STF - Processo penal. Imunidade parlamentar
STF - Processo penal. Imunidade parlamentar
“A Casa Legislativa somente pode suspender as ações contra parlamentares que tiverem como objeto de apuração crimes cometidos após a diplomação do mandato em curso, o mesmo não sendo possível em relação aos mandatos de legislaturas pretéritas. Agravo regimental improvido” (STF - 1ª T. - AgRg 457.514 - rel. Ricardo Lewandowski - j. 27.11.2007 - DJU 19.12.2007).
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