STF - Processo Penal. Impedimento. Nulidade.
STF - Processo Penal. Impedimento. Nulidade.
“Conforme relatado, o ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, teria desempenhado a função de órgão do Ministério Público na Ação Penal Originária nº 1991.068.00005 e participado na qualidade de juiz do julgamento do AI 609.837-Agr-Agr. (...) O que sustenta o impetrante, basicamente, é que o acórdão proferido pelo quórum mínimo de um órgão colegiado estaria nulo quando um juiz impedido de exercer a jurisdição naquele processo participa do julgamento. Correto o entendimento do impetrante. A participação do ministro Hamilton Carvalhido no julgamento do AI 609.837-Agr-Agr pode ser, assim, considerada causa de nulidade absoluta do ato praticado nessa condição, inclusive por ter sido frustrado o quórum mínimo regimental de, pelo menos, três ministros (art. 179 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). (...) Do exposto, concedo a ordem para declarar nulo o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e determinar novo julgamento, observando-se o impedimento (...)” (STF - 1ª T. - HC 92.418 - rel. Cármen Lúcia - j. 30.10.2007 - DJU 23.11.2007).
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