MARCOS ANTONIO OMENAS FARIAS JUNIOR[1]
HERBERT WILLIAM ARANTES MARTINS³
FLAUBERT LEITE QUEIROZ4
(coautores)
RESUMO: O presente artigo tem o objetivo apresentar a necessidade de integração das forças policiais para o melhor enfrentamento à criminalidade, em especial a criminalidade organizada. De início é importante frisar que não se trata do tema fusão ou de carreira única policial, mas sim da integração das forças, Polícia Civil e Polícia Militar, cada uma atuando dentro do seu campo de atribuição constitucional, porém com constante interação. Nesta abordagem, percorremos o caminho desde a evolução histórica das polícias, do século XII, os conceitos e etapas necessários à efetivação da integração, partindo da dicotomia da integração real e da integração formal; a integração de estado que busca de maneira normativa apresentar um modelo de gestão apartidária e duradoura, as fases que compõem a aplicação do planejamento em questão, perpassando pelos entraves encontrados e utilizando o cenário do Estado de Pernambuco para demonstrar as teses erigidas e a realidade encontrada no âmbito federal.
Palavras-chave: Integração. Forças de Segurança. Pacto Pela Vida. Compartilhamento de informações. Enfrentamento à Criminalidade.
O fornecimento da paz social é um desafio para os Estados, principalmente para os que adotam um regime democrático. Nesse regime, os direitos individuais têm uma importância muito grande, rivalizando, frequentemente, com direitos coletivos. Exemplo disso é o uso da força pelas forças de segurança, quando do cumprimento do seu dever. Muitas vezes, o agente de segurança precisa utilizar a força para promover a paz social, contudo, esta força deve ser moderada, proporcional à agressão, ao mal que o agente agressor está desferindo contra a sociedade. Nesse sentido, o direito à integridade física do agressor também deve ser levado em consideração pelo agente da Lei, para a efetivação da paz na coletividade. Democracia é assim: não existe o absolutamente correto, nem o absolutamente errado. O meio termo deve ser buscado para as pessoas terem boa convivência.
Neste texto, trataremos sobre a integração entre as políticas, tema importante que, no Brasil, ainda encontra muita resistência por parte dos integrantes das forças policiais. O tema em questão atinge diretamente a correlação de poder em um segmento da sociedade, que tem muito poder em suas mãos e que precisa entender o contexto do nosso atual regime democrático, no qual devemos procurar metodologias para efetivar a paz social, sem destruir a paz individual. Nesse contexto, a integração é um elemento interessante a ser analisado.
Quando se fala em integração, vem logo à mente a unificação das polícias, embora integração e unificação sejam termos distintos. Podemos ter uma polícia única, mas sem integração alguma entre os seus setores de investigação e ostensão. Podemos ter várias polícias e ter uma integração bem sucedida, que gera frutos para a sociedade. Também, podemos ter polícias integradas formalmente, mas que, na prática, agem sem nenhuma integração. Diante disso, abordaremos vários temas relacionados à integração entre as Polícias Civil e Militar de Pernambuco, relataremos algumas experiências vividas por nós e discutiremos se e quando a integração é boa para a sociedade, boa para trazer a paz social.
2 AS POLÍCIAS DO BRASIL
2.1 Conceito de polícia
A palavra polícia é datada da Antiga Grécia. Sua origem etimológica advém de politéia, que se sucedeu do latim politia, com funções pautadas em assegurar a ordem e a existência legal da sociedade. Como a conhecemos atualmente, a história da polícia é recente, alcançando o século 17, quando Luís XIV, Rei francês, deu origem à pessoa do tenente General de polícia, em 1665 (Gilberto Gasparetto, 2004).
Contudo, em meados do século 19, na Inglaterra, confirma-se o modelo de polícia moderna, cujo Duque de Wellington estabelece, com o governo, a criação de uma Força Pública interna no controle das insatisfações sociais, evitando, assim, o emprego das Forças Armadas. Considerando esse moderno conceito/emprego, a polícia constituiu-se em um órgão da Nação-Estado, tendo por objetivo garantir a ordem pública e manter a segurança da sociedade (Gilberto Gasparetto, 2004).
2.2 O modelo brasileiro
Em todo o mundo, existem vários modelos e tipos de polícia, de acordo com a característica de cada Estado. Essencialmente, adotam-se modelo em duas naturezas: repressivo ou investigatório e ostensivo ou preventivo (Fernando Carlos Wanderley Rocha, 2014).
Tratando-se de uma República Federativa, formada por vários Estados, o Brasil é denominado de União Federal, composto por Estados e Municípios. Dessa forma, existem diferentes instituições policiais no contexto da União e dos Estados.
Em relação à União, temos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Nacional. Já no âmbito Estadual, temos: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Nesse contexto, de acordo com o Artigo 144 da nossa Constituição Federal, a função de cada uma assim se destaca:
a) Polícia Militar: força de prevenção e segurança pública de cada uma das unidades da federação. Tem como principal atribuição ser polícia ostensiva. É força auxiliar e reserva do exército brasileiro;
b) Polícia Civil: encontrada em todos os Estados da Federação, é dirigida por chefes de polícia ou por Delegados Gerais. Tem como atribuição atuar como polícia judiciária, ou seja, auxilia o Poder Judiciário no emprego da Lei que regula os crimes de competência estadual. Assim, é responsável pelas investigações desses delitos, pela instauração do Inquérito Policial e pelo desempenho de inteligência policial;
c) Polícia Federal: tem por atribuição a investigação dos crimes que serão julgados pela Justiça Federal. Está subordinada ao Ministério da Justiça, no qual também exerce a função de Polícia Judiciária Federal. Exerce ainda as atribuições de Polícia Marítima e Aeroportuária, tendo enfoque na fiscalização de fronteiras, emissão de passaportes e alfândegas;
d) Polícia Rodoviária Federal: tem atribuição de fiscalizar o trânsito e combater a criminalidade nas rodovias federais, tendo por âmbito de atuação os fatos gerados nesses locais;
e) Polícia Ferroviária Federal: trata-se de instituição permanente, como todas as demais Polícias Federais, estruturada e mantida pela União, organizada em carreira. Tem por função o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
f) Polícia Penal: vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Existem também outras polícias, ainda que não abordadas na Constituição Federal e em leis extravagantes, dentre elas: a Polícia Legislativa e Polícia do Exército.
a) Polícia Legislativa: órgão da Câmara dos Deputados que exerce as atribuições de Polícia Judiciária e investiga infrações penais nas dependências da Câmara dos Deputados. Possui, também, atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem e do patrimônio nos edifícios da Câmara dos Deputados. Além disso, é encarregada da segurança do Presidente da Câmara e dos deputados federais;
b) Polícia do Exército: dentre as suas principais funções, destaca-se como órgão que tem como atribuição o comprimento e zelo dos regulamentos militares.
3 INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍCIAS
Integração significa estabelecer formas comuns de vida, de aprendizagem e de trabalho entre pessoas deficientes e não-deficientes (Steinemann, 1994). Integração significa ser participante, ser considerado, fazer parte de ser levado a sério e ser encorajado. Tal conceito fora formulado pelo viés educacional, mas pode nos indicar como é ou deve ser a integração em corporações com características tão similares e, ao mesmo tempo, diferentes.
No nosso mundo, entendemos integração como um elemento de junção das forças policiais para reduzir os índices de criminalidade. Em essência, é para isso que os governos querem a integração, então, podemos conceituá-la assim.
Entretanto, integração policial é diferente de compartilhamento de informação e de estruturas; também não é o mesmo de unificação das polícias. Parece confuso, pois falamos de temas que normalmente são associados à integração, mas que, no nosso entender, são diferentes. Em seguida, discorreremos sobre nossa visão dos temas.
Unificação das polícias é um tema recorrente na boca dos nossos policiais. Sempre que colocamos este tema em uma roda de conversa de policiais e de não policiais, a confusão é certa. Isso porque os interesses em jogo das corporações são muito grandes. Há muito poder envolvido e pessoas poderosas que não querem abrir mão do poder. Em outras palavras, ao unificar Polícia Militar e Polícia Civil, os governos locais podem ter que conviver com uma polícia sem os preceitos militares. Imagine um governador sem um coronel para comandar a casa militar! Primeiro, ele precisará trocar o nome da casa militar por outro nome. Além disso, as corporações teriam que se adaptar a condições formadas há centenas de anos. Além disso, a corporação militar teria que ser reestruturada, de forma a ressignificar o poder presente para se unir a uma nova estrutura? A legislação teria que ser completamente modificada, o que geraria um novo ordenamento jurídico penal, processual penal e administrativo, acarretando incertezas, possivelmente, alcançando estabilidade depois de vários anos de erros e acertos. O mesmo raciocínio vale para as corporações Civis. Como seria a incorporação de alguns elementos disciplinares da nossa Polícia Militar ao mundo da Polícia Civil? As dificuldades para alguns colegas da Polícia Civil seriam bem interessantes de serem estudadas. Tais aspectos foram mencionados para ilustrar a dificuldade envolvida nesse processo. Enfim, a unificação, no Brasil, dependeria de muito esforço político, financeiro, temporal e social para se concretizar. Por esta razão, surgiu a figura da integração, que seria o princípio, estaria inserida no contexto da unificação, seria um pontapé inicial de um jogo lento e demorado, em que não se sabe de forma clara o tempo da partida, nem as regras do jogo.
Compartilhar os meios de informação e as estruturas policiais também pode ser confundido com integração entre as polícias. Vamos imaginar que, em uma unidade policial, trabalhem equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar e que estas equipes compartilhem informações de ações policiais. Isso não quer dizer que exista integração em sua essência. O compartilhamento de estrutura muitas vezes estimula a desintegração da relação das forças policiais. Ressalta-se que estamos falando de estruturas centenárias, com códigos de condutas muito distintos e que, muitas vezes, entram em conflito se forem aproximados. Por exemplo: imagine um soldado que é questionado pelo seu oficial sobre o fato de seu uniforme não estar dentro dos padrões exigidos pela Polícia Militar, cujo questionamento ocorre na frente de um policial civil de investigação, que está com vestimenta compatível com a do dia a dia de um cidadão comum, ideal para uma investigação de rua. Como ficaria o psicológico deste policial militar nesta situação?
E, ainda, à qual conjectura chegaria a mente do policial civil presenciando esta situação? Na verdade, a tendência é que gere desarmonia. Estamos falando com base em experiências pessoais, que observamos no cotidiano policial. Ademais, já observamos a junção de estruturas físicas que, aparentemente, funcionam, mas, mesmo nestes casos, percebemos que o processo é lento, pois não é a simples construção física que faz unir os policiais, mas o tempo. Talvez a certeza na cabeça dos policiais de que a convivência é definitiva possa trazer uma verdadeira integração. No entanto, em curto prazo, entendemos que o mais eficiente são estruturas separadas. A integração física não deve ser o primeiro passo da total integração. Ou seja, o uso de estruturas e meios de informação pelas polícias pode estar inserido no conceito de integração, mas não necessariamente faz a integração existir.
Finalizando o raciocínio, integração é o início de uma junção maior entre as polícias, que não indica sempre a obrigatoriedade de funcionamento físico único, mas que deve iniciar com algum compartilhamento de informações e ideias.
3.1 Integração por resultado real ou integrar por integrar (fictícia)
Quando um governo toma a iniciativa de integrar as suas corporações policiais é porque ele entende que o resultado final será vantajoso para a sua política de segurança pública e, consequentemente, haverá diminuição da violência. Se a população não sentir esta diminuição na violência, o que comumente chamamos de melhora na sensação de segurança, então a integração não cumpriu sua finalidade. De forma clara e direta, a integração das polícias deve gerar resultado para a população, no sentido de aumentar a sensação de segurança e bem estar social. Ressalta-se que, se o gestor local perceber que a integração não é aceita pelo efetivo, que ela terá um custo muito elevado para o estado e para a existência pacífica das corporações, é melhor não integrar naquele momento.
Temos observado que, em algumas áreas, existe uma integração perfeita, que vai dos comandos locais, passa pelos setores logísticos, administrativos, chega ao operacional e é sentida pela população. Porém, em outras áreas a integração está apenas cumprindo uma determinação superior. Na prática, os comandos locais não conversam sobre os problemas locais, os administrativos não compartilham informações básicas como, por exemplo, o contingente de cada corporação, lançamentos diários ou desvios de condutas dos policiais. Os setores logísticos não conversam nem repartem os meios e insumos, como viaturas ou coletes. Os servidores que laboram de forma operacional não trocam informações, muitas vezes, empregando esforços para o mesmo alvo, a mesma missão. No entanto, para os comandos superiores, a mensagem é de que estão todos juntos e afinados. Quando, na verdade, não existe integração. Consequentemente, o resultado prático das ações não é sentido pela população.
É possível visualizar, também, um meio termo. Percebemos que, em alguns locais, existe a troca de informações operacionais, por exemplo: compartilham mandados de prisão e informações de alvos. Às vezes, a base do efetivo tem o hábito de compartilhar as informações, mas os comandos não o fazem. Outras vezes, é o contrário: o comando quer integrar, mas a base não aceita a integração. Em alguns casos, este modelo dá certo, mas acreditamos que, raramente, tem funcionado a contento.
Como tentamos expor, para alcançar resultados práticos, reais, a integração é o melhor caminho. Mas não existe uma fórmula pronta. O que pode dar certo em uma localidade pode não ser a melhor estratégia em outra. Uma integração total pode dar muito certo em um local, assim como uma total não integração pode dar certo, e isso não pode ser descartado pelo gestor, pois o que importa é o resultado final, que é fornecer tranquilidade para a população.
3.2 Integração de estado
Para se iniciar um processo de integração entre as corporações militares e civis o ideal é que exista um respaldo legal. Não uma situação de governo, mas de Estado, de modo que, passando o governo A ou B, esta política permaneça, em busca de evoluir para algo muito maior e duradouro.
No estado de Pernambuco temos algumas normas[2] que tentam formatar certa organização nas polícias no intuito de integrá-las, formatando as bases para o programa de segurança pública chamado de Pacto Pela Vida, política instituída no Estado de Pernambuco, focado na implementação do novo modelo de Gestão por Resultados. Se a roda da democracia girar no Estado de Pernambuco, e, o atual grupo político não obtiver êxito na continuidade da sua gestão, o novo governo terá que modificar a legislação vigente para acabar ou modificar o Pacto Pela Vida e, por conseguinte, a integração entre as polícias. Como se observa, a dificuldade é muito grande para se interromper este processo de integração em Pernambuco, por isso entendemos que a política de integração das polícias de Pernambuco é de Estado e não apenas obra de um governo.
3.3 Integração de governo
Diferente da integração desejada e efetivada como política de Estado, temos a integração que denominamos de integração de governo. Esta seria a tentativa de integrar as polícias apenas com ações administrativas, sem legislação específica ou com uma legislação não tão forte para este tema. Seria a tentativa de governantes locais, em nível estadual ou municipal, com o objetivo de reunir as corporações. Seja por meio de atos administrativos, seja por reuniões locais, incentivando-se a interlocução de forças para combater a criminalidade local. São ações pontuais que podem até surtir algum efeito prático imediato, mas dependem muito da vontade e proatividade do gestor local em querer melhorar a gestão das suas unidades. Além disso, não é prospecto, não fornece a perspectiva de segurança e durabilidade necessária para propiciar estabilidade ao sistema.
A estabilidade na manutenção das ações em segurança pública é muito importante, pois as medidas mais eficazes em matéria de segurança pública são pensadas e testadas a médio e longo prazo, o que demanda estabilidade legal, administrativa e funcional.
Portanto, o ideal é uma legislação forte para iniciar e manter a integração. Em sua ausência, iniciativas locais de integração são louváveis, servindo para fornecer experiências bem sucedidas de boas práticas administrativas, para que o gestor político possa clarear sua convicção da necessidade de uma legislação específica para o tema.
3.4 Integração estratégica (Cúpula das operativas e diretorias)
Iniciada a integração de Estado por meio de uma legislação, tendo um governo com intenção de efetivar uma política de integração entre as Polícias Civil e Militar, é chegada a hora de executar as ações de integração. Um elemento importante é o comando maior das operativas, aqui entendido como o comando da Polícia Civil, no caso de Pernambuco, conhecido pela nomenclatura de Chefia de Polícia Civil, chefiada por um Delegado Especial de Polícia Civil e pelo comando da Polícia Militar, em Pernambuco, conhecido por comandante da Polícia Militar, chefiada por um Coronel da Polícia Militar.
O ponto essencial para estes dois atores se concentra na tomada de decisão para escolha dos seus subordinados. Se a integração é desejada por eles, então passa-se a próxima etapa: a seleção de diretores com perfil voltado para a integração entre as corporações.
Falando assim parece fácil. Mas, na verdade, não é. Imagine um comandante da Polícia Militar, seja de qualquer Estado da nossa Federação. Ele acredita que a integração é um ponto importante para a melhor gestão das ações de segurança pública. Com isso, ele considera que, se integrar bem, os resultados operacionais da sua corporação serão amplificados, gerando segurança para a população. Porém, ele procura em sua tropa Coronéis com o mesmo pensamento dele e se surpreende ao se deparar com a seguinte situação: nem todos entendem que a integração é o melhor caminho para a segurança pública. Com isso, ele fica dividido entre escolher pessoas que são favoráveis à integração ou escolher pessoas antipáticas a este tema. Tal dilema existe e tem repercussões práticas na corporação. Uma parcela considerável do efetivo entende que não deve haver integração, pois isso tira a autonomia das corporações, diminui o poder delas, cria um controle externo à corporação, produz mecanismos de observação de condutas e resultados, que não são interessantes a certos integrantes das corporações, traz efetividade na prestação do serviço, fato que normalmente é conseguido com o aumento da produtividade individual, que na maioria das vezes é antecedida por aumento do trabalho individual, cujo raciocínio também vale para a corporação da Polícia Civil. Analisando sob este aspecto, o comandante militar ou civil deverá avaliar o percentual de sua tropa propensa à integração. Se o percentual for consideravelmente alto, ele não terá problemas em escolher um diretor afeto à integração, de modo que suas ordens sejam realmente efetivadas. Mas se a tropa, em sua maioria, tiver aversão à integração, ele terá dificuldades em efetivar suas determinações neste campo, pois terá um diretor que é afeto à integração, diferente da tropa, cuja maioria não segue este entendimento.
A solução para a situação de termos a tropa com aversão à integração é a indicação de diretores com interesse na integração, mas com perfil conciliatório para o tema. Se forem colocados gestores com perfil mais impositivo, a tendência é o aumento nos sentimentos de contraposição ao projeto almejado: aumento de animosidade e a possibilidade de que os envolvidos simulem a integração, quando, de fato, agem contra a execução dela.
3.5 Integração estratégico-operacional (diretores de região)
Nesse âmbito, tem-se definida a legislação para iniciar a integração, em meio a um governo que queria integrar as corporações da polícia Civil e Militar, pois acredita nos benefícios que podem ser proporcionados à sociedade. Ressalta-se que isso passa pela decisão estratégica dos comandos das corporações em escolher agentes com perfil adequado para bem gerir a implantação da integração entre as polícias. Percebe-se que aqui está descrito um conjunto de ações gradativo tendo por intuito a integração das polícias. Com isso, tem-se agora uma nova etapa do processo, com um misto de decisões de cunhos estratégico e operacional.
A Diretoria é responsável por tomar e gerir ações estratégicas e pelos resultados operacionais em regiões do estado de Pernambuco. Para melhor compreensão do tema, será ilustrada a divisão administrativa das Polícias Civil e Militar, de forma superficial, mas suficiente para a compreensão do tema.
Hoje, há quatro diretorias estratégico/operacionais, quais sejam: DIM (Diretoria Integrada Metropolitana), DIRESP (Diretoria Integrada Especializada), DINTER 1 (Diretoria Integrada do Interior 1) e DINTER 2 ((Diretoria Integrada do Interior 2). Todas, comandadas na Polícia Civil, por Delegados, e na Polícia Militar, por Coronéis.
A DIM, responsável pela capital e por toda a região metropolitana, tem sob seu comando 10 (dez) áreas integradas de segurança. A DIRESP, é responsável pela maioria das unidades especializadas e atua em todo o estado. A DINTER 1, é responsável por parte do interior do estado e tem, sob seu comando, 8 (oito) áreas integradas de segurança. Por fim, a DINTER 2, é responsável por parte do interior do estado e tem, sob seu comando, 8 (oito) áreas integradas de segurança. Como se observa, Pernambuco tem uma estrutura grande e boa para gerir as ações de segurança pública[D1] .
Com o conhecimento da estrutura das nossas diretorias, composta por pessoas afetas à integração, é preciso evoluir em ações práticas para iniciar a integração. Estrategicamente, os diretores, igualmente aos comandantes das corporações, devem escolher comandantes das áreas integradas de segurança, com perfil adequado para efetivar a integração. Posteriormente, os diretores devem se reunir periodicamente para traçar ações operacionais para as regiões. Uma reunião mensal seria suficiente para esta finalidade, pois existem reuniões quase diárias, nas quais os diretores já estão juntos e, naturalmente, interagem. Depois da primeira tomada de decisão em relação à integração, as próximas reuniões servem para aprimorar e monitorar a efetivação da integração.
Não somos partidários da imposição da integração por parte dos diretores. Entende-se que as linhas gerais devem ser colocadas aos subordinados e, depois de escutar os comandos locais, os diretores tomam a decisão de integrar, não integrar ou integrar de forma mais lenta. Para apresentar exemplos, vamos iniciar com as equipes “Malhas da Lei”, que são equipes formadas para cumprir mandados de prisão. Em teoria, todas as áreas integradas deveriam ter suas equipes e elas deveriam ser compostas por policiais militares e civis, conforme orientado pelo Pacto Pela Vida. Mas será que este é o melhor modelo para as equipes malhas da lei? Será que a imposição de uma estrutura mista é o melhor para a finalidade do “Malhas da Lei”, que é aumentar o cumprimento de mandados de prisão?
Entendemos que a característica dos policiais da área define o melhor modelo. A característica territorial da área integrada não é preponderante para a plena eficiência da integração das equipes malhas da lei. Existem áreas com muitos municípios, como a AIS18 (área integrada 18 - Garanhuns), com 23 municípios, e outras áreas não tão grandes, como a AIS17 (área integrada 17 - Santa Cruz do Capibaribe), com 6 municípios. Talvez, se tivermos duas equipes na AIS17, uma composta por policiais civis e outra por militares, surta o efeito pretendido pelos diretores; porventura, se tivermos uma equipe mista na AIS18, surta o efeito pretendido pelos diretores. O importante, realmente, é a característica dos policiais destas equipes, o que é algo muito peculiar, impossível de mudar de forma rápida e fácil. A energia que o gestor maior precisa desferir para juntar pessoas sem afinidade é muito grande. Nesse caso, às vezes é melhor não unir tais pessoas e manter equipes separadas. Contudo, não quer dizer que não haverá compartilhamento de informações, fato primordial para efetividade no aumento das prisões. O mais importante para integração total das equipes “Malhas” é a característica dos atores operacionais envolvidos. Se eles são favoráveis à integração, então ocorre o cenário próspero à plena efetivação dos planejamentos mencionados. Se não houver esta afeição, o gestor deve iniciar um processo lento e gradual de integração, que pode começar com o compartilhamento de informações, de estatísticas, ações simples, como fazer um banco de mandos único na diretoria, que pode quebrar arestas e, em longo prazo, surtir bons resultados.
Outro ponto deve ser levado em consideração pelo gestor. Mesmo tendo policiais com características de integração, a imposição da integração é salutar para a melhora dos resultados? Vamos começar a pensar lá nas nuvens, mas com base em experiências vividas no dia a dia. Não seria melhor estimular a competição entre as equipes malhas da lei? Como bem estabelecido, o objetivo final é trazer tranquilidade e paz à população, aumentando o encarceramento de criminosos. Se o gasto de energia e recursos é demasiado e custará tempo em excesso para efetivar a integração, a saída do gestor é incentivar a competição entre as equipes do malhas da lei. Mesmo com certa facilidade em integrar as equipes e se o gestor perceber que acabará com a competição entre elas, é melhor integrar de forma gradual, para que a produtividade gerada pela competição não desapareça de um dia para outro. Deve o gestor estipular regras e metas e, periodicamente, apresentar estas metas às equipes. Paralelamente, deve propiciar premiações para os melhores resultados. Estas ações podem viabilizar melhores resultados do que a tentativa de imposição de uma integração imediata. Pela nossa vivência em gestão de segurança pública, observamos que, com o estímulo à competição, iniciando com compartilhamento de informações entre as equipes, com o tempo, teremos uma natural integração entre elas, ao ponto de, em dado momento, as próprias equipes solicitarem sua junção.
3.6 Integração nos comandos locais (delegados seccionais e comandantes de batalhões e de companhias independentes)
Normatizado o plano de governo, apresentados os representantes máximos das duas instituições - Chefe da Polícia Civil e Comandante Geral da Polícia Militar -, designados os Diretores das corporações, os quais, como dito, possuem a atribuição de auxiliar os seus comandantes nas tomadas de decisões estratégicas, operacionais e fazer cumprir os encaminhamentos institucionais, passamos para as figuras dos Delegados Seccionais e dos Comandantes de Batalhões e Companhias Independentes Estes têm a incumbência de, efetivamente, fazer operacionalizar os encaminhamentos superiores e apresentar a real integração.
Atualmente, o Estado de Pernambuco possui 26 (vinte e seis) Delegados Seccionais, 26 (vinte e seis) Comandantes de Batalhões e 11 (onze) Comandantes de Companhia, não sendo contabilizadas as unidades especializadas, as quais atuam em todo o Estado, cada uma responsável por uma AIS - Área Integrada de Segurança. No caso da Polícia Militar, podemos ter dois comandos por AIS, sendo um responsável pelo Batalhão e outro pela Companhia Independente[D2] .
Como se observa, estes profissionais são a mola mestra da integração, uma vez que servirão de espelho para as bases das instituições, ou seja, para as Delegacias e para os Destacamentos da Polícia Militar; razão pela qual a escolha deve estar alinhada com os propósitos institucionais de integração.
Suponhamos que, numa AIS, como a 18ª - Garanhuns ou a 13ª - Palmares, o Delegado Seccional acredite que sozinho consiga manter a paz social com a redução dos índices de violência. Da mesma forma, o Comandante do Batalhão ou da Companhia independente tem esta visão. Neste caso, a integração será apenas formal e se refletirá de forma negativa nas Delegacias e Destacamentos, os quais viverão um verdadeiro "pé de guerra" para fazer mostrar, à sociedade e aos seus superiores, "quem é o melhor", lançando muitas vezes de artifícios não honestos para se destacar, gerando um grande desconforto institucional e perda de energia dentro do campo de suas atribuições. Agora, invertamos a situação, uma área em que o Delegado Seccional, o Comandante do Batalhão e/ou da Companhia Independente entendam que a integração seja o melhor caminho para buscar a pacificação social. Neste caso, eles compartilharão informações não sigilosas, produzirão estudos conjuntos para identificar as áreas que estão precisando de maior atenção, promoverão operações em conjunto, enfim, atuarão com parceria e respeito, ganhando eficiência e a tão almejada pacificação social.
Por tudo, considerando a análise do tema integração, as escolhas dos gestores, em especial, do Delegado Seccional, dos Comandantes de Batalhão e/ou das Companhia independente, devem ser feitas com os critérios balizadores da integração, ainda que o processo de integração necessite de um tempo de maturação em locais específicos, pois eles serão os maiores responsáveis no campo macro de sua efetivação.
3.7 Integração no âmbito nacional
O tema se revela tão atual e necessário que, em âmbito federal, já temos ações de integração entre várias forças policiais, o que vem sendo capitaneado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A troca de informações e a operacionalidade ocorrem aos cuidados da Secretaria de Operações Integradas (SEOPI), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, regido pela Lei nº 13.675/2018[3], que faz a integração das atividades de inteligência de segurança pública.
Como se observa na citada lei, uma das ferramentas de integração é o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), dividido por regiões, órgão coletor das informações. Como fruto da integração, várias operações exitosas foram desencadeadas, a exemplo da Luz da Infância IV, que resultou na prisão de mais de 140 (cento e quarenta) pessoas em flagrante e no cumprimento de mais de 250 (duzentos e cinqüenta) mandados de busca e apreensão de objetos ligados a abuso e exploração sexual infanto-juvenil.
Ficou evidente, no correr deste trabalho, que a integração é um caminho, praticamente, sem volta, ainda que de difícil implementação plena no âmbito dos Estados, não obstante, o exemplo federal poderá quebrar as barreiras.
4 CONCLUSÃO
Como em todo grande projeto, a integração das Polícias Civil e Militar, inicialmente idealizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), posteriormente aperfeiçoado e implantado com relativo sucesso pelo Estado de Pernambuco, incluindo outros órgãos operativos é um projeto com objetivos ainda a serem alcançados, a partir do que foi idealizado.
Na percepção dos autores deste trabalho, desenvolvido de forma empírica, com embasamento em experiências na área de gestão e atuação direta na área de Segurança Pública, dois são os objetivos macro da integração entre as Polícias e órgãos operativos: Promover mais segurança à população e otimizar os investimentos estruturais feitos pelos Governos nos Órgãos de Segurança Pública.
Em verdade, os dois objetivos estão intrinsecamente ligados, pois, ao aperfeiçoar os investimentos, maximizando esforços para melhor aproveitamento dos recursos direcionados aos órgãos de segurança, naturalmente se obterá melhores resultados na atividade fim das Polícias, que é a promoção de paz social.
A política de integração das polícias e órgãos operativos em Pernambuco pode ser abordada pelos setores de informações, planejamento operacional, corregedorias, áreas de ensino e de inteligência policial. Essa integração de forma coordenada e com compartilhamento de estrutura física e recursos humanos busca aprimorar o emprego de recursos públicos e o resultado das ações. Ademais, aproxima as instituições, promovendo tolerância entre seus agentes, permite um fluxo mais eficiente de informações, mitiga o problema da “disputa” entre os órgãos e evita a sobreposição de atuação e de ações que geram gastos desnecessários para o Estado.
Nas palavras de Celso Moreira Ferro Júnior e George Felipe de Lima Dantas, no artigo a descoberta e a análise de vínculos na complexidade da investigação criminal moderna: “A sobrevivência das organizações depende da capacidade de se construir um modelo de gestão do conhecimento, com estratégia, infraestrutura, decisão e identidade, apto a responder a um contexto cada vez mais complexo e instável da sociedade”. Corroborando o assunto, Celso Moreira Ferro Júnior alerta que:
O desempenho investigativo das organizações policiais precisa ser melhorado. Isto se processa por meio de inteligência da organização, apoiando as atividades desenvolvidas e uso de tecnologias que permitam criar um modelo organizacional em rede de conhecimento, onde todos os componentes e atores são disseminadores de informações, participam do processo de criação do conhecimento e funcionam como se fossem neurônios.
Além disso, a política de integração visou a atingir todos os municípios do Estado, começando pela Cúpula dos órgãos operativos e modificações profundas na Secretaria de Segurança Pública, a qual teve a sua denominação alterada para Secretaria de Defesa Social, seguindo diretrizes nacionais de Governança.
Outro aspecto a ser mencionado diz respeito à consistência teórica das mudanças institucionais empreendidas. O modelo de integração propugnado e implementado baseou-se na ideia de que a interação do policiamento ostensivo com o policiamento investigativo devia pautar-se por arranjos institucionais, os quais delimitariam os parâmetros de uma nova rotina de atividades sustentadas na colaboração e na reciprocidade.
A disposição subjetiva dos policiais militares e civis para a integração não seria obtida mediante apelos morais ou ordens superiores. Foi preciso doutrinar, num primeiro momento, canalizando-a mediante comandos institucionais, tais como a criação de protocolos e grupamentos integrados, a exemplo das equipes “Malhas da Lei”, que tinha como protocolo a localização e captura de indivíduos com mandados de prisão em aberto, com execução de tarefas de forma integrada por Policiais Militares e Civis.
A legitimidade do processo seria construída, paralelamente, através da aproximação dos comandos dos órgãos operativos, observando sempre a identidade institucional e as atribuições constitucionais de cada órgão. A convivência em cenários operativos e administrativos trouxe uma confrontação de estereótipos e a consequente superação de preconceitos orgânicos culturais, costurando a integração de pessoas e não apenas de instituições.
É certo que não há ineditismo no conteúdo dessa política de integração policial. Outros estados brasileiros, desde a década de 90, já haviam adotado iniciativas similares. A implantação de centros integrados de atendimento e despacho de ocorrências policiais, por exemplo, esteve presente nas políticas de integração nos estados do Pará e do Ceará. O próprio estado do Pará adotou o modelo de academias únicas de polícia, como também de corregedorias gerais do sistema de defesa social.
A delimitação de áreas comuns de atuação para as polícias, por sua vez, compôs o escopo da política de segurança do Programa Pacto pela Vida, que ofereceu como objetivo principal da integração a preservação da vida, através da priorização das atividades Policiais nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs). O projeto foi baseado inteiramente em mecanismos gerenciais de governança, em que se implantou, pela primeira vez, em todos os órgãos operativos, a famosa “gestão por resultados”.
O processo da política pública contou com participação direta e intensiva dos órgãos operativos de segurança, desde a formulação dos projetos até a realização destes no que diz respeito ao gerenciamento e acompanhamento dos resultados. Isto é, o governo é apenas um dos atores que influenciam o curso dos eventos.
Outra característica do gerenciamento integrado é a interação continuada entre os membros dos órgãos operativos, pois compartilham propósitos e negociam recursos entre si.
Havia uma diretriz política do governo que estabelecia a integração como prioritária e irrevogável. Nenhuma outra secretaria de estado de segurança pública no Brasil apresentou algo equivalente até o ano de 2007, uma vez que todos os projetos de integração policial foram concebidos e implantados mediante a instituição de comissões e grupos de trabalho, com representação paritária dos órgãos operativos para discutir única e exclusivamente a integração. Em função disso, os processos de integração das polícias nos outros Estados federativos caracterizaram-se por serem muito mais uma negociação institucional conflitiva e consequentemente morosa do que algo palpável que oferecesse à população um resultado em curto e médio prazo.
Deve-se ressaltar que, no Estado de Pernambuco, a partir do processo de integração e seus respectivos projetos impulsionados pela Secretaria de Defesa Social, entregaram-se resultados de indiscutível sucesso na redução e combate aos crimes violentos letais intencionais, amparados por mais de uma década de decréscimo dos índices. Isso só foi possível porque a integração se deu de forma vertical e horizontal, tendo como escopo maior o próprio programa Pacto pela Vida.
De acordo com informações colhidas da Secretaria de Defesa Social, no ano de 2007, o Estado apresentou 4.589 (quatro mil, quinhentos e oitenta e nove) CVLIs, enquanto no ano de 2019, até o momento da publicação deste trabalho, 3.456 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis) CVLIs, perfazendo, assim, uma redução de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) dos CVLIs anuais.
Destaca-se também o enorme crescimento das outras atividades policias, tais como melhorias no combate aos crimes patrimoniais, gerando um número cada vez maior de prisões em flagrante e de cumprimentos de mandados de prisões; maior quantidade de drogas e armas apreendidas e, consequentemente, tiradas de circulação; e outras ações Policiais que antes eram vistas de forma individual por cada órgão operativo.
É claro que todos esses resultados se devem, sobretudo, a uma Política de enfretamento desenhada pela implantação do programa Pacto pela Vida. Contudo, não se pode prescindir da assertiva de que a integração entre os órgãos operativos foi simbiótica com o próprio programa, o qual provavelmente não teria obtido êxito caso não tivesse implantado com sucesso a integração.
Destarte, a presença de um secretário com autoridade forte permitiu a superação de diversos impasses que estavam atravancando a política de integração. Pode-se afirmar que esse mesmo processo tem alcançado níveis elevados de aceitação e de legitimação junto aos vários segmentos dos respectivos órgãos operativos. A participação ativa das organizações policiais de todas as decisões atinentes à integração proporcionou aos seus membros a percepção dos benefícios dessa nova forma de aproximação entre as instituições[4].
Pode-se concluir que a prevalência de mecanismos de gestão verticalizada e horizontalizada, da política de integração dos órgãos operativos de segurança pública de Pernambuco, fortaleceu o processo, criando mecanismos institucionais sólidos que devem ser mantidos e aperfeiçoados por décadas a adiante.
Ademais, destaca-se que há ainda muito a ser alcançado, pois, apesar de todos os Estados da Federação buscarem integrar as Polícias Civil e Militar nos seus Estados, há ainda uma lacuna enorme a ser preenchida no tocante à implantação de uma integração nacional entre todas as Polícias Estaduais e Federais. Há uma distância ou resistência muito grande entre as Polícias Federais, PF e PRF, no sentido de avançar na troca de informações e recursos com as Polícias Estaduais, o que auxiliaria bastante na eficiência da repressão ao crime organizado, por possuírem tentáculos em todos os Estados da Federação e, muitas vezes, em outros Países.
Entendemos que a integração entre os órgãos de segurança pública estaduais é apenas o início de um modelo de integração nacional que torne as ações policiais mais eficazes e mais baratas em todo o Brasil, potencializando o uso de recursos e informações no território nacional, favorecendo o povo brasileiro, que deve continuar sendo o maior destinatário dos serviços de Segurança Pública.
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ROCHA, Fernando Carlos Wanderley. Desmilitarização das Polícias Militares e Unificação de Polícias – desconstruindo mitos, Estudo de Consultoria Legislativa, Câmara dos Deputados, Novembro de 2014, p. 3/5, capturado em 19.04.15 no site da Câmara dos Deputados:http://www2.camara.leg.br/documentose-pesquisa/fiquePorDentro/temas/unificacao-de-policias/texto-base-da-consultoria-legislativa . Acesso em 08 de dezembro de 2020.
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FERRO JÚNIOR, Celso Moreira. Inteligência organizacional, análise de vínculos e a investigação criminal: um estudo de caso na Polícia Civil do Distrito Federal. Dissertação apresentada no programa de pós-graduação em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação da Universidade Católica de Brasília. Brasília: UCB, 2007, p. 138.
[1] Delegado de Polícia Civil integrante da Polícia Civil de Pernambuco, atual Delegado Seccional da 18ª Área Integrada de Segurança – Garanhuns.
³ Delegado de Polícia Civil integrante da Polícia Civil de Pernambuco, atual Delegado Seccional da 16ª Área Integrada de Segurança – Limoeiro.
4 Delegado de Polícia Civil integrante da Polícia Civil de Pernambuco, atual Delegado Seccional da 17ª Área Integrada de Segurança – Santa Cruz do Capibaribe.
[2] Como exemplo, tem-se a Lei 6.171, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco. Disponível em: < http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=33599#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Pr%C3%AAmio%20de,%C3%A2mbito%20do%20Estado%20de%20Pernambuco.&text=Fa%C3%A7o%20saber%20que%20a%20Assembleia,Art..>. Acesso em 9 nov. 2020. No mesmo sentido, tem-se o Decreto Nº 39.336, de 25 de abril de 2013, disponível em < http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=15105&tipo=TEXTOORIGINAL> e o Decreto Nº 30.569, de 29 de junho de 2007, disponível em < https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=6&numero=30569&complemento=0&ano=2007&tipo=&url=>.
[3] Veja-se em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm>. Acesso em 12 nov. 2020.
[4] A fim de não ficarmos adstritos apenas ao Estado de Pernambuco, recomendamos a leitura de matéria publicada no site da União Goiana dos Policiais Civis, disponível em <http://www.ugopoci.com.br/inteligencia-e-integracao-das-policias-de-goias-zeram-roubos-a-instituicoes-financeiras/). Acesso em 7 nov. 2020. O texto ressalta que a integração entre as Polícias “zerou os roubos a instituições financeiras”.
Delegado de Polícia Civil integrante da Polícia Civil de Pernambuco desde 2008, atual diretor da Diretoria Integrada do Interior 1.
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