Estabilidade dos empregados públicos que ingressaram em empresas públicas e sociedades de economia mista antes da EC 19/98. Extensão do item II da Súmula 390 do TST. Entendimento do STF e do TST
Estabilidade dos empregados públicos que ingressaram em empresas públicas e sociedades de economia mista antes da EC 19/98. Extensão do item II da Súmula 390 do TST. Entendimento do STF e do TST
No presente estudo busca-se confrontar o item II da Súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da estabilidade do empregado público de empresa pública e de sociedade de economia mista, com a redação original do caput do artigo 41 da Constituição Federal, antes das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998.
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