Acionamento pelo cidadão do Sistema Interamericano de Justiça através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o caso dos desastres ambientais
Acionamento pelo cidadão do Sistema Interamericano de Justiça através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o caso dos desastres ambientais
O Brasil se comprometeu a prestação jurisdicional célere ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ao prever o direito fundamental da duração razoável do processo em sua Carta Magna. Não obstante, o Estado falha na prevenção da tragédia ambiental e tarda para garantir os direitos daqueles que sofreram as tragédias ambientais, ressaltando os recentes desastres ambientais de Mariana/MG e Brumadinho/MG.
Juliana Matos Pereira, o autor
Analista em Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Atuação realizada junto a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. Atuante junto a Promotoria com atuação no Juizado Especial Criminal. Pós-graduada em Direito Processual e em Direito Público. Ministrou aulas junto a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Ministrou tutoria virtual junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional do Ministério Público nas disciplinas de Improbidade Administrativa e Justiça Restaurativa.
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