O elemento subjetivo do tipo penal e o crime de trânsito à luz dos tribunais superiores
O elemento subjetivo do tipo penal e o crime de trânsito à luz dos tribunais superiores
Débora Gomes Galvão, o autor
Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal do Piauí (2016). Especialista em Direito Previdenciário (2015). Especializanda em Direito Administrativo (2016). Bacharela em Direito pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Prof. Camillo Filho (ICF). AssessoraTécnica na Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN). Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB nº 10.797), com experiência profissional no contencioso cível e administrativo. Professora de Ensino Superior, nos cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis. Professora de preparatório para OAB e Concursos (AVP).
Precisa estar logado para fazer comentários.