TRF 3 - Execução Penal. Processual Penal. Revogação do benefício. Impossibilidade
TRF 3 - Execução Penal. Processual Penal. Revogação do benefício. Impossibilidade
Penal e Processual Penal. Suspensão condicional do processo. Revogação posterior à expiração do período de prova. Impossibilidade. “O artigo 89, § 5º, da Lei Federal nº 9099/95, fixa o termo final, para a eventual revogação do benefício, na data da expiração do período de prova. A lei, portanto, demarca prazo para o término da autuação do Ministério Público. Compete, à douta Procuradoria, diligenciar, periodicamente, durante o período de prova, a fim de verificar o cumprimento das condições impostas, de forma a requerer a revogação do benefício, antes da expiração do referido lapso temporal, na hipótese de inadimplemento do beneficiário. Deferir a postulação do Ministério Público Federal no sentido de serem praticadas diligências tendentes à revogação do benefício da suspensão concedido ao réu, após o satisfatório cumprimento do período de prova, seria possibilitar a incidência de causa de revogação não prevista em lei, depois de aperfeiçoados todos os atos para a decretação da extinção da punibilidade, solução que compromete sensivelmente a liberdade individual. No caso em concreto, o réu juntou nas contra-razões recursais certidões atualizadas que atestam a inexistência de instauração processos criminais contra ele durante o período de prova (fls. 204/206), as quais não foram impugnadas pelo parquet.” (TRF3 – 1ª T. – RSE 2002.61.06.003481-4/SP - rel. Johonsom di Salvo – j. 27.11.07 – DJU 07.01.08, p. 257)
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