O judiciário brasileiro está na beira do abismo, isso a longo tempo, apesar das medidas adotadas pelo estado, não surtiu efeito para conter a elevada demanda de novas ações e o congestionamento de processos. Por essa razão não atende aos pré-requisitos do direito de acesso a justiça. Diante dessa anômala situação? Vale lembrar que foi a partir de 2014 que acendeu o sinal vermelho acendeu no judiciário. Ainda assim muitos indicam como principal causa dessa anomalia, a conduta dos seus próprios atores.
Vozes da sociedade lançaram severas criticas aos juízes, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instituir a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. No Relatório Justiça em Números (durante os últimos anos) já indicava uma taxa de congestionamento do segundo grau de 48%, enquanto que a do primeiro é de 73%. No primeiro grau da Justiça Estadual (excluídos os juizados especiais), o congestionamento era de 80%, contra 46% do segundo grau.
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) permaneceu congelada no Congresso por um longo período, e eclodiu num clima totalmente desfavorável aos que não a desejavam. A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais nunca foi aprovada, Nemo mesmo na reforma. Desde os governos de: FHC, e Dilma e praticamente em três décadas, nenhuma conquista, ou resposta a pontos cruciais da relação capital-trabalho.
Nunca se fala, ou sequer discutem que um processo na justiça, dentro do universo de 108 milhões, custa por ano aos cofres públicos R$ 2,6 mil cada um. A reforma a trabalhista sempre foi um grande desafio para os governos. A alteração do artigo 618 da CLT, para flexibilizar e cortar direitos pretendidos (no governo FHC) resultou no seu arquivamento no Senado. Sinalizou o açodamento ou a ausência de consenso.
No Brasil, a reforma além da instituição do negociado sobre o legislado, os sindicatos sofreram fortes ataques para regular a proteção do trabalho, dentre outras razões, pela eliminação de sua participação nas homologações, as dispensas em massa não mais exigirem negociação, como vinham exigindo os tribunais, e as normas coletivas deixarem de vigorar após 2 anos, caso não haja renovação.
O fato é que a justiça laboral por sua vez sempre se desobrigou de seu principal objetivo de pacificação, buscando sempre a judicialização. O cenário têm sido de audiências hostis, a maioria acontecendo sob forte pressão psicológica, num ambiente que intimida principalmente o empregador. É o que acorre nas (oitivas de testemunhas). E temos ainda o fato de que o direito alimentar do trabalhador leva anos para ser entregue.
São questionamentos eivados de auto-sugestão, interpretações supra-lei que dilaceram milhões de trabalhadores ávidos por resultados que atendam com celeridade a sua demanda e infernizam as empresas, que arcam com despesas inesperadas e fora do alicerce legal previsto no arcabouço jurídico. Fazendo um upload da justiça especializada teremos uma imagem projetada onde por certo, estará contabilizado o triplo do atual número de ações em demanda. A previsão é de que até o ano de 2030, 40 milhões de processos estarão acumulados na JT.
Cabe lembrar que as reformas trabalhistas em nações européias serviram de paradigma para a brasileira. O principal eixo da reforma no Reino Unido, nos anos 1980, foi fragilizar os sindicatos, iniciando um processo de individualização do direito do trabalho e redução do poder sindical na regulação do trabalho, reduzindo a estabilidade no emprego de dirigentes sindicais e limitações do direito à greve. Na França, Espanha e no Brasil, a mudança mais substancial diz respeito à hierarquia das normas jurídicas, prevalece o negociado e não o judicializado.
Antes o princípio da norma mais benéfica ao trabalhador, um instituto mais ideológico do que pratico permitia seria violação de direito. Com as reformas ocorridas em 2016 e 2017 (França) 2012 (Espanha) e 2017 (Brasil) os acordos prevalecem sobre a negociação coletiva empreendida pelos sindicatos. Na França, foi autorizada a negociação direta entre patrões e empregados para empresas com até 11 funcionários, (sem a presença dos sindicatos). Na Espanha, as convenções coletivas agora vigem por tempo máximo de dois anos.
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