Os atributos das agências reguladoras: a busca por uma definição com o auxílio da lógica
Os atributos das agências reguladoras: a busca por uma definição com o auxílio da lógica
Há muito a doutrina brasileira busca por uma definição de agência reguladora. No entanto, nem o novo marco legal das agências, promulgado em 2019, parece ter trazido uma definição que contenha todas as características dessas autarquias especiais. O presente artigo se vale da Lógica, mais especificamente da Teoria das Classes, para, por meio de operações lógicas de classificação e definição, selecionar os principais atributos a serem considerados quando da definição do conceito de agência reguladora. Para a seleção destes atributos serão analisadas não somente as lições da doutrina brasileira, mas também algumas novas peculiaridades trazidas com a promulgação da Lei Geral das Agências Reguladoras.
Joana Schmidt Artes, o autor
Mestranda no Núcleo de Direito Administrativo na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharela em Direito pela Universidade de São Paulo.
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