RESUMO: As diretrizes modernas adotadas pelas matérias de cunho ambiental demonstram uma nova concepção ética. Problematiza-se, a partir da obra cinematográfica WALL.E, como o sistema jurídico compreende o desenvolvimento da ética ambiental. O objetivo geral é identificar um novo paradigma ao direito ambiental a partir da obra cinematográfica, demonstrando como esta propõem uma observação e mudança no sistema mundo atual. Evidencia-se na pesquisa que há o estudo da ética ambiental para a construção da obra cinematográfica. O trabalho conclui, que a obra cinematográfica WALL.E propõem a reflexão da ética ambiental, e ainda que, há uma nova proposta de uma ética ambiental no atual ordenamento jurídico brasileiro. Do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa exploratória. A análise é de cunho qualitativo, a metodologia é dedutiva na construção teórica e a pesquisa é elaborada a partir da coleta de arquivos documentais e de fundos bibliográficos.
Palavras-chave: Meio ambiente. Paradigma ético ambiental. WALL.E.
ABSTRACT: The modern directives mater adopted by matters of an environmental nature demonstrate a new ethical conception. Make it a problem from the cinematographic work WALL.E, how the legal system understands the development of environmental ethics. The general objective is to identify a new paradigm for environmental law from the cinematographic work, demonstrating how it proposes an observation and change in the current world system. It is evident in the research that there is a study of environmental ethics for the construction of the cinematographic work. The scientific work concludes, that the cinematographic work WALL.E proposes the reflection of environmental ethics, and yet, that there is a new proposal for environmental ethics in the current Brazilian legal system. From the methodological point of view, it is exploratory research. The analysis is a qualitative one, the methodology is deductive in the theoretical construction, and the research is elaborated on the collection of documentary files and bibliographic funds.
Key Words: Environment. Environmental ethical paradigm. WALL.E
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A Compreensão da crise ecológica como problema ético ambiental do sistema social; 3. Conceito do paradigma ético ambiental na obra cinematográfica Wall.E; 4. A análise do paradigma ético ambiental brasileiro pela perspectiva narrativa sociológica da obra cinematográfica Wall.E; 5. Conclusão; Referências.
1 INTRODUÇÃO
O tema apresentado pelo presente trabalho se insere no abrangente debate sobre o meio ambiente em seu contexto ético-político, para isso abordar-se-á as influências sociológicas e políticas na formação da ética social e como o filme WALL.E se relaciona com a abordagem do presente tema.
A nova ordem jurídica instaurada é resultado de um processo histórico e social da relação do ser humano com a busca por direitos e da compreensão de mundo, especificamente o ambiente natural. Os direitos constitucionais, antes absolutos e interpretados de maneira objetiva a partir da apreciação do patrimônio econômico, passam a ser paradigmáticos, ou seja, a interpretar as normas constitucionais como uma ordem objetiva de valores.
2 A COMPREENSÃO DA CRISE ECOLÓGICA COMO PROBLEMA ÉTICO AMBIENTAL DO SISTEMA SOCIAL
O direito ambiental é uma das mais recentes disciplinas jurídicas, o objetivo primordial é assegurar a dignidade da pessoa humana, com instrumentos jurídicos eficazes para a regulação da correlação da vida humana com o meio ambiente, isto é, dos seres vivos e do meio em que vivem. E assim, de maneira autônoma, sistemática e transversal, orienta o sistema jurídico no conjunto de relações econômicas, sociais e políticas.
Esta recente preocupação com a matéria ambiental é uma complexa questão no direito internacional e nacional, há uma intensa mudança e modernização que afetam diretamente o mundo jurídico. Dentre os principais fatores de mudança no sistema jurídico, não só ambiental, mas como um todo, é evolução para uma ética embasada na coletividade e na dignidade da pessoa humana.
A partir dos direitos de terceira geração o direito ambiental ganha embasamento jurídico para uma tutela ampla e eficiente da totalidade da dignidade humana, e consequentemente do meio ambiente. A evolução do direito ambiental não é um alicerce do campo normativo, mas sim do campo ético.
Mesmo com a devastação ambiental gerando risco e danos, o desenvolvimento e o acumulo de bens ainda são os verdadeiros alicerces de toda a sociedade, isso é reflexo de um analfabetismo ambiental[1] presente na concepção de mundo da atualidade.
A crise mundial não é econômica e nem ambiental, mas sim ética. Para Sirvinskas (2018, p.79), é necessário entender que as causas da degradação ambiental surgem dos problemas socioeconômicos e políticos-culturais e com base nestes conhecimentos tentar alterar a educação das pessoas, para uma ética ambiental adequada. O modelo ético atual do desenvolvimento, não suporta e nunca suportou o nosso planeta.
O direito ambiental é um ramo do direito que busca assegurar a dignidade da pessoa humana, surge assim uma nova concepção além da humanidade, tal que a visão do homem como centro de proteção total tem gerado consequências irreparáveis. Os instrumentos jurídicos ainda sustentam a correlação da vida humana com o meio ambiente, porém há novas concepções éticas que buscam orientar o sistema jurídico a deslocar a fundamentação e o centro do sistema, que é o acúmulo de riquezas.
Todo o sistema histórico ocidental, desde o surgimento do capitalismo vislumbra um ambientalismo pouco profundo, há a concepção do ser humano dominante. A proteção ambiental decorre do fato de que a natureza tem valor instrumental, os bens naturais e os animais são colocados na categoria de coisa ou bem, res nullius, encontrando-se como máxima os elementos da natureza, que se categorizam como res communes. Estes são coisas para serem utilizadas e destruídas a bel-prazer de quem tem sua propriedade, seja do homem individualmente falando, ou do estado. Colocando o ser humano como fim última de todas as coisas e não como um ser físico particular, afugenta diversas teorias éticas durante o tempo, principalmente aquelas típicas do pensamento oriental (BENJAMIN, 2011, p.81) (GODOY, 2004, p.200).
José Robson da Silva (2002, p.202), aponta que em realidade o antropocentrismo quando vinculado a uma Doutrina Clássica não promove efetivamente uma centralidade do homem, mas sim uma negação da totalidade humana. Essa cosmovisão não defende o humanismo, o homem no centro, mas sim, a proteção do direito das propriedades. Ao negar a totalidade humana e ignorar a interação dela, o antropocentrismo nega também outros planos econômicos, sociais e jurídicos.
São diversos os fatores que demonstram a relação do pensamento ético e da crise ecológica, que apresentam ameaças reais associadas a graves consequências sociais. O sistema-mundo capitalista, aliado ao antropocentrismo, não defende a centralidade do homem, mas sim a centralidade do homem que detém a propriedade. Os interesses econômicos e políticos dos setores dominantes sobrepõe-se à dignidade de todos os humanos.
O consumo global demonstra este fato, uma vez que os países mais devastados, os quais sempre imperaram no sistema-mundo são os que mais consomem, já os setores mais vulneráveis da sociedade sofrem com a escassez e falta da dignidade proposta por este sistema (TAWFEIQ, 2015, p.17-20).
Antonio Herman Benjamin (2011, p.82) formula a tese para a compreensão do paradigma do Direito Clássico. Para o autor este integra um sistema com uma postura ambiental cientificamente desmentidas, uma vez que não há infinitude dos recursos naturais e os humanos agrediram até mesmo a capacidade de autorregeneração da Terra para a sua espécie sobreviver a longo prazo. O paradigma ético que vislumbra que somente o homem é capaz de ser analisado como objeto moral, impediu que a ação humana e o meio ambiente fossem analisados com consideração moral, deturbando-se para o campo das coisas tidas e axiologicamente neutras.
A obra cinematográfica, WALL.E, do estúdio Pixar, se propõem a apresentar de forma didática e sensibilizadora a mudança de paradigma de um sistema. A obra tem como base o sistema mundo vigente do mundo atual e projeta a partir dele uma hipótese de um futuro da qual o sistema ético social não se alterou, demonstrado na Terra as possíveis consequências disso.
O sistema mundo do filme compreende a paisagem, o lugar, os indivíduos e os robôs que participam de um sistema sociológico. Esta narrativa aborda o problema ético de todo um sistema, compreendendo que o ser humano é só uma parte de todo o sistema coordenado por um sistema de controle do qual o ser humano não toma as decisões. A grande inovação trazida é que o filme não compreende uma visão individualista, como grande parte das obras cinematográficas voltadas para o público infantil, mas sim uma abordagem sociológica profunda, capaz de expressar e explicar conceitos importantes para a compreensão de todo um sistema, de como ele funciona e como os indivíduos agem de acordo com ele (MCINTOSH, 2017).
Deste modo cumpre destacar a importância das obras cinematográficas, tanto como uma forma de entretenimento, mas também como forma de educação. A educação exige o interesse daquele que busca, e ainda mais, a adaptação do entendimento à realidade daquele que aprende.
A partir do cinema o educando acaba por vivenciar algo que talvez não exista no concreto, mas que a partir da imagem, movimento e da linguagem adotada se compreende subjetivamente os processos e a realidade a ser passada como uma projeção possível na realidade. Além disso, a sensibilização criada pela obra cinematográfica é essencial, o primeiro passo para deslumbrar um problema filosófico e ainda instigar a curiosidade (BASTINI; MORAES, 2012, p.6).
O educador Paulo Freire (1996, p.84-90) explica que a partir da curiosidade é possível engajar a capacidade crítica com a aproximação metódica, gerando a partir desta a capacidade de delimitar o objeto a ser estudado, de comparar e perguntar. A partir da curiosidade é que o educador traz o educando para “intimidade do movimento” do pensamento do que quer ensinar. Ressalta ainda que a tecnologia cumpre um papel importante de instigação, provocando o curioso a utilizar de sua imaginação, intuição, de suas emoções, bem como ser capaz de comparar e conjecturar na busca de perfilização do objeto ou do achado de sua razão de ser.
É notável que uma obra cinematográfica é um elemento recomendado para o aprendizado, como também da compreensão, instigação da curiosidade e projeção de possíveis realidades para o conteúdo a ser aprendido. A obra cinematográfica WALL.E do estúdio Pixar, não só convida o espectador a compreender uma situação, como também apresenta um estudo sociológico muito profundo da sociedade e consequentemente da questão ambiental.
Desta forma, incialmente abordar-se-á sobre os aspectos gerais da obra cinematográfica, para desta forma compreender a necessidade de compreensão e mudança no paradigma ético ambiental a partir da doutrina e da comparação do filme.
3 CONCEITO DO PARADIGMA ÉTICO AMBIENTAL NA OBRA CINEMATOGRÁFICA WALL.E
WALL.E é um filme de animação produzido pelos estúdios de animação Pixar lançado no ano de 2008. A obra cinematográfica se passa em um futuro pós apocalíptico, no qual os humanos vivem em uma nave a setecentos anos, isso desde que a Terra passou a ser não habitável pelos problemas de poluição e destruição do meio ambiente.
O filme é a história de um robô chamado WALL.E, que foi deixado na Terra para remover o lixo, uma vez que se esperava que um dia a Terra pudesse ser novamente habitável.
As paisagens, cenários e a construção cinematográfica do filme apresentam estas características. Os planos abertos do filme conferem às paisagens uma importância especial, a de paisagem personagem. Destaca-se assim que a paisagem não é somente onde acontece toda a trama, mas faz parte de todo o fenômeno e de toda a narrativa do filme (CARVALHO; NABOZNY, 2019, p.34).
A paisagem inicial é a da Terra, que fora abandonada a setecentos anos, a construção da paisagem cinematográfica propõe ao espectador a sensação de alerta e assombro. A imagem apresentada é de uma paisagem desértica, com paletas de cores neutras e quentes. Esta se contrapõe a elementos modernos e com excesso de logos figuras com a sigla da Buy and Large Corporation. Normalmente postada no centro do cenário, esta é associada a conjunto de cores vibrantes que remete ao consumismo. Este é o modo com que o filme representa visualmente o abandono da corporação ao cenário, e que esta corporação dominava o planeta Terra (CARVALHO; NABOZNY, 2019, p.36-37).
Não somente o cenário, as toda a apresentação do filme demonstra uma característica destrutiva do sistema mundo capitalista dominado pelos seres humanos. Nas paisagens é possível ver grandes edifícios e montanhas formados somente por resíduos sólidos acumulados. É desta maneira que o filme nos apresenta um exercício de imaginação, como destaca:
O filme é um exercício de imaginação, mostrando um dos possíveis e talvez prováveis futuros da humanidade caso continuemos no mesmo ritmo autodestrutivo, produzindo cada vez mais entulho e itens descartáveis, que demora a se decompor, enquanto a vida que emana do meio ambiente é dissipada cada vez mais (WALL·E, 2020).
O presente racionalismo para o desenvolvimento industrial é encontrado na teoria de Francis Bacon, que se dá através de uma afirmação radical da autonomia do poder da razão humana, afastando o naturalismo, que devia ter por si, sua própria explicação. A radicalização deste pensamento, é proposta posteriormente por Descartes, objetivando o homem europeu na posição de “Dono” e “Senhor” da natureza (GRÜN, 2006, p.63-64).
A crescente preocupação com a civilidade contribui para a formação de uma racionalidade cosmopolita, na qual se acreditava exageradamente na ciência do desenvolvimento humano, industrial e tecnológico e não mais nas ciências naturais. O ponto de vista utilitarista se sobrepõe ao estudo das características gerais e fundamentais que regem a natureza.
Ainda hoje a tecnologia, as ciências não naturais, e o padrão de acumulo de riqueza é presente. As nossas práticas, tanto como as posturas filosóficas utilizadas por séculos geram a destruição do ambiente em que vivemos. Os danos ambientais, que muito ainda se desconhece, tem efeitos que se ampliam ao longo do tempo, gerando um quadro irreversível da saúde do planeta Terra.
A compreensão do sistema em que o ser humano vive parte de uma filosofia ética, que dará o valor de todo o ordenamento jurídico:
O valor que sustenta a norma ambiental é o reflexo no mundo ético das preocupações com a própria necessidade de sobrevivência do Ser Humano e da manutenção das qualidades de salubridade do meio ambiente, com a conservação das espécies, a proteção das águas, do solo, das florestas, do ar e, enfim, de tudo aquilo que é essencial para a vida, isto para não se falar da crescente valorização da vida de animais selvagens e domésticos (ANTUNES, 2019, p.18).
O valor ético que molda a sociedade, parte do contexto histórico e filosófico que a influenciam. Ao que cabe o direito ambiental, a norma ética se dá de maneira contrária aos interesses de um planeta sustentável. Ao centralizar-se e meio a outros corpos físico, e não se reconhecer como meio e regulador do ambiente, o ser humano construí uma cosmovisão antropocêntrica.
Há a necessidade de intervenção e da modificação das estruturas sociais. Cabe assim, ao direito, a partir de seus instrumentos jurídicos a preservação, proteção e regulação de um novo padrão saudável de desenvolvimento. Tendo como princípio a análise da ética, como se destaca:
Não é concebível que os cultores do Direito do Ambiente – braço do Direito Positivo e ciência normativa – não se ocupem, desde logo, com o quadro real em que as normas jurídicas serão insculpidas para dar sentido às suas ações concretas. Direito e Ética Ambientais estão comprometidos com os fatos naturais e os feitos humanos sem poder ignorá-los, da mesma forma que o nosso mundo humano real tem compromisso com aquelas ciências normativas sem poder ignorá-los, É indispensável o encontro do objetivo com o subjetivo e vice-versa, porquanto somos parte integrante do meio ambiente e do mundo que analisamos com o intuito de administrá-lo (MILARÉ, 2016, p.25).
Com o conteúdo exposto, é compreensível que a manutenção, ou superação, do antropocentrismo é um obstáculo com a qual matéria ambiental se depara, uma vez que os novos pensamentos causam conflitos com fundamentos da modernidade e paradigmas do Direito Clássico.
Teoriza José Robson da Silva (2002, p.57-58) que o grande impasse da matéria jurídica, após muito tempo, continua sendo superar ou não a ideia de que o homem é a medida e o fim de todas as coisas. O desenvolvimento econômico, e a noção de que há um perigo ambiental atual e futuro para as novas gerações não pode ser considerado sem uma mudança ética.
Logo no início, percebemos que WALL.E não é um mero robô, ele apresenta algumas características humanas, entre elas a afetividade com outras espécies, no caso uma barata; gostos pessoais, demonstrado a partir de objetos que ele guarda em sua casa; como também a paixão, quando logo ao ver a robe EVA, o personagem se apaixona.
A história inicia quando uma nave aterrissa e traz a personagem robô EVA, que é uma sonda que tem como missão verificar se tem sinais de recuperação das condições da terra. Ao encontrar uma espécie de planta é acionado um sistema de emergência da nave, por meio da robô EVA, e a partir disso o personagem é levado a conhecer o sistema mundo que os humanos vivem.
Nota-se, logo que a robô EVA age de forma diferente de WALL.E, age como um robô, somente realizando padrões para cumprir sua função. Durante o filme percebemos que todos os personagens, sejam humanos ou robôs, agem desta forma. Por causa do protagonista, outros personagens começam a adquirir características humanas e a perceber a realidade durante o filme.
Nota-se a partir da mudança dos personagens ao longo da obra cinematográfica que há uma mudança de ética e de percepção sobre o mundo. A partir disso, pode-se refletir a divisão da consciência moral e cultural, uma vez que há uma falta de liberdade que se alcança a partir da educação e da observação do mundo ao seu redor.
Rosseau acreditava que o homem nascia livre, porém, as convenções da sociedade o escravizam. Ressalta-se o comentário do autor em sua obra: “Os escravos perdem tudo em seus grilhões, até mesmo o desejo de se livrarem deles” (ROUSSEAU, 2012, p. 27).
O filósofo acredita que o homem perdeu a noção de sua liberdade, ao ser escravo da sociedade e perder a unidade de si com o universo, que a natureza proporcionava a ele. O elemento principal de mudança necessária do filósofo era a educação, propondo que, para isso, deveria ser observa a natureza para a formação de sua eticidade. Assim teria a convicção de uma vida livre e com igualdade (ROSSEAU, 2012, p.25-26).
Já Kant teoriza que o homem é livre, mas que essa liberdade é condicionada a uma máxima fornecida a si mesmo pelo arbítrio. A ação do homem é resultado da aceitação ou não de uma ética universal, uma moral. As ações más não são determinadas pela vontade má, mas sim pela inclinação de um indivíduo a um pensamento moral. Só é possível ser livre se há uma consciência de lei, que se pode ou não obedecer (CORREIA, 2005, p.84).
No segundo momento da obra, a paisagem modifica-se completamente, isso quando o protagonista passa a conhecer a nave Axiom, onde vivem os seres humanos. WALL.E, em conjunto com o espectador passa a conhecer um sistema mundo que não é o que está habituando, a partir deste distanciamento é possível percebe-lo, uma vez que não é parte dele. Assim são apresentados vários conceitos cinematográficos.
Demonstra-se a modificação da compreensão do espaço tempo, isso pelo ritmo acelerado do consumo dos humanos, este gera a sensação de encurtamento do tempo e do espaço. Os humanos a bordo da nave perderam a autonomia de seus movimentos por serem obesos, além de apresentar a obesidade como resultado do sistema capitalista, apresenta que os humanos são conduzidos e alienados, perdendo a sensibilidade e capacidade da sua própria natureza. A falta de liberdade e aceitação do sistema é representado pelas linhas onde o sistema opera. Todo o robô ou humano que está fora das linhas logo é reprimido pelos meios que apresentam o sistema (CARVALHO; NABOZNY, 2019, p.33).
Deste modo há a aceitação dos personagens ao caminho de menor resistência, ou seja, da aceitação da moral que o sistema mundo propõe. Não há um caráter individualista, que determina que as ações são causadas por inclinações ao mau de determinado personagem, mas sim a inclinação da ética do mundo que estes vivem. Quando deparados com WALL.E, um personagem que é educado de forma diferente, uma vez que, como o espectador, participa de um sistema de um sistema mundo diferente, os outros passam a pensar o sistema de outra maneira, observando novas possibilidades.
Deste modo, a obra compreende que indivíduos e robôs participam de um sistema sociológico. Uma vez que há uma estrutura auto suficiente de relações que se combinam em um todo coerente. Estes fazem parte de um conjunto de regras, no qual há expectativas socialmente impostas levam ao indivíduo a escolher o caminho de menor resistência (MCINTOSH, 2017).
Deste modo, os indivíduos não são os culpados pela situação em que o sistema apresenta, mas sim são resultados e cúmplices deste. O comportamento predatório não é uma especificidade de indivíduos que fogem das regras, mas sim um problema sistêmico.
O filme apresenta que os indivíduos podem apresentar resistência ao sistema, e partir disso analisar as verdadeiras possibilidades de atuação. Somente ao perceber o sistema os humanos podem se libertar e desenvolver. Isto não quer dizer que haverá aceitação de outros indivíduos, pelo contrário, mostra a repressão implantada pelo próprio sistema, por meio de comandos pré-ordenados (MCINTOSH, 2017).
José Robson da Silva (2002, p.199-200) indica que a concepção do antropocentrismo clássico tem como base filosófica o humanismo. Tanto o antropocentrismo, como o humanismo, tem multiplicidade de sentidos e utilizações, mas no caso é uma integração das tradições grega, latina e bíblico-cristã.
Para uma ética que foi construída por séculos tendo por base somente o ser humano, há uma dificuldade de aceitar que a sua realidade vai além de si mesmo, que há um macrocosmo do qual o ser humano só é uma das relações. Por isso, nas novas concepções trazidas para o século atual, da qual a maioria dos países inclinam-se, o ser humano ainda é o centro deste macrocosmo.
É visível que na passagem para o século XXI percebe-se o valor moral das “coisas” da natureza, bem como a análise das influências delas na vida dos seres humanos. O ambiente não é neutro, suas relações devem ser vistas com valores morais, após séculos de devastação se percebe que a correlação humana com a natureza deve ser mantida, protegida e restaurada (BENJAMIN, 2011, p.84).
Sucede-se que, há a percepção que a Terra tem recursos finitos, e que as ações humanas são destrutivas para a renovação destes recursos. O ciclo natural da Terra, do qual muitos povos indígenas, orientais e até mesmo visões religiosas defendiam, passam a integrar de forma gradual o paradigma ético do sistema-mundo ocidental.
É notável que a obra cinematográfica demonstra uma possível realidade, ao demonstrar a perda de sensibilidade do homem a partir da alienação do sistema em que vive. O conceito de lugar é demonstrado somente no planeta Terra, sendo a nave Axiom somente uma cidade espacial dos quais os personagens vivem o seu cotidiano de forma alienada e automática.
Deste modo, diferencia-se que o conceito de lugar com o de paisagem, uma vez que o lugar há um envolvimento geográfico, da experiência dos sentidos e entendimento com a cultura a história e as relações sociais. A obra demonstra que a Terra é o verdadeiro lugar no qual o homem pode ter a liberdade e o pleno desenvolvimento. Pequenas tradições indicam a existência de uma memória coletiva mesmo depois de tanto tempo na nave Axiom, e somente de volta ao planeta que os humanos recomeçam a andar, retomam práticas antigas e restauram o formato de seus corpos (CARVALHO; NABOZNY, 2019, p.38).
Compreende a partir do conceito de lugar na obra cinematográfica a amplitude transversal que uma ética ambiental propõe. Não é somente a parte ecológica que influência a questão ambiental, a matéria atinge questões de diversas áreas, que devem ser analisadas em conjunto de forma sistemática.
4 A ANÁLISE DO PARADIGMA ÉTICO AMBIENTAL BRASILEIRO PELA PERSPECTIVA NARRATIVA SOCIOLÓGICA DA OBRA CINEMATOGRÁFICA WALL.E
O filme WALL.E é ora apresentado para justificar a importância do presente estudo. A compreensão do sistema mundo e das condições éticas socias propõem o modo como determinado sistema se apresenta.
A Constituição por si não apresenta em si um sistema próprio, uma vez que deve criar mecanismo para que esta funcione. Deste modo, ainda impera na atual legislação um embate entre um sistema que busca o desenvolvimento, a partir da compreensão própria, e outro que busca a manutenção de seus próprios interesses pré-ordenados, ao se manter no caminho de menor resistência.
A compreensão do sistema brasileiro somente é possível com uma abordagem interdisciplinar. A análise social e política dos paradigmas ambientais bem como do seu desenvolvimento é necessária para perceber o padrão ético estabelecido na cosmovisão atual.
A obra cinematográfica apresenta uma narrativa sociológica sobre o problema ético ambiental, isso porque seu antagonista não é um personagem vilão, mas a configuração de controle da nave Axiom. Mesmo que o robô Auto tente impedir os humanos de voltarem ao planeta natal, este somente está seguindo o seu padrão de configurações, a diretriz A113.
A inovação cinematográfica é que o enredo não tem uma visão individualista, que encontra os problemas narrativos em características humanas próprias, mas sim sistêmica e sociológica. A centralidade dos problemas do filme são as escolhas das decisões de instituições que comandaram o sistema-mundo apresentado na narrativa (MCINTOSH, 2017).
O debate do filme se demonstra claro, ao demonstrar questões de consumo e de virtualização das relações sociais, o filme aponta um como tema central a relação da humanidade com a sustentabilidade de seu planeta. Apresentando, de forma lúdica e com um desfecho otimista, um alerta. Apesar de o futuro de Wall.e ser fantasioso, a humanidade deve se atentar a eticidade proposta pelo sistema, uma vez que se trilhar os caminhos de menor resistência que é o de obediência à "Buy in Large", ao consumismo, o planeta não tenha condições de sobrevivência (ARAUJO; VALE, 2016, p. 1932-1933).
Desta forma, o paradigma ético é o primórdio, da alteração judicial e da relação humana com o seu mundo, nesta compreensão Sarlet e Fensterseifer, relata sobre as mudanças éticas em mudança no sistema jurídico atual:
Em razão de a ética estar diretamente relacionada a humana, com a alteração da natureza dessa última, a compreensão ética também deve ser reformulada para o efeito de dar conta da complexidade da ação humana. O atual estágio do conhecimento humano alterou significativamente relação de forças existente entre ser humano e Natureza. há alguns séculos atrás o poder de intervenção do ser humano no meio natural era limitado, prevalecendo essa relação de forças em favor da Natureza, hoje a balança se inverteu de forma definitiva a relação de causa e efeito vinculada ação humana, do ponto de vista ecológico, tem uma natureza e projetada para o futuro. O princípio (e dever) constitucional da precaução (art., 225, 1º, V), analisado nessa perspectiva, reforça a ideia de uma nova ética para o agir humano, na esteira do pensamento de Jonas, contemplando responsabilidade do ser humano para além da dimensão temporal presente e revelando o elo existencial e a interdependência entre as gerações humanas presentes e futuras. O princípio da precaução (assim como o da prevenção) anda por outro lado, abraçado ao princípio da responsabilidade, tudo em um contexto em que a solidariedade a noção de deveres fundamentais (do Estado e dos particulares) de tutela vez maior centralidade. Da ética da responsabilidade, na esteira da dimensão moral citada por Jonas, deve-se migrar para a esfera jurídica dos deveres constitucionais de proteção do ambiente, de modo, inclusive, a limitar a própria autonomia da vontade e os demais direitos fundamentais do ser humano, quando tal se fizer necessário para assegurar o desfrute de uma Vida digna e saudável para as gerações presentes e futuras (2012, p. 35).
O ser humano limitou-se na atualidade a reformar as concepções antigas de relação da natureza, ainda há a superioridade da raça humana frente a todos os outros elementos naturais. O antropocentrismo, que foi construído por séculos tendo por desejo primordial o acúmulo de bens, é conservador para uma nova realidade.
Ao longo de algumas décadas aceita-se a mitigação do antropocentrismo. Porém, se perpetua a manutenção dos poderes, com uma luta em sentido contrário que propõe conceitos no qual se auto beneficiam, porém esta mudança para um antropocentrismo mitigado deve ser percebida como um ponto inicial de uma evolução.
Na obra cinematográfica WALL.E, os resíduos produzidos pelo excesso de consumo por uma sociedade de descarte tornam o planeta Terra um lugar inabitável, tudo em busca de uma felicidade proposta por uma ética insustentável.
De forma semelhante ao que ocorre na realidade, tal que a produção, o capital e os trabalhadores estão dentro de um sistema ordenado e sólido. Este “mundo fordista” gerou um modelo de industrialização, de acumulação e de regulação. Ao perceber a insustentabilidade, a sociedade propõe uma modificação com a implantação de novas formas organizacionais e do advento de novas tecnologias, técnicas de produção, processos de trabalho, ideologias, valores e práticas (BORTOLAZZO; MARCON, 2009).
Há em WALL.E, um distanciamento das relações que faz o espectador ter uma visão diferente do sistema mundo apresentado. Ao não apresentar um protagonista que é parte das relações sociais do contexto do filme, a obra consegue compreender uma abordagem não pessoal ao sistema sociológico da nave Axiom. O espectador, que acompanha ao protagonista, consegue compreender e analisar todo o sistema, não detectando o individualismo que gera problemas, mas o sistema em si com disfunções.
Desta maneira, a obra cinematográfica leva ao espectador analisar o mundo em que vive de outra maneira, da mesma forma de quando os personagens secundários da obra se deparam com WALL.E e percebem o seu sistema mundo de outra maneira. E assim, passa-se a perceber o próprio sistema com um olhar mais científico.
José Robson da Silva (2002, p.302-303) pontua que no sistema jurídico contemporâneo há a dissolução ainda maior do humanismo, que apesar de apresentarem diversas perspectivas tem o ponto em comum a dignidade da pessoa humana. Este princípio que é ponto central do ordenamento jurídico.
O antropocentrismo alargado, reformado ou mitigado, parte da concepção que há alterações que precisam ser feitas. Entende-se que o homem, como o centro do universo, não pode se beneficiar da dignidade humana e da sua centralidade se o meio em sua volta não for saudável para isso. O ser humano tem direito ao equilíbrio ambiental, que se associa de forma inevitável ao direito da fauna e da flora (SILVA, J. R. da, 2002, p.404) (BENJAMIN, 2011, p.85-86).
O primeiro aspecto da mudança parte de uma forma temporal ampliada, vislumbra-se que os humanos das futuras gerações também necessitarão das condições criadas pelo meio ambiente para a sua sobrevivência, conceituando-se assim o antropocentrismo intergeracional. Da mesmo forma que na parte final da obra cinematográfica, o humano planeja o seu ambiente para uma vida saudável hoje e planeja o seu ambiente para as gerações que ainda não existem.
O conceito de antropocentrismo intergeracional, constroem-se a partir de uma ética solidária, que se manifesta em vários níveis, no individual e no coletivo, no presente e no futuro. A medida em que orienta as suas ações para a proteção do ambiente é em função das necessidades e interesses do ser humano, só que do futuro. Ocorre que, para isso a tutela do meio ambiente deve configurar novos status próprio, inclusive jurídico, que vislumbre o reconhecimento dos seres da natureza, animados e inanimados. Isso porque, mesmo que não se valorize o meio ambiente ainda haveria de protegê-lo, uma vez que as gerações futuras podem vir a estimá-lo de modo diverso (BENJAMIN, 2011, p.87).
Parte da doutrina compreende que é intransponível um antropocentrismo alargado, uma vez que são visões dicotômicas entre o homem e a natureza. Ao compreender o homem como sujeito moral e a natureza a ser objeto a ser apropriado cria-se uma barreira para a proteção desta. Nesta compreensão manifesta Arnaldo Moraes Godoy (2004, p. 202): “Porém nada sabemos a propósito das necessidades do amanhã (...). A preocupação com as "futuras gerações" tem certo sabor freudiano e consubstancia eloquentemente mais uma face do antropocentrismo dominante”.
As correntes não-antropocêntricas criticam e rejeitam a doutrina antropocêntrica, uma vez que esta, como substrato filosófico da proteção ambiental, construí um mito não esclarecido de gerações futuras para a reação de uma nova ética. Tendo como meio a apropriação mercadológica e oportunista, para manutenção de seus próprios interesses econômicos, religiosos, estéticos, culturais e recreacionais (GODOY, 2004, p.203).
Não compreendem existir uma linha rígida entre o vivo e o inanimado. A natureza é um rico sistema de circulação entre o “eu” e o mundo exterior, muito mais complexa do que o humano poderia compreender. Propondo assim, um modelo técnico-jurídico muito mais protetório da Terra e dos seus múltiplos sistemas, reconhecendo direitos a entidades não-humanas (BENJAMIN, 2011, p.89).
São duas as linhas ecológicas, que compreendem uma abordagem não-antropocêntrica. O Ecocentrismo, que defende o valor não instrumental dos ecossistemas e da ecosfera, posicionando o meio ambiente no centro do universo e concedendo um valor próprio à natureza. Esta preocupação é maior que a necessidade de cada indivíduo individualmente, o valor da natureza é imperativo aos valores humanos (AMADO, 2017, p.30-32).
Já o biocentrismo tem como premissa a validade intrínsecas, e não instrumental, de valores na natureza. Submetendo o individualismo ao bem geral. Deste modo, o homem não é superior ao meio em que vive, mas mantém com ele uma relação de independência. Esta teoria é apontada como a mais importante na defesa dos direitos dos animais, seguindo a linha teórica de Peter Singer (AMADO, 2017, p.31-33) (GODOY, 2004, p.202).
Em uma sociedade onde o antropocentrismo clássico é vigente todos os recursos naturais são apropriáveis. Essa apropriação é possível pelo fato do direito à propriedade ser o centro das preocupações ambientais, e não o homem. Do ponto de vista jurídico, a natureza tem sido considerada ora como objeto, ora como sujeito (SIRVINSKAS, 2018, p.80). A natureza é dotada de valor inerente que independe de qualquer apreciação utilitarista, porém, não deve deixar de notar que a natureza constitui valores de uso econômico.
Da mesma que a doutrina, a obra cinematográfica de WALL.E não conclui especificamente o paradigma ético que se propõem, apesar de no final do filme ter os humanos e as maquinas trabalhando juntos, não se sabe se há uma valorização da centralidade humana ou se há uma equivalência jurídica a tudo que cerca os seres humanos. O objetivo da obra é levar o espectador a pensar e debater sobre o sistema mundo apresentado, para posteriormente debater o seu próprio.
A principal conclusão que se percebe em WALL.E é que o filme define o antropocentrismo, ao analisar o sistema mundo da Axiom é possível analisar que o homem é o dono da natureza e do sistema em sua volta, se beneficiando de todo e qualquer objeto (como as maquinas) ao seu redor. Como também propõe a pensar em um novo conceito holístico, no qual o ser humano se vê como parte da natureza e, por isso, tem por ela respeito, cuidado e austeridade (BASTINI; MORAES, 2012, p.8).
Deste modo, há a notória necessidade de consolidação de uma nova ética, propondo-se ir além do antropocentrismo. Não se debate neste ponto a exclusão de toda a teoria antropocêntrica, mas de uma superação em que leve a adição dos novos paradigmas.
A tese filosófica, com descendência na tradição humanista grega, deve reconhecer o homem em sua totalidade, em busca da dignidade da pessoa humana. O antropocentrismo alargado não se confunde com o antropocentrismo clássico, uma vez que o clássico não reconhece a totalidade humana, esta negação ocorre no plano econômico, social e jurídico. Percebe-se no direito à superação do conteúdo de muitos princípios, o direito patrimonial até então individualista, cede lugar para a complexidade e solidariedade das ações humanas (SILVA, J.R.da, 2002, p.203).
A preocupação com a totalidade humana é voltada principalmente aos que foram postas às margens do sistema. O direito fundamental ao equilíbrio ambiental não é dicotômico, mas sim um valor que se insere como direito humano.
Para a efetividade deste direito o ser humano reconhece que outros seres tem um valor em si e um valor vinculado ao ser humano. São aspectos presentes tanto na flora e na fauna, como no reconhecimento de dignidade semelhante aos humanos aos animais.
5 CONCLUSÃO
No decorrer da pesquisa investigou-se elementos específicos que indicassem a relação do desenvolvimento do paradigma ético ambiental com a proposta da obra cinematográfica WALL.E.
A partir de uma leitura e análise crítica é evidente que a obra cinematográfica transcende somente o entretenimento, propondo que o espectador analise de forma sociológica todo o contexto criado pela obra e, ainda, passe a observar o próprio sistema mundo em que vive de outro modo.
A obra cinematográfica demonstra que as relações sociais e opção pelo caminho de menor resistência podem levar a degradação do mundo. Tanto no aspecto da narrativa, como na paisagem, a obra é clara em instigar o espectador aos problemas no consumismo, dos reflexos da não reflexão do próprio sistema mundo e da aceitação de uma ética antropocêntrica pura, na qual a propriedade e os bens imperam sobre a coletividade e o meio ambiente.
A partir disso o artigo é faz a análise da ética jurídica proposta na ordem constitucional, uma vez que esta concretiza o modelo político-jurídico a ser seguido. Apresenta-se que há um amplo debate entre as concepções éticas, e que impera no presente ordenamento jurídico uma ética antropocêntrica alargada.
Ressalta-se que há a utilização do método dedutivo, demonstrando ser verdadeiras as premissas apontadas de que a obra cinematográfica WALL.E demonstra a construção sociológica do sistema mundo. Desta maneira, a conclusão de que o sistema ético atual propõe um novo paradigma ético é verdadeiro.
O objetivo geral da pesquisa, que buscou compreender a influência do paradigma ético ambiental a partir das lentes da obra cinematográfica WALL.E foi alcançado, uma vez que é notável a comparação do sistema mundo atual com a do sistema mundo da obra, bem como a proposta de uma nova ética pelo filme também impera na atual Constituição.
É notável o paradigma ético antropocêntrico alargado, que busca como fim a totalidade da dignidade humana. O direito ao meio ambiente equilibrado é ligado ao valor dos princípios da solidariedade. Sendo necessário que o direito ao meio ambiente seja um direito transindividual, uma vez que ele impacta em diferentes áreas científicas.
Por fim, ressalta que o tema proposto permite a compreensão da problemática da pesquisa, uma vez que demonstra a influência da ética ambiental na construção da obra cinematográfica WALL.E.
Não há o distanciamento histórico, ou a possibilidade de afirmar neste artigo uma quebra com a mudança de paradigma antropocêntrico. Há, porém, indícios nas legislações que há sim uma evolução na perspectiva ambiental, com uma abordagem que se preocupa com a totalidade da dignidade humana.
REFERÊNCIAS
AMADO, Frederico. Direito Ambiental. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
ARAÚJO, Manoel Deisson Xenofonte de; VALE, Cleonisia Alves Rodrigues do. Um futuro nada animador: Reflexões sobre Sustentabilidade e Ecodesign na animação Wall-E. In: Congresso Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design, 12º, 2016, Belo Horizonte. Anais [...], 2016.
BASTINI, Tânia Mara de; MORAES, Simone Becher Araujo. Filme Wall-E Como Recurso Didático Nas Aulas De Filosofia: Contribuindo Para A Educação Ambiental De Alunos Do Ensino Médio. In:Seminário De Pesquisa Em Educação Da Região Sul, IX, 2012, Caxias do Sul. Anais [...], 2012
BENJAMIN, Antônio Herman. A natureza no Direito brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. Revista do PPGD da UFC. Curitiba: v. 31, n.1, jan.-jun., 2011, p. 79-96.
BORTOLAZZO, Sandro Faccin; MARCON, Carla Simone Corrêa. Wall–E na Sociedade Do Descarte – Uma reflexão sobre o consumo como organizador da vida. In: Congresso de Leitura do Brasil, 17º, 2009, Campinas. Anais [...], 2009.
CARVALHO, Brendo Francis; NABOZNY, Almir. Paisagem e lugar na configuração do espaço fílmico pós-apocalíptico de “WALL•E”. Geograficidade, v.9, n.1, p.29-42, julho 2019. ISSN 2238-0205. Disponível em: <https://periodicos.uff.br/geograficidade/article/view/13167>. Acesso em: 21 set. 2020. doi:https://doi.org/10.22409/geograficidade2019.91.a13167.
CORREIA, Adriano. O conceito de mal radical. Trans/Form/Ação, (São Paulo), v. 28(2), 2005, p.83-94.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 31.ed. São Paulo: Paz e Terra,1996.
GODOY, Arnaldo Moraes. Fundamentos filosóficos da proteção ambiental. Scientia Iuris, Londrina, v. 5/6, n. 43, p. 196-204, 2004.
GRÜN, Mauro. Descartes, Historicidade e Educação Ambiental. In: CARVALHO, I.; GRÜN, M. e TRAJBER, R. (Org.) Pensar o Ambiente: bases filosóficas para Educação Ambiental. Brasília: Mistério da Educação, Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e diversidade. UNESCO, 2006.
MCINTOSH, Jonathan. Wall-E as Sociological Storytelling. The Pop Culture Detective Agency. 1 Nov, 2017. Disponível em: http://popculturedetective.agency/2017/wall-e-as-sociological-storytelling
MILARÉ, Édis. Reação jurídica à danosidade ambiental: contribuição para o delineamento de um microssistema de responsabilidade. 2016. 362 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016.
ROSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social: princípios de direito político. 3. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2012
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 2. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2012.
SILVA, José Robson da. Paradigma biocêntrico: do patrimônio privado ao patrimônio ambiental. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
TAWFEIQ, Reshad. A política de resíduos sólidos do município de Ponta Grossa/PR e sua relação com a racionalidade ambiental globalizada. 2015. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas - Área de Concentração: Cidadania e Políticas Públicas) - Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2015.
WALL·E nos ensina a diferença entre 'viver' e 'sobreviver'. [S.I.:s. n], 2020. 1 vídeo (10 min). Publicado pelo canal Elegante. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=vI2gN2LW1p4. Acesso em 31 de mai.2021
[1] Sirvinskas (2018, p.74) aborda em sua obra a necessidade de uma consciência que se dará por meio da educação. Para o autor, é necessário combater diferentes tipos de analfabetismo para assim resolver os grandes problemas ambientais. O analfabetismo ambiental, o principal deles, se define como o cidadão que não conhece o ciclo da vida e dos recursos ambientais. Muitas pessoas têm nível superior e até pós-doutorado, mas não possuem a mínima noção do que se passa à sua volta.
Advogado; Pós Graduando em Direito Ambiental e Agronegócio – PUC/PR; Graduado no curso de Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SERENATO, Matheus Sad. A perspectiva sociológica no estudo do meio ambiente através da obra cinematográfica WALL.E Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 fev 2022, 04:36. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58086/a-perspectiva-sociolgica-no-estudo-do-meio-ambiente-atravs-da-obra-cinematogrfica-wall-e. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: gabriel de moraes sousa
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