RESUMO: Ao longo da história a estrutura demográfica brasileira foi constituída por populações de baixo crescimento vegetativo, com altas taxas de natalidade e de mortalidade. Por sua vez, no século XX, o país experimentou uma aceleração do crescimento populacional. Tal fato desencadeia mudanças no padrão de demanda por serviços de saúde e no custo de financiamento da previdência social. Nesse contexto, o objetivo central do artigo é verificar o comportamento da taxa de crescimento econômico do Brasil que tende a desacelerar nas próximas décadas, em virtude do envelhecimento populacional. Objetiva-se também analisar a dinâmica demográfica brasileira de 1900 a 2050. A partir da teoria do crescimento econômico, utilizou-se a função de produção do tipo Cobb-Douglas para estimar as taxas de crescimento da produtividade da força de trabalho do país. Com base nessa média estimada e nas projeções populacionais do IBGE simulou-se a taxa de crescimento do PIB entre 2009 e 2050. De acordo com os resultados, verificou-se que o envelhecimento populacional reduzirá a taxa de crescimento econômico, em virtude da menor oferta de trabalho. Concluiu-se que o crescimento da produtividade da força de trabalho provavelmente será insuficiente para estabilizar o custo da saúde pública e da previdência como percentual do PIB.
Palavras-chave: Transição demográfica. Previdência social. Saúde. Crescimento econômico.
ABSTRACT: Throughout history, the Brazilian demographic structure has been constituted by populations with low vegetative growth, with high birth and mortality rates. In turn, in the 20th century, the country experienced an acceleration of population growth. This fact triggers changes in the pattern of demand for health services and in the cost of financing social security. In this context, the main objective of the article is to verify the behavior of Brazil's economic growth rate, which tends to slow down in the coming decades, due to population aging. The research also aims to analyze the Brazilian demographic dynamics from 1900 to 2050. Based on the theory of economic growth, the Cobb-Douglas type production function was used to estimate the growth rates of the productivity of the labor force in Brazil. country. Based on this estimated average and on population projections from the Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE), the growth rate of the Gross Domestic Product (GDP) between 2009 and 2050 was simulated. According to the results, it was found that aging population will reduce the growth rate of the economy, due to the lower supply of work. This shortage occurs due to the decrease in the number of young people, that is, the number of workers of retirement age will exceed the number of new entrants into the workforce. It was concluded that growth in workforce productivity is likely to be insufficient to stabilize the cost of public health and pensions as a percentage of GDP.
KEYWORDS: Demographic transition. Social Security. Health. Economic growth.
1 INTRODUÇÃO
O aumento significativo da população idosa, no Brasil, leva ao reconhecimento de um novo risco social, que, segundo a especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Carolina Veríssimo Barbieri, servidora do Ministério da Previdência Social, é “caracterizado pelo contingente cada vez mais expressivo de pessoas idosas dependentes do auxílio de outras pessoas para efetuarem até as tarefas mais básicas do cotidiano”.
Com base em dados do Censo 2010, o artigo mostra o crescimento da população idosa no Brasil. Naquele ano, diz o estudo, as pessoas com mais de 65 anos representavam 7,4% da população total do país e as com 80 anos ou mais, 1,5%. Pela primeira vez na história, os brasileiros acima dos 30 anos de idade representam mais de 56% da população. De acordo com novos dados do IBGE, o grupo cresceu seis pontos percentuais entre 2012 e 2021, enquanto a faixa mais jovem caiu. O retrato do país deve ficar ainda mais claro com os dados que serão colhidos pelo Censo. O Brasil ainda vive o chamado “bônus demográfico“, quando a população economicamente ativa cresce a taxas superiores à média do país, mas as projeções apontam que isso pode mudar nas próximas décadas. Com uma população mais idosa, cresce a necessidade de investimento em políticas públicas de áreas como saúde e previdência. De acordo com o relatório Perspectivas da População Mundial 2022, da ONU, o Brasil chegará ao fim deste ano como o sétimo país mais populoso, com 215 milhões de habitantes.
Em entrevista à CNN Rádio, o demógrafo do IBGE, Márcio Minamiguchi, o país terá o desafio do envelhecimento da população pela frente. “É irreversível, os níveis de fecundidade atuais são baixos, o que significa que a geração dos filhos tende a ser menor do que a dos pais, por isso a gente observa estreitamento da base da pirâmide populacional”, explicou. “Nosso desafio enquanto sociedade é também desenvolver, enquanto não se torna ‘um país velho’, porque depois de já envelhecer o desafio é muito maior.” Em 2050, a proporção esperada de pessoas com 65 anos ou mais é de 22,7%, e a de quem tem 80 anos ou mais, 6,4%.
O artigo mostra que o envelhecimento da população vem acompanhado dos desafios para a sociedade em relação aos cuidados com os idosos. Barbieri explica o conceito de razão de dependência, que quantifica o peso que a população considerada inativa (crianças até 14 anos e idosos de 65 anos ou mais) tem em comparação à população ativa (de 15 a 54 anos). Segundo o estudo, a razão de dependência, no Brasil, considerando-se os idosos, era de 10,8% em 2010 e passará a 35,4% em 2050. “Enquanto em 2010 havia nove pessoas em idade ativa e, potencialmente, com capacidade para trabalhar, para cada idoso, em 2050 serão apenas três para cada idoso”, diz a autora.
Assim, o objetivo desse artigo é argumentar que, mantidas as taxas históricas de crescimento da produtividade da força de trabalho, o crescimento econômico do país passará por uma desaceleração nas próximas décadas, devido à diminuição da oferta de trabalho. Essa desaceleração coincidirá com um aumento da demanda pelos serviços de saúde e pelos benefícios previdenciários por parte da população brasileira. Utilizamos para tanto levantamento bibliográfico e documental, acerca do tema para subsidiar a pesquisa e indagamos o seguinte problema: O número de trabalhadores ativos será suficiente para financiar as aposentadorias dos idosos? O que devemos fazer?
2 SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
A temática em questão está presente em diversas fontes, seja em jornais, notícias televisivas, discussão na Câmara, entre especialistas da área e na academia. Os principais enfoques a cerca desta questão se referem às reformas, à sustentabilidade da previdência, às questões demográficas, econômicas e fiscais. Além disso, o assunto compreende um regime de repartição simples com características de capitalização escritural, na qual as contribuições arrecadadas servem para pagamento de benefícios e obrigações quanto aos seus inativos. Dessa forma, o modelo pressupõe que existirão contribuições que arcarão com as despesas. Somente a partir de 1993 foi que os servidores públicos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), começaram a contribuir para a previdência, mesmo sem haver vínculo entre sua contribuição e benefício futuro.
Até 1995 este equilíbrio predominava nas contas do INSS, diferentemente dos servidores atrelados ao RPPS. De 1995 a 2006, este resultado negativo cresce a cada ano, chegando a 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do total dos dois regimes. Antes a preocupação era com a desproporcionalidade do RPPS. Hoje, a atenção se volta de maneira geral para os dois, em virtude do déficit crescente do RGPS, enquanto que no RPPS, neste intervalo de tempo, permaneceu quase que constante tanto em despesas quanto receitas. Os dados do Ministério da Previdência Social (2010) mostram que o saldo previdenciário em 2009 chegou a R$ 42,9 bilhões, o que correspondeu a um aumento do déficit de 15,5%, se comparado com o ano anterior. A diferença entre o valor da arrecadação líquida e o total de benefícios foi de R$ 62,9 bilhões; cerca de 15,3% maior que o déficit de 2008.
Quando da elaboração de propostas para a previdência, diversos especialistas chegaram a uma visão sistêmica do modelo previdenciário vigente. O modelo brasileiro é portador de uma doença endêmica que, com crescente intensidade, está consumindo sua saúde financeira e, com ela, a própria capacidade de geração de recursos públicos. Para tornar esse quadro mais preocupante, basta dizer que a despesa previdenciária caminha para a porcentagem de 16% do PIB, caso não seja feito nada substancialmente consistente e capaz de reduzir progressivamente os riscos previdenciários. Esses 16% compreenderiam mais de 12% do PIB no INSS e outros 4% dos regimes dos servidores públicos (BM&FBOVESPA, 2007).
Outro fator preponderante é a queda da relação entre contribuintes e inativos. De acordo com Santos (2009), existiam em 2009, 1,7 contribuintes para cada 1 beneficiário, enquanto que em 1950 esta relação era de 8 para 1. Isto se deveu principalmente à migração para os centros urbanos e o não acesso à previdência para grande parte da população. O crescimento da base contributiva tem crescido em índices menores que a base beneficiária. Assim, em um sistema onde a geração atual de contribuintes paga os benefícios de uma geração anterior, dependente de recursos provenientes das contribuições para financiar as aposentadorias no presente (que é a divisão entre o número de pessoas com idade entre 20 e 59 anos pelos que tem mais de 60 anos), pode sinalizar, no futuro, um desequilíbrio financeiro das contas previdenciárias. Projeções do IBGE apresentadas pelo MPS (2010) demonstram que em 2027 esta razão deverá ser de 3,4, enquanto que em 2008, para cada pessoa com mais de 60 anos havia 5,8 pessoas com idade entre 20 e 59 anos. Essa dinâmica sinaliza uma queda dos potenciais contribuintes para a previdência social em comparação ao incremento na população de idosos ou potenciais beneficiários.
Levando em consideração a queda dos potenciais contribuintes no futuro e o aumento dos prováveis beneficiários, restam duas alternativas para um bom funcionamento do regime de repartição: aumentar os encargos sobre os mais jovens ou diminuir os benefícios concedidos aos idosos. Esse desequilíbrio estrutural causado nas contas públicas, oriundo dos déficits da previdência social, põe em dúvida os modelos atualmente vigentes no país, gerando incertezas quanto a sua sustentabilidade hoje e, sobretudo, no futuro (BERTUSSI; TEJADA, 2003). Por conta da elevada despesa previdenciária vista no tópico anterior, recursos deixam de ser repassados para áreas como saúde, educação, segurança e infra-estrutura, todas estas essenciais à sustentação do crescimento da economia. Para Rocha e Caetano (2008) surge então a necessidade de aumentar impostos e contribuições para fazer face ao aumento de gastos, o que reduz a abertura de novos negócios e impõe elevado ônus ao setor produtivo, com potencial efeito inibidor sobre o crescimento econômico. A despesa com benefícios previdenciários cresceu 12,7% em 2009, totalizando R$ 224,9 bilhões. Isso aconteceu devido aos seguintes fatores: reajuste do salário mínimo acima da inflação em fevereiro de 2009, fazendo com que o piso previdenciário aumentasse significativamente; aumento dos benefícios pagos e reajuste em fevereiro de 2009 dos benefícios com valores acima de um salário mínimo.
A Seguridade Social, nos termos do artigo 194 da CF/88, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Já a Previdência Social, de acordo com o artigo 201, também da CF/88, é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, visando atender a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.
Por sua vez, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741) determina que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Já a Lei n. 8213/91, em seu artigo 48, estabelece que a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher, reduzindo-se para 60 (sessenta) e 55 (cinquenta e cinco) no caso de trabalhadores rurais, exceto os empresários, respectivamente homens e mulheres.
Este marco, 65 e 60 ou 60 e 55 anos, decorre de uma construção social e legal porque nem sempre o segurado desta idade terá sua capacidade laborativa totalmente aniquilada. Depende de cada um, do trabalho desenvolvido, da sua cultura, do meio social. Entretanto, o segurado que completar esta idade e tiver cumprido a carência terá direito à aposentadoria por idade.
A expectativa de vida do brasileiro ao nascer vem crescendo vertiginosamente. De acordo com dados oficiais do IBGE, em 2010, era de 73,48 anos (73 anos, 5 meses e 24 dias), tendo havido um aumento de 0,31 anos (3 meses e 22 dias) em relação a 2009 e de 3,03 (3 anos e 3 dias) em relação ao ano de 2000. Em 2010 os idosos brasileiros representavam 10% da população brasileira, sendo que até 2030, a população idosa deve chegar a 30%, ano em que, estima-se, a expectativa de vida do brasileiro estará próxima de 80 anos.
O rápido envelhecimento da população brasileira, a expectativa de vida aumentada, a redução da mortalidade infantil e da natalidade, colocam em risco o futuro do sistema previdenciário, que é solidário e participativo, ou seja, os segurados ativos sustentam os inativos.
A previdência social precisa encontrar um mecanismo para aumentar o número de contribuições previdenciárias, seja aumentando a idade para a concessão da aposentadoria, seja concedendo um plus para o segurado aposentado que retornar ao mercado de trabalho, pois, hoje, este, ao retornar, volta a contribuir para a previdência social tendo em vista o nosso sistema solidário e contributivo, mas ele mesmo não se beneficiará desta nova contribuição previdenciária, salvo eventual desaposentação.
Como vamos lidar com o envelhecimento da população? Viveremos mais no futuro? Até que idade deveremos ou poderemos trabalhar? Os empregadores estão preparados para manter em seus quadros trabalhadores idosos? Um país de idosos, logo, de mais aposentados, requer uma mudança de pensamento e comportamento da sociedade. As cidades e empresas deverão providenciar as adaptações arquitetônicas, espaços físicos inteligentes, o que hoje, caso seja do interesse do empregador, deverá ser por ele custeado.
A questão, à primeira vista parece assustadora a ponto de nos esquecermos que a população envelhece porque melhora a qualidade de vida, o que influencia na longevidade. Este aumento na expectativa de vida demonstra claramente que estamos no caminho certo, diminuindo a taxa de mortalidade e dando melhores condições de vida para os idosos, mas em contrapartida, este envelhecimento impacta profundamente a previdência social.
Devemos repensar o modelo previdenciário brasileiro e ajustá-lo a realidade que em breve viveremos. Os empresários também deverão procurar soluções porque se a pirâmide está se invertendo de forma a constar em sua base os idosos, deverão considerar a ideia de mantê-los em seus quadros, o que hoje, normalmente não acontece, pois acabam se aposentando ao completar a tão esperada idade.
Se o nosso sistema previdenciário já enfrenta sérios problemas, como faremos então em 2030, quando, espera-se, a população já será idosa? A busca por soluções ou respostas deverá ser o foco de toda a sociedade, pois as mudanças são anunciadas e se não começarmos a agir agora não haverá um prazo razoável de transição para que a sociedade encontre o seu rumo diante desta futura nova realidade.
2.1 Envelhecimento populacional
O envelhecimento da população acende alerta para a previdência. O Censo 2010 confirmou uma tendência irreversível de envelhecimento da população. A cada ano, nascem menos brasileiros, enquanto a expectativa de vida no país só aumenta. Estas são boas notícias, vindas no embalo de avanços sociais importantes, como a diminuição das taxas de mortalidade - sobretudo a infantil - e do planejamento familiar, mas significa um desafio a ser enfrentado com urgência.
A proporção de idosos vem crescendo a cada novo censo. As pessoas acima de 65 anos correspondiam a 4,8% da população, em 1991, passaram para 5,9%, em 2000, e agora chegam a 7,4%, ou 14 milhões. No mesmo período, o grupo 0 a 14 anos passou de 34,7% para 29,6% e, finalmente, 24,1%. Mantido esse ritmo, em poucos anos será impossível sustentar o já quase insustentável sistema de aposentadorias e pensões da Previdência Social.
É preciso agir enquanto é tempo. A população em idade economicamente ativa (15-64) ainda é cerca de 10 vezes maior do que a de idosos - uma situação definida tecnicamente como "bônus demográfico". Mas essa proporção deve cair drasticamente nas próximas décadas. Em 2010, os adultos somavam 130.742.024 contra 14.081.480 maiores de 65. A pirâmide etária do Brasil passa por um período de transição que, segundo projeções da ONU, levará o país a um cenário bastante próximo da França atual. O Brasil de 2050 teria 62,8% da sua população em idade economicamente ativa (15-64) contra 22,5% com mais de 65 anos. Ou seja, a proporção entre jovens e idosos cai a menos de um para três. Essas proporções se assemelham às da França em 2005, quando 65,1% dos habitantes estavam em idade ativa e 16,5% eram idosos.
Para o demógrafo José Eustáquio Diniz Alves, do IBGE, a época ideal para promover a reforma da previdência até já passou. “Mas nunca é tarde. É isso ou a bancarrota", afirma o pesquisador. Alves atenta que algumas medidas paliativas podem adiar os efeitos do atraso na reforma previdenciária. Um eventual crescimento econômico prolongado pode permitir que a população ativa, mesmo reduzida, consiga bancar os gastos previdenciários com os idosos. Outra solução temporária seria a formalização da grande massa de trabalhadores que não contribui para a previdência. E, por fim, a pior opção: o governo recorrer aos fundos do Tesouro Nacional para arcar com o déficit previdenciário.
2.1.1 Contexto mundial do envelhecimento populacional
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que vem se manifestando de forma rápida e distinta nos países, trazendo grandes desafios para as políticas públicas em assegurar a continuidade do processo de desenvolvimento econômico e social, garantindo a eqüidade entre os grupos etários na partilha dos recursos, direitos e responsabilidades sociais. Consequência da sobremortalidade masculina.
Segundo os dados do perfil dos idosos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2000), em 1950 havia cerca de 204 milhões de idosos no mundo, e em 1998 - quase cinco décadas depois - este contingente alcançava 579 milhões de pessoas, um crescimento de quase 8 milhões de pessoas idosas por ano. As projeções indicam que, em 2050, a população idosa será um montante equivalente à população infantil de 0 a 14 anos de idade. Essa evolução do envelhecimento de uma população pode ser explicada através do aumento quantitativo da população idosa e seu peso relativo em comparação a outros grupos etários, além das maiores probabilidades de sobrevivência e das tendências da mortalidade. Sendo assim, podemos considerar o envelhecimento populacional como o crescimento mais elevado da população idosa em relação à população total, resultante da redução da natalidade e da mortalidade.
2.1.2 Transição demográfica brasileira
Na década de 1970 o crescimento populacional começou a desacelerar, tendência que ficou mais clara a partir da década de 1980. A proporção de brasileiros com até 15 anos, que se manteve acima de 42% de 1940 a 1970, caiu para 38% em 1980 e para próximo de 30% em 2000.
Esta faixa começou a diminuir em termos absolutos já na década de 1990 e seu peso na população continuará decrescente ao longo do período da projeção.
Para a faixa com 65 ou mais foram necessários 60 anos para sua participação no total passar de 2,4% em 1940 para 5,4% em 2000. Mas, em apenas 40 anos, a proporção mais que triplicará, de 6,8% em 2010 para 22,7% em 2050. Esta faixa aumentará em 36 milhões de pessoas entre 2010 e 2050
Enquanto a população na faixa de 15 a 64 anos crescerá em 7,5 milhões. A população total passará de 193,3 milhões em 2010 para um máximo de 220 milhões no final da década de 2030 e doravante declinará em números absolutos.
A faixa 15-64 anos ficou estável entre 1940 e 1970, representando cerca de 55% da população. Em 1980, a proporção cresceu para 58% e atingirá um máximo de 70% na década de 2020. O grupo começará a diminuir absolutamente a partir da década de 2030. Como resultado, ocorrerá notável mudança na estrutura etária da população.
Considerando-se que a faixa etária de 15 a 64 anos é a que concentra a força de trabalho, o fato de que esta atingirá seu tamanho máximo tanto em números absolutos como em proporção às outras faixas etárias nas próximas duas décadas, representa oportunidade única para o país acelerar seu crescimento econômico.
Apesar de ser um país de renda média pelos critérios do Banco Mundial, a expectativa de vida no Brasil se parece com a de países desenvolvidos. Em 1996 residiam cerca de 22 mil pessoas com idade de cem anos ou mais no país, cerca de 65% delas, mulheres (CAMARANO, 1999). A idade não é um fator que homogeneíza as condições entre os sexos. À medida que envelhecem, homens e mulheres se tornam menos parecidos.
Em todas as sociedades modernas, mesmo nas não desenvolvidas, verifica-se maior sobrevivência e longevidade feminina (GOLDANI, 1999). Embora a razão de dependência venha a cair nos próximos anos, sua composição mudará radicalmente, com reflexos sobre a força de trabalho, o sistema previdenciário e o sistema de saúde pública.
Supondo-se relativa estabilidade das taxas de participação no mercado de trabalho da população segundo o sexo e a idade, a diminuição do número de jovens implicará na redução da força de trabalho, já que o número de trabalhadores em idade de se aposentar passará a superar o de novos ingressantes na força de trabalho.
A sustentabilidade do sistema previdenciário enfrentará dois problemas: A possível diminuição das receitas vinculadas aos salários e o aumento da demanda por benefícios de aposentadoria e pensão. A Constituição garante a irredutibilidade do valor dos benefícios e vincula o piso previdenciário ao salário mínimo (o que, na prática significa a superindexação de boa parte do estoque de benefícios, dada a política de reajustes do salário mínimo acima da inflação).
Finalmente, o envelhecimento populacional, ilustrado pela elevação acentuada do índice de envelhecimento nas próximas décadas, mudará o padrão da demandapor serviços de saúde. Sabe-se que a população idosa demanda significativamente mais serviços médicos e hospitalares (SPENCE, 1989).
Embora numerosos tratamentos para doenças crônicas, mais frequentes entre os idosos, venham sendo desenvolvidos (GOLDMAN, 2005), parece haver tendência de aumento da sobrevivência, porém com concomitante aumento da morbidade (FRIES, 1980 e SPENCE, 1989). Isso se traduz em aumento no custo per capita com saúde. Em suma, o envelhecimento populacional aumentará o custo de financiamento da seguridade social, ao mesmo tempo que diminuirá a oferta de trabalho.
2.1.3 Políticas de atenção a pessoa idosa
No caso brasileiro, o processo teve início a partir da década de 40 - com a queda da taxa de mortalidade devido ao advento dos antibióticos, juntamente com as melhorias no saneamento básico - e a partir da década de 60, com a redução da taxa de fecundidade. Segundo Camarano, “o envelhecimento populacional brasileiro pode ser traduzido no aumento da proporção da população de 60 anos e mais no total da população brasileira” (CAMARANO, 1999, p. 1).
Até pouco tempo o Brasil era considerado um país jovem, mas nas últimas décadas o perfil da pirâmide etária foi modificando e hoje temos um aumento significativo da população idosa, levando os governantes a criar e reestruturar as políticas públicas voltadas para esse segmento. Conforme aponta Camarano, a incorporação das questões referentes ao envelhecimento populacional nas políticas brasileiras foi fruto de pressões e influência da sociedade civil, onde destacam-se a criação da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia em 1961, que tinha um dos seus objetivos “estimular iniciativas e obras sociais de amparo à velhice e cooperar com outras organizações interessadas em atividades educacionais, assistenciais e de pesquisas relacionadas com a Geriatria e Gerontologia” (CAMARANO, 2004, p. 264) e os Grupos de Convivência do SESC em 1963, cuja preocupação inicial com o desamparo e a solidão dos comerciários aposentados deflagrou uma política dirigida ao idoso. O SESC, criado em 1946, pelo decreto–lei nº 9.853 com a finalidade de promover o bem-estar social do comerciário e de sua família, tinha como objetivo principal a valorização e a promoção da pessoa humana.
A ação do SESC com os idosos iniciou-se na década de 60 e revolucionou o trabalho de assistência social ao idoso, na deflagração de uma política voltada para as pessoas idosas. Isso se deve ao fato de que as instituições que cuidavam da população idosa na época eram apenas voltadas para o atendimento asilar. As políticas sociais para idosos eram encaminhadas - como as demais questões sociais - através de ações assistencialistas, sendo o asilamento a única política pública concreta para esse segmento da população.
Nos anos 70, houve uma iniciativa do Governo Federal em prol dos idosos, com a criação de dois tipos de benefícios não contributivos: as aposentadorias para os trabalhadores rurais e a renda mensal vitalícia para os necessitados urbanos e rurais com mais de 70 anos que não recebiam benefício da Previdência Social e não apresentavam condições de subsistência.Costa (2002, p. 1078) ressalta que: a partir do ano de 1974, ocorre a primeira iniciativa do governo federal na prestação de assistência ao idoso, através do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, desenvolveu-se ações preventivas nos Centros Sociais do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. Essas ações tinham por objetivo o pagamento da internação custo-dia, restrita aos seus aposentados e pensionistas, a partir de 60 anos de idade, em sistema de asilamento.
No ano de 1975, pode-se considerar a ocorrência do primeiro movimento de uma política social para a velhice com a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, que privilegiava as questões voltadas à saúde, à renda, e à prevenção do asilamento.
Em 1976, o MPAS criou o primeiro documento Diretrizes para uma Política Nacional para a Terceira Idade, que traçava diretrizes para uma política social para a população idosa, fruto das conclusões de três seminários regionais com a colaboração do SESC/SP, ocorridos em São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza, além de um Seminário Nacional sobre Política Social da velhice, ocorrido em Brasília, que tinham o objetivo de identificar as condições de vida da população idosa brasileira e o apoio assistencial existente para atender as suas necessidades. Nesse mesmo período, o governo propôs reformulações e coube à Legião Brasileira de Assistência Social (LBA) a responsabilidade de desenvolver os programas de assistência social, inclusive o de assistência ao idoso. A ação da LBA ocorreu através de dois projetos principais: o conviver e o asilar, que por meio de convênios de cooperação técnica e financeira, revitalizaram os equipamentos públicos e privados de atenção ao idoso.
Até a década de 80, as políticas destinadas à população idosa centravam suas ações na garantia de renda e assistência social através do asilamento para os idosos em risco social; àqueles que tinham melhores condições sócio-econômicas não eram oferecidos programas ou serviços de qualquer natureza. Essa década - ainda que as grandes questões sobre o envelhecimento não tenham sido objeto de ações governamentais - representou um período absolutamente rico, em que os idosos começaram a se organizar e em que surgiram às primeiras associações de idosos noBrasil. Foi também nesse período que a sociedade científica iniciou os primeiros estudos gerontológicos e realizou inúmeros seminários e congressos, sensibilizando dessa forma, os governos e a sociedade para a questão da velhice.
A partir da Assembléia em Viena, no ano de 1982 - que propõe uma mudança de visão do papel do idoso na sociedade, adotando o conceito do envelhecimento saudável as políticas para a população idosa brasileira, que era voltada para os idosos dependentes e vulneráveis, começam a mudar por influência internacional, adotando um conceito positivo e ativo de envelhecimento, sendo a pessoa idosa oprotagonista das ações. O Brasil passou então a adotar em sua agenda o tema do Envelhecimento Saudável, culminando com a incorporação do tema no capítulo referente às questões sociais da Constituição Federal do Brasil, do ano de 1988.
A Constituição considerou algumas orientações da Assembléia de Viena e introduziu o conceito de seguridade social, alterando o vínculo da rede de proteção social, que era apenas social-trabalhista e assistencialista para adquirir uma conotação de direito de cidadania. O acesso à saúde e à educação também foi garantido a toda a população, além da assistência social para a população necessitada. E ainda, a Constituição Federal do Brasil, no Capítulo VII Artigo 230 (BRASIL, 1992, p. 103), ressalta que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
Dessa forma, a Constituição responsabiliza a família no amparo ao idoso, assegurando sua participação e convívio familiar e comunitário, que também é retratado na Política Nacional do Idoso - PNI (BRASIL, 1998, art.3º) e no Estatuto (art.3º). Essa responsabilização da família foi positiva para o idoso, devido ao aumento da proporção de famílias com idosos residindo e convivendo com outras gerações.
A Constituição de 88 estabelece também, no título VIII Da Ordem Social, Capítulo II Da seguridade Social, na Seção IV Da Assistência Social, no art. 203 (BRASIL, 1992, p. 93): “A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo:
I – a proteção à família, á maternidade, à infância, à adolescência e a velhice”. Os artsº 203 e 204 garantem aos mais velhos um sistema de proteção social e incorpora algumas orientações da Assembléia de Viena.
Embora a Constituição promulgada em 1988 tenha registrado, pela primeira vez na história brasileira, que a proteção social ao idoso é um dever do Estado e um direito de todo o cidadão ocorreram poucos avanços e muitos retrocessos em termos de política social. Entretanto, os movimentos de idosos já organizados e a ação de algumas entidades como o SESC, não só mantiveram vivo o debate sobre a necessidade de políticas de atenção à velhice, como realizaram demandas significativas, que contribuíram para a visibilidade aos velhos e a suas condições devida.
Nos anos 90, é formulada a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e dispõe em seu art. 1º a Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado e no art. 2º - ao retratar os objetivos da Assistência Social - garante ao idoso a proteção e um salário mínimo de benefício. Ainda no art 2º inciso V (BRASIL, 2001, p. 197) proclama a: “garantia de um salário mínimo de benefício mensal, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. Esse benefício mensal, intitulado Benefício de Prestação Continuada – BPC é destinado aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários devem ser inferior a ¼ do salário mínimo. Nos dias atuais, o idoso de famílias de baixa renda tem um importante papel na família, pois os benefícios sociais que recebe complementam a renda familiar ou, muitas vezes, é a única renda.
A construção do direito da Assistência Social é recente na história do Brasil. Durante muitos anos a questão social esteve ausente das formulações de políticas no país. O grande marco é a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, que confere, pela primeira vez, a condição de política pública à assistência social, constituindo, no mesmo nível da saúde e previdência social, o tripé da seguridade social que ainda se encontra em construção no país. A partir da Constituição, em 1993 temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no 8.742, que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis, normas e critérios objetivos. Esse arcabouço legal vem sendo aprimorado desde 2003, a partir da definição do governo de estabelecer uma rede de proteção e promoção social, de modo a cumprir as determinações legais. Dentre as iniciativas, destacamos a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005, conforme determinações da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social. É o mecanismo que permite interromper a fragmentação que até então marcou os programas do setor e instituir, efetivamente, as políticas públicas da área e a transformação efetiva da assistência em direito.
No ano de 1994, ainda sob influência dos debates nacionais e internacionais sobre a questão do envelhecimento, foi aprovada a Lei nº 8.842 da Política Nacional do Idoso – PNI (BRASIL, 1998), inspirada no princípio de que o idoso é um sujeito de direitos e deve ser atendido de maneira diferenciada em suas necessidades físicas, sociais, econômicas e políticas. A PNI tem como objetivo assegurar ao idoso seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Reconhece a questão da velhice como uma questão prioritária no contexto das políticas sociais brasileiras e objetiva criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas não apenas para os que estão velhos, mas também para aqueles que vão envelhecer. No art. 2º - considera-se idoso a pessoa maior de 60 anos de idade. No Capítulo I – Da Finalidade, estabelece o objetivo no art. 1º: A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.
A PNI criou normas para os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania. Essa lei foi reivindicada pela sociedade, sendo resultado de inúmeras discussões e consultas ocorridas nos estados, nas quais participaram idosos ativos, aposentados, professores universitários, profissionais da área de gerontologia e geriatria, contando com várias entidades representativas desse segmento. Entretanto, essa legislação não foi eficientemente aplicada. Isso se deve a vários fatores, que vão desde contradições dos próprios textos legais até o desconhecimento de seu conteúdo. Ressaltamos que a coordenação da Política do Idoso é de competência do órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social, com a participação do conselho nacional, dos conselhos estaduais, do distrito federal e dos conselhos municipais do idoso, conforme aponta o art. 5º. Na área de atenção à saúde, em 1999 o Ministério da Saúde elaborou a Política Nacional de Saúde do Idoso- PNI, através da portaria nº 1.395/GM. A política possui dois eixos norteadores: medidas preventivas com especial destaque para a promoção da saúde e atendimento multidisciplinar específico para o idoso.
Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional, em 2003 foi sancionado o Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 - que tem o propósito de assegurar os direitos consagrados pelas políticas públicas voltadas à pessoa idosa, com uma visão de longo prazo ao estabelecimento de medidas que visam o bem-estar dos idosos (BRASIL, 2004).
O Estatuto veio fortalecer e ampliar os mecanismos de controle das ações desenvolvidas, em âmbito nacional e complementar à lei que instituiu a PNI. O documento possui 118 artigos que versam sobre áreas dos direitos fundamentais e das necessidades de proteção dos idosos, reforçando as diretrizes da PNI.
O universo da ação do Estatuto está pautado em princípios éticos, priorizando o atendimento das necessidades básicas e a manutenção da autonomia como conquista dos direitos sociais. O atendimento se compõe de serviços de atenção à saúde e assistência social, benefícios permanentes e eventuais, programas educacionais para o envelhecimento, restabelecimento da participação social, e uma gama considerável de ações que objetivam a promoção social desse grupo etário.
O estatuto representa um passo importante da legislação brasileira na sua adequação às orientações do Plano de Madrid, ao cumprir o princípio referente à construção de um entorno propício e favorável para as pessoas de todas as idades.
Apesar das políticas sociais de atenção às pessoas idosas brasileiras retratarem o envelhecimento populacional brasileiro e assegurarem as necessidades básicas e a proteção dos direitos humanos, sua implementação ainda está distante da realidade, restando um longo caminho para viabilizar a cidadania do idoso. Acreditamos que para a concretização das Políticas para Idosos é necessário em primeiro lugar que o idoso seja o protagonista de suas ações pela luta de seus direitos. Como também, o Estado deve realizar parcerias com a sociedade civil, visando criar estratégias de atuação, para viabilizar serviços de atenção ao idoso.
3 CONCLUSÃO
As projeções populacionais indicam que a população brasileira está envelhecendo. O tema apresentado neste trabalho sugere que, se a taxa de crescimento da produtividade se mantiver próxima da sua média histórica, esse envelhecimento se traduzirá na desaceleração do crescimento da economia, devido à menor oferta de trabalho.
A manutenção do crescimento econômico pela continuidade do crescimento da força de trabalho poderia ser obtida com a imigração ou com a elevação da fecundidade, mas não parece realista esperar que elas ocorram, pelo menos não com a intensidade necessária para reverter o envelhecimento populacional em curso. Há ainda outro modo para se manter o crescimento econômico: a elevação da produtividade da força de trabalho.
Há, porém, duas dificuldades práticas com esta última alternativa. A primeira é que a aceleração da taxa de crescimento da produtividade dependeria de um nível de investimento em capital fixo, em infraestrutura e em qualificação da força de trabalho que provavelmente está além da capacidade do país. Mesmo que não se considere retornos decrescentes sobre o investimento para a manutenção de uma dada de crescimento da economia, este teria que ser realizado em níveis crescentes, apenas para compensar a diminuição do número de trabalhadores.
A segunda dificuldade reside no ato de que a contrapartida da diminuição da força de trabalho é o aumento da população idosa e, portanto, da demanda por serviços de saúde e do estoque de benefícios previdenciários. Para estabilizar o custo da saúde e da previdência como percentual do PIB, o crescimento econômico teria que se acelerar nas próximas décadas e não apenas ser mantido.
Parece mais provável o cenário no qual o envelhecimento populacional produz aumento da demanda por serviços de saúde pública e gera elevação do estoque de benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que o crescimento econômico desacelera em relação à sua média histórica. O efeito disso será a elevação progressiva do custo da saúde e da previdência como percentual do PIB. Dessa forma, para que se garanta a sustentabilidade da seguridade social, é necessário que se comece desde já a reformá-la, adaptando-a a nova realidade demográfica.
A Previdência Social Brasileira está organizada em diversos regimes. Cada um deles possui regras próprias tanto em sede constitucional como infraconstitucional. A proteção previdenciária é prestada de acordo com a previsão legal onde estão determinados os respectivos beneficiários, a forma de financiamento e as prestações a que fazem jus os segurados. Assim, por exemplo, não se pode confundir as regras da aposentadoria do servidor público e dos trabalhadores da iniciativa privada. Enquanto para os servidores públicos o benefício é concedido a partir da combinação de vários requisitos como tempo de serviço, de contribuição, tempo no cargo e idade, para a iniciativa privada ou se aposenta por tempo de contribuição ou se aposenta por idade, não há a combinação dos dois requisitos. Sendo diferentes os sistemas, é preciso entender a forma de organização de cada um. A Constituição Federal procurou organizar o sistema previdenciário de forma que a proteção fosse estendida à maior parte possível da população, assim, a partir das peculiaridades de cada segmento social, a previdência foi constituída de forma a abranger a proteção aos riscos sociais peculiares a cada ocupação.
Na esteira dos países desenvolvimentos, o Brasil caminha para se tornar um País de população majoritariamente idosa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29 anos.
A tendência de envelhecimento da população já foi observada no Censo de 2002 e ganhou força nos últimos dez anos. Em comparação com o último Censo, verifica-se que a participação do grupo com até 24 anos de idade cai de 47,4% em 2002 para 39,6% em 2012. Essa mudança também fica clara no aumento da idade medida da população, que passou de 29,4 anos em 2002 para 33,1 anos em 2012.
Um número importante para entender o crescimento da população idosa é a razão de dependência total, que leva em conta o quociente de pessoas economicamente dependentes e o de potencialmente ativas, dividido entre dependência de jovens e dependência de idosos. Entre 2002 e 2012 aumentou de 14,9 para 19,6 a razão de pessoas de 60 anos ou mais para cada grupo em idade potencialmente ativa. A expectativa é que esse número triplique nos próximos 50 anos, chegando a 63,2 pessoas de 60 anos ou mais para cada 100 em idade potencialmente ativa em 2060.
Os idosos, segundo a pesquisa, são em sua maioria mulheres (55,7%) brancas (54,5%) e moradores de áreas urbanas (84,3%) e correspondem a 12,6% da população total do País, considerando a participação relativa das pessoas com 60 anos ou mais. Os números do IBGE mostram ainda que a principal fonte de rendimento dos idosos de 60 anos ou mais foi a aposentadoria ou a pensão, equivalendo a 66,2%, e chegando a 74,7% no caso do grupo de 65 anos ou mais.
4 REFERÊNCIAS
BERTUSSI; Luis Antônio Sleimann e TEJADA, César A. O. Conceito, estrutura e evolução da previdência social no Brasil. Teoria e Evidencia Econômica. V. 11 nº. 20. Passo Fundo. Maio2003.
BM&FBOVESPA - Ministério da Previdência Social. v. 24, 2007.
BRASIL – 1992, Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm
BRASIL - 2001, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
BRASIL - 2004, Estatuto do Idoso, lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
CAMARANO, Ana Amélia et alli, Como Vive o Idoso Brasileiro in: CAMARANO (org). Muito Além dos 60: os novos idosos brasileiros, IPEA, Rio de Janeiro, (1999).
CAMARANO, Ana Amélia ET alli, Como Vive o Idoso Brasileiro in: CAMARANO, A.A. (org). Os novos idosos brasileiros muito além dos 60? Rio de Janeiro, IPEA, 2004, P. 264.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
COSTA, N.E; MENDONÇA, M.J.; ABIGALIL, A. Política de Assistência ao idoso: A construção da política nacional de atenção à pessoa idosa, 2002, P. 1078.
FRIES, James F. Aging, Natural Death, and the Compression of Morbidity. New England Journal of Medicine, Boston, v. 303, 1980.
GOLDANI, Ana Maria. Mulheres e envelhecimento: desafios para os novos contratos intergeracionais e de gêneros. In: CAMARANO (org). Muito Além dos 60: os novos idosos brasileiros, IPEA, Rio de Janeiro, 1999, P. 1.
SPENCE, Alexander P. Biology of Human Aging. Englewood Cliffs: Prentice- Hall, 1989.
GOLDMAN, GOLDMAN, Lee; AUSIELLO, Dennis. CECIL: Tratado de Medicina Interna. 22ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento. Brasília 2007. PEREIRA, P. Formação social, política social e o fenômeno do envelhecimento.
https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/envelhecimento-populacional-previdencia.htm
http://www.ambito-juridico.com.br
http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/br/12/amm.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm
https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/envelhecimento-da-populacao-do-brasil-e-irreversivel-diz-demografo-do-ibge/
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/podcast-e-tem-mais-dados-do-ibge-apontam-envelhecimento-dos-brasileiros-e-desafios-para-o-futuro/
https://www.legjur.com/legislacao/art/cf8800000001988-203
graduanda em Direito pelo Centro Universitário FAMETRO
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRANCO, Larissa Pedrosa Castelo. Envelhecimento e previdência social no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 dez 2022, 04:02. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/60396/envelhecimento-e-previdncia-social-no-brasil. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Maurício Sousa da Silva
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Por: DESIREE EVANGELISTA DA SILVA
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