Dissertação apresentação ao curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto – Campus Guarujá para obtenção do Título de Bacharelado em Direito em 2007.
Orientador: Dr. Daniel Carnio Costa, Mestre em Direito Processual Civil
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1- INTRODUÇÃO
As provas no processo desempenham papel importantíssimo, qual seja o de apurar fatos no processo e no universo social, visto que o julgamento fundado em provas não constitui trabalho isolado do juiz, mas, ao contrario, é imerso no ambiente social em que se desenvolve, estando assim, fortemente impregnado por fatores sociais, político, culturais e religiosos. Daí, não é possível desconsiderar nos procedimentos probatórios seu caráter social, vez que sua finalidade não esta limitada à formação do convencimento do juiz, mas visa preponderantemente, a obtenção do consenso do grupo social em nome do qual será pronunciado o decisum.
A prova é sem dúvida, um dos temas mais importantes do direito processual, considerando que as lides levadas ao Judiciário demandam, no mais das vezes, a verificação da existência de determinados fatos controvertidos.
O Juiz julgará a lide nos termos do pedido e à luz da prova produzida pelas partes.
O sucesso de uma pretensão ou defesa dependera, em muitas situações, da atividade probatória da parte. Provados os fatos constitutivos do seu direito, o autor verá sua pretensão acolhida pelo Judiciário. Por outro lado, provados os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, o réu verá sua resistência prevalecer em juízo, conforme explica, com muita propriedade, o eminente mestre Daniel Carnio Costa em seu inédito trabalho sobre provas ilícitas no processo civil.
Entendido que a prova é inequivocamente um dos fundamentos que dá vida ao Direito, eis que, em não ocorrendo as demandas sobre a pretensão da posse, sobre a condição social da pessoa para poder contrair matrimonio, sobre a verdade formal ou real envolvendo fatos complexos, enfim sobre inúmeros fatos controvertidos, onde se buscam no ordenamento jurídico soluções definitivas para apaziguar as pessoas, e tudo isso não envolvesse a necessidade de ser provado, qual seria a razão da existência do Direito?
Pacificado que está a necessidade preponderante da prova no conceito de Direito, vamos buscar entender o sentido da prova, as varias modalidades, as suas origens, pois sem conhecer o que ocorreu no passado, sem verificar os estágios evolutivos da matéria em questão, não há como analisar criticamente a situação atual e daí então, procuraremos derivar para o fundamento das provas ilícitas no Direito brasileiro, sua aplicabilidade e demonstrar também as divergências surgidas na CF/88 frente à doutrina e jurisprudência relativas a aceitação ou não dessas provas no processo. Vamos pesquisar sobre o que dizem luminares mestres dessa ciência, diante da batalha desencadeada entre o radicalismo e a coerência e entender melhor o remédio jurídico chamado princípio da proporcionalidade, o qual tem oferecido a melhor e mais adequada opção ao magistrado quando da resolução de conflitos.
Esperamos ao desenvolver este trabalho, poder, ainda que de forma acadêmica e carente de luzes, produzir nosso pensamento, se é que isto seja possível, em torno de tão vasto, necessário, discutível e inesgotável assunto.
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