Em um acidente de trânsito com vítimas lesionadas ou mortas, é preciso aguardar a chegada da Polícia, pois haverá um processo criminal. No caso de lesões, o processo correrá nos Juizados Especiais, e poderá ser solucionado através de um acordo judicial com a vítima pela transação penal. Quando há morte o processo tramita por uma Vara Criminal.
Lembre-se de permanecer no local e prestar socorro à vítima. Caso você não preste assistência e fuja por algum motivo apresente-se com seu advogado logo que este achar conveniente. As vezes o Delegado não manda a Polícia lhe procurar preferindo intimá-lo para depor outro dia na Delegacia. Nesse caso você estará livre de pagar fiança na Delegacia, porém, na Vara Criminal, por não prestar socorro, seu crime será agravado. Vale a pena prestar socorro à vítima para que no processo você se saia bem.
Na hipótese de não haver vítimas a questão se resumirá em indenização por quem for culpado. Se você for o culpado e estiver sendo pressionado procure não assumir a culpa antes de assessorar-se com um advogado. Seja cauteloso para não pagar valores exorbitantes.
Se o outro admitir culpa e prometer indenizar, peça uma declaração ou confissão de dívida por escrito, na hora em qualquer papel. Se a declaração for assinada por testemunhas, melhor, pois é comum pessoas de má fé assumirem a culpa e depois se negarem a cumprir o que convencionaram. Convém procurar testemunhas no local, anotando seus nomes, profissões, endereços, RG etc. Se não houver acordo escrito, consulte seu advogado, vá à Delegacia de Polícia, com o outro ou sozinho, e registre a ocorrência depois entre em contato com seu corretor de seguros.
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