TRF 1 - Processual penal. Concurso de pessoas. Liame subjetivo não comprovado. Absolvição mantida.
TRF 1 - Processual penal. Concurso de pessoas. Liame subjetivo não comprovado. Absolvição mantida.
Penal. Processual penal. Art. 171 do CP. Co-autoria. Obtenção de vantagem ilícita em desfavor da CEF. Não demonstração. Apelo improvido. Sentença absolutória mantida. "É de rigor a manutenção da sentença que absolveu os acusados, por não restar demonstrado, pelo conteúdo probatório, a obtenção pelos acusados de vantagem ilícita (ou concorerrem para que terceiros obtivessem), induzindo a CEF em erro, mediante a falsificação da certidão, falsificação esta que deu azo ao saque de depósito do FGTS, for a das hipóteses legais. Um dos requisitos necessários para a configuração de eventual concurso de pessoas é o liame subjetivo. A prova para embasar um édito condenatório deve ser analisada com cautela, de modo a perquirir quem realmente participou da empreitada criminosa." (TRF1 – 4ª T. - ACR 2004.39.00.003809-0/PA - rel. Ney Bello – j. 04.12.07 – DJU 18.01.08, p. 145)
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