram os beneficiários que tiveram que recorrer à Política de Assistência Social, em especial na concessão de Benefícios Eventuais[3], garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social, em virtude de uma maior vulnerabilidade e desproteção que passam em virtude da pandemia.
Diante desse contexto, o objetivo desse trabalho é expor esse cenário por meio da vivência laboral enquanto agente da Política de Assistência Social no município de Mariana – Minas Gerais.
1 – A Política de Assistência Social em Mariana – MG e a Pandemia do COVID-19
A cidade de Mariana – MG está localizada na região Sudeste do Estado de Minas Gerais e, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o ano de 2019, tem uma população estimada em cerca de 70 mil habitantes[4]. Economicamente, é um município que depende, principalmente, da exploração do minério e, em segundo plano, do turismo – já que é uma cidade histórica, inclusive, com o título de primeira capital do Estado mineiro.
Mariana é uma cidade que vivenciou de forma intensa as privatizações ocorridas na década de 1990, durante os governos de Fernando Henrique Cardoso (FHC), já que a maior mineradora que atuava (e ainda atua) na região, a Companhia Vale do Rio Doce, foi vendida pelo Estado para empresas particulares. Como consequência, veio o crescimento das terceirizações, a precariedade dos contratos de trabalho, o aumento dos contratos temporários e a inconstância de permanência da população no município. Essa instabilidade no mercado de trabalho, além da pouca adesão dos moradores nativos do município nas políticas de pleno emprego, gera um aumento substancial da dependência de diversos grupos familiares nas políticas de assistência social.
Cabe ressaltar, ainda, que Mariana é uma cidade marcada pelo impacto sofrido em um dos maiores desastres ambientais já ocorridos no Brasil. No dia 05 de novembro de 2015, uma das barragens de rejeitos da empresa de mineração Samarco, controlada pela Vale S.A e pela BHP Billiton, rompeu-se, atingindo diversos distritos do município, sendo Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo os mais prejudicados o primeiro desses dois, inclusive, foi inteiro encoberto pela “lama”, obrigando todos os seus residentes a abandonarem suas casas. Dessa maneira, outro grupo que tem procurando também os serviços do Plantão social é o de migrantes, visto que, há diversas empresas reconstruindo o povoado de Bento Rodrigues, que foi atingido e destruído pela lama em 2015, em decorrência do maior crime ambiental cometido pela empresa SAMARCO.
A política de assistência social do município é marcada pelo viés do assistencialismo e da caridade, contudo,este viés não deveria mais existir, tendo em vista que a Assistência Social é um direito social constitucionalmente garantido, integrando o tripé da Seguridade Social, ao lado da Saúde e da Previdência Social.
Os dados individualizados das famílias com renda total de até meio salário mínimo per capita atendidas por programas de assistência estão disponíveis no Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o que permitiu traçar um perfil das famílias residentes em Mariana. De acordo com informações referentes ao ano de 2019, o Cadastro Único registrou neste município 9.471 famílias cadastradas; sendo que, destas, 4.750 são beneficiárias do Bolsa Família (número este que representa 21,37% da população marianense). Dentre as que recebem o benefício do Bolsa Família, 3.903 estavam em situação de pobreza extrema, ou seja, com renda familiar mensal inferior a R$85,00 por pessoa.
Os serviços ofertados pelos Centros de Referência da Assistência Social estão desde o início da pandemia funcionando de maneira remota, ou seja, não há grupos presenciais, os técnicos estão trabalhando em esquema de revezamento, alguns afastados por serem do grupo de risco. Basicamente os atendimentos estão sendo realizados com o objetivo de atender aos benefícios eventuais, sobretudo cesta básica e isenções de taxas de documentos.
Em um dos CRAS, o CRAS Volante Bairros, o atendimento é feito muitas vezes por telefone, ou pelo portão, não há contato direito entre técnico e demandante dos serviços socioassistenciais, gerando assim muitas vezes um desconforto para o usuário que demanda por algum serviço, visto que, ele não está sendo diretamente ouvido pelo técnico de sua referência.
Outro serviço da Política de Assistência Social no município de Mariana é o Plantão Social. Este trabalha diretamente com a concessão de benefícios, é um serviço que funciona de porta aberta, ou seja, de acordo com a necessidade, os usuários procuram por este serviço, geralmente são famílias ou indivíduos que não estão referenciados por nenhum dos CRAS existente no município e que por algum motivo demandam algum benefício eventual da assistência.
As técnicas do Plantão Social estão atendendo diretamente os usuários que procuram por tais serviços, com demandas como cestas básicas, isenções de documentos, auxílio funeral, transporte para mudanças e ou deslocamento para outros municípios.
É perceptível o quanto aumentou a demanda nos últimos meses nos atendimentos do Plantão Social, sobretudo a procura por cestas básicas e também auxílio funeral. Sabe-se que o grupo mais atingido pela pandemia é a população pobre, população essa que não tem o privilégio de fazer o isolamento social e que ainda perderam sua fonte de renda por causa da conjuntura atual. Tais pessoas essas que já não possuíam empregos formais faziam os chamados ‘bicos’, como: ajudantes de obras, faxineiras, manicures, ambulantes, dentre outros. Fora a grande parcela da população que trabalhavam com a carteira assinada e foram dispensados ou tiveram a jornada de trabalho reduzida juntamente com seus salários. Muitas dessas pessoas passaram a procurar os serviços de assistência do município solicitando, sobretudo o benefício da cesta básica e ainda o aluguel social, já que não possuem mais meios de arcar com a sua própria subsistência e de sua família.
Os idosos, grupo de maior risco desse novo vírus é exponencialmente o mais atingindo, em todos os sentidos, tanto na grande possibilidade de contágio, com um grande número de óbitos, pois são grupo de risco, bem como por não terem condições de ficarem efetivamente isolados. Muitos idosos dependem fisicamente de cuidados de terceiros, e muitos destes terceiros, estão nas ruas trabalhando e correndo o risco de serem infectados e infectarem os idosos. Desta forma, além do alto risco do contágio, os idosos não podendo sair de casa, sofrem isolados por estarem impossibilitados de desenvolver suas atividades rotineiras como: atividades físicas, contatos com netos e demais familiares, lazer; além da pressão psicológica do medo da infecção e do alto risco de mortalidade.
De acordo com a assistente social do RECREAVIDA (Programa de atenção ao idoso, com diversas atividades voltadas aos idosos que freqüentam o espaço, como atividades físicas, atividades manuais, oficinas da memória, dentre outras atividades) os idosos que freqüentam este programa estão sentindo muita falta das atividades cotidiana. Ainda que a Assistente procure manter com frequência contato via telefone com eles a ansiedade permanece já que a volta das atividades para ocuparem a mente e o dia-a-dia se mostra distante da realidade.
Sabe-se que não é somente a rotina dos idosos que sofreu mudança com o advento da pandemia; de um modo geral, a vida de toda a população está passando por diversas mudanças, tanto no âmbito laboral, de saúde, educação, bem como as mais internas dos grupos familiares, tais como mudanças no cuidado com a higiene, o não contato social,as novas adequações no trabalho, na vida familiar e o medo por um futuro incerto.
2 - Aumento da demanda dos benefícios eventuais
De acordo com informações do Coordenador da Proteção Básica[5], desde o início da pandemia, no mês de Março até o final de Agosto o município de Mariana recebeu aproximadamente duas mil trezentos e noventa cestas básicas através de doações de empresas privadas instaladas no município de Mariana, da Cruz Vermelha e o do próprio Estado de Minas. A Cruz Vermelha doou para o município também oitenta cobertores e duas mil máscaras para serem distribuídas para a população usuária da Política de Assistência Social.
Se antes da Pandemia, o número de demanda por cestas básicas no Plantão Social era em cerca de 90 cestas mensais, agora com o advento da pandemia, a procura passou para quase 300 cestas mensais. Esse aumento representa um aumento de mais de 100% da demanda mensal. São mais de 200 famílias novas dependendo da Política de Assistência Social, somente contabilizada no Plantão Social, sem contabilizar os demais CRAS. Todas as cestas que foram recebidas através de doações como citado acima são distribuídas no setor do Plantão Social, onde o atendimento acontece por demanda espontânea, ou seja, na medida que necessitam, os usuários procuram os serviços e são atendidos imediatamente, estando dentro dos critérios recebem o benefício solicitado e orientados à procurar o CRAS de referência do bairro onde moram caso necessitem do benefício eventual novamente, o benefício é concedido para a mesma família de acordo com o atendimento do técnico do serviço mensalmente ou com espaço de dois meses a depender da composição familiar.
Já por parte da Prefeitura Municipal,manteve-se as mil e oitenta cestas mensais que é comprada para os beneficiários dos quatro CRAS do município e do Plantão Social. De acordo com o Coordenador da Proteção Básica, não houve necessidade de aumentar o número de cestas básicas nesse período em virtude das doações que receberam, e assim,com o aumento da demanda pela procura do benefício eventual da cesta básica no município, por causa das doações, os beneficiários que procuram os serviços estando dentro dos critérios socioeconômico, recebem o benefício eventual da cesta básica.
Houve ainda por parte da Secretaria Municipal de Educação a compra de seis mil cestas básicas para serem distribuídas à todos os alunos matriculados na rede municipal de educação. A Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais também, através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado, ofertaram o Programa Bolsa Merenda, destinado aos alunos matriculados na Rede Estadual de Educação, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único com renda per capita inferior à R$89,00 (oitenta e nove reais). O Bolsa Merenda terá duração de quatro meses (de abril á Julho de 2020), com o valor mensal de R$50,00 entregue através de um cartão, que as população beneficiária pode utilizar em estabelecimentos de cunho alimentício.
3 – Considerações Finais
Embora as pandemias geralmente atinjam a classe trabalhadora, com o COVID-19, pode-se constatar que se pudesse dar-lhe um rosto, este seria preto e pobre.É esta classe que se expõe trabalhando nas ruas como meio de garantir o seu sustento; bem como a manutenção da classe que domina os meios de produção. O sistema capitalista só funciona pelo fato de existir por um lado os detentoresdos meios de produção e por outro quem tem somente a sua força de trabalho para vender. Uma classe depende da outra, por um lado, os exploradores e por outro, os explorados. Dessa maneira, não tendo outra forma de manter a sua subsistência, os trabalhadores para garantir o próprio sustento e de suas famílias, enfrentam a pandemia, excluídos do isolamento social, privilégio este, da classe média e alta.
Os trabalhadores são expostos o tempo todo ao vírus. Mesmo que alguns trabalhadores considerados “grupo de risco”, tais como pessoas com problemas respiratórios e cardíacos, idosos, dentre outros estejam fazendo trabalho em casa ou afastados temporariamente, ainda assim continuam constantemente em risco, pois diversas vezes, moram com pessoas que estão trabalhando, se expondo aos riscos e levando o risco da transmissão para dentro de casa. Isso acarreta ainda no aumento do numero de óbitos da população, em especial os mais vulneráveis social e economicamente, que não possuem recursos médicos e financeiros de qualidade para terem direito á vida de qualidade. São famílias muitas vezes numerosas tendo necessariamente que compartilharem o mesmo banheiro, quartos e muitas vezes até mesmo a mesma cama. Ainda a higiene não é possível de fazer adequadamente por falta de condições financeiras e também de informação, muitos compartilham as mesmas toalhas, fora à falta de produtos de higiene básica, tais como água limpa e sabão, o álcool e produtos para cuidados pessoais e com os espaços da casa.
O COVID-19 é novo para todo o mundo, ainda pouco se sabe desse vírus que tanto mata. Contudo para a população mais vulnerável, a informação e os cuidados é ainda menos precisa, e consequentemente a propagação e transmissão do vírus é infinitamente maior.
Vale ressaltar acerca do sistema de saúde no nosso país, sendo que, a região em questão, localizada no interior de Minas, que não possuí leitos de UTI. A cidade mais próxima à Mariana e que se encontra minimamente equipada para pacientes que necessitam de recursos para o tratamento do Covid-19 e suas interferências, é a cidade de Ouro Preto, que fica a16 Km de distância. Contudo, a questão é que o número de leitos disponíveis para as cidades da região é insuficiente, visto que, há outras cidades próximas que dividem leitos deste hospital.
O que aqui se apresenta, é que o COVID-19 é um vírus, com alto teor de propagação, e a população que mais sofre com esse vírus, são os mais vulneráveis, que sofrem impactos drásticos no âmbito da saúde, da educação e do emprego (renda). Desta forma, o recurso disponível para essa população é a Política de Assistência Social, que ficou sobrecarregada. E por mais que intensificou-se os recursos, por mais que mais da metade da população esteja recebendo o Auxílio Emergencial, este ainda é insuficiente para a manutenção de todos os gastos que a família comumente já possui e que ainda precisa ter em decorrência da prevenção mínima para a pandemia.
O município de Mariana – MG é só um breve exemplo do que vem ocorrendo em todo o país. Uma população que está desassistida de forma integral, uma população que esta extremamente exposta ao vírus, aos riscos, e ainda mais vulneráveis. A COVID-19 esfrega na cara do povo brasileiro, o quanto o sistema de empregos é falho, o quanto a flexibilização das leis trabalhistas é onerosa para a população mais vulnerável e deixa renda.
E tudo isso, sobrecarrega a Política de Assistência Social, que por mais que tenha-se intensificado as doações e alguns investimentos, como o exemplo da educação na compra de cestas básicas, ainda é insuficiente para a demanda que vem se apresentando para os municípios. Fora os municípios, que diferentemente de Mariana, as Prefeituras tiveram que aumentar as despesas com compras de cestas básicas. Importante ressaltar também, que houve um aumento na oferta de cestas básicas graças à doações, contudo, não é só de comida que os grupos familiares se encontram carentes.
A pandemia mostrou o quanto a Política de Assistência Social é necessária para a população que dela necessita, e o quanto é imprescindível que as esferas do Governo ampliem investimentos na área da assistência, saúde e educação, para uma vida minimamente digna ao cidadão brasileiro.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
BRASIL. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Lei n◦ 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Disponível em http://direitoshumanos.usp.br. <Acesso em 02/02/2019>.
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Miséria. Brasília, 2004.
IBGE. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/mariana/panorama. Acesso em: 10 de outubro de 2019.
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial
[1] Doutora em Demografia-UFMG
[2] Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Assistente Social da Prefeitura Municipal de Ervália - MG
[3]Entende-se por Benefícios Eventuais, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social:
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
§ 1º A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
§ 2º Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.
§ 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade, nos termos da renda mensal familiar estabelecida no caput.
[4] Informação retirada do site do IBGE. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/mariana/panorama. Acesso em: 10 de outubro de 2019.
[5] Segundo a Política Nacional de Assistência Social de 2004, a proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). 34 Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização.
Mestre em economia doméstica. Universidade Federal de Viçosa.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: GOMES, Luciana da Conceição. Vivência laboral na assistência social diante do contexto da Pandemia em Mariana-MG Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 out 2020, 04:26. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55328/vivncia-laboral-na-assistncia-social-diante-do-contexto-da-pandemia-em-mariana-mg. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: PATRICIA GONZAGA DE SIQUEIRA
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