RESUMO: O presente artigo visa analisar novas formas de trabalho, especialmente o “teletrabalho” , prevista na nova Reforma trabalhista, trazida pela Lei 13.467/2017, e se elas podem se converter num estimulo ao desenvolvimento dentro do contexto atual, já posterior à pandemia. A partir da teoria do emprego de Keynes, e alguns de seus principais fundamentos, busca-se analisar aspectos contemporâneos do trabalho com a teoria do “ócio criativo” de Domenico de Mais à luz do paradigma da contemporaneidade.
SUMÁRIO: Introdução; 1) Teoria do Emprego de Keynes; 2) A “ética” do consumo e o “ócio criativo”: do “limão é possível fazer uma limonada”?; 3) Considerações finais; Referências.
Palavras chaves: Lei 13.467/17, Keynesianismo, Teoria do emprego, Teletrabalho, Domenico De Masi.
ABSTRACT: This article aims to access new forma of labor, specially Telework, brought by the New brazilian Labor reform, on Act 13.467/17, and whether they can stimulate development on current context. From the Employment theory of Keynes to the Domenic De Masi studies, the article depicts contemporary aspects of labor .
Keywords: Act 13.467/17, Keynesyanism, Theory of employment, Telework, Domenico De Masi.
Introdução
Com a reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467 de 2017, muito já se discutia a seu respeito, especialmente no tocante à legitimidade que seria necessária para uma mudança de tal ordem e quanto a suas inúmeras facetas de retrocesso. Todavia, ao lado, de todas essas discussões, a lei trouxe a previsão do teletrabalho, ainda que de forma incompleta, o qual se trata de um assunto bastante palpitante nas últimas décadas sempre que se escrutina as novas formas de trabalho, sua relação com desenvolvimento local ou estiolamento das relações de trabalho. No caso da lei, agora em vigor, talvez a previsão tenha vindo até para dar um ar de modernidade capaz de envernizar uma inovação legislativa que tem sido acusada por ser retrógrada. Contudo, isto demonstra que a discussão em redor do “teletrabalho“ ,e de outros temas correlatos, é vívida e merece atenção. Com o advento da Pandemia COVID-19, o teletrabalho se apresentou como solução para a necessidade sanitária de isolamento social. Na medida em que a pandemia se mostra mais controlada, com menor incidência de óbitos, retorna a discussão quanto à oportunidade de novas formas de trabalho, não mais como uma solução rebus sic standibus, senão como um modelo a ser adota doravante, ainda que parcialmente.
Cumpre observar em que medida as novas formas de trabalho podem se converter num estimulo ao desenvolvimento sem necessariamente representar uma piora das relações de trabalho. Parte-se da teoria do emprego de Keynes, debulhando os pontos essenciais do seu pensamento, chegando à análise de Domenico de Masi, quando abordou aspectos contemporâneos do trabalho, cunhando o conceito de “ócio criativo”. Objetiva-se contextualizar esse debate em relação às características da contemporaneidade, fazendo considerações especificas concernentes à atualidade, tanto do ponto legislativo como social econômico
1.A teoria do emprego de Keynes
O objetivo declarado na obra a Teoria do emprego, de Keynes (KEYNES,1996) , é contrapor novas idéias ao modelo clássico, idéias essas que vieram a se tornar paradigmas econômicos para inúmeros governos posteriores. Keynes parte de conceitos Malthusianos para fazer sua crítica e apresentar seus argumentos teóricos. De início, ele reporta os dois postulados básicos que informaram a teoria clássica do emprego.
O primeiro postulado seria o de que o salário é o produto marginal do trabalho. Ou seja, o salário de uma pessoa empregada seria igual ao valor que se perderia se o emprego fosse reduzido de uma unidade. O segundo seria o de que a utilidade do salário, quando se emprega determinado volume de trabalho, é igual à desutilidade marginal desse mesmo volume de emprego. Isto quer dizer que o salário real de uma pessoa empregada seria exatamente suficiente para ocasionar o volume de mão-de-obra efetivamente ocupado.
Segundo a teoria estudada (KEYNES, 1996) tem-se que esse segundo postulado seria compatível, inclusive, com o desemprego friccional, provocado por imperfeições de ajustamento e o desemprego voluntário, em razão da recusa ou incapacidade de aceitar determinada remuneração equivalente à sua produtividade marginal, dentre outros fatores de ordem social ou pessoal. Ele levanta a questão de que os postulados clássicos não contemplam a ocorrência da categoria “trabalho involuntário”.Keynes ainda observa que o aumento de emprego poderia acontecer por intermédio de quatro formas(KEYNES,1996 ) :
(a) melhoria da organização ou da previsão, de maneira que diminua o desemprego “friccional”;
(b) redução da desutilidade marginal do trabalho expressa pelo salário real, para o qual ainda existe mão-de-obra disponível, de modo que diminua o desemprego “voluntário”;
(c) aumento da produtividade marginal física do trabalho nas indústrias produtoras de bens de “consumo de assalariados” ;
d) aumento em relação aos preços dos bens de consumo de não assalariados comparativamente aos das outras categorias de bens, juntamente com o deslocamento das despesas dos indivíduos não assalariados dos bens salariais para os de outras categorias.
Com isso, já se observa a preocupação desse teórico quanto à questão da empregabilidade, a partir do que ele passa a trilhar suas conclusões. Ele observa que a teoria clássica deixou de considerar a correlação entre a curva de oferta de mão de obra e os preços. Para tanto observa que haveria uma distinção entre o salarial nominal e o salário real, este valorado em função de uma mudança do preço.
O teórico assevera que os bens de consumo de assalariados equivalentes ao salário nominal vigente não representam a verdadeira medida da desutilidade marginal do trabalho e o segundo postulado deixaria, neste caso, de ter validez. Ele lembra que a teoria tradicional sustenta, em essência, que as negociações salariais entre trabalhadores e empresários determinam o salário real e nesse caso poderia haver uma deliberada equivalência do salário real com a desutilidade marginal do volume de emprego ofertado.
Através da teoria do emprego buscou-se demonstrar a incoerência da própria teoria clássica no que ela se refere à formação de preços através de custos marginais. Sobretudo, diz que é arbitraria a idéia da livre negociação de salários reais. Vê-se que o tema é de extrema atualidade num momento em que a Lei 13.467/17 traz a tese da prevalência da livre negociação remuneratória em evidente remissão àqueles preceitos clássicos. Keynes, todavia, não deixou de apontar a questão sindical quando observa que a união entre trabalhadores tem influência no valo relativo dos salários em conjugação com outros fatores econômicos.
A teoria do emprego define desemprego involuntário como aquele ocorrente quando há uma ligeira elevação dos preços dos bens de consumo de assalariados relativamente aos salários nominais e tanto a oferta agregada de mão-de-obra disposta a trabalhar pelo salário nominal corrente quanto a procura agregada da mesma ao dito salário são maiores que o volume de emprego existente. Neste sentido, Keynes refuta a premissa da tendência ao equilíbrio havida pelos clássicos e repele o postulado de que “ toda oferta cria sua própria demanda”. Para tanto, o estudioso se vale do conceito de “Demanda efetiva”, a qual seria justamente a intersecção entre a demandada agregada com a oferta agregada. A partir deste conceito define-se a essência de sua teoria, afirmando que o emprego, além da demanda efetiva, dependeria da propensão da sociedade para consumir e do montante do investimento.
É do entrelaçamento desses três fatores que decorreria níveis ótimos de emprego e desenvolvimento econômico ou, desenvolvimento econômico acompanhado de bons níveis de emprego. A dissertação teórica lança mão do exemplo do país rico que não atingiu o pleno emprego, na medida em que não há estimulo a investir. Isto acontece, porque se criaria uma lacuna no ciclo econômico, impedindo que a riqueza se vertesse numa maior demanda efetiva e, pois, em maiores níveis de emprego. Não é difícil observar o quão familiar este raciocínio é para a realidade brasileira, havendo profusa literatura sobre esse aspecto particular.
No detalhamento da referida teoria cabe definir “renda”, “poupança” e “investimento”. A renda do empresário seria a diferença entre o valor da sua produção acabada, vendida durante o período, e o custo primário. A grande utilidade da definição serve à conceituação do que seria demanda efetiva , um dos pilares da teoria do emprego. Esta, de seu turno, na abordagem keynesiana, é a renda agregada (ou produto) que os empresários esperam receber, incluídas as rendas que fazem passar às mãos dos outros fatores de produção, por meio do volume de emprego corrente que resolvem conceder. Ela determinará obviamente o impulso investidor.
A função de demanda agregada relaciona várias quantidades hipotéticas de emprego com os rendimentos que se espera obter do volume de sua produção. A procura efetiva seria um ponto na função da demanda agregada que se torna realidade porque, levando em conta as condições da oferta, ela corresponde ao nível de emprego que maximiza as expectativas de lucro do empresário.Vê-se que a teoria keynesiana se baseia na concepção de que um bom nível de emprego, tendente à plenitude, repercute fortemente no bom funcionamento da economia capitalista.
Esse ponto da obra de Keynes (1996) merece atenção já que a suposta modernização trazida pela já mencionada Reforma trabalhista teria por fim declarado aumentar os níveis de emprego. Muito se tem dito que tal argumento é advogado de má fé já que a criação de postos mediante a espoliação de salários não importaria no incremento proporcional da demanda efetiva. Pelo contrário, o que se observaria seria justamente uma minoração dos salários nominais relativamente aos preços dos bens de consumo, que é visto por Keynes como uma das causas do desemprego involuntário.
Na abordagem keynesiana (KEYNES,1996), haveria importância causal da renda líquida na influência psicológica sobre o montante do consumo corrente, pois a renda líquida é a quantia que o homem comum considera sua renda. Um paralelo que pode ser traçado entre essa assertiva e atual lei brasileira refere[1]-se às previsões de que haverá uma potencial diminuição de busca por microcrédito, por conta de medidas que atenuam a estabilidade do trabalhador no posto de trabalho, como no caso da adoção do trabalho intermitente[2].Essa menor busca de microcrédito se verteria num menor apetite ao consumo ou na repercussão psicológica desfavorável ao consumo de bens de consumo caros relativamente à renda líquida.Com isso, se autoriza supor um ciclo vicioso na contramão da propaganda gerada em torno da nova legislação, na medida em que se teria uma menor propensão ao consumo.
Ao lado do quanto exposto, como elementos essenciais da teoria do emprego, cumpre observar os conceitos de poupança e investimentos, que Keynes (KEYNES,1996) entende serem de índole mais objetiva. Para ele, definidos renda e consumo, tem-se automaticamente o conceito de poupança e investimento através da seguinte fórmula:
Renda = valor da produção = consumo + investimento. Poupança = renda – consumo.
Portanto, poupança = investimento
A partir disso, se verificaria que há equivalência entre a quantidade de poupança e a quantidade de investimento decorrente do caráter bilateral das transações entre o produtor, de um lado, e o consumidor ou o comprador de equipamento de capital de outro lado.Assim, em conjunto, o excedente da renda sobre o consumo, a poupança, não poderia diferir da adição ao equipamento de capital, no caso o investimento.
Da linha exposta, havendo uma propensão a consumir, há de ser considerada uma propensão para investir ou para poupar no estudo duma economia de pleno emprego.Quanto à poupança, o conceito keynesiano seria aquele segundo o qual ela seria o excesso da renda sobre o que se gasta em consumo. O investimento, incluiria o aumento do equipamento de capital, quer ele consista em capital fixo, capital circulante ou capital líquido.As principais diferenças entre as definições seriam devidas à exclusão de uma ou de várias dessas três ultimas categorias. A expectativa de um aumento no excesso do investimento sobre a poupança, dado o volume anterior de emprego e produção, induzirá os empresários a aumentar o volume do emprego e da produção.
Essa passagem de sua obra pode ser correlacionada com algumas investigações que são tratadas na atualidade. Piketty (2014) vem apontando alguns desequilíbrios estruturais no capitalismo do século XXI, na medida em que o capital abandona o investimento na produção para focar na remuneração obtida com a renda financeira. Isto porque os juros sobre o patrimônio estático têm oferecido retorno acima da taxa média de lucro obtido com a produção. Nos tempos de liquidez (BAUMAN, 2011), algumas das conclusões de Keynes são postas em cheque, ao passo que outras de suas teses são revisitadas para contrapor aos excessos do “rentismo”. Keynes não parece fazer claramente essa distinção mais atual, mas muito do seu raciocínio se aplica aos problemas de hoje. Keynes advogava que a concessão do crédito bancário faz surgir três tendências: (1) aumento da produção; (2) alta no valor da produção marginal expressa em unidades de salário (o que em condições de rendimentos decrescentes deve necessariamente acompanhar um aumento da produção); e (3) alta da unidade de salários em termos de moeda (efeito que em geral acompanha a melhoria do emprego); e estas tendências podem afetar a distribuição da renda real entre os diferentes grupos.
Veja-se que a acepção keynesisna de crédito ainda é muito atrelada ao auxílio à produção. Talvez exatamente por isso, o keynesianismo tenha aí encontrado seu “calcanhar de Aquiles’, quando lhe foram desferidas críticas justamente em razão do crescente endividamento público e privado oriundo dos esforços para manter os níveis de demanda agregada. Este fenômeno foi o nascedouro das críticas que elevaram as crises dos aparelhos dos Estados e que abriu espaço para pensamentos Neoliberais dos anos 80. Estes foram notadamente exercitados nos EUA e Inglaterra, se somando a outros fenômenos como a globalização e fragmentação da contemporaneidade e vindo a se espraiar de modo global. A nova lei trabalhista é vista como decorrência desse percurso histórico.
Para o que interessa ao presente artigo, cabe ainda comentar o que Keynes (1996) abordou sobre a propensão a consumir, a qual, como se viu seria uma das vigas mestras de sua teoria do emprego. O pensador contextualizava que o montante da demanda agregada está em função: (i) em parte, do montante da sua renda; (ii) em parte, de outras circunstâncias objetivas que o acompanham; e (iii), em parte, das necessidades subjetivas, propensões psicológicas e hábitos dos indivíduos que o compõem, bem como dos princípios que governam a distribuição da renda entre eles Observa ainda que os motivos que impelem a gastar caracterizam-se pela interação desses fatores.
Os fatores objetivos seriam os seguintes :
- Uma variação na unidade de salário.
- Uma variação na diferença entre renda e renda líquida
- Variações na taxa intertemporal de desconto, isto é, na relação de troca entre os bens presentes e os bens futuros ,
-Variações na política fiscal.
-Modificações das expectativas acerca da relação entre os níveis presentes e futuros da renda.
Postos esses fatores, Keynes apresentou o seu entendimento segundo o qual os homens estão dispostos, de modo geral e em média, a aumentar o seu consumo à medida que a sua renda cresce, embora não em quantia igual ao aumento de sua renda. Disto decorre que há uma proporção maior da renda poupada à medida que a renda real aumenta.
Essa conclusão de Keynes é revisitada nos estudos modernos, acima mencionados, que tratam da decisão quanto a alocação de excedentes do consumo ( PIKETTY, 2014). Keynes, ao que parece, não fez uma distinção nos exatos termos de Piketty , entre investimento rentista e investimento produtivo, já que para ele poupança e investimento são correlatos, mas a dinâmica explicada pelo inglês certamente se mostra subsidiária a algumas conclusões do economista francês , mais recentes.Keynes observa, ainda, que o emprego só pode aumentar pari passu com um aumento do investimento; a não ser que ocorra alguma mudança na propensão a consumir. Quando Piketty fala justamente que o investimento produtivo cede ao que hoje se chama rentismo, e que provoca mais desigualdade, observa-se que se baseia fortemente no que dizia Keynes, pois essa desigualdade decorreria justamente dum decréscimo do nível geral de emprego, concentrando a renda agregada entre aqueles que conseguem manter a poupança e por conseguinte decidir quanto à sua alocação.
Keynes repete o conceito quando afirma que emprego é função do consumo e do investimento previstos, o consumo é, coet. par., função da renda líquida, isto é, do investimento .Keynes não abordara questões e dilemas que são mais consentâneos com a liquidez do momento presente, mas não se pode deixar de observar a atualidade de seu estudo quando ele já àquela época afirmava que não se poderia, como sociedade, prover consumo futuro por meio de expedientes financeiros, mas apenas mediante a produção física corrente.Fez isso ao tratar do estoque de capital e como isto impactava na demanda agregada. O que ele chama de “prudência financeira“ como depressora da demanda e, pois, do emprego, pode ser lida hoje como “austeridade” quando aplicada ao setor governamental em suas políticas de incentivo econômico e promoção do emprego. Daí deve advir as dicotomias traçadas entre seu pensamento e outros de cunho notadamente neoliberais.
Como fecho dessa parte de seu trabalho, Keynes conclui que os novos investimentos de capital só podem realizar-se em excesso ao desinvestimento atual do capital quando se espera um aumento dos gastos futuros em consumo. Daí a importância da questão da propensão para consumir que para ele deve ser bem observada sob pena de gerar desequilíbrios.
2. A “ética” do consumo e o “ócio criativo”: do “limão é possível fazer uma limonada”?
Bauman (2011) remonta à cada vez mais usada metáfora da rede como substitutiva de termos antes utilizados para definir interações sociais , tais como”grupos sociais”. Haveria no presente uma perpetua interação de conexão e desconexão, que se transpõe para a identidade, sempre me nascimento. O movimento passa a ser de exclusão e não de confinamento que preconizava o “manter na linha”.
O mesmo Bauman (2011) observa que sobretudo a classe dos intelectuais cada vez mais habita o ciberespaço extraterritorial, emancipando-se da população local. Na medida em que o trabalho se mecaniza, se robotiza, como observa Capella (2011), as atividades preponderantes, e sobreviventes, são cada vez mais as atividades criativas, intelectuais(DE MASI, 2000) ou de controle remoto de máquinas. Se isto não é perceptível de imediato no cotidiano, pelo menos é notável em comparação com a era moderna. A maioria das atuais plantas industriais são todas controladas mediante centros computacionais que vão tornando cada vez mais desnecessária a figura de operadores.Outro exemplo flagrante seriam os drones e mísseis balísticos controláveis através de joysticks semelhantes àqueles utilizados nos jogos eletrônicos, os quais em contrapartida muitas vezes simulam situações reais, como a pilotagem de aviões.
Tem-se o cenário desregulamentado e privatizado, que tem como núcleo o consumismo acético à ética tradicional. Neste ambiente a coerção é substituída pela estimulação, pelo estabelecimento de padrões de comportamento através da sedução, pelo controle através de relações públicas, como no caso das redes sociais, e na criação de necessidades e desejos que se disseminam e se desintegram por meio dessas conexões (BAUMAN, 2011). Assim como De Masi (2000), Bauman (2011) observa que deixa de haver uma submissão à totalidade, valorizando-se as subjetividades e a liberdade de escolha. Essa liberdade de escolha, paradoxalmente, obriga a escolher e submete o individuo ao principio do prazer em vez do principio da realidade. O valor mais característico dessa nova forma de sociedade seria o de felicidade agora.
É a chamada sociedade global de consumidores, na qual os trabalhadores são persuadidos a “necessitar” bens e experiências, como observa Horschild, citado por BAUMAN (2011). Para comprá-los, trabalham mais horas, estando longe de casa, perpetuando o ciclo. Exemplo disso é que o individuo contemporâneo vive no “gerúndio” e demonstra a necessidade constante de afirmar, através das redes sociais, que está “fazendo” algo de interesse, que está “comprando”. Bauman (2011) observa que muito além de consumir e aprender, o sujeito é instado na atualidade a esquecer e abrir espaço para novas e profusas informações, destruir e descartar bens para consumir novos.
O mesmo Horschild observa que, no caso dos trabalhadores mais qualificados, a tradicional visão de papeis entre lugar de trabalho e família tende a se inverter, na medida em que se busca criar um ambiente mais aconchegante ao trabalho, o que não aconteceria com os empregados de menor escalão (HORSCHILD apud BAUMAN, 2011). Este autor, assim como De Masi (2000), observa a nova tendência de preferência dos empregadores por funcionários flexíveis e generalistas menos vinculados a uma organização. Isto seria uma conseqüência direta da nova e irrefragável extraterritorialidade física e do exílio interno manifestado e mantido pela conectividade virtual. No aspecto do trabalho isso se maximiza à medida que o instrumental técnico permite cada vez mais a que ações alcancem distancias de espaço e de tempo, em todos os setores da economia, inclusive o industrial. A própria internet rompeu barreiras entre o trabalho e o lazer, esforço e descanso (BAUMAN, 2011), de modo que a jornada de trabalho entendida como estado de disposição ao empregador perdeu o tradicional contorno. Até mesmo a formação profissional mudou de figura, de modo que no cenário líquido a aprendizagem é contínua, vitalícia e além de tudo, é um produto a ser oferecido para consumo de acordo com o “agora”. Fala-se numa “incerteza fabricada” (BAUMAN, 2011) para causar insegurança e fomentar a dominação e consequente precarização das relações de trabalho.Como se disse, se de um lado, a liberdade de escolha empurra o consumo, não é ela plena .No sentido oposto, tem-se o ciclo descrito por Horschild.
Bauman observa que essa dinâmica é irrefragável e justamente a partir dela é que o “teletrabalho” defendido por De Masi(2000) seja cada vez mais legitimado na esfera jurídica, já que o ciclo “precisa” continuar. Para o sociólogo italiano a sociedade pós industrial privilegia a produção de idéias, de modo que a mente deve estar livre, já que o lócus do trabalho não é mais o corpo físico, mas o cérebro que carrega o trabalho consigo para onde for. Não à toa as empresas são mais valorizadas pela quantidade de idéias à respeito de sua gestão e produção eficiente, para não dizer na inovação, que o próprio Schumpeter em tempos anteriores já observava como o grande impulso para mudança de nível econômico(1997).
De Masi define que o teletrabalho importa num mínimo de autonomia técnica instrumental utilizável sobremaneira em atividades simbólicas como ler, assistir processar dados, mas que nem a todos os trabalhos se aplicaria esse parâmetro. A visão de De Masi parece ser um otimista quanto a esta nova forma de trabalho, enquanto que Bauman o sugere no bojo de observações um tanto cruas da contemporaneidade. Nem por isso o italiano deixa de observar um potencial isolamento que mitigue o poder da ação coletiva dos trabalhadores. Esse ponto é primordial à vista do argumento de que esse tipo de trabalho tem sido encorajado por parcela do empresariado justamente para pulverizar conflitos. Entretanto, é possível ponderar que numa sociedade em rede, as formas de ação coletiva se repaginam constantemente e numa perspectiva de teletrabalho os controles são menores, daí haver também resistência de certos setores empresariais.
De Masi (2000) observa que a exploração ainda existe, mas ela mudaria de forma à medida que as tarefas são delegadas às maquinas.Os trabalhos físicos se tornariam residuais , ficando aos empregados escolarizados apenas o trabalho mais flexível e criativo.Para o sociólogo italiano, esse movimento é inevitável já que as novas gerações ligadas à tecnologia já entendem essa interação com as máquinas de forma natural.A partir disso se fala em relação à exportação de empregos com o teletrabalho (CAPELLA, 2011) que tem como exemplo os serviços via telefone outsourced prestado apor trabalhadores indianos, com menor custo social, a empresas americanas e inglesas.No Brasil, há o temor que empregos de melhor qualificação sejam capturados por indivíduos de outros países.Esse é um fato constatável e afinado com a globalização estudada por todos os cientistas sociais que tratem de problemas atuais.No caso do Brasil, entretanto, dada sua proporções continentais, há um mercado interno grande que ainda permite previsões otimistas, porque deixam um campo aberta a especulações.
Apesar de explanar essa fragmentação em vários níveis, inclusive no ético, o próprio Bauman defende que a sociedade de consumo não necessariamente rivaliza com um Estado dito social. Este pelo contrario poderia ser funcional na proteção às “vitimas colaterais” do consumismo, resguardando um mínimo de solidariedade humana da erosão e protegendo o sentimento de responsabilidade ético. É daí que surge a pergunta: é possível fazer do limão uma limonada?
Se viu no pensamento de Keynes (1996) que a demanda agregada é um dos pilares essenciais da criação de emprego. A se analisar o quadro atual através do olhar de Bauman não é difícil perceber que a atualidade se caracteriza por um consumismo que além de ser inercial, se renova no tempo, é rotativo. Tanto assim que Bauman nomina a nova economia como “economia da decepção”, sendo esta decepção o sinal de bom funcionamento da dinâmica rotativa inercial acima indicada.
A demanda agregada, portanto, é um fator evidente da sociedade do consumo, assim como a própria tendência a consumir. É sintomática a informação de que os Bancos vislumbram maiores lucros quando o dinheiro de seus clientes estão movimento de modo a preferirem que seus clientes estejam no comércio utilizando seus cartões de crédito do que visitando suas agencias. Para isso oportunizam inúmeras facilidades e tecnologias. O que se discute essencialmente é o apetite pelo investimento como acima mencionado (PIKETTY, 2014).
Os demais traços da contemporaneidade têm conduzido a um rentismo por muitos, dentre eles Piketty, considerado extremamente nocivo à produção, à própria distribuição de riqueza e intensificação das disparidades econômicas. A mesma lógica apresentada quanto aos Bancos no tocante a seus clientes consumidores se aplica às preocupações quanto aos excessos rentistas, como já abordado acima quando se delineou a teoria do emprego.Há a preferência pelo ganho através do spread em operações financeiras que levam em conta a disponibilidade da moeda e o valor patrimonial das empresas que negociam seus títulos no mercado.Tome-se como ponto de partida o que Keynes falou a respeito de poupança e investimento. O empreendedor da sua renda retornaria poupança para o setor produtivo em ordem a obter lucro. A perplexidade apresentada por Piketty (2014), como dito, se refere à observação: quando as taxas de retorno para o investimento financeiro se mantêm igual ou superiores às taxas de crescimento da economia, mantém-se a tendência a esse rentismo, que é hiperbolizado pela fragmentação do poder antes concentrados nos Estados nacionais. Estes estados nacionais se vêem continuamente pressionados a manter controles fiscais extremamente rígidos para garantir essa dinâmica de operações.
Contudo, é de se questionar de que forma o fenômeno da sociedade do consumo líquido pode conviver com esse rentismo à luz das novas tecnologias e das novas tendências desenhadas por De Masi (2000). A “roda do consumo” precisa girar e “digestão econômica “ desse regime precisará que os consumidores estejam aptos a esse consumo. É preciso estar apto para apresentar as próprias experiências nas redes sociais, seja numa visão mais criativa e cultural (DE MASI, 2011), seja numa perspectiva mais consumista. Aqueles que advogam os benefícios das flexibilizações nas relações trabalhistas apontam que a flexibilidade geraria mais postos de trabalho gerando mais empregos. Obtempera-se, contudo, isso implicaria numa evidente piora da remuneração desses empregados. O que De Masi e também Bauman parecem abordar é que essa mudança na relação de trabalho, menos que uma intervenção conjuntural, ela é uma mudança estrutural advinda de efeitos não necessariamente programados da “sociedade produtiva” após sua crise. De Masi afirma que é equivocado considerar o teletrabalho como remédio imediato para o desemprego já que os controles remotos de máquinas e a própria automação expele funções antes desempenhadas por pessoas, como no caso do “frentista” de gasolina em muitos países.
Por isso é importante cogitar no caso específico do teletrabalho se ele pode vir a ser um indutor da economia e apenas num segundo ciclo ser gerador de empregos. Se a par das dinâmicas de exploração, há a percepção de que ela abrirá mercados como outrora o fim da escravidão gerou um público consumidor que antes vivia forçadamente e que, após, mesmo mantidos os conflitos, pode busca algum status de cidadão.
Para De Masi, para que a pressa tecnológica continue a fluir através de idéias é preciso estar temperada pela vagareza das experiências e das sensações.Nisto ele se aproxima do se falou de Bauman, no tocante ao principio do prazer e do conlfito provocado pelas necessárias jornadas de trabalho em ordem a atende-lo.O sociólogo italiano faz a comparação da atualidade com períodos históricos, em que apenas a alguns grupos sócias era dado o tempo para “ pensar” tudo aquilo que impulsionou o desenvolvimento, para dizer que esta atividade agora é difusa.O poder econômico é cada vez mais concentrado , mas essa atividade é difusa por uma conseqüência dos movimentos acima explanados.Somado a isso o principio do prazer e a mistura da esfera trabalho com lazer , na mente do individuo, haveria a necessidade produtiva desse “ócio criativo”
De Masi (2000) defende a tendência de que o trabalho se mova numa intersecção entre o irracional e o consciente, o que chama de área das emoções dominadas, e noutra entre o racional e o inconsciente, chamada área das técnicas introjetadas. Ele observa que se criou uma ética de trabalho excessivo, que contaminou o trabalhador com o um “servilismo zeloso”, tomado pela angustia de perder o seu posto, e que hoje não teria mais lugar. Não pelo excesso de emprego, mas pelas condições do contexto. Neste caso, ultrapassado o preconceito em relação ao ócio, tem- se o principio do prazer presente na sociedade, especialmente caracterizado pelo consumo descrito por Bauman, sendo ele capaz ,no vaticínio do sociólogo, de atenuar as tensões sociais.De forma interessante, ele cita o Brasil como um exemplo de potencial de experiência de jogo e divertimento, lembrando da pitoresca cultura baiana, que viceja a despeito das dificuldade econômicas. Ele observa que muito da cidadania emerge dos jogos, da cultura e do divertimento e não do trabalho em si.
O ócio criativo, de seu turno, numa sociedade de consumidores, não pode levar a outra coisa senão o acesso a experiências e bens que serão oferecidos por outro alguém que a todo momento busca criar e tornar mais sedutores esses produtos. Inobstante De Masi contrapor o seu “ ócio criativo” ao consumismo apontado por Bauman, não é de se afastar a tendência a que esse “ócio” , tendo lugar, se converta no consumo, especialmente o consumo de serviços que é a grande tendência.
3.Considerações finais
A teoria do emprego de Keynes ganha ressignificação na medida em que investiga formas de estimulo à economia produtiva e geradora de empregos e demanda agregada. Todavia, isso não parece apontar para um resgate pleno dessa teoria. Não se antevê uma modificação instantânea do quadro econômico com fortes tendências liberalizantes. A citada inovação legislativa brasileira, na área trabalhista aporta essa forte tendência, sob a justificativa de diminuir o custo do trabalho como forma de incrementar o investimento. Contudo, na esteira da pluralidade pós moderna, é possível visualizar mudanças parcelares, como já defendeu Bauman (2011).
Recentemente, ganhou força a teoria Neo-keynesiana que atenua alguns paradigmas de Keynes à luz das tendências liberalizantes da atualidade. Os neo- keynesianos , por exemplo,defendem que desemprego involuntário não é diretamente decorrente de uma insuficiência da demanda, mas de uma inflexibilidade de preços e salários. Segundo o fundamento keynesiano, um aumento dos preços acarretaria aumento do emprego. No caso dos neo-keynesianos, adotada a premissa da inflexibilidade, esta ocasionaria desemprego involuntário. Se mesmo aqueles que se abeberam de fundamentos keynesianos observam essa relação, não é de se esperar uma mudança geral nos salários nesse momento, senão uma intensa deterioração da massa salarial. A tendência geral verificada é de permitir que os salários sofram reduções através de novos acordos coletivos[3], já que a o ideário liberalizante foca no peso fiscal das intervenções estatais nos preços e no efeito reverso de perda de valor da moeda com a inflação. Inclusive, o argumento de que isto importaria em política de geração de empregos é expressa na lei, conquanto se aponte para inidoneidade da norma para aquele fim.
Nesse quadro, é possível cogitar o paradoxo de que a própria diminuição de jornadas sirva como contrapartida a esse crescente definhamento das condições de trabalho. A perspectiva de Domenico De Mais (2000) não se mostra pessimista. Ele não cogita de um decréscimo geral da massa salarial que dará suporte ao ciclo de consumo explanado por Bauman. Na perspectiva de Bauman, haverá vínculos menos estáveis e mais trabalhos através de diferentes tomadores como forma de atender ao impulso do consumo. Há de se supor que as observações por eles feitas haverão de se defrontar com as tendências liberalizantes que interferem nas relações de trabalho. As formulações neo-keynesianas indicam uma necessário retorno a algumas idéias típicas do Estado mais intervencionista.
O próprio Bauman não refuta essa coexistência. Isso não quer dizer que haja uma marcha ré nos paradigmas, a fragmentação política e social, a privatização das esferas de poder, o primado da tecnologia e da normalização técnica continuará alimentando e sendo alimentado pelo quadro descrito por Bauman. Contudo, as observações de Piketty indicam claramente que o impulso rentista precisará se adaptar às necessidades do consumo difuso, cedendo espaço a incrementos de produtividade voltados ao atendimento dessa demanda, até mesmo porque boa parte do valor patrimonial das empresas, que demarca os spreads financeiros, dependem do consumo.
Nos Estados em desenvolvimento, como o Brasil, ainda que o consumo seja estimulado pelo capital estrangeiro, haverá a necessidade de um mínimo de intervenção estatal nem que seja para criar o ambiente propicio ao investimento, o moderando com a formulação de políticas capazes de também estimular esse consumo. Um dos efeitos do rentismo é a concentração do capital produtivo no poder dos agentes financeiros que escolhem os locais mais propícios às maiores margens de lucro. Isto obriga os Estados a se mostrarem interessantes ao investimento, mas com o cuidado de converter esses investimentos no beneficio da dinâmica econômica interna, sob pena de não conseguir manter a demanda agregada e viver séria depressão à primeira fuga de capitais. Numa perspectiva interna, com mais razão, é possível aproveitar dos movimentos atuais para estimular o consumo interno e produção de bens e serviços nacionalmente.Como visto, os fundamentos econômicos de Keynes ainda merecem análise ainda que após sua crise.
O ciclo descrito por Horschild (BAUMAN, 2011) tende ao arrefecimento à medida que diminui o valor do trabalho e diminui-se o poder de troca com produtos, o que importaria numa contradição em relação aos próprios princípios capitalistas que ganharam força com as crises fiscais dos Estados nacionais. A solução que se vislumbra é uma progressiva diminuição da medida do trabalho em tempo de jornada física, de modo a permitir que a demanda agregada se sustente através do trabalho em diferentes frentes e não só através de um emprego, o que De Mais(2000) considera como um formato intermediário entre a empreitada e o emprego.
Numa postura otimista, há quem defenda no médio prazo que essa multiplicidade de trabalhos regule os salários em beneficio do trabalhador, não como conseqüência de uma conquista histórica, que pelo contrário, hoje, é visto como diminuída, mas por conta de um reconhecimento pragmático que a demanda agregada e o apetite pelo consumo são necessários ao crescimento econômico do qual pode advir desenvolvimento econômico. Cabe lembrar o entendimento de Keynes para quem o desemprego involuntário está ligado a relação deficitária entre salários oferecidos e os preços vigentes, de modo que muitos desistem de se colocar no mercado de trabalho, diminuindo ou reprimindo a massa consumidora.Tudo depende de como se trate esse novo tipo de relação.de Até para os mais liberalizantes, se cogita que essas considerações são inerentes ao próprio equilíbrio do capitalismo e podem ser elas oportunidades a conflitos menos cruentos na esfera do trabalho. Observa-se, pois, que o tema “novas formas de trabalho” merece total atenção para além das soluções alvitradas no momento do pandemia e a Teoria do emprego de Keynes mostra-se atual como partida dessa discussão.
REFERENCIAS
BRASIL, Lei 13.467, de 13 de julho de 2017.
BAUMAN, Zygmunt. A ética é possível num mundo de consumidores? ;tradução Alexandre Wenerck – Rio de Janeiro:Zahar, 2011.
BUSATO, Maria Isabel;PINTO, Eduardo Costa;SILVEIRA, Antonio Henrique P. Flutuações do Produto e do Emprego: abordagem “tradicional” versus pós- keynesianismo. Disponível em : http://www.ie.ufrj.br/intranet/ie/userintranet/hpp/arquivos/10.flutuacoes.pdf
CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida: una aproximación histórico-teorética al estudio del derecho y del estado. Madrid (España), Editorial Trotta, 2011.
CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL, de 5 de outubro de 1988.
DE MASI, DOMENICO. O ócio criativo/Domenico De Mais;entrevista a Maria Serena Palieri;tradução de Léa Manzi- Rio de Janeiro: Sextante, 2000.
KEYNES, John Maynard. Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda. São Paulo, Neo Cultural, 1996 (Coleção os Economistas)
MCCONNELL, J., & SERVAES, H. (1990). Additional evidence on equity ownership and corporate value. Journal of Financial Economics, 27(2), 595-612.
PIKETTY,Thomas.O capital no século XXI, Trad. Monica Gaungartn de Bolle- I. Ed. Rio de Janeiro; Intrínseca, 2014.
SCHUMPETER, Joseph Alois.Teoria do desenvolvimento econômico. São Paulo, Neo Cultural, 1997 (Coleção os Economistas)
[1] Lei 13.467/2017
[2] Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)
[3] 3 “Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre(...)
§ 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Procurador do Estado. Mestre em Direito, Governança e Politicas Públicas
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ALEXANDRE DE SOUZA ARAúJO, . Da “Teoria do emprego” de Keynes ao “ócio criativo” de Domenico De Masi: novas formas de trabalho podem ser uma solução de crescimento econômico e geração de emprego para além da Pandemia? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 fev 2022, 04:42. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58108/da-teoria-do-emprego-de-keynes-ao-cio-criativo-de-domenico-de-masi-novas-formas-de-trabalho-podem-ser-uma-soluo-de-crescimento-econmico-e-gerao-de-emprego-para-alm-da-pandemia. Acesso em: 25 nov 2024.
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