(...) “O judiciário brasileiro é o campeão mundial de gastos, o custo estimado de uma ação é de R$ 1,2 mil/ano, e para alimentar sua gula, está sendo necessário todo tipo de transação, mesmo aquelas espúrias”.
As questões trabalhistas de pequeno valor correspondem hoje, a 50% do total das ações existentes na especializada, e com isso, forma um iceberg de ações, que contribuem para o congestionamento deste judiciário. Em que pese o discurso herege de seus juízes, de que essa justiça é social, esta também não apresenta solução para o trabalhador que foi na confiança da promessa estatal de compulsão e tutela do seu direito, buscar a garantia da entrega da sua “mais valia”, ou seja: a solução in finito do processo. Dados da base estatística do Tribunal Regional do Trabalho (TST), no ano de 2006, indicavam que as ações com valor igual ou inferior a 40 salários mínimos (na época, R$ 10,4 mil) representam 43% do total dos processos que dão entrada na Justiça do Trabalho. Essas causas são beneficiadas pelo rito sumaríssimo (RPS), Lei nº 9.957/2000, ou seja, para serem julgados com rapidez. Mas hoje este quadro está longe de ser real, deformado, e as ações tramitam com morosidade e o desleixo dos juízes e das serventias se tornou uma cultura. E para complicar, com o advento da indenização por dano moral adotado na JT, hoje as ações mesmo tendo sido aumentado o valor para 60 salários mínimos, podem superar os valores estabelecidos para o RPS.
È bom lembrar que no ano de 1999, um estudo do governo FHC, através de uma Comissão Permanente do Direito Social especialmente criada pelo Ministério do Trabalho, para discutir formas de resolver as pequenas causas trabalhistas nas juntas de conciliação como num juizado de pequenas causas, trouxe enorme surpresa, ao revelar que 90% das causas trabalhistas eram inferiores a R$ 1,3 mil. O estudo analisava a possibilidade de incluir a palavra, "trabalhistas" no texto do Art.179 da Constituição Federal, que previa o tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte, como ocorreu com a criação do Simples - forma simplificada de recolhimento de imposto para essas empresas. O objetivo do governo era o de agilizar e reduzir os custos dos tribunais superiores que passavam a maior parte do tempo analisando as causas de pequeno porte, e também criando condições básicas de juízo de pequenas causas às juntas de conciliação do trabalho. Segundo ainda os números do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas 34% dos processos iniciados em 2008 nas varas trabalhistas foram recebidos no rito sumaríssimo (RPS). Mas este judiciário apesar de sua especialidade não está órfão, eis que em maio deste ano, tramitou na comarca de Sapiranga (RS), uma execução de sentença contra o Município local, no valor de R$ 20,50 - isto mesmo, 20 reais e 50 centavos - a título de honorários sucumbenciais, que estão sendo cobrados pelo advogado. (Proc. nº 112000811860).
Enquanto vivemos a nossa tormenta, o Judiciário britânico vive seu maremoto, lá o governo quer reduzir o seu orçamento e os advogados remam para tentar evitar mais cortes. Na superfície estão as taxas para a Justiça do Trabalho, é que desde o fim de julho, as ações trabalhistas deixaram de ser gratuitas. Agora, quem buscar seus direitos no Judiciário Britânico precisa pagar custas processuais. Na verdade o governo britânico pensa em privatizar o sistema judicial. Na semana passada, servidores de Justiça da Inglaterra e do País de Gales fizeram uma greve de meio dia para protestar contra a terceirização da coleta de multas. Crise europeia a parte, em julho de 2012, após a Inglaterra anunciar o fechamento de 142 tribunais e de Portugal ameaçar fazer o mesmo com 27, a Câmara dos Deputados da Itália começou a discutir a proposta do Executivo de fechar quase um quarto dos tribunais de primeira instância. A proposta é de fechar 37 dos 165 tribunais de primeira instância no país. Também seriam fechadas todas as 220 varas que funcionam fora dos tribunais e mais 38 escritórios do Ministério Público. O enxugamento da estrutura judicial representará um retrocesso histórico, tornando a justiça inacessível, argumentam os juristas, que referendam a como alternativa, a arbitragem e dos mecanismos conhecidos, em geral, por Alternative Dispute Resolution (ADR) nos processos convencionais de resolução de conflitos.
Fatos isolados somados aos milhares já existentes, nos da conta de que as ações de pequeno porte, ou seja: aquelas cujo valor não justifica a estrutura milionária do judiciário brasileiro, para atender e a demanda de valores diminutos, principalmente nas questões trabalhistas, apontam para não apenas a privatização dos serviços, mas a adoção de tribunais e câmaras arbitrais, preparadas para conciliar e julgar essas demandas. O judiciário brasileiro é o campeão mundial de gastos, seu custo estimado de uma ação é de R$ 1,2 mil/ano, e para alimentar sua gula, está sendo necessário todo tipo de transação, mesmo aquelas espúrias. Neste sentido tramita no Congresso, o PL 7412/10, de autoria do deputado José Otavio Germano (PP-RS), e a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público acaba de aprovar o uso de lucro de depósitos judiciais pelo Judiciário, cujo montante divulgado pelo Banco Central alcança R$ 100 bilhões, (destaque que se trata de depósitos de terceiros). O PL autoriza o Judiciário dos estados e do Distrito Federal a investir o dinheiro dos depósitos judiciais e ficar com o lucro do investimento, descontada a correção legal a que cada depósito está sujeito. O relator da proposta na comissão, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), defendeu a aprovação da medida, que ainda precisa ser analisada por duas comissões. Esse vale tudo para manter o Judiciário brasileiro é latente, até porque para alimentar sua voraz máquina, onde 97% do seu orçamento são para cobrir a folha de pagamento, será necessário, isso e muito mais, mesmo que seja em detrimento da falta de verba para a educação e a saúde.
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