O diagnóstico do programa Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabora anualmente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), com a supervisão da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ, um elenco de informações detalhadas por tribunal e segmento de justiça.
Na última publicação em 2019 a 16º edição do Relatório Justiça em Números reuniu informações dos 90 órgãos do Poder Judiciário, elencados no art. 92 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, excluídos o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.
Os números incluem: os 27 Tribunais de Justiça Estaduais (TJs); os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs); os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); os três Tribunais de Justiça Militar Estaduais (TJMs); o Superior Tribunal de Justiça (STJ); o Tribunal Superior do Trabalho (TST); o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM).
Agora vamos usar a ótica nos aspectos práticos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela EC nº 45/2004 e instalado em 14 de junho de 2005, (art. 103-B da Constituição Federal). Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília (DF) e atuação em todo o território nacional. Longe de ser um órgão moralizador das ações do judiciário, ele se tornou o mais corporativo de todos os órgãos da União. O primeiro passo foi instituir a numeração única de todos os processos existentes no judiciário brasileiro.
Em termos oficiosos em 2008, o CNJ promoveu o I-Encontro Nacional do Judiciário, onde magistrados, presidentes dos tribunais de todo o país debateram o que poderia ser feito para aperfeiçoar a gestão dos tribunais e dos serviços prestados à Justiça. A ideia era unir em torno de propostas comuns da Justiça diretrizes estratégicas de atuação. O 2ª Encontro ocorreu seis meses depois, em 2009. Nele, as lideranças do Judiciário discutiram temas como Eficiência Operacional; Acesso à Justiça; Gestão de Pessoas e Atuação Institucional.
Segundo dados oficiais a média de um processo nessa justiça tem a duração de 12 anos, sendo que 62% desses são insolúveis por absoluta falta de patrimônio dos empregadores. No meio dessa tormenta, derivada dos desmandos judiciais, o trabalhador padece, sem sequer ter acesso a Fundo de Garantia e Previdência Social, como conseqüência, as aposentadorias travam por falta de contribuições patronais.
O que se constituiria numa instituição pública com objetivo de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual, o órgão nacional esbarrou na forte muralha de resistência dos atores do judiciário, que enxergam o CNJ como Corte homologatória de informações maquiadas, inconsistentes e mentirosas. Então a sociedade indignada quer saber, afinal de que serve esse tribunal, caro, e insólito?
No universo dos tribunais a administração da justiça trabalhista é a o pior de todas. Suas decisões são controvertidas, e propiciam a 98% dos empregadores interporem recursos, e acabam levando à demanda para a eternidade. Neste grupo inclui 44% de ações públicas e 15% de bancos privados.
Perguntamos a razão dos membros deste judiciário não discutirem com franqueza e pudor essas questões. A resposta imediata e cultural é a de que o aperfeiçoamento do sistema de execução nesta justiça avance no sentido de ser mais rigoroso. Rigor para os demandantes, e benevolência para seus juízes e jurássicos servidores. Existe uma explicação que nunca foi dada a esse colunista. Por que a Justiça do Trabalho foi à última a entregar a informação dos processos em tramitação? Ademais, Qual a verdadeira razão para essa justiça trocar de provedores de internet a cada ano? O pudor desses senhores está no banco dos réus.
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