Proposta inovadora de incorporar na petição inicial um parecer técnico-científico com o objetivo de proporcionar aos magistrados um panorama mais amplo e integrado da situação e possíveis causas do conflito de forma antecipada.
Até hoje, este parecer técnico se incorporava só a partir de requerimento dos juízes. Sendo que, os conflitos familiares são atravessados por divergências e desacordos com participação afetiva e emocional, asseveração devidamente comprovada por cientistas, investigadores, neurocientistas, psicólogos, psicanalistas e especialistas.
INTRODUÇÃO:
Esta sugestão está direcionada aos Sres./as advogados/as de direito de família. Para modificar o procedimento habitual e incorporar esta possibilidade com propósito de ganho de tempo, maiores possibilidades de conseguir sentença favorável para seu cliente, beneficiando a ele, ao setor judiciário, em geral.
Modernização nos processos de família.
Como acelerar os tempos judiciários.
Proposta de modificação nos processos judiciários em litígios de família ou conflitos com envolvimento emocional e sentimental:
Esta estratégia de adiantamento de ações (até hoje o Sr. Juiz/a solicitava eventualmente
pareceres por meio de perito especializado e solicitude de assistente técnico das partes)
Tramite que leva o seu tempo e desgaste.
Este parecer técnico, apresentado como prova inicial na demanda, permitiria. Que:
a) O magistrado tenha mais elementos caso decida tomar decisões imediatas mais alinhadas com a situação psicológica, social, ambiental das partes.
b) Muitos conflitos poderiam ser resolvidos já na fase inicial. Evitando enfrentamento e disputas, e caso os juízes precisem de maiores esclarecimentos, solicitariam então a participação de um especialista (perito psicológico ou social), esta opção diminuiria sensivelmente e dependeria da qualidade do parecer inicial.
c) Compreender as necessidades dos integrantes do grupo familiar. Com evidentes vantagens de tempo, custas e diminuição de desgaste emocional, e os evidentes benefícios ao judiciário e às partes envolvidas.
d) Indiretamente pode provocar uma conscientização das partes e melhor disposição para prosseguir com melhor atitude e entendimento com o processo e facilitar eventualmente uma melhor solução em uma prática de mediação.
A interdisciplinaridade na justiça é primordial, principalmente em conflitos de família, a relação do direito com os aspectos psicológicos e com as ciências é uma realidade e uma necessidade.
Para favorecer a instalação desta prática jurídica seria necessária uma maior conscientização e divulgação da relação do direito familiar com o afeto e a particularidade de cada caso que poderia ser divulgado com cursos, especializações em instituições como EPM,Fonamec,OAB e outras de grande influência e prestígio no meio jurídico.
Esta prática inovadora e estratégica, de alguma forma quebraria a costume ou paradigma de aguardar a petição dos magistrados que seguramente diminuíram consideravelmente, beneficiando a sociedade em geral.
O protagonismo do afeto nas relações pais-filhos está cada dia mais presente na sociedade e no ambiente jurídico, a relação no espaço intrafamiliar,o acolhimento, a proteção, o acompanhamento nas descobertas, no carinho, a comunicação e demais. A falta ou escassez de qualquer deles vai a afetar a relação familiar de alguma forma, provocando prejuízos emocionais e/ou comportamentais, deixando reflexos permanentes e sequelas no desenvolvimento psico físico do indivíduo.
Seja numa família, núcleo tradicional ou grupo familiar de diferente composição, independentemente da relação biológica ou vínculo.
Isto marca de forma contundente a importância da identificação antecipada do motivo do conflito e a sua resolução adequada, de aí a fundamental avaliação horizontal, individual e singular como mencionado anteriormente.
Esta necessidade de localização do foco e causa deste conflito.
INTERDISCIPLINARIDADE E SUA IMPORTÂNCIA NO DIREITO
A inter-relação Direito e Psicologia, Psicanalíse.Neuro psicanálise.Sociologia. permite uma abordagem mais completa dos conflitos familiares com uma visão mais ampla e integrada da situação.
Compreender melhor a complexidade das relações afetivas.
Procurar o maior e melhor cuidado das famílias.
Permite o ingresso de conceitos transversais, subjetivos, menos rígidos e mais horizontais fortalecendo um novo olhar para questões próprias do nosso tempo, destacando a formação de novos e diferentes grupos familiares que contribuem para uma sociedade mais inclusiva que se encontra em contínua mudança merecendo sem dúvida o acompanhamento do direito.
Sendo a responsável pelo equilíbrio afetivo e afirmação da identidade do indivíduo independentemente do tipo de vínculo e do formato que os une.
Sendo também a responsável pela saúde, educação e bem-estar das crianças, transmitindo valores e comportamentos sociais adequados.
Promovendo o afeto e a dignidade humana.
Também devemos mencionar a situação atual do sistema judiciário, como mostra a informação CNJ, o crescimento no ano 2023 de 9,5% atingindo mais de 84 milhões de processos em andamento, o que obviamente seria beneficiado pela contribuição na celeridade de resolução de conflitos judiciais.
CONCLUSÃO:
Estes fundamentos sinteticamente descritos acima, os meus conhecimentos em psicanálise e neuro psicanalise baseados em estudos psicanalíticos e neuro psicanalíticos, a minha prática em realização de informes e pareceres sobre diferentes divergências familiares, incentivaram a realização desta proposta-sugestão ao mundo jurídico.
Para que se utilize e se pratique em forma constante e regular, recebendo os benefícios mencionados neste artigo, se recomenda uma divulgação sobre a íntima e estreita relação entre conflitos familiares e conceitos afetivos e emocionais técnico-científicos, por meio de divulgação ao setor jurídico da especialidade família e sucessões preferencialmente, a magistrados e ambiente jurídico e sociedade em geral.
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