RESUMO: O respectivo trabalho estuda sob diversos aspectos a Sonegação de Impostos no Brasil. Um problema que afeta a sociedade como um todo, visto que a sua prática afeta a educação, a saúde e outros direitos sociais. Apresenta dados estatísticos comprovando a grande prática do ato, impactando na economia do país. Descreve o problema, e ensina a lidar com o ato, apresentando soluções. É de suma importância visto que as pessoas ainda têm certo desconhecimento acerca do assunto, e as vezes até pratica o crime, mesmo sem saber. O dinheiro sonegado é um dinheiro que nem chegou aos cofres públicos e assim não pode ser direcionado a quem é de direito: o cidadão, por meio de programas e políticas públicas (saúde, educação, segurança). Já o dinheiro da corrupção chegou aos cofres públicos, mas foi desviado. O imposto precisa chegar ao erário para que o serviço público possa ser direcionado ao cidadão. Por isso, é preciso que cada um tenha consciência de fazer a sua parte e como o cidadão pode ajudar nesse combate à sonegação fiscal. É importante que cada um saiba que no dinheiro pago nos produtos está incluído o valor do tributo. Quando o consumidor efetua o pagamento àquela empresa, o empresário tem por dever legal repassar ao Estado. Diferente da corrupção, na sonegação o dinheiro não chega a ser nem recolhido pelo Estado.
PALAVRAS-CHAVE: Sonegação de Impostos. Brasil. Sociedade. Direitos sociais. Economia.
ABSTRACT : The respective work studies tax evasion in Brazil from different aspects. A problem that affects society as a whole, as its practice affects education, health and other social rights. It presents statistical data proving the great practice of the act, impacting the country's economy. Describes the problem, and teaches how to deal with the act, presenting solutions. It is of paramount importance since people still have a certain lack of knowledge about the subject, and sometimes even commit the crime, even without knowing it. The evaded money is money that has not even reached the public coffers and therefore cannot be directed to the rightful person: the citizen, through public programs and policies (health, education, security). Corruption money reached the public coffers, but was diverted. The tax needs to reach the treasury so that the public service can be directed to the citizen. Therefore, it is necessary that everyone is aware of doing their part and how the citizen can help in this fight against tax evasion. It is important for everyone to know that the money paid for products includes the tax amount. When the consumer makes the payment to that company, the entrepreneur has a legal duty to pass it on to the State. Unlike corruption, in tax evasion the money is not even collected by the State.
KEYWORDS: Tax Evasion. Brazil. Society. Social Rights. Economy.
1 INTRODUÇÃO
O trabalho de pesquisa conforme fora mencionado, abrange de forma geral a sonegação de impostos no Brasil e potenciais danos causados à sociedade. Explica o respectivo conceito, sob a ótica de alguns autores especialistas no assunto. Demonstra dados que comprovam a existência global do ato. Em tópico posterior aborda a forma na qual a sociedade é afetada, para onde vai o dinheiro dos impostos sonegados e o devido impacto na economia do país.
Em seguida, apresenta as formas, tipos de sonegações de impostos, como denunciar e a devida aplicabilidade na legislação cabível.
2 O QUE É SONEGAÇÃO FISCAL
Ao pé da letra, sonegar significa esconder algo. Relacionado aos tributos, ocorre independentemente de dolo. Em muitos casos, o agente pratica sem a devida ciência do ato. Nesse sentido, Moraes (2022) explica:
Sonegar significa, objetivamente, esconder ou omitir algo de alguém. No caso dos impostos, a sonegação acontece quando uma pessoa ou empresa oculta dos órgãos governamentais informações sobre rendimentos ou atividade econômica praticada. Ao sonegar informações que servem de base de cálculo para cobrança de impostos, a empresa estaria tentando não os pagar ou pagar um valor menor do que o devido.
A Equipe arquivei (2021) define: A sonegação de impostos, também conhecida como evasão fiscal, é o não pagamento proposital ou o pagamento insuficiente de impostos devidos. O termo se aplica a qualquer pessoa que deixa de pagar os tributos devidos, por meio de declarações fraudulentas ou inform1ações que não correspondem à realidade.
A expressão é bastante conhecida e falada. No entanto, ainda existem muitas dúvidas e muita falta de conhecimento aprofundado sobre o que é sonegação de impostos. Da mesma forma, muitos desconhecem o peso e as verdadeiras consequências para quem sonega o fisco. Especialmente quando se trata de empresas, que muitas vezes se veem perdidas em uma malha de burocracia e tributos de cálculos complexos.
Isso pode ser feito de várias formas, ocultando documentação fiscal (notas e recibos) ou colocando os bens em nomes de outros (os chamados laranjas). Também é possível alterar indevidamente os valores de produtos e serviços (vender por um valor, mas declarar outro) ou registrar uma empresa em algum paraíso fiscal (países onde os impostos são menores). De todo o modo, a sonegação de impostos sempre afeta a sociedade.
Moraes e Smanio fazem a seguinte definição de sonegação fiscal: “sonegação fiscal é a ocultação dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do reconhecimento de tributo devido ao Poder Público”. (ANDREUCCI p. 353, 2018).
Além de definirem o que seja sonegação fiscal os supracitados doutrinadores informam que a lei não fez a conceituação explicita de sonegação fiscal, porém adotou como critério para conceituar o delito em comento os delitos contra a ordem tributária, a supressão ou redução de tributos ou contribuição social ou acessório, e depois enumerando, taxativamente, quais as m : : odalidades de conduta que podem levar a tal supressão ou redução, constituindo genericamente o que seja sonegação fiscal. (ANDREUCCI p. 353, 2018).
2.1 Elemento Subjetivo
Conforme os ensinamentos de ANDREUCCI, o elemento subjetivo dos crimes de sonegação fiscal consiste na vontade livre e consciente de praticar as condutas típicas. (p. 352, 2018).
Sendo assim, o sujeito ativo deve ter dolo específico, cuja intenção seja a de suprimir ou reduzir o pagamento dos tributos devidos ao ente tributante. Porém, por se tratar de crime material, ou seja, que depende do resultado, caso o sujeito ativo não consiga efetivar a sonegação, não poderá ter sua conduta tipificada nos artigos 1º e 2º da 8.137/1990, porém deverá responder por condutas típicas que estão previstas no Código Penal Brasileiro.
Nesse sentido já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme se percebe no julgado retrotranscrito:
“O crime de sonegação fiscal apenas se consuma quando presente o dolo específico em fraudar o fisco”. (TJSP. Apelação nº 245.615-3. Julg. 29 de março de 2000).
2. 2 Sonegação de impostos: um problema global
Em alguns países, como no Brasil, os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos que os países pobres, aponta a OXFAM. Isso porque nossa tributação recai mais sobre o consumo, e não sobre a renda e patrimônio. Muitas das maiores empresas do mundo abusam de paraísos fiscais para pagar menos impostos e algumas chegam até mesmo a não pagar nada.
Em todo o mundo, a sonegação fiscal atingiu proporções epidêmicas. Estudos mostram que, na menor das estimativas, pelo menos US$ 8 trilhões – perto de 10% do PIB mundial – estão escondidos em paraísos fiscais. Ainda temos um outro estudo recente do FMI que estima um total de 40% do investimento estrangeiro direto – cerca de US $ 15 trilhões – passando por empresas de fechada sem atividades comerciais reais.
3 COMO A SONEGAÇÃO AFETA A SOCIEDADE
A conta acaba ficando para o cidadão comum, que tem seus impostos aumentados para compensar a sonegação de impostos dos super-ricos.
A situação é ainda mais dramática em países mais pobres. Na África, por exemplo, receitas perdidas por causa da sonegação de impostos dos super-ricos são estimadas em US$ 14 bilhões por ano. De acordo com a Oxfam (2018):
Esse dinheiro poderia cobrir os custos de cuidados com a saúde de 4 milhões de crianças e empregar professores suficientes para educar todas as crianças do continente. Estima-se que a África perca mais dinheiro com evasão fiscal do que recebe de ajuda humanitária internacional. Fica bem claro, assim, como a sonegação de impostos afeta a sociedade.
3.1 Para onde vai o dinheiro da sonegação de impostos?
A OXFAM (2018), afirma: para os paraísos fiscais. Quando se abre uma empresa em um país onde praticamente não há tributação, mais do que a sonegação de impostos, isso acarreta no aumento da desigualdade. A melhor pergunta seria: para onde o dinheiro dos impostos deixa de ir?
Os milhões sonegados todos os anos refletem em menos escolas, hospitais, segurança pública e outros serviços que afetam a todos. Precisamos lutar por um sistema justo de cobrança de impostos, que seja transparente, equilibrado e com mecanismos que combatam a corrupção, promovem a expansão do alcance de políticas públicas, em especial das sociais, e combatem a pobreza extrema.
4 IMPACTO NA ECONOMIA
A sonegação de impostos, somada as isenções fiscais que privilegiam a parcela mais rica da população brasileira, levam a uma perda de arrecadação de R$ 900 bilhões anuais. Isso representa 12,8% do PIB e 64% da arrecadação anual da União. Assim, fica bem evidente como a sonegação de impostos afeta a sociedade, não?
Esse é um dinheiro que faz muita falta. O jurista americano Oliver Wendell Holmes declarou uma vez que “Impostos são o preço que se paga por uma sociedade civilizada”. Quando pagamos um imposto, estamos fazendo a nossa parte para que o governo possa oferecer os serviços públicos essenciais a toda população – especialmente às pessoas mais vulneráveis, aquelas em situação de pobreza.
Assim, esse déficit de arrecadação representa menos investimentos em serviços públicos, que beneficiam a toda a população.
4.1 A importância de evitar a sonegação fiscal
O Brasil perdeu R$ 417 bi por ano com sonegação de impostos, segundo o estudo do IBPT, a pesquisa mostra que R$ 2,33 trilhões não são declarados.
As sonegações das empresas foram levantadas com base nos autos de infrações emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais.
Segundo a pesquisa esses valores são apenas uma estimativa, a sonegação total pode ser maior que a levantada. Para que o levantamento pudesse ser 100% preciso o fisco teria que ter conseguido autuar todos que sonegam, o que sabemos não ser possível hoje. O estudo estima que 64,9% do que foi sonegado foi autuado.
Segundo o levantamento, o ICMS foi o imposto mais sonegado em 2018, mas em 2019 o IR superou os números do ICMS.
O levantamento também mostrou que as empresas de médio porte representam 31% dos sonegadores, as de grande porte 16% e as de pequeno porte 47%.
O setor industrial foi o que mais sonegou, seguido pelas empresas de serviços financeiros e demais empresas de serviço. O comércio ficou na quarta posição na categoria geral, mas se observar apenas o ICMS ele é o que mais sonega.
A maior quantidade de autos de infração ocorreu em novembro, mês da Black Friday, portanto um mês com um considerável aumento de vendas.
As sonegações fiscais, no entanto, estão em queda, apesar dos números ainda estarem na casa dos bilhões, se comparar o ano de 2002 com o ano de 2009, temos um percentual de arrecadação que de 32% caiu para 19%.
O cruzamento eletrônico de dados feito pelos fiscos e a melhoria da qualidade da fiscalização ajudaram nessa queda dos números.
As empresas precisam com isso ver que cada ano fica mais difícil sonegar impostos no país, pois a cada ano os fiscos estão melhorando seus controles.
O empresário que vende sem nota fiscal, faz uso de notas frias, ou emite notas com valor mais baixo que o real, e precisa deixar de adotar essas práticas. Já é fato que elas estão se tornando cada vez mais arriscadas. A empresa que vende no cartão por exemplo, muitas vezes não sabe, mas as administradoras dos cartões enviam mensalmente dados das vendas por empresa a muitos fiscos estaduais. Com isso, se você faz uma venda e não emitir a nota fiscal referente a venda no cartão, vai ter que pagar esse imposto não pago. Isso sem contar que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) dá a Receita Federal toda a contabilidade da empresa.
O contribuinte deve ter cuidado e não ocultar documentos fiscais em suas declarações, deve sempre apresentar todas as notas e demais documentos que ensejam débito ou crédito de tributos. O contribuinte deve sempre ter muito cuidado para nunca declarar valores a menor que os verdadeiros na parte de débitos, ou créditos maiores que os devidos.
Ao mesmo tempo vale lembrar que as pessoas físicas que tentam “driblar” o IRPF, também tem caído na malha fina. O uso de lançar deduções médicas sem ter os devidos documentos comprobatórios são uma das causas mais comuns de ser pego pelo Leão. Existem outras situações que também são muito frequentes como não declarar a renda recebida de aluguéis.
De maneira geral, muitos ainda desconhecem o peso das verdadeiras consequências de sonegar impostos. O Brasil também é um país que tem uma malha burocrática e tributos com cálculos complexos, então não podemos dizer que em todos os casos existe má fé, e sim mero desconhecimento das regras tributárias. Ter uma empresa em um país com tantos detalhes tributários e elevada carga gera muitos riscos. As empresas mais do que nunca precisam de uma assessoria tributária que as ajudem a pagar seus tributos da maneira correta, atendendo as regras tributárias brasileiras e com o menor custo possível.
Os empresários que fazem uso dessas práticas de sonegação, estão cometendo crime, lembrando que sonegação difere de inadimplência. O ato de sonegar tributos é crime de acordo com a lei 8.137 de 1990. A sonegação pode inclusive levar a prisão, com pena de seis meses a dois anos, além de multa, em caso de réu primário há a possibilidade de se evitar a prisão, mas a multa aumenta para dez vezes o tributo sonegado.
Na sonegação existe um ato para ocultar o fato gerador ocorrido para não se pagar os tributos, já a inadimplência ocorre quando a empresa deixa de pagar seus tributos, mas declarou tudo corretamente. O contribuinte com problemas financeiros é o que comumente fica inadimplente, mas ressalto novamente, nesse caso não existe fraude. Já que ela só não está pagando seus tributos, claro que ao fazer o pagamento haverá a incidência de multa e juros por atraso, mas não por autuação fiscal.
5 FORMAS DE SONEGAR IMPOSTOS
Infelizmente, existem diversas maneiras diferentes de burlar o governo e sonegar impostos aos cofres públicos. Vamos listar alguns dos tipos de evasão fiscal (Equipe Arquivei, 2021).
5.1 Ocultar documentos fiscais
Isso ocorre quando a empresa opta por não apresentar documentos fiscais como notas, recibos e outros que comprovam a movimentação de caixa no momento de fazer a declaração à Prefeitura, à Secretaria da Fazenda ou à Receita Federal.
5. 2 Alterar informações
Neste caso, há emissão de notas fiscais indicando valores fraudulentos, ou declaração de vendas de produtos diferentes dos quais você comercializa, alteração na quantidade de unidades vendidas etc. Ao mentir informações como essas é possível reduzir o imposto devido, com uma alíquota menor do que a real. Embora a ocultação pareça mais sutil, essa sonegação pode ser considerada tão grave quanto.
5. 3 Paraísos fiscais
Um paraíso fiscal é geralmente um país que oferece a indivíduos e empresas estrangeiros pouca ou nenhuma responsabilidade fiscal em um ambiente político e economicamente estático. Normalmente, os paraísos fiscais não exigem residência ou presença comercial para que indivíduos e empresas se beneficiem de suas políticas fiscais.
5. 4 Utilização de Laranjas
Laranjas são pessoas registradas como se fossem proprietários de determinadas empresas. Em alguns casos essas pessoas nem sabem que seus nomes e documentos estão sendo utilizados para registro em contrato social.
6 COMO EVITAR A SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS
A melhor forma de evitar erros e a sonegação acidental de impostos, de acordo com o blog Contabilizei, é tendo um bom contador acompanhando os números da empresa, não há dúvidas quanto a isso. É claro, para quem é Microempreendedor Individual (MEI), o contador não é uma obrigação, mas ainda assim pode ser um grande aliado nas rotinas administrativas.
Já para as pequenas e médias empresas, o contador torna-se indispensável para, entre outras coisas, realizar um planejamento tributário que garantirá a não sonegação de impostos e saúde financeira da empresa.
O planejamento tributário tem funções organizacionais e estratégicas.
Organização: Para garantir o cumprimento das operações corretamente e evitar a sonegação de impostos, garantindo que todos sejam pagos nos prazos previstos – o planejamento tributário irá inclui-los entre as suas tarefas no planejamento da sua rotina de trabalho e mantê-lo em harmonia com a sua contabilidade.
Estratégia: Aqui a sua contabilidade deverá auxiliar sobre qual o regime tributário mais indicado para enquadrar a sua empresa e esclarecer sobre os detalhes de suas características fiscais. As respostas mudam de acordo com algumas variáveis, como:
Setor de atividade
Estrutura do capital
Modelo de contratação de colaboradores
Diferente do que é dito pela maioria, o planejamento tributário é mais do que apenas pagar seus impostos em dia. É saber como pagá-los em dia no regime tributário no qual se está inserido, sem comprometer a saúde financeira do seu negócio.
Um bom planejamento tributário garantirá que você não pratique sonegação de impostos, bem como pode permitir a postergação no pagamento de alguns impostos com recursos que evitam a incidência de multas. Isso permite um respiro no fluxo do seu caixa.
O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação como: prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco; alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis ficais; alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis; aumentar despesas para obter redução de impostos, dentre outras.
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. No caso de o condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo.
No caso de o crime ser cometido por funcionário público com atribuições relacionadas com a fiscalização e arrecadação de tributos, a pena será 3 vezes maior.
6.1 Como fazer uma denúncia de sonegação de impostos
Ensina TORRES (2022): A pessoa (física ou jurídica) que deseja registrar uma denúncia de sonegação de impostos pode escolher entre ser identificada ou de forma anônima, se assim preferir.
Para realizar a denúncia, o cidadão ou empresa pode acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e acessar o link “Canal de Denúncias Patrimoniais” onde encontrará a opção de denúncia identificada ou anônima.
Caso o denunciante venha seja identificável, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá entrar em contato com em busca de mais informações antes de proceder com a investigação. É possível o acompanhamento do andamento das ações pelo e-CAC.
Para realizar a denúncia é preciso do CPF ou CNPJ do denunciado, nome, o tipo de denúncia a ser feita e o seu conteúdo. Pode-se ainda anexar documentos, imagens, vídeos e áudios a fim de facilitar a investigação.
7 O CRIME DE SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS
O crime de sonegação de impostos é comparado ao desvio de verba no meio político, já que em ambos o que acontece é um prejuízo ao município, estado ou país em prol do lucro individual, afirma TORRES (2022). O prejuízo anual causado aos cofres públicos pela sonegação de impostos envolve muito dinheiro.
Devido as multas aplicadas sobre o crime de sonegação de impostos, as empresas que são pegas praticando o ato muitas vezes terminam em falência.
Além disso, de acordo com as decisões judiciais e a modalidade fiscal da empresa, todos os sócios podem ser penalizados. E para arcar com as multas impostas, pode ser demandada a penhora dos bens da empresa ou dos sócios. Além da possibilidade de detenção de seis meses a dois anos ao depender da gravidade do caso.
As consequências de tal ato podem atingir um negócio de diversas maneiras, assim como criminalizar pessoas ligadas a ele por associação, e conforme já mencionado, até mesmo obrigar uma empresa a encerrar suas atividades.
As informações corretas sobre como manter as contas dentro da Lei devem ser lidas com cuidado e a melhor maneira de fazer isso é possuindo pessoas dedicadas a leitura e aplicação do material ou ajuda contábil especializada.
Os responsáveis pela empresa, assim como seus diretores e funcionários de áreas relacionáveis a fraude podem ser punidos pelo Ministério Público de acordo com o veredito do diagnóstico realizado pelo órgão.
7. 1 Crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária
Os Crimes de sonegação fiscal estão previstos na Lei 4.729/1965, embora a doutrina majoritária entenda que essa Lei fora revogada tacitamente pela Lei 8.137/1990 que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Hugo de Brito Machado, ensina que a Lei 4.729/1965 trouxe a definição de crime de sonegação fiscal como comportamentos descritos de forma casuística, estando relacionado com o dever tributário. Sendo que essa lei fora criada com o desejo das autoridades que pretendiam utilizar dessa norma legal com a intenção de intimidar os contribuintes que sonegavam os impostos. (Curso de Direito Tributário Brasileiro. 28ª Ed. 2007. p. 500).
Ainda de acordo com o mencionado autor, na realidade com a criação da Lei 4.729/65 as pessoas que sonegavam tributos ao invés de serem punidos de maneira mais grave, obtiveram na realidade favorecimento pela aplicação do princípio da especialidade. Tendo em vista que as infrações realizadas e que estavam tipificadas na mencionada Lei, poderiam ser capituladas no artigo 171, o qual define o crime de estelionato, ou nos artigos 297, 298, ou 299, todos do Código Penal, os quais definem os crimes de falsidade material ou ideológica de documentos. (Curso de Direito Tributário Brasileiro. 28ª Ed. 2007. p. 500-501).
Também entende que houve a revogação da Lei 4.729/65 o tributarista Luciano Amaro, quando afirma:
A Lei n. 8.137/90, ao definir os crimes contra a ordem tributária, reescreveu a lista dos crimes antes designados de “sonegação tributária”, pela Lei 4.729/65. (p. 465, 2018).
O doutrinador criminalista ANDREUCCI, comentando os crimes contra a ordem tributária, também se posiciona pela derrogação da Lei 4.729/65 com a entrada em vigor da Lei 8.137/90, embora o mencionado autor entenda que não é consenso esse posicionamento na doutrina brasileira.
Nesse sentido afirma o renomado doutrinador:
É que a Lei n. 8.137/90, além de preservar as figuras típicas contidas na legislação anterior, criou outras novas, dando redação mais técnica aos dispositivos e eliminando disposições inúteis. (p. 351, 2018).
7.2 Crimes contra a ordem tributária
Superada a discussão sobre a revogação da Lei 4.729/1965 pela Lei 8.137/1990, entra-se na análise dos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/1990, que trata dos Crimes contra a Ordem Tributária.
Assim, dispõe o artigo 1º:
Art. 1º- Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em descordo com a legislação.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
(....)
Já o artigo 2º da mesma Lei, dispõe:
Art. 2º. Constitui crime da mesma natureza:
fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgãos ou entidade de desenvolvimento;
utilizar ou divulgar programas de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Conforme se percebe o artigo 1º em seu “caput”, determina que a supressão ou redução do tributo constitui crime de sonegação fiscal e contra a ordem tributária. O verbo suprimir indica que o agente ativo do crime em epígrafe agiu com dolo específico no sentido de não pagar qualquer valor referente aos tributos devidos ao ente público. Já a redução dos tributos refere-se à diminuição no pagamento de algum tributo devido, dessa forma, a ilicitude do ato estará relacionado ao valor pago que será menor do que aquele realmente devido pelo contribuinte.
Além dos verbos acima citados, os incisos dos artigos 1º e 2º, trazem um rol extenso de verbos que indicam o crime de sonegação fiscal e contra a ordem tributária, quais sejam:
a) omissão de informações ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias;
b) fraude à fiscalização tributária;
c) falsificação ou alteração de documento relativo a operação tributável;
d) elaboração, distribuição, fornecimento, emissão ou utilização de documento falso ou inexato;
e) negativa ou ausência de fornecimento de nota fiscal ou fornecimento em desacordo com a legislação;
f) declaração falsa ou omissão de declaração;
g) exigência, pagamento ou recebimento de percentagem sobre a parcela de imposto ou contribuição;
h) omissão ou aplicação indevida de incentivo fiscal ou parcelas de imposto;
i) utilização ou divulgação indevida de programa de processamento de dados
8 CONCLUSÃO
Um problema como a sonegação de impostos não é tão simples de resolver. O sistema e a lei tributária são temas um tanto complexos, cujos grande parte da população ainda desconhece. E a sua prática, de acordo com tudo exposto, afeta diretamente a sociedade.
Mas a evasão fiscal dá a possibilidade de ganhos financeiros ilegais que as pessoas tentam esconder e evitar impostos ao fazer isso. Sonegar impostos é prejudicial para o crescimento sustentável e de melhorias da sociedade e de toda a nação.
Afinal, o governo não tem fundos suficientes para atender as demandas públicas, pois não recebem o imposto correto pago a ele. A sonegação de impostos também coloca uma carga excessiva sobre os contribuintes que honestamente pagam impostos todas as vezes.
Para evitar surpresas e estar sempre em dia com as leis, é essencial contar com profissionais de confiança, altamente capacitados e que estejam sempre atualizados sobre a legislação. Se você é empreendedor, conheça ao menos o mais básico das leis tributárias que dizem respeito ao seu negócio.
Portanto, enfrentar essa questão passa por diversas esferas e uma delas é a fiscalização. Mas a Receita Federal tem pouco estrutura tecnológica para uma fiscalização efetiva.
Por mais que sejam criados softwares interessantes de cruzamento de dados e de controle de integração, os equipamentos não têm capacidade para suportá-los. É necessário que seja investido mais na administração e sua infraestrutura e na contratação de pessoal.
Outro aspecto importante para enfrentar a sonegação de impostos passa por uma reforma tributária justa. O atual sistema permite que as empresas com maior faturamento possam pagar menos impostos que as médias e pequenas empresas. Isso pode ocorrer porque cada uma tem um regime diferente de tributação.
Enquanto as pequenas e médias empresas contribuem sobre um valor mais fixo, as grandes corporações pagam sobre um lucro real, que elas conseguem reduzir muito, por estratégias ou brechas. Portanto, é essencial conter essas possibilidades de redução da tributação das grandes empresas.
9 REFERÊNCIAS
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CONTÁBIL, Site. 22 de Dezembro de 2020, Disponível em: https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/tributario---a-importancia-de-evitar-a-sonegacao-fiscal
TORRES, Vitor. 11 de Outubro de 2022, Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/sonegacao-de-impostos/
NASCIMENTO, Jefferson. 18 de Fevereiro, Disponível em: https://www.oxfam.org.br/blog/voce-sabe-como-a-sonegacao-de-impostos-afeta-a-sociedade/
MARÇAL, Marina. 18 de Fevereiro, Disponível em: https://www.oxfam.org.br/blog/voce-sabe-como-a-sonegacao-de-impostos-afeta-a-sociedade/
CARVALHO, Renata. 29 de Setembro de 2020, Disponível em: https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/9463-o-papel-do-cidadao-no-combate-a-sonegacao-e-o-tema-do-conectando-cidadania
CAPITAL, Carta. 29 de Maio de 2017. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/economia/por-que-se-sonega-tantos-impostos-no-brasil/
Ministério da Economia, 24 de Março de 2022, Combate à Sonegação. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/sonegacao
NUNES, Pablísia. 05 de Novembro de 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33414/crimes-de-sonegacao-fiscal-e-contra-a-ordem-tributaria
Revista Governança Tributária, 18 de Novembro de 2020. Disponível em: https://educacao.ibpt.com.br/caso-ricardo-eletro-responsabilizacao-socios-e-administradores-crimes-tributarios-e-o-planejamento-tributario-como-necessidade-empresarial/
ANDREUCCI, Ricardo, 2018, Legislação Penal Especial.
Graduando em Direito pelo Centro Universitário Fametro
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ALVES, Luciano dos Santos. Uma análise acerca da sonegação de impostos no Brasil e potenciais danos causados à sociedade Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 nov 2022, 04:09. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/60321/uma-anlise-acerca-da-sonegao-de-impostos-no-brasil-e-potenciais-danos-causados-sociedade. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Por: Magalice Cruz de Oliveira
Por: Roberto Rodrigues de Morais
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