O Direito Processual do Trabalho e suas particularidades: inexistência de rito sumário, impropriedade da expressão “procedimento sumaríssimo” e predomínio do rito ordinário
O Direito Processual do Trabalho e suas particularidades: inexistência de rito sumário, impropriedade da expressão “procedimento sumaríssimo” e predomínio do rito ordinário
Este artigo é uma crítica ao uso das expressões “procedimento sumário” e “procedimento sumaríssimo” em ações individuais no direito processual do trabalho com a consequente defesa da tese de existência de um único procedimento para aplicação do direito nas lides entre empregados e empregadores na Justiça do Trabalho, onde prevalece o rito processual ordinário, o qual tem se mantido incólume ante as inovações legislativas havidas após a edição da Consolidação das Leis do Trabalho
Luiz Caetano de Salles, o autor
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Advogado, especialista em Direito Processual Civil, Mestre e Doutor em Educação.
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