ADI e estrutura organizacional de tribunal de justiça
O Plenário confirmou medida cautelar e julgou procedente pedido formulado em ação direta para assentar a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado do Ceará e de seu ADCT. Na espécie, foram declarados inconstitucionais: a) a expressão “ou a determinação de abertura de tal procedimento contra o juiz acusado” contida no art. 96, II, f; b) o § 1º do art. 105; c) a expressão “vinte e um”, constante do art. 107; d) o art. 109, “caput” e parágrafos; e) os artigos 110 a 113; f) o § 5º do art. 11 do ADCT; e g) o art. 12 do ADCT. As normas questionadas alteram a estrutura organizacional do tribunal de justiça cearense e a carreira da magistratura.
ADI 251/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, 27.8.2014. (ADI-251)
Decisão publicada no Informativo 756 do STF - 2014
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