STF - Processo penal. Habeas corpus. Negativa de seguimento (Súmula 691, STF). Posterior pronunciamento definitivo na origem. Celeridade processual
STF - Processo penal. Habeas corpus. Negativa de seguimento (Súmula 691, STF). Posterior pronunciamento definitivo na origem. Celeridade processual
“Vejam que, em se tratando de ação de envergadura maior, como é o habeas corpus, a ortodoxia instrumental não deve prevalecer. Se, de um lado, o Superior Tribunal de Justiça, ao indeferir liminarmente a impetração, assim o fez ante o Verbete n. 691 da Súmula desta Corte, de outro, a esta altura, já não prevalece tal premissa. Da mesma forma que, no Supremo, vem-se observando a evolução processual, cumpre já agora ao Superior Tribunal de Justiça dar seqüência à impetração, apreciando-a no tocante ao fundo. Concedo a ordem para que o habeas impetrado tenha o almejado seguimento, homenageando-se, com isso, o princípio da celeridade economia processuais — a máxima eficácia da lei com um mínimo de atuação judicante. Descabe cogitar da necessidade de, ante o pronunciamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, formalização, no Superior Tribunal de Justiça, de novo habeas. Concedo a ordem nos termos referidos” (STF - 1ª T. - HC 91.233 - rel. Marco Aurélio - j. 19.06.2007 - DJU 11.10.2007 - ementa não oficial).
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