ADI: órgão de segurança pública e vício de iniciativa
O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada em face da EC 10/2001, que inseriu a Polícia Científica no rol dos órgãos de segurança pública previsto na Constituição do Estado do Paraná. A Corte afirmou que não se observara a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para disciplinar o funcionamento de órgão administrativo de perícia.
ADI 2616/PR, rel. Min. Dias Toffoli, 19.11.2014. (ADI-2616)