RESUMO: Esta obra tem como escopo mostrar a realidade sociedade brasileira. No campo dos Direitos Humanos, uma evolução no que concerne a moderna legislação, a cada dia é transgredida, esquecido, jogada no lixo. A face de uma sociedade esquecida pelo poder publico se renova cada dia, os milhares de pedintes, formando uma rede macabra, que interliga, o morte de uma crianças, a violência exacerbada, a fome insanável, a lacuna constante da falta de moradia, de escola, de emprego, com uma economia em desenvolvimento que não chegam ate eles. Um país de imensuráveis contrastes. Sendo este uma das maiores economias em desenvolvimento do planeta, ao passo que, é um dos lugares mais socialmente injustos. Entender esse emaranhado de problemas é o macro objetivo da obra, no que tange as contribuições para mudanças sociais
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos; País de Imensuráveis Contrastes; Injustiça social.
This work has the objective to show the reality of Brazilian society. In the field of Human Rights, an evolution with regard to modern legislation, each day is broken, forgotten, thrown in the trash. The face of a society forgotten by the public power is renewed every day, thousands of beggars, forming a macabre network that interconnects the death of a child, aggravated violence, hunger, incurable, the constant gap of lack of housing, school, employment, with a developing economy that does not reach them. A country of contrasts immeasurable. This being one of the largest developing economies in the world, while it is one of the most socially unjust. Understanding this web of problems is the goal of macro work, regarding contributions to social change
KEYWORDS: Human Rights, Country of Contrasts Immeasurable; social injustice.
1.INTRODUÇÃO
Com o advento, da Declaração dos Direitos humanos e da Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão em 1948, culminou um dos mais importantes passo da humanidade. De uma visão futurista, no que tange a criação mecanismos de respeito e reconhecimento à dignidade da pessoa humana, a liberdade, a justiça e paz no mundo.
Entretanto, tal primazia humana, as declarações os princípios e garantias constitucionais que estão intrínsecas em seu bojo, estão sendo constantemente transgredidas. São vários fatores que contribui para essa indiferença: o capitalismo, globalização, neoliberalismo, entre outros fatores, justificados pela realidade social.
Toda essa gama de informações, tecnologias do mundo moderno tem um preço muito alto. Essa conta vai ser cobrada, justamente àqueles que não fazem parte do processo. É a face da realidade das grandes metrópoles, a qual esta sobrecarregada de exploração do ser, na mais sórdida das humilhações humanas. Os milhares de pedintes que mendigam um pão, outros usam as crianças como forma de chamar a atenção da sociedade, para o clamor social que estão emergidos, mas, povo brasileiro desenvolveu um tipo de cegueira social. E a usa para burlar seus próprios sentimentos de ser humano.
2. O SUBMUNDO QUE OS DIREITOS HUMANOS NÃO ALCANÇA.
Etimologicamente, os direitos humanos compreendem garantias individuais imprescindíveis. Um dos princípios fundamentais dos direitos humanos constitui o princípio da dignidade da pessoa humana, que traz a idéia da dignidade como qualidade intrínseca da pessoa humana, do qual o ser humano em virtude de sua condição humana, é titular de direitos de devem ser respeitados e reconhecidos. Quanto ao conceito de direitos humanos. Como bem preleciona Morais:
como conjunto de valores históricos básicos e fundamentais, que dizem respeito à vida digna jurídica, política, psíquica, física e afetiva dos seres e como condição fundante da vida, impondo aos agentes político-jurídico-sociais a tarefa de agirem no sentido de permitir que a todos seja consignada a possibilidade de usufruí-los em benefício próprio e comum, ao mesmo tempo. Assim como os direitos humanos se dirigem a todos, o compromisso com a sua concretização caracteriza tarefa de todos, em um comprometimento comum com a dignidade de todos. (Morais 2002, p. 523):
A hermenêutica pode variar, para a designação de Direitos Humanos, mas sua funcionalidade não pode haver variações. Para Almeida (1996, p. 24) caracteriza-os como normas ou restrições direcionadas ao poder político, expressas em declarações que são “[...] destinados a fazer respeitar e concretizar as condições de vida que possibilitem a todo ser humano manter e desenvolver suas qualidades peculiares de inteligência, dignidade e consciência [...]”. É notório a enfatizarão dos verbos, como uma reafirmação imperativa desses valores sociais, já não vislumbrado em nossa sociedade.
Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é a sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados (Bobbio,1992, p. 25).
No século XVIII, surge o capitalismo industrial e a globalização, e com ela a direta relação com a problemática dos direitos humanos. Uma vez que este modelo de produção era eminentemente individualista, especulativo e excludente. No mundo onde os interesses são distintos e antagônicos (direitos humanos x capitalismo), destaca-se com maior ênfase a lógica do capital, do lucro, do consumismo. O individuo que não se encaixar nesses novos moldes da modernidade, esta perpetuado a viver no submundo dos prazeres, a mercê da própria sorte, sendo apenas meros escravo desse modelo de produção, dilacerando os seus direitos mínimos. Desse modo, os direitos humanos tornam-se utopia para esses indivíduos, que fazem parte das estáticas vergonhosa, os números são alarmantes de famintos, de desempregados e de escravos, de sem teto e sem terras, de excluídos por sua cor, sexo ou cultura.
Nunca na História se falou tanto como hoje em Direitos Humanos, mas estamos longe do efetivo respeito a eles. A cada ano, 30 milhões de pessoas morrem de fome no mundo, 800 milhões de seres humanos sofrem de subalimentação crônica e vivem em extrema pobreza. São milhões de pessoas que não são reconhecidas como seres humanos, como sujeitos de direitos. No mundo globalizado, do império do mercado, onde reina a competitividade, o egoísmo, o consumismo, a pessoa humana não tem importância para os interesses supranacionais. (GENEVOIS, 2006, p. 07).
3. A VIOLAÇÃO EXARCEBADA DA CONSTITUIÇÃO 1988.
A Constituição Brasileira de 1988 traz expressa em seu art. 3º as seguintes ordenações:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A violação é evidente, as prescrições constitucionais, são nitidamente vislumbradas, pelas dimensões cada vez maiores das mazelas sociais no país. E o que garante os princípios constitucionais vai se consubstanciar numa verdadeira falácia. Assim, as leis, as garantias e os princípios fundaste elencados na Carta Magna , não são posto em pratica, são apenas o símbolo maior de em sociedade que se diz moderna, mas, que tal modernidade, não dá suporte para a resolução dos problemas que os circundam. A CF para muitos não passa de uma folha de papel. Como corrobora, com seus conhecimentos, Lassalle e Styreck, respectivamente: “De nada servirá o que se escrever numa folha de papel, se não se justifica pelos fatos reais e efetivos do poder.” (LASSALLE, 2001, p. 37). “Na possibilidade de aplicação da norma aos casos concretos, como conseqüente geração dos efeitos jurídicos que lhe são inerentes.” (SARLET, 2003, p. 222).
há até mesmo uma crise de legalidade, uma vez que nem sequer esta é cumprida, bastando, para tanto, ver a inefetividade dos dispositivos da Constituição. Com efeito, passados doze anos desde a promulgação da Constituição, parcela expressiva das regras e princípios nela previstos continuam ineficazes (STRECK, 2004, p. 05)
No que tange a responsabilidade do Estado, sua omissão é evidente. A dimensão de circunferência global dos direitos humanos concentra-se no desafio de expansão da cidadania, para que esse chegue aos lugares mais inóspitos, e que seja por obrigação do Estado o cumprimento da legalidade, e dando as pessoas o que assevera os direitos humanos. Leciona Piovesan: ”Cabe ao Estado brasileiro conferir séria e rigorosa observância aos instrumentos internacionais de direitos humanos, que vinculam juridicamente o Estado brasileiro. (PIOVESAN, 2003, p. 352).
Assim, torna-se mister, salientar que o Estado brasileiro que possui a obrigação de garantir os direitos essenciais ao ser humano e estender a cidadania. Sobre a cidadania e dar condições mínimas de sobrevivência, as quais têm respaldo legal, como garantia de cada cidadão num estado democrático de direito.
Significa a realização democrática de uma sociedade, compartilhada por todos os indivíduos ao ponto de garantir a todos o acesso ao espaço público e condições de sobrevivência digna, tendo como valor-fonte a plenitude da vida. Isso exige organização e articulação política da população voltada para a superação da exclusão existente. (CORRÊA 2002, p. 217)
4. A MISERABILIDADE E A CEGUEIRA SOCIAL
Diante da calamidade social que o Brasil está imbuído, de uma sociedade perversa, insensível, na qual as pessoas prisma o individualismo exacerbado, cultua apenas, “o poder do capitalismo”, as pessoas mais bem sucedidas economicamente, que aqueles que vivem na sarjeta social, criaram um tipo de mecanismo imperceptível às mazelas, às desgraças dos indivíduos, os quais dividem a mesma via pública, as ruas, as calçadas. Essa situação tão corriqueira nos grandes centros urbanos, não obsta o cotidiano dos cidadãos por excelência, pois aqueles que estão sob a escória não são Cidadãos de Direito primando, e nem o poder publico, muito menos os cidadãos faz nada para a redução deste quadro desumano que caracteriza a realidade brasileira.
de um lado, a indiferença e a tolerância crescente, na sociedade neoliberal, à adversidade e ao sofrimento de uma parcela de nossa população; de outro, a retomada, pela grande maioria de nossos concidadãos, dos estereótipos sobre a guerra econômica e a guerra das empresas, induzindo a atribuir o mal à “causalidade do destino”; enfim, a falta de indignação e de reação coletiva em face da injustiça de uma sociedade cuja riqueza não pára de aumentar, enquanto a pauperização atinge simultaneamente uma parcela crescente da população. (Dejours, 2001, p. 117)
Poucos se sensibilizam ou se questionam sobre tais acontecimentos, já que isso tornou-se “natural” devido a seu crescimento assustador. E esse comportamento de omissão e indiferença ao sofrimento humano, caracterizado pela “banalização do mal”, que corresponde a falta de indignação perante a injustiça, a omissão em não agir, acomodando-se. A população que consente a injustiça e o sofrimento, colaborando para a banalização da injustiça social, já que se omite a esta realidade perversa, pode ser considerada como uma população dos “normopatas”. (Dejours 2001,p.21).
O contexto que o Brasil está inserido, a miserabilidade se tornou uma banalidade, tanto realidade social quanto jurídica e principalmente humana, no que concerne a falta de valores e de comprometimento com a realização da justiça social no país. O ritmo frenético das metrópoles, faz com que as pessoas só consiga enxergar seu próprio “Umbigo” e em prol de sua ganância capitalista, não se importam se as pessoas estão passando fome, mendigando nas ruas, as crianças trabalhando, se lutam por um pedaço de terra ou morando em favelas. Infelizmente, grande parte da sociedade levada pela ideologia do capitalismo, onde o Ter é sumariamente relevante, acaba “esquecendo” dos valores, consciência, ética, do humanismo e da solidariedade.
Para as pessoas, a miséria é como uma inevitabilidade que se lamenta e se desaprova, mas que faz parte da paisagem brasileira, porque ela está na criança que esmola, nos garotos que roubam e cheiram cola, na mulher que chafurda o lixo, no assaltante que ameaça e que, às vezes, mata. A casa dos brasileiros é ainda um refúgio, a derradeira proteção contra uma realidade que muitos são incapazes de mudar. Desse modo, é pertinente ressaltar que frente à toda a crise de violação de direitos, gerou-se um grave apartheid social no país, tornando-se mister, a participação de cada cidadão, com mais consciência e em busca do humanismo universal, ou seja, o reconhecimento dos valores humanos em uma esfera global. (Milmann,2004, p.18)
É mister, ressaltar, que somente com uma nova postura da sociedade e das instituições jurídicas é possível mudar a realidade social deste país. A totalidade da cidadania apenas pode ser conquistada por meio da conscientização de cada indivíduo, bem como a atuação de toda a sociedade.
5.CONCLUSÃO
Destarte, é importante salientar o dever do Estado como garantidor dos direitos de cada cidadão, mas também, de todo cidadão brasileiro, sendo a primazia o desenvolvimento da consciência de cada indivíduo, frente ao regime de apartheid social brasileiro. De modo, que possa retirar a venda que tenta cobrir o caos social. Todo cidadão se tornou vítima da sua própria ignorância e soberba. Tornaram-se refém do medo, da violência, das drogas e de tudo que aqueles cidadãos esquecidos e esnobados por eles e pelo estado, tende a se rebelar contra tudo e todos que faz parte do sistema repressor.
6.REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 33. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. 14ª tiragem. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
CORRÊA, Darcísio. A Construção da Cidadania: reflexões histórico-políticas. 3. ed. Ijuí: UNIJUÍ, 2002.
COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 2. ed. São Paulo: Moderna, 1997
DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça social. 4. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2001.
DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel- A infância, a adolescência e os Direitos Humanos no Brasil. Ática. 1993.
GENEVOIS, Margarida Pedreira Bulhões. Educação e Direitos Humanos. Dhnet. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/ dados/livros/edh/estaduais/ rs/adunisinos/margarida.htm>. Acesso em: 28 mar. 2011.
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
MILMAN, Luis. Direitos Humanos: compromissos, ativismo e melancolia. Dhnet. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/ livros/edh/estaduais/rs/ adunisinos/luis.htm>. Acesso em: 28 mar. 2011.
PIOVESAN, Flávia. A responsabilidade do Estado na consolidação da cidadania. In: PIOVESAN, Flávia (Org.). Temas de Direitos Humanos. 2. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Max Limonad, 2003.
SARLET, Ingo Wolgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
STRECK, Lênio Luiz. Constituição ou Barbárie? A lei como possibilidade emancipatória a partir do Estado Democrático de Direito. Porto Alegre. Instituto de Hermenêutica Jurídica. Disponível em: http://www.ihj.org.br/artigo/professores/lenio/.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2011.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FONTES, Andréa |Carregosa. A interface da escória do Brasil e a cegueira social Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 dez 2011, 08:42. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/27522/a-interface-da-escoria-do-brasil-e-a-cegueira-social. Acesso em: 10 ago 2024.
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