RESUMO: O impacto na saúde decorrente do número significativo das notificações de intoxicação causada por uso de agrotóxicos tem se tornado um problema na saúde pública no Amazonas. Além disso, o descarte adequado das embalagens de agrotóxicos influi diretamente para a diminuição dos números de intoxicação. Diante disso, o trabalho identifica e analisa o cenário por meio de investigação de pesquisa do tipo documental, acessando documentos escritos e realizando entrevista a fim de mostrar sobre dados referentes à intoxicação da população por uso de agrotóxico e como é feito o recolhimento das embalagens, bem como destaca a legislação vigente em âmbito federal e estadual que regula o comércio de agrotóxicos e relatar como é realizada a fiscalização pelo órgão competente.
PALAVRAS-CHAVE: Legislação. Embalagens. Intoxicação.
ABSTRACT: The health impact of the significant number of reports of intoxication caused by the use of pesticides has become a public health problem in Amazonas. In addition, the proper disposal of pesticide packaging directly influences the reduction in the numbers of intoxication. Therefore, the work seeks to identify and analyze the scenario by means of documentary research investigation, accessing written documents and conducting interviews in order to show data on the population's intoxication due to the use of pesticides and how packaging is collected, as well as highlight the legislation in force at the federal and state level that regulates the trade in pesticides and report how the inspection is carried out by the competent body.
KEY-WORD: Legislation. Packaging. Intoxication.
1. INTRODUÇÃO
Um dos setores que mais cresce e alavanca a economia do Brasil é o agronegócio. Mesmo diante do quadro de crise econômica que o país vem passando desde os meados de 2014.
De acordo com Frainer et al. (2018), embora no Brasil o agronegócio represente 23% do PIB nacional, em algumas regiões do país essa representatividade aponta ainda uma maior participação como, por exemplo, o Estado do Mato Grosso.
Diante do atual cenário econômico do país em decorrência da pandemia do COVID-19, houve um crescimento relevante no PIB do agronegócio. De acordo com o levantamento realizado, o PIB do agronegócio apresentou crescimento nos cinco primeiros meses de 2020.
No mês de maio de 2020 teve uma alta de 0,78%, obtendo um resultado satisfatório entre os meses de janeiro a maio de 2020, chegando a um resultado positivo acumulado de 4,62%, comparativamente ao mesmo período do ano anterior. Ainda como efeito da pandemia do Covid-19, a agroindústria - segmento mais prejudicado pelas medidas de distanciamento social - foi o único segmento com retração no PIB. Em maio a queda foi de 0,68%, e no acumulado de janeiro a maio, de 0,24%, frente ao mesmo período de 2019 (PIB do Agronegócio, 2020).
O atual modelo de desenvolvimento econômico agrário brasileiro e seus processos de produção para o comércio de agro exportação, baseados no crescimento e na globalização da economia mundial, vêm sendo criticados pelas ameaças à sustentabilidade ambiental e sanitária, associadas às iniquidades sociais que vulnerabilizam diferentes territórios e populações, especialmente trabalhadores e moradores de áreas afetadas, grupos indígenas, quilombolas, extrativistas, agricultores familiares e populações urbanas (PORTO e SOARES, 2012).
Vale ressaltar que o descarte incorreto das embalagens de agrotóxicos diretamente no meio ambiente é uma ameaça grave à sustentabilidade ambiental, em relação à saúde, o aumento dos números de intoxicações decorrentes do uso de agrotóxicos abrem um alerta para que sejam criadas políticas públicas eficientes para que haja cada vez mais programas de conscientização para o manejo correto desse tipo de produto, como por exemplo, a utilização de EPI’s, usar produtos dentro da validade etc.
O agronegócio é responsável pelo uso em altíssima escala dos mais variados tipos de agrotóxicos. De 1978 à 1998, o consumo de herbicidas cresceu 540%. Atualmente, os gastos com pesticidas agrícolas no Brasil superam os US$ 2,7 bilhões por ano. Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), em torno de 20 % dos custos totais de produção da soja (R$ 1.000/ha) são destinados a gastos com pesticidas (CANUTO,2004).
O glifosato representa, sozinho, em torno de 40% do consumo de agrotóxicos no Brasil. Também se observa o fenômeno de resistência a esse veneno das plantas adventícias não desejadas, exigindo maior quantidade de sua aplicação. Além disso, no processo de colheita de soja transgênica são utilizados outros herbicidas extremamente tóxicos, como o paraquat, o diquat e o 2,4-D (CARNEIRO et al., 2015).
Para que seja permitido a comercialização e utilização legal de agrotóxicos no Brasil é necessário atender a legislação brasileira que indica diretrizes para o uso seguro deste tipo de produto.
De acordo com a Lei n°. 7.802/1989 e o Decreto nº 4.074/2002 atribuem aos Ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Saúde a competência de “estabelecer diretrizes e exigências objetivando minimizar os riscos apresentados por agrotóxicos, seus componentes e afins” (Art. 2º, inciso II). Entre elas estão a obrigatoriedade do registro dos agrotóxicos, após (re) avaliação de sua eficiência agronômica, sua toxicidade para a saúde e sua periculosidade para o meio ambiente; o estabelecimento do limite máximo de resíduos aceitável em alimentos e do intervalo de segurança entre a aplicação do produto e sua colheita ou comercialização; a definição de parâmetros para rótulos e bulas; a fiscalização da produção, importação e exportação; as ações de divulgação e esclarecimento sobre o uso correto e eficaz dos agrotóxicos; a destinação final de embalagens, etc. (RIGOTTO, 2014).
O estudo de caso tem como objetivo identificar e analisar o cenário de utilização dos agrotóxicos no Estado do Amazonas através das notificações de intoxicação e do recolhimento de embalagens usadas.
2. EMBASAMENTO TEÓRICO
2.1 O que é agrotóxico?
A domesticação de plantas vem sendo praticada desde a pré-história, sendo realizada a seleção e adaptação de variadas espécies para suprir as necessidades dos seres humanos. Contudo, com o passar das décadas, se fez necessário a utilização de agrotóxicos no combate contra pragas e doenças.
Agrotóxicos, defensivos agrícolas, pesticidas, praguicidas, remédios de planta, veneno. Essas são algumas das inúmeras denominações relacionadas a um grupo de substâncias químicas utilizadas no controle de pragas (animais e vegetais) e doenças de plantas (FUNDACENTRO, 1998).
De acordo a Lei Federal nº. 7.802/1989 regulamentada pelo Decreto nº. 4.074, de 2002, pode-se definir agrotóxico como sendo compostos de substâncias químicas destinadas ao controle, destruição ou prevenção, direta ou indiretamente, de agentes patogênicos para plantas e animais úteis e às pessoas (BRASIL, 1989).
Durante os anos 50 e 60, os países que tinham a produção agrícola como base de sustentação econômica, foram pressionados por organismos financiadores internacionais para adquirirem substâncias sob o nome neutro de “defensivos agrícolas”, pois eles eram incluídos compulsoriamente, junto com os financiamentos dos adubos e fertilizantes (LUCCHESI, 2005).
Várias foram as denominações dos agrotóxicos para tentar amenizar o risco da sua utilização. De acordo com Machado (2008), afirma que após a promulgação da Lei nº. 7.802/1989, considerou-se, finalmente, indevido o uso do termo “defensivo agrícola” que distorcia o conceito e cuja denominação fugia da linha terminológica internacional. Assim, adotou-se o termo “agrotóxico” que evidencia a presença de produto perigoso.
No campo, esses insumos são amplamente conhecidos por “remédio”, e que está relacionada não somente à forma pela qual os agrotóxicos são denominados pelos trabalhadores rurais, mas também a uma desconfiança histórica, evidenciada no campo e extrapolada para a sociedade em geral, sobre o papel de tais produtos na vida no trabalho rural, na mesa dos consumidores e na saúde ambiental e qualidade de vida destas e das gerações futuras. O termo “remédio” tem origem no discurso de vendedores e técnicos ligados à indústria, que tratavam os agrotóxicos por “remédio de plantas”, quando da implantação deles no mercado brasileiro, por volta da década de 60 (PERES, 2003).
Os agrotóxicos causam grande ameaça à saúde humana, uma vez que estes produtos contêm agentes químicos extremamente nocivos àqueles que o manipulam.
As intoxicações por agrotóxicos podem ser classificadas da seguinte forma: 1) Intoxicação Aguda: Ocorre quando se tem único contato (dose única) ou múltiplos contatos (doses repetidas) com um agrotóxico (ou mistura de agrotóxicos) em um período de 24 horas. Os sintomas podem aparecer imediatamente ou em alguns dias, no máximo duas semanas, dependendo do princípio ativo; 2) Intoxicação Subaguda: Os sintomas são vagos e subjetivos e podem surgir após horas ou dias após a exposição; 3) Intoxicação Crônica: Manifesta-se tardiamente, após meses ou anos de exposição, acarretando danos muitas vezes irreversíveis (PARANÁ, 2018).
2.2 Tipos de agrotóxico
Os agrotóxicos utilizados no Brasil são classificados de acordo com sua finalidade, sendo definidos pelo seu mecanismo de ação no alvo biológico, sendo os mais comuns, plantas daninhas, doenças e pragas de espécies agrícolas cultivadas. Neste mercado, os herbicidas (48%), inseticidas (25%) e fungicidas (22%) movimentam 95% do consumo mundial de agrotóxicos (AGROW, 2007).
Tavella (2011) afirma que os herbicidas são os mais utilizados dentre os agrotóxicos. Pois, o manejo de plantas daninhas é uma prática de grande importância para a diminuir as perdas por competição, perdas na colheita, obtendo altos rendimentos, em qualquer exploração agrícola. De acordo com o IBAMA, o Glifosato foi o herbicida mais comercializado no ano de 2016, seguindo pelo 2,4-D.
Os inseticidas ocupam a segunda posição o mercado de comercialização dos agrotóxicos com 25%. É representado por três grupos: organoclorados, inibidores da colinesterase (fosforados orgânicos e carbamatos) e piretróides naturais e sintéticos. Os fosforados orgânicos e os carbamatos, também conhecidos como inibidores da acetilcolinesterase são os inseticidas mais utilizados. Sendo o princípio ativo cipermetrina responsável por mais de 55% da comercialização IBAMA (2009).
2.3 Legislação que regula o uso de agrotóxico no âmbito federal e estadual
A legislação básica específica para a regulamentação de agrotóxicos em âmbito federal consiste na Lei Federal nº. 7.802, aprovada em 1989 no Congresso Nacional, conhecida como a Lei dos Agrotóxicos, que substituiu o Decreto 24.114 de 1934, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 98.816 de 11 de janeiro de 1990 e substituído no ano de 2002, pelo Decreto nº. 4.074, de 04 de janeiro de 2002.
O grande avanço dessa lei deu-se com o estabelecimento de regras mais rigorosas para a concessão de registro aos agrotóxicos. A nova legislação previu, desde a proibição do registro de novos agrotóxicos, caso a ação tóxica deste não fosse igual ou menor do que a de outros produtos já existentes destinados a um mesmo fim, até a possibilidade de impugnação ou cancelamento do registro por solicitação de entidades representativas da sociedade civil (Brasil 1989: art. 5°).
No âmbito estadual, temos a Lei nº. 3.803 de 29 de agosto de 2012 regulamentada pelo Decreto nº. 36.107 de 06 de agosto de 2015, que dispõe sobre a produção, o transporte interno, a comercialização, o armazenamento, a utilização, o destino final das embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Amazonas. Há também a Lei n.º 4.602, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre a proibição de venda e uso, no âmbito do Estado do Amazonas, de agrotóxicos que contenham os ingredientes ativos que especifica.
As leis estaduais podem ser mais restritivas do que diz a norma federal, nunca podendo ser menos restritivas. Ou seja, nenhum estado poderá autorizar o uso de um agrotóxico que não seja registrado nos órgãos federais competentes. Entretanto, um estado pode proibir o uso de um agrotóxico, mesmo que ele esteja autorizado pelos órgãos federais (LONDRES, 2011).
3. METODOLOGIA
A pesquisa foi desenvolvida com abrangência no Estado do Amazonas. Utilizou-se no presente trabalho o método hipotético-dedutivo, com investigação de pesquisa do tipo documental, acessando documentos escritos e dados consolidados disponíveis em bases de dados do governo federal. Também se realizou entrevista pré-estruturada para obtenção de dados primários.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 INTOXICAÇÃO EXÓGENA
Conceitualmente, de acordo com Cavalcante e Amado (2000) citado por Zambolim et al (2008):
“a intoxicação é a manifestação, através de sinais e sintomas, dos efeitos nocivos produzidos em um organismo vivo como resultado da sua interação com alguma substância química (exógena). É o efeito nocivo que se produz quando uma substância tóxica é ingerida ou entra em contato com a pele, os olhos ou as mucosas”.
Na Tabela 1, verifica-se que no Estado do Amazonas, houve notificação em 12 munícipios, onde a intoxicação exógena por agrotóxico agrícola foi maior por notificação aguda-única no município de Apuí (65 de casos), sendo também essa forma de intoxicação maior totalizando 101 casos notificados na série histórica de 10 anos.
Tabela 1. Agente Tóxico: Agrotóxico agrícola no período 2010 à 2020
Município de notificação |
Ign/Branco |
Aguda–única |
Aguda–repetida |
Crônica |
Aguda sobre crônica |
Apuí |
2 |
65 |
8 |
3 |
1 |
Benjamin Constant |
- |
1 |
- |
- |
- |
Borba |
- |
1 |
- |
- |
- |
Eirunepé |
- |
1 |
1 |
- |
- |
Humaitá |
- |
2 |
- |
- |
- |
Itacoatiara |
3 |
8 |
- |
- |
- |
Manacapuru |
- |
2 |
- |
- |
- |
Manaus |
1 |
7 |
1 |
1 |
2 |
Parintins |
1 |
6 |
- |
- |
- |
Rio Preto da Eva |
- |
2 |
- |
- |
- |
Tabatinga |
2 |
3 |
- |
- |
- |
Tefé |
- |
3 |
- |
- |
- |
Total |
9 |
101 |
10 |
4 |
3 |
Fonte: Ministério da Saúde/SVS - Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net
Em relação ao agrotóxico doméstico foi registrado em 11 municípios do Estado, sendo o maior número de notificações no município de Manaus (41 casos), e na forma de intoxicação aguda-única com 109 casos.
Tabela 2. Agente Tóxico: Agrotóxico doméstico no período 2010 à 2020
Município de notificação |
Ign/Branco |
Aguda–única |
Aguda–repetida |
Crônica |
Total |
Apuí |
3 |
17 |
2 |
1 |
23 |
Benjamin Constant |
1 |
1 |
- |
- |
2 |
Borba |
- |
1 |
- |
- |
1 |
Humaitá |
- |
1 |
- |
- |
1 |
Itacoatiara |
1 |
38 |
1 |
- |
40 |
Manacapuru |
- |
3 |
- |
- |
3 |
Manaus |
2 |
41 |
- |
1 |
44 |
Parintins |
2 |
3 |
- |
- |
5 |
Presidente Figueiredo |
2 |
- |
- |
- |
2 |
Tabatinga |
- |
2 |
- |
- |
2 |
Tefé |
- |
2 |
- |
- |
2 |
Total |
11 |
109 |
3 |
2 |
125 |
Fonte: Ministério da Saúde/SVS - Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net
E em relação a intoxicação por agrotóxico utilizado para fins de saúde pública, verificou-se que na série histórica de dez anos, com ocorrência em 7 municípios, a forma com maior número de notificações foi a aguda sobre a crônica, com registro de 13 casos notificados no município de Envira (Tabela 3).
Tabela 3. Agente Tóxico: Agrotóxico saúde pública no período 2010 à 2020
Município de notificação |
Ign/Branco |
Aguda–única |
Aguda–repetida |
Aguda sobre crônica |
Total |
Alvarães |
- |
2 |
- |
- |
2 |
Envira |
- |
- |
1 |
13 |
14 |
Humaitá |
- |
1 |
- |
- |
1 |
Itacoatiara |
- |
4 |
- |
- |
4 |
Manaus |
- |
2 |
- |
- |
2 |
Rio Preto da Eva |
- |
1 |
- |
- |
1 |
Tefé |
1 |
- |
- |
- |
1 |
Total |
1 |
10 |
1 |
13 |
25 |
Fonte: Ministério da Saúde/SVS - Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net
Considerando os dados apresentados é imprescindível que sejam adotadas medidas de maior controle da comercialização, acesso e manipulação profissional dos agrotóxicos, sendo indispensável o uso dos equipamentos de proteção individual.
4.2 FISCALIZAÇÃO
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas – ADAF foi criada através da Lei 3.801, de 29 de agosto de 2012, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR, integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de elaborar, coordenar e executar a política de defesa agropecuária no Estado do Amazonas, garantindo a preservação e a sanidade do patrimônio animal e vegetal do Estado, bem como promovendo a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, a identidade e a segurança higiênico sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores (ADAF, 2020).
Com o objetivo de combater a comercialização e o uso indevido de agrotóxicos, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Produção Rural (SEPROR), em parceria com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Superintendência Federal de Agricultura (SFA-AM) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), tem reforçado as ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais na venda de agrotóxicos e em propriedades rurais no Estado do Amazonas (AMAZONAS, 2018).
A Gerência de Agrotóxicos e Insumos Veterinários – GAIV tem como missão:
“Implantar a fiscalização do uso e comércio de agrotóxicos, seus componentes e afins, como também fiscalizar a distribuição de vacinas feita pela iniciativa privada e pelo IDAM no Estado do Amazonas” (ADAF, 2020).
E suas principais ações são: fiscalizar o comércio e o uso de agrotóxicos e afins; registrar os estabelecimentos comerciais que revendem agrotóxicos e afins; registrar os estabelecimentos que prestam serviços de aplicação de agrotóxicos; cadastrar produtos agrotóxicos e afins registrados no órgão federal para serem utilizados no estado do Amazonas; cadastrar e fiscalizar propriedades rurais; desenvolver ações educativas junto aos revendedores e prestadores de serviços com agrotóxicos, produtores rurais, profissionais e estudantes e ao público em geral; e planejar e monitorar as ações de fiscalizações referentes à agrotóxicos realizadas pela ADAF (ADAF, 2020).
Atualmente estão cadastradas na ADAF: dez estabelecimentos comerciais para revenda de agrotóxicos, quatro prestadoras de serviços com agrotóxicos, e uma central de embalagens vazias e com resíduos de agrotóxicos (ADAF, 2020).
No site da ADAF também são atualizados mensalmente a lista de produtos agrotóxicos cadastrados para comércio no Estado, os quais estão com cadastro válido 595 produtos (ADAF, 2020).
4.3 SISTEMA DE RECOLHIMENTO DE EMBALAGENS
No dia 20 de outubro de 2020 foi realizada visita à Associação dos Revendedores de Agrotóxicos do Amazonas – ARAM para a realização de entrevista com o presidente da associação, Sr. Augusto Sallas, com o intuito de conhecer o importante trabalho desenvolvido pela ARAM, referente ao recolhimento de embalagens de agrotóxicos do estado do Amazonas. A seguir são apresentadas as questões perguntadas na entrevista estruturada:
1. É realizada a fiscalização periódica quanto ao descarte das embalagens vazias de agrotóxicos?
“Quando as lojas vendem para o produtor, estas são fiscalizados pela ADAF (Agência de Desenvolvimento Agroflorestal), o órgão faz a fiscalização e o controle da venda. Na nota fiscal da venda do produto vai um carimbo que indica que o produtor tem um ano para devolver a embalagem (de agrotóxico) na central (de recolhimento). Como a área geográfica do Amazonas é muito grande, trabalhamos junto ao inpEV fazendo o recolhimento itinerante, fazendo uma programação, indo nas comunidades mais distantes juntamente com a ADAF, marcando um dia com os produtores, realizando assim esse recolhimento.”
2. Quem fica responsável por coletar as embalagens de agrotóxicos?
“É feito o recolhimento itinerante, a ARAM juntamente com o inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) realizam um rateamento de custo, também há participação do IDAM e também da Prefeitura fornecendo caminhão, caso a prefeitura não forneça o automóvel, contratamos o caminhão na comunidade, vai também um funcionário da ARAM, que é treinado para isso, com todos os preparos para fazer o recolhimento para trazer até a central.”
3. O que é feito com as embalagens vazias dos agrotóxicos? É feita a destruição desse material ou as embalagens podem ser reutilizadas pelos fabricantes?
“Anteriormente ARAM funcionou como central, como a demanda de embalagens foi pequena, passou a funcionar como posto de recebimento. Então nós recebemos as embalagens aqui, levamos até Boa Vista (Roraima) para a central de lá, onde é incinerada. As embalagens que passaram por tríplice lavagem são levadas até Campo Limpo (São Paulo) para fazer reciclagem, refazer as embalagens novamente. E as embalagens que estão contaminadas é realizada a incineração. As embalagens que estão indo pela segunda vez para o campo possuem uma marcação no fundo para garantir que é um produto reciclado, quando elas retornam, elas já vêm cortadas pelos próprios produtores para não serem mais utilizadas.”
4. Em relação aos produtores que se encontram distantes da capital, é possível saber se estes realizam o descarte correto das embalagens de agrotóxicos?
“Não se sabe a grande área geográfica do Amazonas, atualmente a ADAF e o IDAM têm feito o trabalho de conscientização do descarte correto das embalagens.”
5. Como é feita a saída desse material da ARAM?
“O material é transportado todo em bigbag fechado. Vai em caminhão credenciado de uma transportadora nacional específica para esse tipo de transporte.”
6. O que é feito com os produtos vencidos dos produtores?
“Quando o produtor tem sobre de produto vencido, a gente recolhe o material, ficam nas bombonas, não se pode mexer com água neste local (galpão com produtos inflamáveis). O produtor dá espontaneamente o produto, tendo em vista que ele não pode utilizá-lo e nem o despejar na natureza.”
Ainda de acordo com o Sr. Augusto Sallas, a ARAM foi inaugurada em 2007. Atualmente a associação juntamente com o inpEV realizam anualmente no dia 18 de agosto o Dia Nacional do Campo Limpo, promovendo educação ambiental nas escolas e comunidades, no entanto, no ano de 2020 não foi possível a realização do evento devido a pandemia de COVID-19.
5. CONCLUSÃO
Dado o exposto neste trabalho de pesquisa do tipo documental, constata-se que a intoxicação causada por agrotóxicos afeta um número significativo de pessoas não apenas na capital, mas também no interior do Amazonas, onde o acesso à saúde é mais precário, tornando a intoxicação um grave problema de saúde pública. Muitos são os malefícios que os agrotóxicos podem causar à saúde humana, podendo ser desde lesões irreversíveis até a morte.
No que se diz respeito à fiscalização da comercialização de agrotóxicos, os órgãos responsáveis têm exercido um grande papel na averiguação da compra, venda e utilização desses produtos, tendo em vista a sua alta toxicidade, estes produtos precisam de controle cada vez mais eficazes para que casos como os de intoxicação sejam cada vez menores. Presume-se que as subnotificações tenham números mais elevados, portanto, é necessário que sempre haja a integração entre órgão fiscalizador, comerciantes e produtores sobre a importância da notificação destes casos, visando sempre a melhoria da saúde coletiva.
Quanto às embalagens vazias de agrotóxicos, a Associação dos Revendedores de Agrotóxicos do Amazonas – ARAM, vem realizando uma importante função no recolhimento das embalagens usadas de agrotóxicos por produtores do Amazonas, tomando os devidos cuidados e precauções que são necessários para o manejo seguro do material, dando um destino correto para cada tipo embalagem, seja sua reciclagem ou destruição, evitando assim a poluição do meio ambiente.
AGRADECIMENTO
À Associação dos Revendedores de Agrotóxicos do Amazonas (ARAM) e ao seu presidente, Augusto Sallas, pela entrevista concedida.
6. REFERÊNCIAS
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS – ADAF. Histórico. 2020. Disponível em: http://www.adaf.am.gov.br/historico/ Acesso em 19/10/2020.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS – ADAF. Gerência de Agrotóxicos e Insumos Veterinários – GAIV. 2020. Disponível em: http://www.adaf.am.gov.br/o-que-e-a-gaiv/ Acesso em 19/10/2020.
AGROW. Complete guide to generic pesticides. 2007. Disponível em http:www.agrow.com/multimedia/archive/00053/DS258_58994a_53 150a.pdf Acesso em 02 de setembro de 2020.
BRASIL (1989). Lei 7802, de 11 de julho de 1989. Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Brasília, 12/07/1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil/leis/>. Acesso em 02 de setembro de 2020.
BVS. Intoxicação por agrotóxicos. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/108agrotox.html Acesso em 23 de outubro de 2020.
CANUTO, Antônio. Agronegócio: a modernização conservadora que gera exclusão pela produtividade. Revista Nera, São Paulo, ano 7, n. 5, p.17-23, ago.-dez., 2004.
CARNEIRO, Fernando et al. Dossiê Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Rio de Janeiro: EPSJV; São Paulo: Expressão Popular, 2015.
FRAINER, Daniel Massen et al. A mensuração do Produto Interno Bruto do agronegócio de Mato Grosso do Sul. Rev. de Ciências Agrárias, Lisboa, v. 41, n. 4, p. 291-300, dez. 2018. Disponível em: <http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0871-018X2018000400030&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 01 set. 2020. http://dx.doi.org/10.19084/RCA18159.
FUNDACENTRO. Prevenção de acidentes no trabalho com agrotóxicos: segurança e saúde no trabalho, n. 3. São Paulo: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, Ministério do Trabalho, 1998.
LONDRES, Flavia. Agrotóxicos no Brasil: um guia para ação em defesa da vida. – Rio de Janeiro: AS-PTA – Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, 2011. 190 p. : il. ; ISBN 978-85-87116-15-4 1.
LUCCHESI, G. Agrotóxicos–construção da legislação. Brasília, DF: Consultoria Legislativa, 2005.
MACHADO, P. A. L. Poluição por agrotóxicos. In: MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora, 2008.
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Bacharelanda do curso de Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus - ULBRA
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CARVALHO, Jamile Ferreira de. Lei dos agrotóxicos e o impacto na saúde e no meio ambiente: estudo de caso no Estado do Amazonas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 dez 2020, 04:11. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55931/lei-dos-agrotxicos-e-o-impacto-na-sade-e-no-meio-ambiente-estudo-de-caso-no-estado-do-amazonas. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: gabriel de moraes sousa
Por: Thaina Santos de Jesus
Por: Magalice Cruz de Oliveira
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