A inconstitucionalidade da cobrança de honorários de sucumbências do benefIciário da gratuidade de justiça nas ações trabalhistas
A inconstitucionalidade da cobrança de honorários de sucumbências do benefIciário da gratuidade de justiça nas ações trabalhistas
Objetivo deste trabalho é mostrar as consequências da declaração de inconstitucionalidade da cobrança de honorários de sucumbências no âmbito trabalhista, ADI nº 5.766. A CLT garantia ao empregado, resguardado pela gratuidade de justiça, o não pagamento dos honorários de sucumbências, porém, após a reforma trabalhista, Lei nº 13.467/17, passou a ser obrigatória tal cobrança, colocando tornando-se assim um obstáculo ao acesso à justiça. Somente, após o julgamento do Supremo Tribunal Federal em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766, em 20 de outubro de 2021, que foi declarada a inconstitucionalidade de tal cobrança.
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