O presente ensaio confessional busca tratar sobre algumas ambições que nutri ao longo da educação básica e algumas expectativas que possuo no que tange ao meu principal e contemporâneo objetivo profissional, qual seja: o magistério jurídico. Para tanto, a experiência como discente na disciplina de Metodologia do Ensino Superior no segundo semestre de 2013 é o cerne desta reflexão acerca do professor que estou me tornando.
Assim, em um primeiro momento, de rememoração, quando faço um exercício para recordar o momento exato em que eu decidi me tornar professor, lembro-me de uma aula de história no Ensino Fundamental. Através da mediação de um dedicado e criativo educador, conheci Henry Ward Beecher, teólogo libertário norte-americano, que no Século XIX, ao lutar pela mudança do status quo daquela sociedade, defendia que “nenhuma emoção, tal como uma onda, conseguia manter por muito tempo a sua forma individual”. Deparar-me com aquelas palavras certamente foi um acontecimento transformador. Naquele momento percebi que apreender conteúdos não era suficiente para os meus anseios, naquele momento percebi que, além de aprender de modo individual, gostaria de ensinar, coletivizar conhecimentos. Para mim, a partir de então a educação passou a ser vista como uma onda e desde então a visão inter-relacional passou a estar presente em meu pensamento sobre a sala de aula.
Passados anos e vivenciadas algumas experiências pontuais, como monitorias e auxílios a colegas, me deparei, já na primeira aula no Ensino Superior, com o conteúdo curricular que certamente passaria a ser o meu principal objeto de estudo e, consequentemente, o meu maior objeto de desejo no que tange a docência jurídica. A Teoria do Direito, ao longo da graduação, de matéria propedêutica passou a ser para mim um verdadeiro instrumento de construção do raciocínio jurídico. Afinal, creio que “aquilo que a patologia do organismo humano representa para o médico, a patologia do sentimento de justiça representa para o jurista e para o filósofo do direito”, como bem referiu o jurista alemão oitocentista, Rudolf von Ihering. Sem dúvidas, é sobre o sentimento de justiça que, em última análise, versa a Teoria do Direito e o despertar para esse sentimento foi um marco em minha aprendizagem – o que espero poder compartilhar futuramente com os meus alunos, ou melhor, os meus colegas em formação. Sensivelmente, percebia que de estudante de direito passava a ser um pensador do direito.
Com efeito, na busca por passar de um pensador a um pesquisador, eu iniciei, ao término do bacharelado, um caminho acadêmico, passando pela pós-graduação lato sensu até chegar ao Mestrado, que curso atualmente. Nessa oportunidade, me deparei com um novo estado da arte. As aulas de Metodologia do Ensino Superior mostraram-me um cenário distinto daquele que vivenciei ao longo de minha formação. Certamente, o Direito, quando me foi ensinado, não correspondia ao processo de ensino que me era apresentado – e esse talvez tenha sido o diálogo mais profícuo dessa experiência. Foi fácil de entender que se meu anseio era me tronar professor, especificamente professor de Direito, eu deveria enfrentar uma nova mudança de status quo: para além de pensador e pesquisador do direito, precisaria ser efetivamente um educador do direito.
Assim, passei a encarar a Metodologia do Ensino Superior como um efetivo procedimento formativo. Nesse contexto, duas concepções de minha perspectiva de ensino foram colocadas em cheque e, posteriormente, inovadas:
O ensino superior deixou de ser um mero espaço de ensino para ser um espaço de ensinagem. Consolidou-se em mim a noção de a atividade de ensino da qual resulta a aprendizagem do aluno deve superar o simples dizer do conteúdo por parte do professor. Ou seja, aquele antigo anseio de não apenas apreender conhecimentos deveria ser o novo desafio de fomentar nos alunos a mesma necessidade de superação da simples recepção de conteúdos.
O ensino superior deixou de ser o ambiente de (re)transmissão de conhecimento dogmático para ser o ambiente de desenvolvimento de habilidades específicas. Estar ciente de que o aluno é um ser com potencialidades distintas me fez perceber que conhecimento e avaliação são habilidades que precisam ser instigadas no cotidiano de aula. Conhecimento para além do conteúdo ou matéria abordados é a aplicabilidade das ideias e princípios na forma em que foram aprendidos pelo aluno. Ao passo que avaliação não é sinônimo de uma prova, mas sim se refere à postura crítica do aluno com base nos padrões e critérios ensinados.
Esse processo metodológico de formação demonstrou sua importância em perspectiva dúplice: a ensinagem a nós (discentes) de como é (ou pode ser) a docência é exemplificativa da troca estabelecida entre professor-aluno, bem como a dimensão técnico-pedagógica é fundamental para o desenvolvimento do conhecimento e da avaliação de campos específicos de toda e qualquer área.
Ademais, esse mesmo processo ainda se prestou a proporcionar uma verdadeira experiência transdisciplinar. Em concreto, o diálogo com outras áreas de conhecimento não foi propriamente uma novidade em minha formação. Entretanto, o desenvolvimento de um planejamento de aula, juntamente com pares tão diferentes (oriundos das ciências aeronáuticas, educação, nutrição e economia), foi desafiador na mesma medida em que foi muito produtivo. A aula experimental ministrada, tanto em seu momento expositivo quanto no curso da atividade de campo, foi profundamente feliz e marcante, sobretudo, no que tange ao desafio futuro de tornar o ensino jurídico menos magistral e mais interativo, trazendo ao aluno efetivo protagonismo.
Por conseguinte, avalio que o estudo sobre a Metodologia do Ensino Superior me permitiu refletir sobre anseios pretéritos e vem sendo um real incentivo a vencer desafios futuros. O magistério superior é um exercício cotidiano de transformação social e, epistemologicamente, de aperfeiçoamento do Direito. Vejo a docência como uma profissão de luta na construção de uma sociedade melhor e mais justa. É de extrema importância o papel do professor, pois, concretamente, ele possui um poder de influência na formação de cidadãos autônomos, críticos e inovadores. Por fim, como aduz Ihering, “o movimento histórico do direito oferece um quadro de anseios, lutas e batalhas, ou seja, de esforços penosos”, porém, nas palavras de Beecher: “quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la”.
Referências
§ ANASTASIOU, Léa das Graças Camargos; ALVES, Leonir Pessate (orgs.). Processos de ensinagem na universidade: pressupostos para as estratégias de trabalho em aula. Joinville: UNIVILLE, 2005.
§ Henry Ward Beecher. In Pensador. Disponível em: [http://pensador.uol.com.br/autor/Henry
_ward_beecher/] Acesso em: 05 nov. 2013.
§ IHERING, Rudolf Von (1818-1892). A luta pelo direito. Trad. Richard Paul Neto. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1980.
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