GUSTAVO ANTÔNIO NELSON BALDAN
(orientador)
RESUMO: Ser pessoa com deficiência atualmente significa possuir algum tipo de limitação, seja ela física, psíquica, motora ou sensorial. No mais, diante da existência de tal limitação faz-se veementemente necessário que para este grupo de pessoas, haja por parte de toda a sociedade um olhar mais atencioso, com a finalidade de propiciar condições e parâmetros dignos de vivência social. Promover o acesso das pessoas com deficiência aos direitos básicos, previstos na Constituição Federal brasileira é o primeiro passo para lhes garantir igualdade real. Nesse sentido, tendo em vista o alto número de pessoas com deficiência presentes em nossa sociedade, propõe-se o presente trabalho, com o intuito de verificar a existência e aplicabilidade de leis, bem como medidas sociais e políticas, cujo fim maior seja o de garantir acesso pleno das pessoas com deficiência a vida em sociedade, além de realizar profunda análise quanto a eficiência de meios aptos a lhes garantir igualdade de condições e acessibilidade no ato do exercício das atividades cotidianas. Para que seja possível o desenvolvimento da pesquisa em tela, serão consultados artigos em sites e doutrinas, além de levantamento de referencial teórico e estudo bibliográfico, aptos a fundamentar a a real existência e aplicabilidade de leis especificas as pessoas com deficiências, que sejam de fato capazes de assegurar acessibilidade integral a todos.
Palavras-chave: Pessoa com Deficiência; Acessibilidade; Leis; Aplicabilidade.
Segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2006, aquele que possui alguma característica, seja sensorial, intelectual, física ou mental, que impeça ou dificulte sua interação perante a sociedade da qual faz parte, será considerada pessoa com deficiência.
No Brasil, atualmente o número de pessoas que possuem algum tipo de deficiência é aproximadamente de 25%, dessa forma o que se pode constatar é a existência de um grupo de minorias, que necessita de uma maior atenção por parte da sociedade como um todo, seja na criação de leis que lhes confiram direitos capazes de proporcionar igualdade, seja na execução de medidas eficazes de inclusão e acessibilidade.
Nos dias de hoje, o que se nota é que a luta das pessoas com deficiências, gira muito mais em torno da busca por autonomia e independência, do que propriamente pela inclusão social, uma vez que a questão fundamental, perante o mundo em que vivemos, está no fato de possibilitar a todos, sejam deficientes ou não, o poder de realizar todas as atividades do cotidiano com dignidade.
Considerando os dizeres acima transcritos, é importante que se verifique a existência de leis, decretos e resoluções, que digam sobre a garantia de direitos as pessoas com deficiência, bem como se estes têm sido efetivamente aplicados, surtindo os efeitos esperados perante a sociedade, possibilitando, portanto, a acessibilidade e inclusão social de todos.
Diante dessas questões, propõe-se o presente trabalho, o qual descrevera de forma clara quais os direitos assegurados em nosso ordenamento jurídico as pessoas com deficiência, sua aplicação e efetividade perante a sociedade, tudo isso através de explanação descritiva, com base em pesquisas bibliográficas, mediante dados expostos de forma qualitativa.
2. CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Em censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), em 2010, foi constatado que cerca de 45,6 milhões de pessoas no Brasil, são portadoras de algum tipo de deficiência, seja em grau leve, moderado ou intenso, número este que corresponde a aproximadamente 25% da população brasileira.
A vista disso, e nos termos da Organização Mundial da Saúde (OMS), pessoa com deficiência é toda aquela que possui uma carência ou anomalia de estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica, as quais podem se apresentar pelos mais diversos fatores biológicos.
Por conseguinte, do ponto de vista médico, até pouco tempo, o que se abordava era o fenômeno biológico e individual, enxergando a deficiência como um conjunto de impedimentos ocasionados por lesões ou alterações nas estruturas e funções corporais.
Caminhando para um momento mais atual da história, e na busca em promover a incorporação e a efetivação dos direitos as pessoas com deficiência, a fim de lhes proporcionar maior qualidade de vida e o alcance da igualdade formal e material, o artigo 2º da lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 06 de julho de 2015, diz que:
Art. 2º considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O presente excerto reproduz na íntegra o disposto no artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo aprovado pela Assembleia Geral da ONU, em 2006:
Art. 1º Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Referida Convenção trouxe a expressão “pessoa com deficiência” para integrar nosso ordenamento jurídico e substituir expressão como “pessoa deficiente” e “pessoas portadoras de deficiência” (presente em várias passagens da Constituição Federal de 19883: arts. 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VIII; 203, IV e V; 227, § 2º; 244, caput), além de “portadores de deficiência” (arts. 40, § 4º, I; 201, § 1º; 227, § 1º, II, CF/88).
Fato é que o conceito de pessoas com deficiência é algo ainda em evolução, e em construção seja no âmbito doutrinário, legislativo, medico ou social, tendo em vista a busca pelo rompimento as famigeradas expressões antigamente utilizadas como “pessoa portadora de necessidade especial”; “pessoa especial”; “pessoa incapaz“; “pessoas portadoras de deficiência”; “deficiente” entre outras tantas, que não possuem o condão de permitir uma real representatividade social,
A busca por uma nova expressão traduz a importância da linguagem no que concerne ao fato de se definir algo ou alguém perante toda a sociedade, vez que referida definição tem poder linguístico capaz de transmitir conhecimento e informação.
Nesse sentido, considerando a concepção biopsicossocial, dada a expressão “pessoas com deficiência”, resta determinado que a deficiência é algo inerente a pessoa que a possui, e não como algo que se carrega, nem se porta, ou se leva consigo, como se fosse algo sobressalente ou um objeto. Ademais, deficiência traz alguma sinonímia com doença e não é expressão antônima de eficiência, que de forma contraria representa ineficiência.
Em poucas palavras o que se vê é a deficiência como algo que transcende os impedimentos corporais e passa a ser atribuída à desvantagem social sofrida pelas pessoas em decorrência das barreiras ambientais.
Logo o conceito de pessoa com deficiência esta intimamente ligado as barreiras e as limitações sociais que impedem o desenvolvimento de tal pessoa nos atos da vida em sociedade.
No mais a definição de barreira encontra amparo nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 3º, IV:
IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
Assim sendo, considerando o alto número de pessoas com deficiência no Brasil far-se-á necessário que a elas seja dado um tratamento de condições diferenciados, atendendo suas necessidades reais, quebrando barreiras e possibilitando o exercício pleno de seus direitos, não de forma discriminatória, mas sim inclusiva, respeitando o princípio da equidade ao passo de oferecer às pessoas o que elas precisam para que todos tenham acesso às mesmas oportunidades.
3. DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
A busca por um sistema normativo de proteção às pessoas com deficiência não é algo novo, na verdade a preocupação já existe há um tempo, todavia o desenvolvimento de normas e conceitos jurídicos acontece de forma lenta e gradual.
A verdade é que em tempos remotos as pessoas com deficiência eram segregadas do restante da sociedade, não sendo consideradas como pessoas dignas de direitos qualquer, todavia a partir do século XX, mais especificamente após a segunda Guerra Mundial (1939 – 1945), tal entendimento passou a ser revisto pela sociedade, de modo que a nação como um todo passou a buscar formas de incluir e amparar as então reconhecidas pessoas com deficiência.
Naquela época, a maioria dos soldados, sobreviventes do período pós guerra, sofriam com algum tipo de deficiência, principalmente física, devido às sequelas suportadas pelas lutas travadas, assim tendo em vista o objetivo das civilizações, qual seja, o de se restabelecer após o fim da Guerra, as atividades econômicas e industriais precisavam ser retomadas, no entanto para que isso fosse possível, a mão de obra dos cidadãos era requisito essencial.
Ocorre que, como supramencionado, em sua maioria, os indivíduos eram agora, portadores de alguma necessidade especial, e isso acabava dificultando a execução dos mais simples serviços.
Desse modo, cresceu nas sociedades o interesse em promover meios eficazes capazes de garantir igualdade de condições para todos, assim o mundo como um todo, deu início a criação de leis, para prover igualdade de condições a toda a população, tornando a vida de todos acessível e equitativa, respeitando as limitações de cada indivíduo.
Posto isso, na década de 70 os direitos das pessoas com deficiência passaram a ser reconhecidos internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU), através de duas declarações, quais sejam a “Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Mental” e a “Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes”, além disso, nos anos 90, novos direitos surgiram por meio da Declaração de Salamanca e, em 2001, por meio da Convenção Interamericana para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, (decreto Lei 3956 DE 2001).
Tais documentos trouxeram para o mundo os primeiros conceitos e princípios que deveriam ser seguidos e implementados a fim de que fosse alcançada a eliminação de discriminação das pessoas com deficiência, promovendo-lhes sua participação e inclusão na sociedade.
Em seguida o Governo do México apresentou a Resolução nº 56/168 da ONU, na qual se sugeria a constituição de uma comissão ad hoc, a fim de promover a elaboração de uma convenção sobre os Direitos Humanos das pessoas com deficiência. Dessa forma, entre 2002 e 2006 a sociedade civil participou ativamente da construção do primeiro instrumento internacional de garantia de direitos dentro da ONU, o qual em 13 de dezembro de 2006 tomará forma e passará a ser chamado de “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.
A referida Convenção é atualmente o único tratado internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, por ter respeitado o rito disposto no parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal.
Antes da promulgação do referido tratado internacional dos direitos das pessoas com deficiência, a inclusão dos deficientes se baseava em uma concepção individual, de modo que, a deficiência precisava ser adequada aos parâmetros da sociedade, diferentemente do que atualmente se compreende, já que desde o vigência deste, a preocupação da sociedade voltou-se a reafirmar os principais direitos humanos, reconhecendo o princípio da acessibilidade como base para um mundo justo, garantindo que os direitos dos deficientes é de obrigação de toda a população.
Pensando nisso, foi promulgado o Tratado Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2006 pela ONU, e a partir de então o Brasil começou a de fato se preocupar com a criação de leis e medidas para garantir a acessibilidade dos deficientes de forma igualitária em nossa sociedade.
Fato é que o ordenamento jurídico brasileiro passou a compreender os direitos das pessoas com deficiência como são hoje, somente e principalmente, com o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ou popularmente conhecida Convenção de Nova Iorque (Decreto n. 6.949/2009).
Por conseguinte, em 2015, o Brasil promulgou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei n. 13.146/2015, o qual correspondeu a um grande marco social na garantia de direitos das pessoas com deficiência, principalmente quanto ao dever da sociedade de se preparar para atender as necessidades das pessoas com deficiência, e não o contrário, por meio de medidas de acessibilidade.
Ainda na luta pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência, recentemente, foi promulgado o Tratado de Marraqueche pelo Decreto n. 9.522/2018, o qual busca combater a carência de livros, revistas e outros materiais em formato acessível para pessoas cegas ou com alguma deficiência visual, que possuam alguma dificuldade de percepção ou de leitura, ou com deficiência física que torne impossível sustentar ou manipular tais materiais.
Além disso, diversos outros instrumentos normativos estão presentes em nossa sociedade, como por exemplo a lei de cotas (n. 8.213 de 1991), e a lei da acessibilidade (n. 10.098 de 2000), sendo que ambas, somadas a todas as demais legislações, possuem o mesmo fim, qual seja, promover a proteção, inclusão e garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência.
3.1.1. ASPECTOS GERAIS DAS PRINCIPAIS NORMAS EXTERNAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1.1 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
A declaração universal dos direitos humanos de 1948 foi um dos principais instrumentos internacionais a iniciar o processo de proteção aos direitos humanos.
Em síntese a presente declaração buscou consagrar um amplo conjunto de direitos inerentes a todo e qualquer ser humano independentemente de sua cor, raça, gênero, etnia, nacionalidade, sexo, idade, crenças ou condução pessoal ou social.
Logo em seu artigo 1º a declaração preconiza a dignidade da pessoa humana como principal fundamento a ser seguido pela nação, senão vejamos;
Art. 1º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
No transcorrer de todo o documento este traz a ideia de não discriminação, igualdade de direitos e condições, direito amplo de todos a vida, a dignidade, a liberdade e a segurança pessoal, sendo a todos assegurados proteção legal.
Das referidas disposições previstas na declaração supra, conclui-se que todos, sem exceção e em especial as pessoas deficientes gozam dos mesmos direitos civis e políticos, econômicos, sociais e culturais que os demais seres humanos, além de terem direito a adoção de medidas tendentes a promover sua autonomia.
3.1.1.2. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi assinada em 30 de março de 2007, sendo ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 186/2008 e sua promulgação ocorreu através do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
A presente convenção funcionou como um dos instrumentos mais importantes para as pessoas com deficiência, pois foi a partir dela que ocorrera uma mudança definitiva nos paradigmas médicos e sociais em que pese o conceito e classificação das pessoas com deficiência, não como indivíduos “defeituosos” ou “incapazes”, mas sim como pessoas dignas de direitos e deveres, que necessitam, porém, de meios especiais para o exercício de suas atividades, bem como um maior cuidado e proteção.
Do teor desta convenção depreende-se que, a deficiência não reside intrinsecamente no indivíduo, mas é um fator de interação, podendo ser modificada de acordo com as barreiras existentes ou não no ambiente em que a pessoa com deficiência estiver inserida, eis a doutrina de Piovesan.
Na verdade, a essência geral da Convenção é evitar a discriminação dos deficientes, além de prever a necessidade de promoção de políticas públicas para que seja possível alcançar uma igualdade material entre todos os seres humanos, na medida em que cabe ao Estado e a toda a sociedade, a eliminação de todas as barreiras que impeçam a efetiva fruição dos direitos dos seres humanos.
3.1.2 ASPECTOS GERAIS DAS PRINCIPAIS NORMAS INTERNAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.2.1 ESTATUTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LEI 13.146 DE 2015)
O estatuto das pessoas com deficiência, publicado em 06 de julho de 2015, é fruto de diversas leis e decretos esparsos, que foram adequados aos termos da convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Referida norma, em linhas gerais buscou reproduzir na íntegra diversas disposições previstas na Convenção dos direitos das pessoas com deficiência, dando a seus dispositivos ainda mais clareza e efetividade.
Ademais traz certas complementações, de modo que apresenta conceitos concernentes à acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva ou ajuda técnica, barreiras, adaptações razoáveis, elementos de urbanização, mobiliário urbano, dentre outros.
Estabelece ainda parâmetros específicos para os serviços de saúde relacionados às pessoas com deficiência, a serem prestados e respeitados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e pelas operadoras de planos e seguros privados de saúde.
Trata ainda de disposição expressa quanto a proibição de discriminação e violência contra a pessoa com deficiência, e além disso, busca assegurar direitos a educação (arts. 27 a 30); à moradia (arts. 31 a 33); ao trabalho (arts. 34 a 38); à acessibilidade (arts. 53 e 76.), dentre tantos outros congêneres as pessoas com deficiência.
De forma ampla referida norma além de retomar tópicos já debatidos e previstos em tratados internacionais, também se preocupa em esclarecer eventuais previsões, dispondo de forma direta em normas de eficácia imediata e programática, direitos das pessoas com deficiência.
3.2 CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE OS PARÂMETROS NORMATIVOS DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Na oportunidade fora apresentado, superficialmente, os principais instrumentos normativos que se ocupam quanto à previsão de direitos das pessoas com deficiência, não restando dúvidas sobre a existência de medidas legislativas que disponham sobre inclusão, não discriminação e uma garantia legal de igualdade material e formal de tratamento as pessoas com deficiência perante as demais.
Veja, o ponto é que legislação não falta, no entanto, apesar destas não serem recentes, tiveram, e ainda tem, sua aplicabilidade e eficácia extremamente comprometida, seja em razão do desconhecimento destas pela população, pela falta de incentivo do poder Estatal por fazê-las cumprir, ou ainda pela não implementação real dos sistemas normativos em forma de políticas públicas.
Para Lopes, a fragilidade institucional do governo brasileiro e a capacidade das grandes corporações em destinar recursos em favor dos seus interesses, mesmo que para isso tenham que burlar a legislação, são dois fatores que contribuem para a ineficácia das leis, e mais, a falta de informações também funciona como um dos principais fomentadores do preconceito, sendo que combatê-lo é essencial para a inclusão das pessoas com deficiência em nossa sociedade.
Além disso, De Marque e Brunello, acreditam que somente a disseminação de informações é capaz de garantir o desenvolvimento social, logo, o que se vê é a necessidade de atuação do poder público e privado, em conjunto, a fim de que sejam capazes de disseminar informação e conhecimento a todos, para que assim possam se preparar para atender as necessidades especiais de cada um, bem como para que os direitos das pessoas com deficiência saiam do papel e passem a ser aplicados.
4. MECANISMOS DE APLICAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
4.1. LEGISLAÇÕES E NORMAS DIRIGIDAS A EFICÁCIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Como debatido acima, há uma grande gama de direitos das pessoas com deficiência espelhados em todo o ordenamento jurídico, seja no âmbito internacional ou nacional.
Ademais, a existência de legislações sobre a proteção aos direitos das pessoas com deficiência é uma medida importante para garantir que essas pessoas tenham acesso igualitário e digno à educação, emprego, serviços de saúde e participação na sociedade em geral.
Todo o ordenamento jurídico se baseia na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um tratado internacional adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006 e ratificado por muitos países em todo o mundo. A Convenção reconhece que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que qualquer outra pessoa, e que esses direitos devem ser protegidos e promovidos.
Nesse sentido, a legislação de proteção aos direitos das pessoas com deficiência se dispõe a garantir a acessibilidade em espaços públicos e privados, incluindo edifícios, transporte e tecnologia da informação, bem como proibem a discriminação com base na deficiência em áreas como o emprego, a educação, a saúde e o acesso à justiça.
Além disso, o sistema jurídico fica responsável por prever a criação de órgãos governamentais e ou outras instituições para promover e monitorar a implementação dos direitos das pessoas com deficiência.
A existência de uma legislação forte de proteção aos direitos das pessoas com deficiência é fundamental para garantir que essas pessoas tenham igualdade de oportunidades e acesso aos serviços essenciais, bem como para combater o preconceito que muitas vezes as cercam.
No Brasil, existem várias leis e regulamentações que protegem e promovem os direitos das pessoas com deficiência como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual estabelece diretrizes para a inclusão e a igualdade de oportunidades para essas pessoas em diversas áreas, como educação, trabalho, saúde, acessibilidade e transporte.
Há também a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213/1991), que determina que as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher uma verificação de suas cargas com pessoas com deficiência.
Na busca pela efetividade dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo-lhes ampla acessibilidade e igualdade de condições no exercício de todas as atividades em sociedade as normas de Acessibilidade (ABNT NBR 9050), ficam responsáveis por estabelecerem as diretrizes para a acessibilidade de pessoas com deficiência em edificações, móveis, espaços urbanos e transporte, incluindo regras para a sinalização, rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados e tantas outras medidas.
Outra previsão importante se pauta na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Resolução nº 4/2009), na forma que essa resolução determina diretrizes para a educação inclusiva no Brasil, com foco na garantia do acesso e permanência de alunos com deficiência nas escolas regulares .
O Programa Nacional de Acessibilidade (Decreto nº 9.451/2018), também é medida que se impõe para promover a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência em todas as áreas da sociedade, com ações em diversas áreas, como turismo, cultura, esporte e lazer.
Essas são apenas algumas das legislações e normas vigentes no Brasil que visam proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência, no mais é importante ressaltar que o cumprimento dessas leis é fundamental para garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão dessas pessoas na sociedade, uma vez que a mera previsão de direitos em uma folha de papel é completamente ineficaz.
4.2. POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO.
Na busca pela inclusão, muitos governos adotaram políticas públicas para promover a participação das pessoas com deficiência na sociedade, como um todo, seja por meio de programas de emprego, educação inclusiva e ate serviços de saúde especializados.
A princípio, a verdade é que a existência de qualquer política pública voltada para a inclusão das pessoas com deficiência em sociedade se pauta na existência prévia de um regulamento jurídico, a partir do qual se funda qualquer ação governamental.
De pleno, às políticas públicas correspondem a totalidade da gestão pública com o intuito de solucionar problemas sociais setoriais, identificando e planejando soluções para os problemas através de ações estratégicas com a participação do Estado e da sociedade.
As políticas públicas podem ser de diferentes tipos: política social; política macroeconômica; política administrativa; e política específica ou setorial, a qual trata de direitos humanos, bem como instituídas das mais diversas maneiras.
Fato é que independentemente do seu tipo, todas elas guardam consigo um único propósito e objetivo, qual seja, a promoção da inclusão das pessoas com deficiência, oferecendo-lhes meios e modos capazes de eliminar as barreiras que, eventualmente, as impeçam de se desenvolver.
Nesse sentido o programa INCLUIR, é uma iniciativa do Governo Federal que busca promover a inclusão social e produtiva das pessoas com deficiência por meio de ações de formação, qualificação e empregabilidade nas instituições federais de ensino superior, por meio da criação de núcleos de acessibilidade dentro dessas instituições, garantindo a integração da pessoa com deficiência a vida acadêmica.
Outra medida é a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que serve como forma de orientação dos sistemas de ensino para garantir acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino, bem como a transversalidade da modalidade de educação especial, desde a educação infantil até a educação superior, por meio de um atendimento educacional especializado com a formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão e a participação da família e da comunidade.
Há ainda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto inclusive no texto constitucional, que de outro modo, oferece uma renda mensal no valor de um salário-mínimo para pessoas idosas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem meios de subsistência.
Mais recentemente, em 2020, o Governo Federal lançou o projeto “Brasil Inclusão”, iniciativa que busca regulamentar, por meio de uma plataforma de cadastro único, medidas no campo da empregabilidade e outras ações beneficiando as pessoas com deficiência.
Nessa mesma toada, no início de 2022 foi lançado também pelo Governo Federal, o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro – Inclusão), ferramenta que busca minimizar a burocracia, dar maior eficiência e reduzir custos proporcionando, acima de tudo, mais e melhor acesso de pessoas com deficiência a políticas públicas.
Essas são apenas algumas das medidas existentes em todo o Brasil para promover a eficácia dos direitos das pessoas com deficiência. É importante lembrar que cada país tem sua própria legislação e políticas, e que as medidas mais adotadas podem variar dependendo das necessidades e circunstâncias locais.
Outro ponto relevante a se destacar é que não necessariamente a existência de referidas políticas de inclusão, correspondem a minimização das barreiras que impedem o convívio das pessoas com deficiência em sociedade. Nesse sentido, se discutirá, ainda neste trabalho, como estas têm sido aplicadas e se são eficazes de fato.
4.3. INSTRUMENTOS TECNOLÓGICOS COMO FORMA DE FACILITAÇÃO A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Há muito se discute quanto a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência, no entanto, na atualidade com todo o avanço tecnológico e desenvolvimento informático existente, não basta olhar para os deficientes com um grupo de minorias que precisa ser aceito na sociedade, e acreditar que políticas governamentais e campanhas de não discriminação serão suficientes.
A verdade é que a tecnologia, seja como for, tem um papel fundamental na vida das pessoas com deficiência, isso porque graças a ela atualmente contamos com ferramentas e instrumentos de emissão de sons e imagens, plataformas de videoconferência para interprete de libras, estre tantas outras capazes de propiciar maior independência e liberdade as pessoas com deficiência na execução de suas tarefas diárias.
A tecnologia tem sido responsável por garantir maior qualidade de vida às pessoas com deficiência, proporcionando-lhes maiores facilidades de locomoção, comunicação, interação social e independência perante a sociedade.
Nesse contexto assegura o advogado e instrutor do IN Movimento Inclusivo, César Eduardo Lavoura Romão:
“A tecnologia nos empoderou, permitindo que as pessoas com deficiência, historicamente segregadas, tivessem maior visibilidade, abrissem seus espaços de fala e organizassem seus movimentos em prol da inclusão nos diversos segmentos sociais. Também é notável o desenvolvimento de tecnologias assistivas ampliando a acessibilidade em todas as suas dimensões, especialmente arquitetônica e comunicacional”.
Na criação, desenvolvimento e aplicação de instrumentos tecnológicos deve-se observar de pleno a necessidade de cada indivíduo de acordo com o contexto em que este se inclui, já que em um conceito de multiplicidade, as pessoas com deficiência não seguem um padrão, e têm necessidades distintas.
A verdade é que nem toda pessoa com deficiência goza dos mesmos impedimentos e limitações, pelo contrário, cada indivíduo é único, bem como cada deficiência, assim, ainda que duas pessoas sejam portadoras de deficiência visual, por exemplo, pode ser que cada uma delas tenha necessidades de atendimento, cuidado e desenvolvimento diferentes, a depender da atividade que se quer realizar, do contexto social em que vive, da sua idade, grau de desenvolvimento etc.
A tecnologia assistida, portanto, funciona como um meio moderno de quebrar barreiras, diminuir limites e dar independência plena a qualquer pessoa, não só as pessoas com deficiência, mas a toda a população num geral.
Em razão disso, cada vez mais há profissionais preocupados em estudar e desenvolver formas de aplicação de instrumentos tecnológicos eficientes na eliminação de barreiras e hábeis ao uso das pessoas com deficiência.
De mais a mais, Germano di Polto, engenheiro e sócio fundador da Almaroma, empresa que tem como foco a inclusão social no mercado de trabalho, explica que “A tecnologia vem proporcionando uma melhoria na vida de pessoas com deficiência e outros grupos com limitações de mobilidade ou mesmo de acesso aos meios tradicionais de comunicação e informações”.
A tecnologia assistida se manifesta das mais variadas formas em nosso cotidiano, seja nos semáforos de trânsito sonoros, rampas de acesso e ate no corretor automático do teclado, além de Softwares ampliadores de tela e os elevadores nos ônibus.
Esses são exemplos pequenos e sutis, que todos conhecem, ou pelo menos deveriam conhecer, e que auxiliam não só as pessoas com deficiência, mas toda a coletividade em geral, inclusive Marcelo Sales, UX designer e especialista em acessibilidade digital, diz que todas as tecnologias devem ser desenvolvidas em termos de inclusão para garantir uma cultura não excludente.
Mais especificadamente na área da educação desde 2010, com a instituição do Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, passou a ser disponibilizados para as escolas públicas de ensino regular, um conjunto de equipamentos de informática, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade para a organização do espaço de atendimento educacional especializado.
Além disso, existem no mercado atualmente diversas outras ferramentas tecnológicas de acessibilidade. Vejamos algumas delas:
Be My Eyes: O aplicativo permite que qualquer um possa “emprestar” sua visão através da câmera do celular, conectando pessoas com deficiência visual a voluntários. Por meio da fala e imagem, problemas cotidianos, como verificar a data de validade de uma caixa de leite, podem ser resolvidos rapidamente.
Guia de Rodas: O app mapeia estabelecimentos comerciais com acessibilidade para pessoas que utilizam cadeira de rodas ou tenham mobilidade reduzida. A ideia é que os usuários observem o ambiente e relatem a existência de rampas ou a largura da porta, disponibilizando a informação para todos.
TapTapSee: O aplicativo utiliza a câmera do dispositivo (tablet ou celular) e as funções do VoiceOver para tirar uma foto ou gravar um vídeo de qualquer coisa e identificá-lo em voz. É desenvolvido para pessoas com deficiência visual e muito útil para ler rótulos de produtos, bula de remédio, entre outras atividades do dia a dia.
Seeing AI: Outro aplicativo gratuito que utiliza a câmera do smartphone e inteligência artificial para descrever pessoas, textos e objetos para quem não enxerga ou tem baixa visão. Usa a visão computacional e redes neurais para identificar objetos, cores, textos, cenas e até mesmo características físicas e expressões faciais de uma pessoa. Pode ser utilizado para organizar documentos em pastas e reconhecer as legendas das fotos nas redes sociais.
Head mouse: Mouse virtual desenvolvido especificamente para pessoas com problemas de mobilidade. Pessoas que não tenham movimentos nos braços podem usar o computador e navegar pela internet. É acionado com movimento, como por exemplo, o piscar dos olhos.
ESSENTIAL Accessibility: Tecnologia assistiva para computadores pessoais que auxilia os usuários com dificuldades de controlar o mouse, de usar o teclado ou de ler na tela. Funciona como um navegador com recursos de acessibilidade, permitindo, por exemplo, controlar o cursor com movimentos do rosto e comandos de voz.
SofiaFala: O software ajuda a aprimorar a comunicação verbal daqueles que têm dificuldade no desenvolvimento da fala, como pessoas com síndrome de Down. Capta sons e imagens, produzidos durante a execução do exercício fonoaudiológico, e depois os analisa, oferecendo dois tipos de respostas sobre a performance do usuário: uma lúdico-educacional, com orientações para o paciente e/ou o responsável pelo treino; outra, com dados métricos e estatísticos para o fonoaudiólogo avaliar, acompanhar e orientar a evolução clínica do usuário.
Expressia: Aplicativo de comunicação que apoia o diálogo de pessoas não verbais. É possível criar cartões com figuras, fotos, texto, voz e músicas, e agrupá-los em pranchas temáticas de acordo com o contexto da comunicação. Em seguida é preciso tocar nos cartões em sequência para compor frases e expressar ideias e pensamentos. Também pode ser utilizado por profissionais com alunos ou pacientes. A função Estimulação Cognitiva cria atividades personalizadas de associação, ordenação ou contação de histórias.
TelepatiX: O app ajuda na comunicação de pessoas com limitações de movimento severos, através de um alfabeto percorrido por uma varredura sequencial de linhas e colunas. O próprio usuário consegue escolher a velocidade dessa varredura. Tocando em qualquer parte da tela, a pessoa seleciona linhas e colunas com as letras. A seleção também pode ser feita pelo piscar dos olhos por meio da utilização de outros acessórios. O app sugere palavras a cada letra escolhida e, depois de escrever, é possível ter a frase lida.
AVA: O aplicativo realiza a transcrição de áudio para textos. A ideia é possibilitar que pessoas com perda auditiva possam participar de conversas com ouvintes, acompanhando as falas de cada um por meio dos textos. É necessário apontar o celular para quem está falando e as frases irão aparecer na tela.
Aplicativos, instrumentos e ferramentas não faltam, no entanto, assim como as políticas públicas, o que se precisa identificar é se referidas tecnologias são ofertadas à população de forma eficaz, ou se apenas existem em teoria.
5. A REALIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AS SUAS PRINCIPAIS DIFICULDADES.
Atualmente, a preocupação social para com as pessoas com deficiência e sua respectiva inclusão na vida em sociedade tem se intensificado mais e mais, seja no âmbito legislativo, político, tecnológico, executivo entre outros.
Os diplomas normativos, como já apresentados, buscam trazer para o mundo uma visão mais digna para a pessoa com deficiência, mostrando que esta não é um peso ou um problema para a sociedade, evidenciando que na verdade a deficiência de cada ser não passa de uma limitação individual.
Noutro giro, muito embora, as previsões legislativas sejam vastas, a sociedade ainda, não se encontra apta para entender a deficiência como ela realmente é, pois o preconceito é o que prevalece, de modo que as pessoas, em geral, continuam enxergando os deficientes como um fardo, como seres incompletas e defeituosas, impedindo, na prática sua inclusão.
Cada pessoa com deficiência possui suas dificuldades e necessidades especiais, é verdade, seja pelo grau ou qualidade de sua deficiência, necessitando de meios e instrumentos mais específicos para que possam realizar simples funções do dia a dia, que facilmente são cumpridas por outros indivíduos, aqueles tidos como “normais”.
A realidade é que o grande empecilho para o desenvolvimento físico, emocional e psicológico, das pessoas com deficiência, vai muito além do preconceito pessoal de cada um, de modo que este também se esconde nas barreiras existentes e espelhadas por toda a sociedade.
Pegar um ônibus, ir ao médio, a escola, ao cinema, ao banco ou qualquer outro local, pode parecer fácil para muitos, porém todas as vezes que um deficiente precisa se dirigir a qualquer um desses lugares, este tem que arcar com inúmeras preocupações.
O deficiente físico precisa verificar se há transporte adequada e que lhe comporte, bem como rampas de acesso e banheiros próprios, já o deficiente visual precisa saber se há sinalizações e escritos em braile (sistema de escrita utilizado para garantir que pessoas cegas ou com baixa visão possam ler), assim como o surdo/mudo precisa se certificar que em cada um desses ambientes tenha ao menos um profissional capacitado, que saiba usar a língua de sinais (LIBRAS – língua usada pela comunidade de surdos no Brasil).
Nesse sentido, o que vemos é que para garantir a independência das pessoas com deficiência as barreiras e o preconceito, seja como forem, precisam ser quebrados, destruídos ou ao menos minimizados, a fim de concretizar a inclusão de todos.
Falamos aqui de toda e qualquer forma de barreira em seu sentido amplo, uma vez que as pessoas com deficiência, enfrentam dificuldades desde a sua locomoção em vias públicas, em decorrência de calçadas irregulares, até o acesso a hospitais, universidade, escolas, órgãos públicos e privado, seja em qualquer setor, pela falta de estrutura correspondente a sua limitação.
A maioria dos ambientes, sejam públicos ou privados, não contam com rampa de acesso, corredores largos, banheiros apropriados, estacionamentos amplos, e muito menos profissionais especializados para o atendimento das pessoas com deficiência.
Pela falta de acessibilidade, a pessoa com deficiência se vê cada vez mais excluída da vida social, pois ela sabe que toda vez que desejar sair, ir a um restaurante, uma loja, feira, supermercado, shopping center, cinema, teatro ou qualquer outro, terá de enfrentar inúmeros empecilhos, seja na sua locomoção pelas ruas, dentro dos estabelecimentos, pela falta de sinalização, indicação de semáforos sonoros, banheiros apropriados, e até profissionais competentes em seu atendimento.
Ora, falar em acessibilidade corresponde a enxergar formas de quebrar as barreiras e romper os limites, sejam eles físicos, comunicacionais, visuais de locomoção ou qualquer outro, nestes termos, Barcellos (2012, p.177), afirma o caráter combatente da acessibilidade quanto às barreiras sociais:
“[...] a adoção de um conjunto de medidas capazes de eliminar todas as barreiras sociais - não apenas físicas, mas também de informação, serviços, transporte, entre outras - de modo a assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, às condições necessárias para a plena e independente fruição de suas potencialidades e do convívio social.”
A acessibilidade passa a ocupar a posição de maior direito específico das pessoas com deficiência, sendo que por meio dela busca-se alcançar a autonomia e a eliminação das barreiras sociais, de modo que sem acessibilidade tal grupo de indivíduos não possui a condição de usufruir dos seus direitos.
Para Barcellos (2012, p.177), pode-se concluir que a acessibilidade é um direito instrumental, pois dá acesso aos demais direitos:
“[...] é o mecanismo por meio do qual se vão eliminar as desvantagens sociais enfrentadas pelas pessoas com deficiência, pois dela depende a realização dos seus demais direitos [...]. A acessibilidade, nesse sentido, é uma pré-condição ao exercício dos demais direitos por parte das pessoas com deficiência. Sem ela não há acesso possível ás pessoas com deficiência. Por isso a acessibilidade é tanto um direito em si quanto um direito instrumental aos outros direitos.”
Os acadêmicos Guilherme Henrique e Jackeline Alves realizaram diversas pesquisas para identificar as principais dificuldades de acesso aos serviços de saúde no Brasil enfrentadas pelas pessoas com deficiências (PcDs) físicas, auditivas e visuais. A teor disso:
“os estudos mostram que as principais dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência são as barreiras arquitetônicas, as barreiras comunicacionais e as barreiras atitudinais. As dificuldades, estão diretamente relacionadas com a necessidade de se pensar em maneiras para a retirada dos obstáculos referentes à mobilidade nos serviços de saúde, garantindo o cumprimento das legislações e normas vigentes a respeito das condições adequadas de acessibilidade.”
Em que pese as barreiras de locomoção, ligadas diretamente a estrutura arquitetônica de todo o ambiente, como escadas, vias públicas íngremes, corredores estreitos, entre outros, os estudos apontam que com relação as pessoas com deficiência física, as limitações chegam a 80%, já com relação as dificuldades enfrentadas pelos deficientes auditivos estas totalizam 16,67%, e ainda chegam em 66,67%, quando se trata de pessoas com deficiência visual.
Na tocante as barreiras comunicacionais nos espaços dirigidos a atendimento na área da saúde, estas totalizam 100% de dificuldades para as pessoas com deficiência visual ou auditiva, sendo que a incomunicabilidade é geral, o que assusta, e muito, a farmacêutica Jackeline Alves, que destaca que “um sistema sem comunicação impossibilita completamente o acesso de pessoas com deficiência, pois a compreensão e informação é necessária para acompanhar cada caso”.
Ademais, um outro desafio das pessoas com deficiência esta ligado ao acesso ao transporte público adaptado, necessário principalmente para as pessoas com mobilidade física reduzida, já que na maioria das cidades este é quase que inexistente, e quando existe a falta de treinamento do profissional (motorista), para a ativação do acento adaptado e a impaciência dos demais cidadãos, acabam por envergonhar, intimidar e até impedir o deficiente de usá-lo.
Não só as barreiras estruturais são fatores impeditivos da inclusão e acessibilidade dos deficientes, como também o preconceito no olhar e na atitude de cada indivíduo revela e escancara a discriminação e a falta de empatia, já que em sua maioria, as pessoas não se importam em prestar auxílio e serem solicitas para com os deficientes.
A vista disso a luta das pessoas com deficiência gira muito mais em torno de buscar sua autonomia e independência do que literalmente a inclusão social, até porque, o capacitismo que é conhecido como um tipo de preconceito impede que as pessoas com deficiência vivam sua vida de forma normal, como todas as outras pessoas, pois os gatilhos mentais incentivam a pessoa a soltar algumas frases como “nossa, mesmo com deficiência você vive uma vida normal”.
As pessoas ainda possuem um olhar muito destorcido e no fundo preconceituoso sobre a vida e as ações das pessoas com deficiência, e acabam dizendo coisas que ao invés de soar como um elogio, na realidade não passa de um enorme descaso, e uma grande diminuição da capacidade da pessoa com deficiência que pode pensar “ué, só porque eu tenho uma deficiência eu não posso ter uma vida normal”.
No mais a estrutura das cidades, e de todo o espaço social, nunca foi pensado para atender pessoas com deficiência, inabilitando-as para seu acesso regular, causando assim diretamente uma discriminação em massa e uma privação de seus direitos a liberdade de locomoção.
Essas pessoas, são discriminadas, excluídas e deixadas de lados em todas as esferas sociais, tendo cada uma delas que lidar com inúmeras dificuldades quanto ao atendimento de direitos básicos de locomoção, comunicação e acesso aos principais serviços, seja na área da educação, da saúde, do lazer entre outras.
6. DAS FORMAS PARA MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
A esfera normativa em favor dos direitos das pessoas com deficiência é ampla, no entanto, não basta a edição de decretos, leis e regulamentos, para combater a discriminação social e promover a inclusão das pessoas com deficiência, muito pelo contrário é necessário muito mais que isso, é imprescindível que essas leis saiam do papel e caminhem para a vida pratica.
O primeiro passo é conscientizar todos os cidadãos sobre a importância de incluir as pessoas com deficiência na vida cotidiana, sem discriminação, respeitando-as em todas as esferas e setores, de forma ampla e integral de modo a possibilitar o exercício de toda e qualquer atividade.
Para Samuel Sestaro, vice-diretor da Federação Down, a “inclusão de pessoas com deficiência é a única forma de eliminar a discriminação e valorizar a diversidade”.
A conscientização pela inclusão começa com a realização de políticas públicas, capazes de demonstrar que existem pessoas com deficiência em toda a sociedade, e que estas necessitam de um certo cuidado especial.
Ademais, é necessário eliminar barreiras e quebrar limites, para que então os indivíduos, tenham acesso integral à educação, saúde, trabalho, lazer, cultura, e a todos os demais direitos constitucionalmente previstos.
O primeiro passo para a eliminação das barreiras que impedem a acessibilidade começa dentro de cada um de nós, já que cada um deve passar a ter mais consciência e respeito para com as pessoas com deficiência. Nas palavras de Mariana Moreno “não somos iguais, cada ser humano possui suas peculiaridades e diferenças, precisamos sair da nossa bolha e aceitar quem não se parece conosco”.
A empatia é a palavra-chave para a minimização da discriminação, afinal, pensemos um pouco, se as pessoas não enxergassem, como no conto de H. G. Wells (O país dos cegos) ou na obra-prima de José Saramago (Ensaio sobre a cegueira), como seria nossa paisagem urbana? Se as pessoas não se locomovessem com as próprias pernas, como seria a questão da acessibilidade nas grandes e pequenas cidades?
Assim, talvez seja necessário modificar radicalmente nossa forma de pensar a partir dessas “normalidades alternativas” para criar soluções realmente plausíveis e socialmente inclusivas de cidadãos que não se enquadrem estritamente naquela “normalidade-padrão”, cidadãos estes que possuem necessidades especiais que precisam de satisfação para que alcancem a autonomia necessária ao exercício de seus direitos.
A inclusão é um dever social, e compete a todos promovê-la, nesse sentido o poder público deve além de aditar leis, ampliar cada vez mais, a aplicação de políticas públicas em favor dos deficientes, bem como promover eventos e movimentos de conscientização para que toda a população possa se manter informada, sobre seus deveres e seu papel na eliminação de barreiras que de alguma forma impeçam a acessibilidade dos deficientes.
No mesmo sentido, o poder público, as entidades e as empresas privadas, conforme sua competência e grau de atuação, não podem deixar de oferecer uma estrutura adequada, além de destinar investimentos, para as pessoas com deficiência poderem acessar todos os hospitais, escolas, teatros, museus, bibliotecas, bem como todo prédio ou ambiente, com dignidade.
No mais, outro ponto indispensável é o acesso à informação. As pessoas precisam se informar sobre suas obrigações e modo de agir, profissionais especializados e capacitados devem ocupar e acompanhar todas as instalações e serviços oferecidos ao público em geral, para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso irrestrito a qualquer um desses.
Não obstante, não basta as ações do poder público, das empresas ou de quem quer que seja, se dentro de cada um não houver o sentimento de respeito, e a vontade de se pôr em pratica todas as medidas, meios e instrumentos eficazes a promoção da inclusão social.
De mais a mais, a inclusão é um trabalho em conjunto, que exige esforço, social, político, legislativo, empresarial e principalmente pessoal, pois quebrar barreiras e minimiza limitações, são tarefas que só podem ser efetivadas, se todos cooperarem entre si. E assim, só assim com muito esforço, as pessoas com deficiência poderão de fato levar uma vida “normal”.
A presente pesquisa buscou, de forma exaustiva, discorrer sobre quem são as pessoas com deficiência, como estas se encontram em sociedade, bem como, qual o aparato legislativo a elas aplicável, além de quais as medidas, existentes, e realmente difundidas em favor da inclusão social;
Em linhas gerais, a luta pela inclusão e pelos direitos das pessoas com deficiência não pode parar, estas já conquistaram grandes melhorias, porém a sociedade como um todo precisa evoluir, e muito, para que só então possamos dizer que as pessoas com deficiência gozam de cada um de seus direitos na integra.
A verdade é que programas de incentivo e conscientização já existem, muito embora precisem continuar sendo divulgados, já que seu alcance ainda é muito ínfimo, e a maioria das pessoas sequer tem noção de quem são as pessoas com deficientes, quais seus direitos, suas limitações e como enfrentá-las.
No mais, de nada adianta a existência de políticas públicas, se estas não são divulgadas e aplicadas, bem como em nada auxilia a tecnologia assistida se as pessoas que dela mais precisam sequer sabem de sua existência.
No mesmo cenário, romper barreiras de locomoção, vai muito mais além da instalação de uma ou duas rampas de acesso espalhadas nos ambientes, públicos ou privados, abertos ou fechadas, já que de nada adiante um ambiente minimamente projetado com acessibilidade, se não há profissionais capacitados para auxiliar os deficientes em sua circulação, e pior, na fruição do serviço ora oferecido naquele local, seja um hospital, onde as pessoas precisam de atendimento, seja em um teatro, onde vão para se divertir.
A acessibilidade é algo muito maior e mais complexo, que merece um olhar atento e singular, não bastando meras atitudes que se dizem inclusivas, como a realização de esporádicas campanhas de conscientização, ou a criação de tecnologias e instrumentos de acessibilidade, se estes não são aplicados.
As pessoas com deficiência possuem uma vasta proteção legislativa, de outra forma, há ainda muito o que se conquistar, já que as limitações, dificuldades e barreiras na vida dos deficientes continua, o que os impede de exercer a maioria de seus direitos, permanecendo assim como pessoas incapazes de levar uma vida normal. Isto posto, eis a importância da inclusão e da tomada de todas as medidas quanto elencadas neste trabalho, de forma uniforme e eficaz a todos, sem qualquer distinção, discriminação e/ou exclusão.
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Graduanda em Direito pela Universidade Brasil
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MORAIS, VITORIA ROCHA DE. Direitos das pessoas com deficiência: leis e desafios Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 jul 2023, 04:49. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/61918/direitos-das-pessoas-com-deficincia-leis-e-desafios. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: FELIPE GARDIN RECHE DE FARIAS
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: Andrea Kessler Gonçalves Volcov
Por: Lívia Batista Sales Carneiro
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