RUBENS ALVES DA SILVA
(orientador)
Resumo: A prática do stalking contra o educador de Ensino Fundamental da Rede Pública tem se tornado algo habitual nos últimos anos, mas ainda consiste em uma temática pouco discutida e analisada no ordenamento jurídico. Há projetos de Leis aprovados que endurecem as práticas de stalking contra o cidadão de maneira geral, mas não especifica nem enaltece o papel do educador para a sociedade e as consequências que ele leva consigo ao ser perseguido no exercício de sua função. Dessa forma, a presente investigação apresenta o conceito de stalking de acordo com o ordenamento jurídico e as consequências materiais e psicológicas para o educador que sofre com este tipo de perseguição na tentativa de apresentar a temática para a sociedade e requerer punições mais severas para o perseguidor dos educadores.
Palavras-chave: Stalking. Professor. Ordenamento Jurídico.
Abstract: The practice of stalking against the elementary school educator of the Public Network has become commonplace in recent years, but still consists of a theme little discussed and analyzed in the legal system. There are approved bills that harden stalking practices against the citizen in general, but do not specify or praise the educator's role for society and the consequences that he or she carries with him or her in the exercise of his or her function. Thus, this research presents the concept of stalking according to the legal system and the material and psychological consequences for the educator who suffers this type of persecution in an attempt to present the subject to society and require more severe punishment for the persecutor of educators.
Keywords: Stalking. Educator. Legal system.
Sumário: Introdução. 1. Conceito de Stalking contra o professor de Ensino Fundamental da Rede Pública. 2. A Lei como sustentáculo para o Educador da Rede Pública. 3. Consequências materiais e psicológicas causadas pela prática do Stalking contra o professor de Ensino Fundamental da Rede Pública de Manaus. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
O presente artigo visa expor os conceitos, características e efeitos produzidos por um stalking, ou seja, aquele que pratica a perseguição ou tira a tranquilidade de alguém por meio de mensagens, áudios, vídeos ou telefonemas, bem como os efeitos acarretados quando são praticados contra profissionais da área da educação da rede pública, que por trabalharem em sistema que precisa apresentar índices de aprovação e reprovação, muitas vezes é interpretado de forma negativa e por sua vez, sofre com ameaças e perseguições anônimas.
O stalking consiste em um crime que vem sendo cometido há anos, mas somente dos dias atuais tornou-se conhecido e tem tido foco de investigação nas diferentes modalidades de sua prática. Compreende-se que ao cometer stalking, especialmente conta um profissional da educação pública no exercício de sua função, é sinônimo de destruição de uma vida profissional e que em diferentes casos, destrói a vida pessoal. Aquilo que começa com um comportamento inocente, pode ser agravado para atitudes violentas ou até morte.
Até o presente momento, tal prática é vista pelo ordenamento jurídico brasileiro como uma contravenção e há projeto de lei que o nomeia como crime, porém nota-se que há um crescimento imensurável quando se trata da perseguição por parte de educadores de ensino fundamental das escolas públicas da cidade de Manaus. Diante disso, a presente abordagem defenderá a seriedade de tratar a prática do stalking como um crime de perseguição dos professores de Ensino Fundamental da Rede Pública de Manaus.
Em se tratando de educadoras mulheres, é possível que a perseguição se encaixe na Lei Maria da Penha com o intuito de coibir as atitudes de perseguição do indivíduo que constrange ou invade a privacidade das professoras. E os professores homens? Há muito a se discutir sobre o assunto. Portanto, a abordagem do assunto em questão especifica os constrangimentos sofridos pelos educadores das escolas públicas, sejam professores, sejam professoras.
1. Conceito de Stalking contra o professor de Ensino Fundamental da rede pública
A abordagem conduz o estudo da perseguição do stalking como uma postergação do sossego dos profissionais da educação que trabalham com ensino fundamental na rede pública de Manaus à luz do ordenamento jurídico.
O vocábulo “stalker” é de origem inglesa e tem como significado perseguidor, isto é, aquele que de alguma maneira incomoda o sossego de alguém. Stalking, por sua vez, consiste na prática de perturbar de modo insistente uma pessoa por meio de mensagens, telefonemas, cartas, dentre outras.
De acordo com o dicionário online de Língua Portuguesa, stalking significa:
Aquele que segue obsessivamente outra pessoa, vigiando suas rotinas, sendo esta perseguição insistente e podendo resultar em ataques ou agressões; perseguidor.
Outrora, era comum este tipo de perseguição ser percebido nas celebridades, porém, em tempos atuais, é habitual verificar esta prática com pessoas de diferentes profissões, das quais se destacam os profissionais da área da educação que trabalham na formação de ensino fundamental na cidade de Manaus.
Com o avanço das tecnologias, é notável a maior exposição das pessoas por meio de fotos e vídeos nas redes sociais. Tal hábito virou corriqueiro e é incomum alguém que não acesse esses meios de comunicação. Contudo, a exposição e o fácil acesso destas informações pessoais se tornou instrumento essencial para o aumento das perseguições de pessoas de distintas áreas profissionais.
Para Damásio de Jesus (2009):
Stalking é uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos: ligações nos telefones celular, residencial ou comercial, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída da escola ou do trabalho, espera de sua passagem por determinado lugar, freqüência no mesmo local de lazer, em supermercados etc. O stalker, às vezes, espalha boatos sobre a conduta profissional ou moral da vítima, divulga que é portadora de um mal grave, que foi demitida do emprego, que fugiu, que está vendendo sua residência, que perdeu dinheiro no jogo, que é procurada pela Polícia etc. Vai ganhando, com isso, poder psicológico sobre o sujeito passivo, como se fosse o controlador geral dos seus movimentos.
Sabe-se que basta colocar o nome completo da pessoa na internet que aparecem diversas informações, inclusive fotos sobre quem se procura. Diante disso, o que era para ser um meio de comunicação e estreitamento de amizades, tornou-se alvo de perseguição obsessiva para o stalking. Neste caso, qualquer postagem que um educador faz nas mídias sociais, pode ser utilizada contra ele. Trata-se de uma decisão delicada se o professor deve ou não postar sua rotina da profissão ou pessoal, pois diante das insistentes perseguições, qualquer exposição é motivo oportuno para o stalking. Nota-se que mediante estas perseguições, o educador tem toda sua liberdade e privacidade furtada.
Com base no Instituto Nacional de Justiça dos Estados Unidos, por meio do Departamento Nacional de Violência Contra Mulheres, stalking significa:
Um curso de conduta direcionado a uma pessoa específica que envolve repetitivas aproximações físicas ou visuais; comunicação não consensual, ou ameaças verbais, escritas ou implícitas; ou uma combinação que causaria medo a uma pessoa razoável.
O primeiro sentimento que paira em um professor da rede pública que sofre com este tipo de perseguição é a desmotivação para organizar e ministrar aulas que contribuam para o aprendizado de qualidade do aluno. Sabe-se que a rotina em si de um educador já é um desafio porque ele precisa planejar-se, pesquisar, filtrar, e preparar todos os materiais para executar as aulas com qualidade, assim como incentivar os educandos a ultrapassarem os limites dos assuntos contidos nos livros, formando pesquisadores que constroem os conhecimentos que servirão para a vida, pois para Freire (1983):
Quanto mais, em tal forma de conceber e praticar a pesquisa, os grupos populares vão aprofundando, como sujeitos, o ato de conhecimento de si em suas relações com a sua realidade, tanto mais vão podendo superar ou vão superando o conhecimento anterior em seus aspectos mais ingênuos. Deste modo, fazendo pesquisa, educo e estou me educando com os grupos populares. (FREIRE, 1983, p. 36).
Paulo Freire (1983), enfatiza o ato da pesquisa como profundo aprendizado tanto para o professor quanto para o educando no processo da construção do conhecimento. Ressalta ainda que quem pesquisa, além de educar, também se educa e se sente mais apto para as vivências em sociedade. Para tanto, mostra-se o valor imensurável da responsabilidade do educador para o estudante.
2. A LEI COMO SUSTENTÁCULO PARA O EDUCADOR DA REDE PÚBLICA
Considera-se que as Leis que regem o âmbito jurídico têm o intuito de organizar e conduzir uma sociedade. Diante disso, o Código Penal Brasileiro atual avalia que perseguir alguém de forma obsessiva é vista como uma contravenção penal. Contudo, novos projetos de Lei que tramitam no Senado com a finalidade de tornar esta prática como um crime e, por conseguinte, atribuí-las penas mais severas.
Destaca-se o projeto de Lei que foi aprovado pelo Senado em 2019 que trata de sanções mais severas para o stalking, criado pela Senadora Rose de Freitas que aumenta a pena para prisão simples de dois a três anos, não permitindo a conversão em multa.
A senadora Rose de Freitas (2019):
Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas. Fonte Agência Senado.
Outro alicerce para a presente investigação é o projeto de Lei que também foi aprovado pelo Senado, defendido pela Senadora Leila Barros. O redator desta foi o senador Rodrigo Cunha que observou:
O comportamento de perseguir outra pessoa de maneira insistente e obsessiva caracteriza conduta reprovável e grave, pois ofende diretamente a tranquilidade e a privacidade dos indivíduos e, de certa forma, a própria liberdade de livre locomoção da vítima. Fonte Agência Senado.
O projeto aprovado de Leila Barros divulgado por meio da Agência Senado, dissertada por Rodrigo Cunha apresenta uma reflexão sobre a conduta reprovável da perseguição de um indivíduo e relata acerca da importância da tranquilidade e livre locomoção para as pessoas. Direitos que, se furtados, acarretam inúmeros prejuízos para a vida de um cidadão.
Com base no artigo 2º do projeto de Leila Barros:
Art. 2º A autoridade policial, ao instaurar o inquérito que envolva o crime tipificado no art. 149-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de SF/19560.39593-04 SENADO FEDERAL GABINETE DA SENADORA LEILA BARROS dezembro de 1940, informará ao juiz, que especificará as medidas cautelares de caráter protetivo que forem necessárias, conforme previsto no art. 319 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro 1941.
O citado projeto, portanto, cria a obrigatoriedade do Policial informar o Juiz com urgência quando se tratar de inquérito de perseguição para que as medidas protetivas sejam instauradas o quanto antes. A pena deve ser de 6 meses a 2 anos para quem praticar stalking. Logo, o projeto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, possibilitando o preenchimento das lacunas existentes no ducumento.
De acordo com o artigo 4ª, VI da Constituição Federal de 1988, o direito pela paz internacional se tornou garantia constitucional que deve ser lembrada e requerida como prioridade para todo e qualquer cidadão. Deste modo, o profissional da educação não deve ter sua paz interrompida nem no exercício de sua função, nem no descanso ou intervalo garantido por Lei.
Sabe-se que a categoria de professor é acolhida e defendida a partir do artigo 318 da CLT. O descanso semanal e acréscimo, por sua vez, também é garantido nesta consolidação:
PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. (Súmula 351)
Assim para se chegar ao montante devido a título de DSRs dos professores se utiliza a seguinte fórmula:
Nº de horas aulas + nº de horas atividades X 4,5 semanas X 1/ 6.
Na hipótese, em que, segundo a legislação em vigor, foi considerado para o cálculo da remuneração mensal somente que o mês possuía 5 semanas, como muito bem explanado no parecer acostado à fl. 417, de lavra do Procurador do trabalho Francisco Gerson Marques de Lima, é de se reconhecer que não tenha havido o correto pagamento aos substituídos dos valores devidos a título de DSRs.
Ressalta-se que com o avanço das novas tecnologias e exposição frequente das pessoas por meio das redes sociais, a prática de stalking aumenta e torna a identificação do perseguidor um desafio para quem sofre com frequentes ameaças por meio de cartas, mensagens, e-mails, dentre outros meios virtuais sem identificações do remetente. Neste conflito, destaca-se a figura do educador de ensino fundamental da rede pública da cidade de Manaus, que tem o papel de direcionar os educandos para diversas profissões, com aulas que visam estimular os alunos para a busca espontânea e prazerosa pelo conhecimento.
Compreende-se, portanto, que apesar de o país ter um sistema de educação unificado, cada educador tem sua maneira única de ministrar suas aulas e, diante de um sistema que requer as claras, notas de alunos aprovados e reprovados, nem sempre o educando, responsável, familiar, conhecido ou qualquer outro membro envolvido, compreende o método de avaliação sistemática por uma perspectiva positiva.
Augusto Cury (2003, p.65) afirma que:
Os educadores, apesar das suas dificuldades, são insubstituíveis, porque a gentileza, a solidariedade, a tolerância, a inclusão, os sentimentos altruístas, enfim todas as áreas da sensibilidade não podem ser ensinadas por máquinas, e sim por seres humanos.
Cury (2003) traz uma reflexão sobre o valor do professor na vida dos alunos, tanto para a construção do conhecimento, quanto para a formação emocional, essenciais para o crescimento do indivíduo, explicando que os educadores não podem ser substituídos por máquinas.
Na atualidade, constata-se a importância do papel do educador do Ensino Fundamental, mas verifica-se que não há nenhuma especificidade de artigos ou incisos de leis brasileiras que abrangem a perseguição de professores de modo específico como um crime. Desta forma, o presente artigo tem o foco de enfatizar o significativo papel do educador de ensino fundamental da rede pública como meio de transformação para a sociedade, refletindo que esta profissão deve ser valorizada e que crimes que infringem o exercício desta função, devem ser considerados e penalizados de forma mais severa.
3. CONSEQUÊNCIAS MATERIAIS E PSICOLÓGICAS CAUSADAS PELA PRÁTICA DO STALKER CONTRA O PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE MANAUS
Vez em quando é possível perceber um professor da rede pública frustrado pelos corredores de uma escola porque ao sair da sala, notou que o carro foi pichado com mensagens de perseguição ou teve vidros quebrados e pneus furados.
Tornou-se comum também para um educador ter o sossego do final de semana interrompido ao receber mensagens anônimas que mostram insatisfação pelas notas ou discurso apresentado em sala de aula. Diante de classes superlotadas, horários cheios e tendo que trabalhar em três turnos para o sustento da família, é um desafio para um educador saber quem de fato tem enviado notificações de ameaças que roubam a sua paz.
Sabe-se que um educador não se limita ao trabalho durante a ministração de suas aulas, pois assim que sai de cena, inicia novamente o período de preparação dos conteúdos e materiais a serem utilizados no dia seguinte. Quando se trata de escola da rede pública, o trabalho é redobrado, pois o município de Manaus ainda carece de investimentos na área da educação.
Conforme afirma a Polícia Civil, o Boletim de Ocorrência:
É o documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil para o registro da notícia do crime, ou seja, aqueles fatos que devem ser apurados através do exercício da atividade de Polícia Judiciária. (Manual de Polícia Judiciária da Polícia Civil, 2000, p. 73)
Uma das primeiras atitudes a serem tomadas pelo professor ao perceber prejuízo material, é fazer o Boletim de Ocorrência, podendo ser de forma presencial em uma Delegacia especializada ou pela Internet. Porém, nota-se que o Boletim de Ocorrência tem eficácia quando se tem ciência de quem causou o malefício material, fato que dificilmente ocorre com os professores perseguidos, já que na maioria dos casos não é possível identificar quem causou o prejuízo material.
Ao ser surpreendido com práticas de perseguição, o educador é levado a um processo de luta interior entre permanecer firme no exercício de sua profissão ou abalar-se com os problemas psicológicos decorrentes das atividades de perseguição.
De acordo com doutor Maria Helena Varella Bruna:
O transtorno da ansiedade generalizada (TAG), segundo o manual de classificação de doenças mentais (DSM.IV), é um distúrbio caracterizado pela “preocupação excessiva ou expectativa apreensiva”, persistente e de difícil controle, que perdura por seis meses no mínimo e vem acompanhado por três ou mais dos seguintes sintomas: inquietação, fadiga, irritabilidade, dificuldade de concentração, tensão muscular e perturbação do sono.
A psicologia relata inúmeros transtornos decorrentes de stress vividos no trabalho. Destaca-se neste contexto o Transtorno de Ansiedade, já que interfere diretamente na qualidade de vida do educador bem como no sucesso profissional almejado. O referido transtorno consiste em um problema de saúde mental considerado muito grave e que afeta diretamente todas as áreas da vida da pessoa que sofre com esta enfermidade.
A figura do educador é vista como o alicerce na formação de novas profissões e dentro da sala de aula, é o mentor primordial para que a aprendizagem aconteça. Contudo, se o educador não se sente bem em seu próprio ambiente de trabalho e isso lhe causa sofrimento, automaticamente o ambiente de ensino-aprendizado fica totalmente comprometido. Portanto, é necessário que o professor se sinta motivado e haja condições essenciais de trabalho.
Segundo Paulo Freire, “A escola será cada vez melhor, na medida em que cada ser se comportar como colega, como amigo, como irmão.” Neste contexto, Freire, traz à tona que o ambiente escolar é mais proveitoso quando todos estão em conformidade entre si, sem que haja, disputa, perseguição ou falta de diálogo.
Diante disto, é primordial que o gestor e o pedagogo estejam atentos aos sinais que um professor pode apresentar no ambiente de trabalho, sejam rendimentos, sejam queda da produtividade, para que toda comunidade escolar consiga fornecer a ajuda necessária para este educador.
CONCLUSÃO
Ao longo dos anos e com o avanço das tecnologias, a prática de stalking ganhou espaço significativo na sociedade. Aquilo que era praticado apenas com celebridades, hoje se tornou uma prática comum na realidade de muitos professores da rede pública da cidade de Manaus. Receber mensagens de ameaças e sentir-se perseguido, ou mesmo ter o bem material quebrado por motivo de perseguição, desmotiva e tira a tranquilidade do educador que desde a faculdade, procura mecanismos para formar bons cidadãos para esta sociedade.
Não se trata, portanto de apenas prejuízo material, mas os impactos que um stalking pode trazer para um educador da rede pública, especialmente nas séries do ensino fundamental é tamanho, pois os alunos dependem muito dos incentivos dos professores, das aulas com qualidade e materiais que os orientem a mergulhar constantemente no vasto mundo do aprendizado. Neste caso, se o educador tem suas habilidades comprometidas decorrentes das perseguições, não só ele perde, mas toda sociedade que clama por profissionais melhores para a cidade.
Face o exposto, é importante que os professores, a direção e o pedagógico estejam sempre atentos aos sinais que um educador pode demonstrar quando está sofrendo com perseguições. Ademais, ressalta-se a eficácia de projetos de conscientização de toda tríade educacional, escola-aluno-família, para que tais práticas sejam evitadas. No caso de ocorrências de perseguição contra o professor no exercício de sua função, Leis mais severas ajudam de forma potencial no amparo desta figura tão essencial para a sociedade. É necessário que as leis funcionem para todos, sobretudo professores e professoras, pois eles são peças primordiais para que a educação do país.
REFERÊNCIAS
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JESUS, Damásio E. de. Stalking. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal. São Paulo, v. 10, n. 56, p. 67, jun-jul/2009.
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TJADEN, Patricia. Stalking in America: Findings from the National Violence Against Women Survey. Washington: National Institute Of Justice, 1998, tradução nossa, (A course of condut directed at a specific person that involves repeated visual or pysical proximity; non-consensual communication; or verbal, written or implied treats; or a combination thereof that would cause a reasonable person fear).
BRUNA, Maria Helena Varella. Transtorno de ansiedade generalizada. Disponível em: https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/ansiedade-transtorno-de-ansiedade-generalizada/. Acesso em 20/10/2020 às 23h51min.
[1] Acadêmica de Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus CEULM/ULBRA. Graduada em Letras Língua Portuguesa pelo Centro Universitário do Norte – UNINORTE. E-mail: [email protected]
[2] Professor orientador da disciplina Trabalho de Curso em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus – CEULM/ULBRA. Bacharel em Direito, advogado, mestre em Direito. E-mail: [email protected]
Graduada em Letras Língua Portuguesa pelo Centro Universitário do Norte - UNINORTE. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus - ULBRA. Professora de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental II da SEMED - Manaus. Professora de Gramática e Produção Textual da Rede particular de Ensino de Manaus.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Wanessah Valois Nunes da. A prática do stalking contra o Professor de Ensino Fundamental da Rede Pública da Cidade de Manaus Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 23 nov 2020, 04:39. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55614/a-prtica-do-stalking-contra-o-professor-de-ensino-fundamental-da-rede-pblica-da-cidade-de-manaus. Acesso em: 22 nov 2024.
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