A administração pública brasileira passou por várias transformações ao longo da história. Desde o modelo patrimonialista (1500-1930), que foi caracterizado pela centralização do poder e benefícios pessoais dos governantes, até o modelo burocrático (1930-1990), que buscou trazer mais eficiência e profissionalismo para a gestão pública.
A partir da década de 90, o país começou a adotar o modelo gerencialista, que tinha como objetivo aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelo governo. Nesse modelo, houve uma maior preocupação com a gestão de resultados e uma maior participação da sociedade nas decisões públicas.
Já a partir da década de 2000, o Brasil passou a adotar o modelo societal, que busca promover uma maior participação dos cidadãos na gestão pública e uma maior transparência nos processos decisórios. Nesse modelo, a sociedade civil tem um papel fundamental na definição das políticas públicas e no acompanhamento da atuação do governo.
O modelo patrimonialista surgiu entre os anos de 1500 e 1930, em um momento histórico em que as relações de poder estavam baseadas na propriedade e no controle do Estado por parte de uma elite privilegiada. Esse sistema se caracterizava por uma administração pública centralizada, na qual os bens do Estado eram vistos como propriedade pessoal dos governantes.
Uma das principais características do modelo patrimonialista era a falta de distinção entre o público e o privado, o que permitia o uso dos recursos do Estado para benefício próprio dos governantes e seus aliados. Além disso, o nepotismo era uma prática comum, onde cargos públicos eram ocupados por familiares ou pessoas de confiança do líder político.
Outro aspecto importante do modelo patrimonialista era a ausência de regras claras e transparentes para a administração pública, o que resultava em arbitrariedade e corrupção generalizada. As decisões eram tomadas de forma discricionária, sem levar em consideração o bem-estar da população ou o interesse público.
O modelo patrimonialista é uma característica marcante da história do Brasil, que foi bastante influenciado pela chegada da família real em 1808. Com a vinda da corte portuguesa para o Brasil, iniciou-se um novo período na vida política e administrativa do país, onde as relações de poder eram baseadas em laços pessoais e de lealdade.
No contexto do modelo patrimonialista, os servidores públicos eram vistos como parte da família real, garantindo sua lealdade através de privilégios e benefícios pessoais. Isso refletia em uma administração pública marcada pela corrupção, nepotismo e falta de profissionalismo.
As Forças Armadas também foram afetadas por esse modelo, uma vez que os cargos e promoções eram muitas vezes baseados em favorecimentos pessoais, em vez de mérito e competência. Isso gerava uma fragilidade na estrutura militar, comprometendo sua eficácia e compromisso com a defesa nacional.
Na área da diplomacia, a influência do modelo patrimonialista podia ser vista na forma como os representantes do Estado interagiam com outros países. A falta de profissionalismo e a prevalência de relações pessoais podiam comprometer a credibilidade e a eficácia das negociações e acordos internacionais.
Com o passar do tempo, o modelo patrimonialista foi sendo substituído por outros sistemas de governo mais democráticos e eficientes. No entanto, suas marcas ainda podem ser observadas em diversas sociedades ao redor do mundo, onde a corrupção e a falta de transparência continuam sendo desafios a serem enfrentados.
O modelo burocrático é um tipo de organização que surgiu em um momento histórico marcante. Ele teve sua origem durante a Ditadura Vargas, em que a instituição pública precisava de uma estrutura bem definida e organizada para funcionar de forma eficiente.
Uma das características do modelo burocrático é a divisionalização do trabalho, ou seja, cada funcionário tem suas tarefas bem definidas e específicas. Além disso, há uma hierarquia clara, com regras e regulamentos que devem ser seguidos por todos os membros da organização.
Os aspectos positivos do modelo burocrático incluem a eficiência e a previsibilidade nas operações da instituição. As regras claras e a divisão do trabalho podem resultar em uma maior produtividade e na redução de erros.
No entanto, também existem aspectos negativos nesse modelo. A rigidez das regras burocráticas pode causar lentidão e dificultar a inovação e a adaptação a novas circunstâncias. Além disso, a hierarquia rígida pode resultar em burocracia excessiva e falta de comunicação entre os diferentes níveis da organização.
O modelo burocrático é um dos temas mais discutidos quando se trata da organização e funcionamento da administração pública. O Decreto Lei 200/1967, também conhecido como a Reforma de 1967, foi um marco importante nesse contexto, pois promoveu mudanças significativas no sistema burocrático brasileiro.
Uma das principais características do modelo burocrático é a centralização política, que se refere à concentração do poder decisório nas mãos de poucos indivíduos ou órgãos. Isso pode facilitar a tomada de decisões rápidas e eficientes, mas também pode gerar problemas como a falta de participação da sociedade e a possibilidade de abusos de poder.
No Brasil, a administração pública é dividida em administração direta e administração indireta. A administração direta é composta pelos órgãos e entidades que fazem parte da estrutura organizacional do governo, como ministérios, secretarias e autarquias. Já a administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, como as empresas estatais e as fundações públicas.
Antes da Constituição de 1988, a Administração Pública era baseada em um modelo burocrático, caracterizado pela rigidez, hierarquia e centralização. Esse modelo, inspirado na teoria de Max Weber, tinha como princípios a impessoalidade, a legalidade e a eficiência. No entanto, com a promulgação da Constituição de 1988, houve uma ampliação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Essa ampliação dos princípios constitucionais trouxe uma maior preocupação com a transparência e a participação social na gestão pública, o que pode ser considerado um avanço. No entanto, para alguns críticos, essa mudança resultou em uma fragilização do modelo burocrático, gerando ineficiência e lentidão na Administração Pública.
Além disso, a Constituição de 1988 também trouxe um aumento na judicialização das questões administrativas, o que pode representar um entrave na atuação do Estado. A necessidade de atender a uma série de preceitos constitucionais, muitas vezes contraditórios entre si, pode dificultar a implementação de políticas públicas e a prestação de serviços à população.
É possível afirmar que a Constituição Federal de 1988 representou, de fato, um retrocesso no modelo burocrático da Administração Pública, tornando-a mais complexa e sujeita a entraves e burocracias. No entanto, é importante ressaltar que a busca por uma gestão mais transparente e participativa não deve ser descartada, cabendo aos gestores públicos buscar o equilíbrio entre a eficiência e a legalidade na prestação de serviços à sociedade.
A Reforma Administrativa realizada no Brasil nos anos 1990 moldou-se na administração pública gerencial, a qual emergiu após Margareth Thatcher ter se tornado Primeira-Ministra do Reino Unido em 1979. No Brasil, programou-se a referida reforma como resposta à crise econômica enfrentada pelo país na década de 80.
O modelo gerencialista da administração pública brasileira é influenciado por diversos fatores e teve seu surgimento em um momento histórico específico. No Brasil, o modelo gerencialista começou a ganhar força a partir da década de 90, durante o processo de modernização do Estado.
Este modelo apresenta características como a preocupação com a eficiência, a busca por resultados e a valorização do servidor público como agente de transformação. Diferentemente do modelo burocrático, o gerencialista prioriza a gestão estratégica, a descentralização de decisões e a avaliação de desempenho.
Os aspectos do modelo gerencialista da administração pública brasileira refletem uma mudança de paradigma, em que a governança pública passa a ser baseada em princípios de gestão empresarial. O foco no cidadão como cliente, a definição de metas e indicadores de desempenho e a adesão a práticas como a gestão por resultados são algumas das características que marcam esta nova forma de administrar o serviço público.
As mudanças implementadas pelo modelo gerencialista trazem benefícios como a agilidade na tomada de decisões, a otimização de recursos e a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população. No entanto, também é importante destacar os desafios enfrentados, como a resistência à mudança, a falta de capacitação dos gestores e a necessidade de uma cultura organizacional mais focada em resultados.
O modelo gerencialista da administração pública brasileira representa uma evolução na forma como o Estado brasileiro é gerido. A constante busca por aprimoramento e eficiência na prestação de serviços públicos são pilares fundamentais deste modelo, que busca constantemente se adaptar às demandas da sociedade e às mudanças do cenário político e econômico.
No modelo societal a Administração Pública é caracterizada pela participação ativa da sociedade civil nas decisões e processos. As características desse modelo incluem a descentralização do poder, com a transferência de responsabilidades e recursos para as esferas municipais e estaduais. Além disso, a transparência e a prestação de contas são valores essenciais para garantir a legitimidade das ações do governo.
Um dos aspectos mais importantes do modelo societal da administração pública é a capacidade de promover o engajamento e a mobilização da sociedade em torno de questões de interesse público. Por meio de conselhos e comissões, os cidadãos podem ser ouvidos e participar ativamente das decisões que afetam suas vidas.
Essa abordagem tem levado a importantes mudanças na forma como o governo interage com a sociedade, aumentando a eficiência na prestação de serviços e no combate à corrupção. No entanto, ainda há desafios a serem superados, como a desigualdade de acesso e representatividade nas instâncias de participação cidadã.
Em um momento histórico de forte demanda por maior transparência e participação, o modelo societal da administração pública brasileira se apresenta como uma alternativa promissora para fortalecer a democracia e a governança. Com seus princípios de inclusão e colaboração, ele pode contribuir para uma gestão mais eficiente e responsável, em sintonia com as necessidades e demandas da sociedade.
Finalmente, a Administração Pública brasileira passou e ainda passa por diferentes modelos ao longo do tempo, é importante ressaltar que o surgimento de um modelo não excluiu o outro completamente, os modelos são fruto das transformações na sociedade e nas práticas de gestão. Cada modelo tem suas vantagens e limitações, e é importante buscar um equilíbrio entre eficiência, transparência, participação social e profissionalismo na gestão pública.
Notas e Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 16 de novembro de 2024.
BRASIL. Decreto Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm>. Acesso em: 16 de novembro de 2024.
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NOVO, Benigno Núñez. Os modelos adotados ao longo da história na Administração Pública brasileira Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 dez 2024, 04:57. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/67399/os-modelos-adotados-ao-longo-da-histria-na-administrao-pblica-brasileira. Acesso em: 26 dez 2024.
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