RESUMO: Os problemas ambientais se tornaram ao longo dos anos uma preocupação mundial. A tecnologia da informação, que é uma importante ferramenta em vários campos produtivos da sociedade, contribui com a poluição do meio ambiente e o desgaste dos recursos naturais. Em virtude disto, surge a necessidade de repensar a maneira de se utilizar a TI com o intuito de minimizar os efeitos negativos com relação ao meio ambiente. E, como cada vez mais, profissionais de TI têm se mostrado preocupados com o impacto ambiental proporcionado pela mesma, a TI verde surgiu com uma proposta de direcionar e monitorar as práticas de gestão e uso da tecnologia da informação, levando em consideração os princípios da sustentabilidade. Sendo assim, as empresas em todo o mundo, inclusive os órgãos do Poder Judiciário, desenvolveram diversas iniciativas, conhecidas como práticas de TI Verde, que têm como objetivo eliminar ou reduzir a agressão ambiental. Neste sentido, este trabalho aborda a conceituação da TI Verde, o respaldo jurídico para a manutenção da sustentabilidade, sua importância e utilização no poder judiciário e os benefícios e as abordagens obtidos com sua aplicação.
Palavras-chave: TI Verde, sustentabilidade, Poder Judiciário
ABSTRACT: Environmental problems have become a worldwide concern over the years. Information technology, which is an important resource in various productive fields in society, contributes to the pollution of the environment and the erosion of natural resources. As a result, there is a need to rethink how to use IT to minimize its negative effects in relation to the environment. And more and more, IT professionals have been concerned with the environmental impact of it. Green IT comes up with a proposal to direct and monitor management practices, and the use of information technology considering the principles of sustainability. As such, companies around the world, including the institutions of the Judiciary system, have developed several initiatives called Green IT practices, which are actions to eliminate or reduce environmental aggression. In this sense, this work describe the concept of Green IT, the legal support for maintaining sustainability, its importance and use in the judiciary, and the benefits and approaches obtained with its application.
Keywords: Green IT, sustainability, Judiciary System
1. INTRODUÇÃO
A tecnologia sempre teve dois papéis para a sociedade, quando relacionada a sustentabilidade. De um lado, seu avanço moderniza e melhora a qualidade de vida das pessoas; de outro, contribui de maneira significativa com os problemas ambientais. Ela representa um conjunto de recursos tecnológicos e computacionais utilizados para geração, uso, armazenamento, processamento e comunicação da informação. Engloba equipamentos, programas e comunicação de dados e tecnologias relativas ao planejamento, ao desenvolvimento de sistemas, ao suporte ao software, ao suporte de hardware, etc. E como todas as atividades humanas, esses processos consomem recursos naturais, provocando impactos negativos sobre o meio ambiente.
Em razão deste aumento no desenvolvimento tecnológico, foi necessário criar uma série de iniciativas que ressaltam os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas. Essa incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes aprimorou e gerou algumas medidas que devem ser tomadas com relação a sustentabilidade.
Na década de 1980, após uma manifestação da ONU criticando o modelo de desenvolvimento econômico em vigor, que visava apenas o lucro, foi criado um documento, intitulado NOSSO FUTURO COMUM ou Relatório de Brundtland, pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, que sugere algumas práticas para a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas. Algumas delas são:
· Diminuir o consumo de energia com o uso de fontes energéticas renováveis, tais como a solar, a eólica e a geotérmica;
· Adoção da estratégia de desenvolvimento sustentável pelas organizações de desenvolvimento;
· Aumento da produção industrial nos países não-industrializados com base em tecnologias ecologicamente adaptadas;
· Proteção dos ecossistemas supranacionais como a Antárctica, oceanos, etc, pela comunidade internacional;
· Uso de novos materiais na construção;
· Reestruturação da distribuição de zonas residenciais e industriais;
· Reciclagem de materiais reaproveitáveis;
· Redução do uso de produtos químicos prejudiciais à saúde na produção de alimentos.
Além do Relatório de Brundtland, foi criado também o Índice de Sustentabilidade Empresarial. Trata-se de uma ferramenta de análise comparativa de empresas sob o aspecto da sustentabilidade corporativa com base na eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa. As empresas com os melhores índices, possuem vantagens econômicas como facilidade de créditos e uma melhor imagem frente ao mercado, aumentando o interesse por parte dos investidores. De acordo com ITWEB (2009), a pesquisa Latin America Greent IT Survey 2009: Brazil and Mexico Highlights mostrou que 70% das organizações na região acham importante trabalhar na redução do impacto das empresas no meio ambiente.
O conceito de desenvolvimento sustentável deve ser assimilado pelas empresas como uma nova forma de produzir sem degradar o meio ambiente e executar projetos que aliem produção e preservação ambiental. O fato de os processos de produção dos equipamentos, do alto consumo de energia e do descarte inapropriado de dispositivos obsoletos estarem causando um impacto negativo no meio ambiente fez com que o setor de tecnologia passasse a adotar ações para atender as necessidades de um negócio mais sustentável.
Através de pesquisas e desenvolvimento, profissionais de TI passaram a atuar diretamente na inovação de uma tecnologia mais limpa que torne o processo mais sustentável. Diante dessa preocupação a TI Verde foi criada.
Pesquisa realizada pela IBM mostra que a maioria das empresas no País implementaram ou vão adotar projetos de TI Verde. A pesquisa mostra que o controle sobre os custos é o principal fator para adoção de iniciativas de TI Verde. Em 65% das empresas, as metas estabelecidas para os projetos são alcançadas, principalmente, em termos de economia de energia e redução dos gastos operacionais.
Trabalho a distância, redução de viagens, reciclagem de hardware, utilização de plataformas nas nuvens são algumas das medidas usadas para reduzir o desperdício e aumentar a eficiência de todos os processos e fenômenos do uso de recursos computacionais.
Segundo Murugesan (2009) TI Verde corresponde a soma da economia de energia com gestão de recursos desde as cadeias produtivas, e todo o ciclo que vai da extração de matéria-prima até o final da vida útil do equipamento, incluindo seu descarte.
Diante desta nova realidade, o mercado tecnológico toma a iniciativa de produzir computadores mais eficientes, que consomem menos recursos e são ecologicamente corretos, além da virtualização dos servidores, das redes e dos aplicativos.
2. SUSTENTABILIDADE NO PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário vem adotando algumas medidas para implantar práticas ambientalmente sustentáveis. As ações são fruto do trabalho desenvolvido pelos núcleos socioambientais a partir das metas estabelecidas pelos Planos de Logística Sustentável (PLS). Ambas determinações previstas na Resolução CNJ nº 201/2015.
Como respaldo jurídico, o artigo 225 da Constituição Federal estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Além disso, a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) teve seu art. 3º alterado no sentido de promover o desenvolvimento nacional sustentável nos procedimentos licitatórios. Observa-se que a proposta mais vantajosa para a administração pública deve considerar as questões sustentáveis em suas aquisições, conforme regulamentou o Decreto nº 7.746/2012, arts. 2º e 4º. Os dispositivos preveem:
“Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.
Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.”
Estes são alguns parâmetros que estimularam a adoção de medidas sustentáveis na Administração Pública. O Poder Judiciário deve estar sempre atento às medidas de proteção e, baseado neste contexto, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público veem proporcionando iniciativas para a promoção da responsabilidade social e ambiental através de recomendações e resoluções, conforme segue:
·Recomendação n. 11, de 22 de maio de 2007: visa a adoção de políticas públicas visando a formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como institui comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação do meio ambiente;
·Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010: corrobora com a necessidade do Poder Judiciário de desenvolver as condições necessárias para a promoção da responsabilidade social e otimização das edificações no aproveitamento dos recursos naturais. Entre os dispositivos estão o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário; a referência de áreas a serem utilizadas quando há elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário e a premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário;
·Resolução Nº 201, de 03 de março de 2015: Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
Atualmente, todos os órgão do Poder Judiciário já desenvolveram seus Planos de Logística Sustentável (PLS) e instituíram unidades socioambientais, importantes instrumentos de controle e gestão dos gastos.
O monitoramento da execução dos Planos de Logística Sustentável (PLS) pelos tribunais, ministérios e conselhos judiciais compete ao CNJ e CNMP. Mensalmente, os órgãos enviam aos Conselhos Nacionais informações sobre o consumo e o gasto de determinados materiais e serviços, os quais são organizados e sistematizados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Os resultados da análise desses dados e de informações consolidadas nos relatórios de acompanhamento dos PLS de todos os tribunais e ministérios compõem o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, publicado anualmente em consonância com os princípios da transparência, da eficiência e da responsabilidade, e em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução CNJ nº 201/2015.
Em junho de 2019, o 3º Balanço Socioambiental trouxe, pela primeira vez, o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS). O IDS consiste em criar um indicador, que seja capaz de avaliar em uma única dimensão o resultado combinado de todos os sete indicadores, permitindo assim, uma comparação entre os órgãos, identificando os que mais aplicaram boas práticas sustentáveis. Esses indicadores são: consumo de energia elétrica, água, copos descartáveis, água envasada descartável e de papel; número de usuários por veículo; destinação de papel para reciclagem, e participação relativa em ações de qualidade de vida.
Essas informações mostram engajamento dos órgãos do Poder Judiciário na implantação de práticas de sustentabilidade na execução de seus serviços e revelam que ainda existem pontos a melhorar, especialmente quanto à qualidade do dado quantitativo encaminhado ao CNJ para elaboração deste Balanço Socioambiental. O CNJ oferece aos tribunais diversas formas de verificação de seus próprios dados, como a disponibilização pública do Painel Socioambiental em www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/paineis-cnj e, após o término do período de preenchimento, uma planilha de verificação de inconsistências, em que são apontados os dados destoantes e que não obedecem ao padrão esperado.
Importante ressaltar também que, a partir desses dados e do intercâmbio de ideias e projetos na área socioambiental, é possível refletir sobre as melhores formas de contribuir para a integração das metas do Poder Judiciário com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) apresentadas na “Agenda 2030” da Organização das Nações Unidas (ONU), dentre os quais assumem relevância a proteção do meio ambiente e o enfrentamento das mudanças climáticas.
A Agenda 2030 busca colocar em prática os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as 169 metas envolvendo temáticas diversas. Esses parâmetros visam influenciar políticas públicas em todo o mundo em torno de temas como erradicação da pobreza, redução das desigualdades, instituições mais eficazes, energia água e abastecimento, educação, clima, crescimento econômico inclusivo, entre outros.
Ciente de que a efetividade da implantação desta Agenda exige integração de todos os poderes, o Conselho Nacional de Justiça, aprovou, em setembro de 2018, a Portaria CNJ nº 133. A norma instituiu o Comitê Interinstitucional destinado a promover estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário às metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
E, em agosto de 2019, o CNJ promoveu o 10º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário. O principal objetivo foi discutir a institucionalização dos ODS na Justiça brasileira. A Justiça brasileira foi a primeira a integrar os ODS às metas do Judiciário.
2.1. AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE
Em 2018, o Núcleo de Gestão Socioambiental (NUSA/TJPI) criou um portal próprio dentro do site do TJPI (Tribunal de Justiça do Piauí) que está sendo utilizado para compartilhamento de ações e informações acerca do meio ambiente e da sustentabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça. O objetivo é buscar uma forma de racionalizar os métodos de trabalho por meio de contínuas campanhas de conscientização, inserindo a cultura sustentável entre seus servidores e magistrados, de modo a propagá-la para toda a sociedade. Alguns exemplos das campanhas divulgadas foram sobre a redução da impressão no papel, diminuição do uso de copos descartáveis, desligamento dos equipamentos quando não estiverem em uso e descarte apropriado de pilhas e baterias.
Em linha com a proposta de sustentabilidade, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) vem desenvolvendo ações sustentáveis nos seus diversos setores. Exemplos são a recuperação de itens de mobiliário e o aproveitamento inteligente do material de consumo. Os bens inservíveis para o TJMG são encaminhados para outros órgãos do estado ou doados a instituições. Já os bens que continuarão no tribunal são revitalizados no Sermap (Serviço de Controle da Movimentação e Manutenção de Bens Permanentes). Além do aproveitamento de móveis, o Núcleo Socioambiental do TJMG também idealizou a campanha Papelaria Solidária, que foi desenvolvida para estimular o consumo racional de itens de papelaria, o que envolve o compartilhamento de materiais e a devolução ao almoxarifado de produtos não utilizados ou com defeito. Com essa ação, o TJMG pode redistribuir os materiais excedentes para outras comarcas e devolver os defeituosos aos fornecedores, contribuindo assim para a sustentabilidade e para o melhor uso dos recursos públicos.
Já o Tribunal Regional Federal da 1a Região promoveu, em junho deste ano, a Semana do Meio Ambiente. O tema do evento foi: “Vamos plantar atitudes positivas para colher ações transformadoras”. O objetivo do encontro foi o de incentivar o envolvimento de todo o corpo funcional nas ideias de gestão sustentável e de promover conscientização quanto às práticas ambientais saudáveis no espaço de trabalho, dentro das premissas estabelecidas pela Resolução 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda em junho deste mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) homologou a licitação destinada ao fornecimento e instalação de geradores fotovoltaicos em 43 edifícios do Poder Judiciário no estado. Com o sistema, o tribunal terá capacidade de promover uma economia estimada em R$ 3 milhões por ano. Trata-se do maior projeto público de geração de energia limpa no estado de Goiás. A contratação coloca o Tribunal de Justiça na vanguarda nacional em termos de sustentabilidade ambiental. As vantagens dessa medida são a geração de eletricidade limpa, renovável e sustentável, sem emissões de gases de efeito estufa, sem resíduos e sem ruídos; a não exigência de água para operação, aliviando a pressão sobre recursos hídricos escassos; o baixo impacto ao meio ambiente e a diversificação da matriz elétrica, o que aumenta a confiabilidade do sistema de suprimento de energia elétrica.
Além do aspecto econômico, o TJGO busca “dar sua contribuição a toda sociedade, ao adotar uma postura responsável sob o ponto de vista ambiental, no sentido de preservar os recursos naturais disponíveis, sendo a energia solar fotovoltaica considerada uma das mais importantes fontes de energia renovável existentes”, destaca o diretor-geral, Rodrigo Leandro da Silva.
“Mais do que a economia de recursos, me alegra o fato de que esta gestão pode deixar um legado ambiental positivo, uma vez que a energia solar é aquela que concentra os menores impactos ambientais, sem emissão de poluição e dispensando danos oriundos da construção de usinas hidrelétricas, por exemplo. É um orgulho poder proporcionar isso para as novas gerações.” desembargador Walter Carlos Lemes, presidente do TJGO.
Outra novidade é o uso de papel produzido a partir das fibras recicladas do bagaço de cana-de-açúcar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ao contrário da madeira de reflorestamento, que precisa de muitos anos para ser utilizada, o bagaço da cana-de-açúcar é uma matéria-prima de baixo custo e abundante praticamente o ano todo.
Com todas essas iniciativas já tomadas pelos órgãos do Poder Judiciário do país, tais como a redução do consumo de copos plásticos, reutilização da água, limitação do uso de combustível e telefone e diminuição do volume de impressões e cópias de documentos, a área de TI também se viu no dever de atuar em prol do meio ambiente.
3. O QUE É TI VERDE
A TI Verde pode ser definida como o conjunto de práticas sustentáveis que reduzem ou minimizam os prejuízos do uso da tecnologia da informação sobre o meio ambiente.
Nesse sentido, a Tecnologia de Informação Verde pode ser considerada como aquela que se utiliza de estudos para projetar, fabricar, utilizar e descartar produtos e subprodutos computacionais, pressupondo efetividade para garantir níveis mínimos de impactos negativos ao meio ambiente. Está atenta ao desperdício, à economia da eficiência energética e ao custo total de propriedade, englobando o custo de descarte e reciclagem.
A TI Verde engloba também o cumprimento da legislação ambiental e diagnósticos dos impactos ambientais de atividades relacionadas a área.
Dentre as preocupações, a redução do consumo de energia é destaque. Apesar de ser um dos maiores problemas, a busca por soluções já obteve resultados significativos, como a virtualização de servidores, ajuste do ar-condicionado e do fluxo de ar dentro dos datacenters, aquisições de equipamentos com certificados, entre outros.
As práticas de TI Verde podem ser divididas em três níveis:
1) TI Verde de incrementação tática: Não modifica a infraestrutura de TI nem as políticas internas, apenas incorpora medidas de contenção de gastos elétricos excessivos. São exemplos, o uso de monitoramento automático de energia disponível nos equipamentos, o desligamento dos mesmos nos momentos de não-uso, a utilização de lâmpadas fluorescentes e a otimização da temperatura das salas. Estas medidas são simples de serem implementadas e não geram custos adicionais às empresas.
2) TI Verde Estratégico: Exige a convocação de uma auditoria sobre a infraestrutura de TI e seu uso relacionado ao meio ambiente, desenvolvendo e implementando novos meios viáveis de produção de bens ou serviços de forma ecológica. São exemplos, a criação de uma nova infraestrutura na rede elétrica visando à sua maior eficiência e sistemas computacionais de menor consumo elétrico (incluindo novas políticas internas e medidas de controle de seus descartes). Além da preocupação com a retenção de gastos elétricos, o marketing gerado pelas medidas adotadas pela marca é também levado em consideração.
3) Deep IT (TI Verde “a fundo”): Mais amplo que os dois primeiros, incorpora o projeto e implementação estrutural de um parque tecnológico visando a maximização do desempenho com o mínimo gasto elétrico; isto inclui projetos de sistemas de refrigeração, iluminação e disposição de equipamentos no local com base nas duas primeiras estruturas anteriores (o que demanda um custo muito maior). Sendo simples a implementação do TI Verde Tático (com vantagens significativas, porém limitadas), podemos observar a redução do consumo energético com o desligamento dos monitores em desuso – que representam 50% do total dos gastos elétricos quando o mesmo é de CRT e 30% ou menos quando são de LCD.
3.1. TI VERDE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
No Brasil, desde 1998, os órgãos do governo federal estão proibidos de adquirir equipamentos que contenham substâncias nocivas à camada de ozônio. Em algumas capitais do Brasil, já são realizadas compras públicas sustentáveis respaldadas por decretos de leis locais e critérios de sustentabilidade nas licitações visando incrementar seus pregões eletrônicos. E se o leilão virtual já permite mais transparência nas compras públicas, também será possível monitorar a contribuição do poder público para a sustentabilidade.
As empresas públicas, ao praticar a ecoeficiência, estarão mediando disputas pelo acesso e uso da Tecnologia da Informação e Comunicação e dos recursos ambientais, em nome do interesse público, numa sociedade complexa, onde o conflito de interesses é inerente à sua existência. Nesse processo, ao decidirem sobre a destinação dos bens ambientais, o poder público distribui e dilui os custos e benefícios para a sociedade.
Com todas essas preocupações, os projetos que terão mais visibilidade serão aqueles que sinalizarão a economia das contas públicas, o incentivo as compras verdes e a relevância no tratamento das questões socioambientais, principalmente no que diz respeito ao emprego e renda dos organismos sociais, de empresas e órgãos públicos, de instituições parceiras e, principalmente, os indicativos de sustentabilidade ambiental daqueles envolvidos
Foram identificados vários benefícios pelo uso destas iniciativas, tais como: redução de custos em geral, redução do consumo de energia, economia de espaço, imagem institucional, economia de papel, redução de emissão de gases, redução de insumos, redução do lixo eletrônico e maior ciclo de vida dos equipamentos.
As ações da TI Verde podem se concentrar nos seguintes pontos:
1. Datacenter Verde: contém práticas que levam em consideração as necessidades estruturais, o consumo de energia e de refrigeração.
a) Consolidação de servidores: é a virtualização de servidores, que é forma de economizar recursos, e reduzir a emissão de CO2 na atmosfera;
b) Consolidação de desktops: ocorre pela virtualização de desktops e, consequentemente, os dados da empresa passam a ficar nos servidores, promovendo maior segurança, proteção de dados, mobilidade para os usuários, além de reduzir os custos da empresa;
c) Modernização de Datacenter: buscam melhorar a circulação de ar e um menor consumo de energia dos equipamentos;
d) Terceirização de servidores: aderem as soluções de cloud computing de outras empresas. Desta forma não precisam adquirir/manter uma estrutura própria, consequentemente economiza em consumo de energia e emissão de CO2.
2. Descarte e Reciclagem: a intenção é trocar os equipamentos antigos por novos que consumem menos energia, mas tomando todas as precauções com relação a sua eliminação.
a) Reciclagem de peças: como é possível encontrar metais de valor nas peças, ao invés de eliminá-las de forma inadequada, é recomendado convertê-las em recursos financeiros;
b) Descarte correto: De acordo com Viktor (2011) os 50 milhões de toneladas de lixo eletrônico é suficiente para compor vagões de trem com a capacidade de abraçar o planeta na altura do equador. Os EUA, Europa e Japão são os maiores produtores de lixo eletrônico, reciclando somente 30%. O restante é importado para nações pobres. Afirma ainda que, o Brasil está no mapa da rota do lixo eletrônico no mundo, e os Estados Unidos migra seu lixo eletrônico para nosso país.
O que agrava a situação do lixo eletrônico dispensado são os resíduos que contêm metais pesados, por exemplo, o chumbo, cádmio e mercúrio, entre outros tóxicos, pois precisam de um correto tratamento para evitar danos causados à saúde e ao meio ambiente. Os resíduos eletrônicos deixados em locais inapropriados e os componentes tóxicos contaminam o solo e os lençóis freáticos, contaminando também a água;
c) Recolhimento de materiais: as empresas recolhem os produtos que não tem mais utilidade para o cliente. Atualmente temos a Política Nacional de Resíduo Sólidos (PNRS) que regulamenta o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil;
d) Doação ou entrega de equipamentos: doação de equipamentos que não atendem mais as necessidades da instituição para outras instituições.
e) Trade-in: é o incentivo a entrega do equipamento antigo na compra de um novo.
3. Fontes Alternativas de Energia: é uma categoria de práticas que possibilitam equilíbrio e/ou redução do gasto de energia.
a) Uso de energias renováveis: podem minimizar problemas como o esgotamento dos recursos naturais;
b) Aproveitamento de calor para outros fins: são ações que buscam aproveitar o calor gerado em um datacenter para uso em outra atividade, como o aquecimento da água. A água aquecida pode ser utilizada para em banhos dos funcionários, por exemplo.
4. Hardware: são as práticas ligadas a substituição, descarte e reciclagem.
a) Capacidade de processamento: A famosa Lei de Moore cita que, a cada 18 meses, o tamanho dos microchips reduz-se pela metade e é previsto que, ainda nesta década, a era do silício chegará ao fim, mesmo com a impulsão da nanotecnologia. O problema com as tecnologias existentes é que a fina camada de óxido de silício que reveste os transistores não impede que ocorram grandes vazamentos de eletricidade nos circuitos integrados, provocando superaquecimento e aumento do gasto de energia do equipamento. Até alguns anos, o aumento da frequência do clock, que dava às máquinas mais poder de processamento, também fazia crescer, praticamente na mesma proporção, o consumo de energia e o calor gerado pela maior quantidade de transistores no chip. Para atingir o objetivo de reduzir o tamanho e o consumo de energia do chip, por meio da substituição do material utilizado na fabricação dos transistores, a Intel lançou o processador Core 2 Duo, utilizando-se do háfnio. O óxido de háfnio, um material de elevado dielétrico, tem como principal característica a alta capacidade de armazenar cargas elétricas com menos dissipação de calor.
b) Substituição de monitores CRT e LCD: os monitores CRT consomem cerca de 60% mais energia que o LCD no mesmo tempo de uso;
c) Eliminação correta de componentes: devido à presença de substâncias nos equipamentos que fazem mal a saúde, existe a necessidade de métodos específicos de reciclagens para evitar contaminação.
d) Aumento do ciclo de vida dos produtos: aquisição de equipamentos que atendem as necessidades por um tempo acima da média do mercado.
5. Impressão: são práticas que buscam a economia de papel e energia.
a) Monitorar impressões: revisar a quantidade de impressões e periodicidade de geração de relatórios e trabalhos;
b) Digitalização de documentos: uso de software para simular a impressão de documentos, gerando e armazenando arquivos em formato PDF;
c) Terceirização de impressões: garante a qualidade, controle e redução do volume de impressão e custo;
d) Impressão frente e verso: solução que possibilita agilidade, poupa-se tempo, papel e principalmente custos através da impressão nos dois lados das folhas;
e) Uso de papel reciclado: contribui com economia dos recursos naturais.
6. Software: práticas que buscam soluções de software para tornar a empresa mais verde.
a) Sistema de gerenciamento de energia: utilização de aplicativos que reduzem o consumo de energia. Independente do sistema operacional utilizado, o usuário pode modificar as configurações de energia dos computadores. Mesmo sendo a relação entre o consumo de energia e o desempenho do equipamento inversamente proporcionais, é possível balancear tal equação a fim de minimizar as perdas de desempenho e colaborar com a sustentabilidade. No Linux, por exemplo, é possível efetuar este controle pelo recurso CPUFREQ do kernel. Já na plataforma Windows, a central “Opções de Energia do Sistema Operacional” possibilita gerenciar os tempos de inatividade de alguns componentes e processos que consomem a maior parte da energia de um equipamento como monitor, disco rígido, configurações de desktop, placa sem fio (wireless), processador, processo de exibição de vídeos, consumo energético dos componentes PCI Express, bem como o comportamento do resfriamento do equipamento. A ação mais simples a ser adotada pelo usuário é não configurar o protetor de tela e desligar o monitor nos momentos de não operação do mesmo. Deve-se levar em consideração que um computador ligado 1hora/dia consome 5kwh/mês, e que ao final de um ano, emite 18 kg de CO2 no ambiente. Isto significa que reduzir uma hora do tempo de operação do computador implica na redução da emissão de CO2 equivalente à emissão de um carro à gasolina percorrendo 120 km;
b) Sistemas de controle: através de software busca-se o gerenciamento/controle da emissão de gases e a qualidade da água;
c) Virtualização de Servidores: utilização de software que “emula” uma máquina virtual, ou seja, imita um servidor físico, criando um ambiente isolado e independente da máquina “real”. Deste modo, uma máquina física, dentro de sua capacidade de desempenho pode “hospedar” diversas máquinas virtuais independentes. A utilização otimizada dos equipamentos físicos fornece a manutenção da ocupação física na empresa somada à expansão do desempenho, reduzindo assim as “pegadas ecológicas” que poderiam ser causadas pela aquisição de novos equipamentos como o aumento do espaço necessário e a energia correspondente para a sua refrigeração. Em termos de descarte de equipamentos, a virtualização auxilia na redução da contaminação ambiental ao substituir os equipamentos físicos com máquinas lógicas.
d) Os Sistemas de Gestão Empresarial: conhecidos como ERP (Enterprise Resource Planning), são sistemas de informação que integram todos os dados de uma empresa, possibilitando a automação de todas as informações do negócio. As implantações de sistemas ERP reduzem custos, aperfeiçoam o fluxo de informação e o processo de gerenciamento. Assim, com a redução dos riscos e oferecendo recursos que reduzem desperdícios, têm-se resultados diretamente ligados à sustentabilidade. A Microsoft® lançou um produto nesta linha que tem por ideia mensurar o impacto ambiental que as atividades de uma empresa causam, focando em especial o consumo de energia. Com estas informações, a empresa pode atuar nos pontos específicos e, consequentemente, reduzir tanto o consumo de energia como a emissão de gases de efeito estufa (fonte: ZMOGINSKI, 2009).
A TI Verde vem ganhando relevância no aspecto ambiental e econômico por conduzir as empresas a pensar e repensar de forma mais eficiente e sustentável em relação aos seus recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação. E que, a mudança cultural dos usuários é essencial e pode ser realizada por meio de campanha eletrônica informativa, evitando desta forma os desperdícios de custo e recursos.
3.2. TI VERDE IMPLEMENTADO NO PODER JUDICIÁRIO
Como mencionado anteriormente, a TI verde ajuda na redução dos custos e libera investimentos para áreas estratégicas da instituição, contribuindo para o seu desenvolvimento.
O esperado é que todos os órgãos do Poder Judiciário possam implementar as boas práticas sustentáveis para que sirvam de exemplo a outras instituições.
3.2.1. RECICLAGEM
No Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG), a construção da nova sede foi feita com material reciclado. Na obra de modernização do prédio, 1,13 tonelada de material de redes de cabeamento estruturado retornou para reciclagem, reduzindo a extração de minério de cobre em 107.635 toneladas, bem como o consumo de 10.831 KWh, energia suficiente para abastecer 73 residências durante um mês. Com a economia, o prédio ganhou o certificado Green IT, referente à sustentabilidade nas áreas de tecnologia da informação. Fornecido pelas empresas Digicomp e Furukawa, a certificação vem do Inglês Green IT (Green Information Technology), ou “TI Verde”, representando a prática de uso consciente dos recursos tecnológicos de forma eficiente e ambientalmente responsável.
3.2.2. Digitalização de documentos
Os recursos tecnológicos possibilitaram o avanço na prestação jurisdicional. Eles promoveram, por exemplo, a substituição do produto físico (papel e tinta) pelo digital. Com a adoção do Processo Eletrônico, já desmaterializaram a quase totalidade dos processos em curso com a entrada das novas petições exclusivamente pela via digital. O processo judicial virtual, base da chamada “justiça sem papel”, já é uma realidade no Brasil.
Com a implantação do PJe (Processo Judicial Eletrônico) todo o procedimento judicial passa a ser reproduzido virtualmente, o que ajuda a poupar não só recursos como água e papel mas também pastas, etiquetas, grampos, carrinhos para carregar autos, malotes, escaninhos e até os galpões onde são armazenados os processos arquivados. Ou seja, o processo eletrônico contribui para a eficiência do gasto público e o menor impacto no meio ambiente.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) também é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento e a sustentabilidade.
Há ainda, o Sistema Malote Digital. Ele é utilizado para o envio de correspondências oficiais, como ofícios e memorandos, entre órgãos do Poder Judiciário, considerando a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e a tramitação de documentos internos nos setores que integram a Superintendência Judiciária. Com a adoção do malote digital, há uma menor circulação de papel nas dependências dos órgãos.
Para se ter uma ideia de economia, só em 2016 foram enviadas mais de 800 mil cartas com aviso de recebimento, mais de 200 mil cartas simples e mais de 100 mil documentos por malote. Os gastos com cartas expedidas com aviso de recebimento superaram R$ 8 milhões, e os com o malote, R$ 2 milhões. Considerando as 14 formas de envio, foram desembolsados mais de R$ 22 milhões no mesmo ano.
Seguindo o caminho da sustentabilidade e da economia de recursos, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) criou o programa Postar (Programa de Otimização dos Serviços e Tarifas de Remessas do Judiciário de Minas Gerais) para divulgar novas regras de envio de correspondências internas e externas.
Essa iniciativa teve origem na Portaria 1.645/2004, que padroniza os procedimentos para a postagem de correspondência dentro da instituição.
3.2.3. Uso de energias renováveis
As medidas alternativas do uso da energia elétrica podem ser o foco dos novos investimentos dos tribunais brasileiros engajados a atender uma agenda sustentável. A questão tem sido objeto de estudo de diversas Cortes, e já começa a despontar como ação viável para a produção de energia limpa. As instituições estão investindo na aplicação de placas solares fotovoltaicas, criando pequenas usinas em seus prédios, produzindo energia para si e, em alguns casos, para outras unidades. Esse tipo de energia é obtida por meio da conversão direta da luz do sol em eletricidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), localizado em Brasília, conta com a instalação de uma usina minigeradora de energia solar que já proporcionou uma economia de R$ 1,6 milhão para a instituição desde 2017 quando o sistema foi instalado. Somente em 2019, o TSE economizou R$ 770 mil que seriam gastos com energia, economia que incentivou outros órgãos, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal de Contas da União (TCU), que também aderiram à iniciativa. De acordo com o engenheiro eletricista, Alexandre do Nascimento, servidor do TSE que idealizou o projeto, em termos de sustentabilidade, não há energia melhor do que essa fonte limpa e renovável e não poluente. “A energia fotovoltaica é gerada a partir de materiais fáceis de serem encontrados, como o silício, e não traz nenhum tipo de degradação ambiental”, comenta.
Em Brasília, todos os órgãos públicos aderiram ao uso da energia solar para a produção de eletricidade. Nos demais Estados, temos como exemplo os Tribunais Regionais Eleitorais do Amapá, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná, de Sergipe e de Tocantins.
3.2.4. COmputação nas nuvens
Nuvem ou cloud é o nome genérico dado à computação em servidores disponíveis na Internet a partir de diferentes provedores. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, daí a alusão à nuvem.
Num sistema operacional disponível na Internet, a partir de qualquer computador e em qualquer lugar, pode-se ter acesso a informações, arquivos e programas num sistema único, independente de plataforma.
Vários órgãos governamentais se movimentaram fortemente na direção da contratação de serviços em nuvem em 2019. Nos últimos dois anos, foi possível visualizar os primeiros ensaios governamentais através de consultas públicas e dos editais do TCU e do extinto MPOG, hoje Ministério da Economia, que adotaram modelos de catálogo de serviços pagos por USN (Unidades de Serviço de Nuvem) e UST (Unidades de Serviço Técnico).
A tecnologia cloud computing, ou computação na nuvem, está mudando a forma de gerir os estados e municípios e de interagir com os cidadãos no Brasil há, pelo menos, seis anos. Em tempos de crise econômica, reduzir custos virou regra em qualquer gestão, seja pública ou privada. E é aí que entram os sistemas para gestão pública em nuvem que, por não precisarem adquirir e manter infraestrutura e servidores físicos nos centros de processamento de dados e nem cabeamento estruturado, têm um custo inferior de implementação. Além da redução de custos com energia elétrica consumida pelos equipamentos e na climatização dos datacenters. No caso de uma cidade média, com mais de 100 mil habitantes, por exemplo, a economia ao escolher um sistema de gestão na nuvem pode ser de até 70% se comparado com o modelo tradicional.
No início de 2019, o TJSP contratou uma solução em Cloud Computing da Microsoft. Segundo o órgão, esta medida trará economia na infraestrutura, já que dispensa investimentos na implantação de um novo datacenter.
3.2.5. VIRTUALIZAÇÃO DE RECURSOS
O MPMG entra como mais um exemplo de sustentabilidade com a aquisição da Infraestrutura Hiperconvergente (HCI) Nutanix.
Hiperconvergência é uma estrutura de TI que combina armazenamento, computação e rede em um único sistema. O objetivo é reduzir a complexidade do Data Center e aumentar a escalabilidade. A hiperconvergência usa uma abordagem de construção em blocos, o que permite expandir a estrutura, adicionando recursos conforme necessário. É praticamente uma “caixa” que serve tanto para virtualizar seus recursos de computação e redes (CPU, memória, interfaces de rede, etc) como o armazenamento de dados em si, substituindo os storages.
Essa tecnologia elimina a demanda por custos adicionais e reduz o descontrole financeiro. Afinal, a infraestrutura será gerenciada de uma maneira mais simples, sem uma rotina extensiva de manutenção e atualização de muitos equipamentos físicos. Portanto, gastos com cabeamento, energia elétrica, espaço físico e refrigeração podem ser atenuados.
4. CONCLUSÃO
Este trabalho parte de determinadas concepções sobre desenvolvimento e sustentabilidade, defendendo a necessidade da existência de um Poder Judiciário socioambientalmente responsável capaz de promover não somente a sustentabilidade estritamente ambiental, mas também a sustentabilidade social.
A determinação constitucional que busca uma sociedade digna, justa e solidária impõe ao Poder Público o dever de realizar políticas públicas e ações voltadas à sua concretização. Diante dessa norma, o Judiciário assume um importante papel no cumprimento da efetivação neste novo modelo de sociedade sustentável priorizando em sua reforma mecanismos que levem em conta os aspectos da proteção ambiental e preservação dos recursos naturais.
Os órgãos da Justiça compreenderam que ações em prol da sustentabilidade não são atividades supérfluas e que já fazem parte da nova realidade do mundo e, claro, do Poder Público. Ao se envolver com essa questão, o Poder Judiciário contribui para a conscientização dos seus colaboradores e jurisdicionados sobre o fato de os recursos naturais serem limitados e de todos serem responsáveis por formar um ambiente ecologicamente equilibrado. Questão esta, tratada pelo próprio planejamento estratégico da instituição, dentro das metas e missão do Judiciário.
O Poder Judiciário, nesse contexto contemporâneo, volta-se para os anseios e necessidades ambientais de toda a sociedade e dá bons exemplos de boas práticas sustentáveis.
Em tempos de transformação digital é necessário implementar soluções que lidem corretamente com o meio ambiente sem sacrificar o desempenho, ou seja, é procurar soluções mais econômicas, fáceis de gerenciar e viáveis, que forneçam o suporte para a criação de uma infraestrutura ágil e que atenda aos princípios sustentáveis.
Pensar sustentabilidade é pensar no futuro.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
https://www.pensamentoverde.com.br/sustentabilidade/voce-sabe-o-que-e-ti-verde/ . Acesso em 23/06/2020.
https://netsupport.com.br/blog/ti-verde-sustentabilidade/ Acesso em 23/06/2020.
https://www.inforrede.com.br/voce-sabe-o-que-e-ti-verde/ . Acesso em 23/06/2020.
https://www.hardware.com.br/artigos/ti-verde/ . Acesso em 23/06/2020.
https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/7406/1/UM%20ESTUDO%20DA%20GOVERNANCA%20DE%20TI%20VER%20EM%20UMA%20ORGANIZACAO%20PUBLICA%20-%20JOAO%20EUDES%20ARRUDA%20COSTA.pdf#page=23&zoom=100,109,114 Acesso em 29/06/2020.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_integrado_de_gest%C3%A3o_empresarial . Acesso em 30/06/2020.
https://exame.com/tecnologia/as-gigantes-da-internet-que-mais-usam-energia-renovavel/ . Acesso em 30/06/2020.
http://abides.org.br/clicando-limpo-a-construcao-da-internet-verde/. Acesso em 30/06/2020.
https://www.cnj.jus.br/86461-2/ . Acesso em 02/07/2020
https://www.cnj.jus.br/goias-tribunal-homologa-licitacao-para-instalar-energia-solar-em-43-unidades-judiciarias/ . Acesso em 02/07/2020
https://pt.wikipedia.org/wiki/Computa%C3%A7%C3%A3o_em_nuvem. Acesso em 06/07/2020
https://www.ipm.com.br/blog/5-beneficios-dos-sistemas-para-gestao-publica-em-nuvem/. Acesso em 06/07/2020
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/gestao-socioambiental/balanco-socioambiental/. Acesso em 09/07/2020
https://www.cnmp.mp.br/portal/images/direto/proposta_emenda_unidades_gestao_ambiental.pdf Acesso em 09/07/2020
https://direitodacomunicacao.com/tecnologia/tjsp-contrata-solucao-em-cloud-computing-da-microsoft/. Acesso em 09/07/2020
https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&UserActiveTemplate=mobile&infoid=51745&sid=97. Acesso em 13/07/2020
https://www.eveo.com.br/blog/hiperconvergencia/#:~:text=Hiperconverg%C3%AAncia%20%C3%A9%20uma%20estrutura%20de,Center%20e%20aumentar%20a%20escalabilidade. Acesso em 13/07/2020
https://www.ipsense.com.br/blog/o-que-e-hiperconvergencia-e-quais-sao-suas-principais-vantagens/. Acesso em 16/07/2020
https://www.portalsolar.com.br/blog-solar/energia-renovavel/tribunal-superior-eleitoral-se-beneficia-com-energia-solar.html. Acesso em 16/07/2020.
https://m2.jusbrasil.com.br/artigos/136283371/o-papel-do-poder-judiciario-no-meio-ambiente. Acesso em 20/07/2020
Especializando em Gestão em Segurança Pública; Instituto ICT Cursos. Graduada em Tecnologia em Processamento de Dados - Faculdade FUMEC. Pós graduada em Gerência da Tec. da Informação – Faculdade FUMEC, Banco de dados – AVM Faculdade Integrada e Gestão de Pessoas – Faculdade Internacional Signorelli. Analista do Ministério Publico de Minas Gerais (Administrador de Banco de Dados)
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PAIVA, Yáskara Campos de. TI Verde: a contribuição para um Judiciário socioambientalmente responsável Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 jan 2021, 04:26. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56035/ti-verde-a-contribuio-para-um-judicirio-socioambientalmente-responsvel. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: gabriel de moraes sousa
Por: Thaina Santos de Jesus
Por: Magalice Cruz de Oliveira
Precisa estar logado para fazer comentários.