À medida que o patrimônio cultural é uma expressão única da realização humana; e
Como este patrimônio cultural está continuamente em risco; e
Como a gravação é uma das principais maneiras disponíveis para dar significado, compreensão, definição e o reconhecimento dos valores do patrimônio cultural; e
Como a responsabilidade pela conservação e manutenção do patrimônio cultural repousa não apenas nos proprietários, mas também nos especialistas em conservação e nos profissionais, gestores, políticos e administradores que trabalham em todos os níveis de governo e com o público; e
Como o artigo 16 da Carta de Veneza requer, é essencial que as organizações responsáveis e indivíduos gravem a natureza do patrimônio cultural.
O objetivo deste documento é, portanto, expor as razões principais, as responsabilidades, as mendidas de planejamento, conteúdo, considerações de gestão e de repartição para a gravação do patrimônio cultural.
DEFINIÇÕES DE PALAVRAS USADAS NESTE DOCUMENTO[1]:
Patrimônio Cultural refere-se a monumentos, grupos de edifícios e sítios com valor patrimonial, constituindo o ambiente histórico ou construído.
A gravação é a captura de informação que descreve a configuração física, estado e utilização de monumentos, grupos de edifícios e sítios, em pontos no tempo, sendo um elemento essencial no processo de conservação.
Registros de monumentos, grupos de edifícios e sítios podem incluir ativos tangíveis, bem como evidências intangíveis, constituindo uma parte da documentação que pode contribuir para uma compreensão do patrimônio e dos seus valores relacionados.
AS RAZÕES PARA GRAVAÇÃO
1. O registo do patrimônio cultural é essencial:
a) Adquirir conhecimentos, a fim de avançar a compreensão do patrimônio cultural, seus valores e sua evolução;
b) Para promover o interesse eo envolvimento das pessoas na preservação do patrimônio através da divulgação de informações gravadas;
c) Para permitir a gestão e controle das obras em construção e informar a todos das mudanças para patrimônio cultural;
d) Para garantir que a manutenção e conservação do património seja sensível a sua forma física, seus materiais, construção e sua importância histórica e cultural.
2. A gravação deve ser realizada a um nível adequado de detalhes, a fim de:
a) Fornecer informações para o processo de identificação, compreensão, interpretação e apresentação do patrimônio e de promover a participação do público;
b) Fornecer um registro permanente de todos os monumentos, grupos de edifícios e sítios que estão a ser destruídos ou alterados de alguma forma, ou onde há risco de eventos naturais ou atividades humanas;
c) Fornecer informações para administradores e planejadores a nível nacional, regional ou local sobre as políticas e decisões sensíveis de planejamento e controle do desenvolvimento;
d) Fornecer informações sobre qual o uso adequado e sustentável pode ser identificado e de investigação, gestão, programas eficazes de manutenção e planejamento da construção de obras.
3. A gravação do patrimônio cultural deve ser visto como uma prioridade, e deve ser realizar especialmente:
a) Ao compilar um inventário nacional, regional ou local;
b) Como parte totalmente integrada da atividade de investigação e conservação;
c) Antes, durante e depois de quaisquer obras de reparação, alteração ou outra intervenção e quando a evidência de sua história é revelada durante essas obras;
d) Quando, total ou parcial, demolição, destruição, abandono ou deslocalização é contemplado ou em que o patrimônio está em risco de danos causados por forças humanas ou naturais extremas;
e) Durante ou após a ocorrência acidental ou imprevista de danos ao patrimônio cultural;
f) Quando a mudança de uso ou responsabilidade por uma gestão ou controle ocorre.
RESPONSABILIDADE PARA GRAVAÇÃO
1. A autorização a nível nacional para a conservação do patrimônio exige um igual compromisso com o processo de gravação.
2. A complexidade dos processos de gravação e interpretação requer a atuação de indivíduos com habilidades adequadas, conhecimento e consciência para as tarefas associadas. Pode ser necessário iniciar programas de treinamento para conseguir isso.
3. Normalmente, o processo de gravação pode envolver indivíduos qualificados que trabalham em colaboração, tais como especialista em gração patrimonial, topógrafos, conservadores, arquitetos, engenheiros, pesquisadores, historiadores da arquitetura, arqueólogos acima e abaixo do solo, e outros consultores especializados.
4. Todos os gestores do patrimônio cultural são responsáveis por garantir a gravação adequada, qualidade e atualização dos registros.
PLANEJAMENTO PARA GRAVAÇÃO
1. Antes de novos registros são preparados, fontes de informação existentes devem ser encontradas e examinadas quanto à sua adequação.
a) O tipo de registos com essas informações devem ser procurados em pesquisas, desenhos, fotografias, fontes publicadas e não publicadas descrições, e documentos relacionados relativos às origens e história do edifício, grupo de edifícios ou local. É importante procurar em registros recentes, bem como antigos;
b) Os registos existentes devem ser procurados em locais como arquivos públicos nacionais e locais, em arquivos profissionais, institucionais ou privados, inventários e coleções, em bibliotecas ou museus;
c) Os registros devem ser pesquisados para consulta através de indivíduos e organizações que tenham possuído, ocupado, gravados, construídos, conservadas, ou levados a cabo investigações ou que têm conhecimento do edifício, grupo de edifícios ou sítios.
2. Decorrentes da análise acima, a seleção do alcance adequado, o nível e os métodos de registro exigem que:
a) Os métodos de gravação e tipos de documentação produzidos devem ser adequados à natureza do patrimônio, os efeitos do registro, o contexto cultural e no financiamento ou outros recursos disponíveis. Limitações de tais recursos podem necessitar de uma abordagem para gravação faseada. Tais métodos podem incluir descrições escritas e análises, fotografias (aéreas ou terrestres), fotografia retificada, fotogrametria, pesquisas geofísicas, mapas, planos mensurados, desenhos e esboços, réplicas ou outras tecnologias tradicionais e modernas;
b) Metodologias de gravação devem, sempre que possível, não utilizar técnicas intrusivas e não deve causar danos no objeto a ser gravado;
c) A justificação para o âmbito e o método de gravação deve ser claramente declarada;
d) Os materiais utilizados para a elaboração da ficha devem ser arquivados em local seguro.
CONTEÚDO DE REGISTROS
1. Qualquer registro deve ser identificado por:
a) O nome do edifício, grupo de edifícios ou
b) Um único número de referência;
c) A data de compilação do registro;
d) O nome da organização de gravação;
e) As referências a registros de construção relacionados e relatórios, fotográfico, gráfico, documentação textual ou bibliográfica, arqueológico e registos ambientais.
2. A localização e extensão do monumento, grupo de edifícios ou local deve ser dada com precisão - o que pode ser alcançado através da descrição, mapas, plantas ou fotografias aéreas. Em áreas rurais, um mapa ou triangulação de pontos conhecidos podem ser os únicos métodos disponíveis de referência. Dentro áreas urbanas um endereço ou rua de referência pode ser suficiente.
3. Novos registros devem observar as fontes de todas as informações não obtidas diretamente do monumento, do grupo de edifícios ou do próprio sítio.
4. Os registros devem incluir algumas ou todas as seguintes informações:
a) O tipo, a forma e as dimensões do edifício, monumento ou sítio;
b) As características interiores e exteriores, conforme o caso, do monumento, grupo de edifícios ou local;
c) A natureza, a qualidade, importância cultural, artística e científica do patrimônio e seus componentes eo significado cultural, artística e científica de:
• os materiais, os elementos constitutivos e construção, decoração, ornamento ou inscrições;
• serviços, instalações e as máquinas,
• estruturas auxiliares, os jardins, paisagem cultural e recursos naturais topográficos do local;
d) A tecnologia e as habilidades tradicional e moderna utilizada na construção e manutenção;
e) A prova para estabelecer a data de origem, autoria, posse, o design original, ponto, uso e decoração;
f) A prova para estabelecer a história subsequente de seus usos, eventos associados, alterações estruturais ou decorativas e do impacto das forças externas, humanas ou naturais;
g) A história da gestão, manutenção e reparos;
h) Os elementos representativos ou amostras de materiais de construção ou do sítio;
i) Uma avaliação do estado atual do patrimônio;
j) Uma avaliação da relação visual e funcional entre o patrimônio e sua localização;
k) Uma avaliação dos conflitos e os riscos de origens humanas ou naturais, e da poluição ambiental ou usos da terra adjacentes.
5. Ao considerar as diferentes razões para a gravação (veja a Seção 1.2 acima) diferentes níveis pormenorizados serão necessários. Todas as informações acima, ainda que sumariamente, fornecem dados importantes para o planejamento local e controle de construção e gestão. Informações mais detalhadas para fins de conservação, manutenção e utilização são geralmente necessárias para o proprietário do sítio ou da construção, o gerente e o usuário
GESTÃO, DIFUSÃO E PARTILHA DOS REGISTROS
1. Os registos originais devem ser preservados num arquivo seguro, e ambienta do Arquivo deve garantir a permanência da informação e da liberdade de informações reconhecidos em padrões internacionais.
2. Uma cópia completa de back-up de tais registros deve ser armazenada em um cofre separado do local.
3. As cópias de tais registros devem ser acessíveis às autoridades legais, a profissionais e ao público, se for caso disso, para efeitos de investigação, de desenvolvimento, de controles e outros processos administrativos e judiciais.
4. Os dados atualizados devem estar prontamente disponíveis, se possível no sítio, para efeitos de pesquisa sobre o patrimônio, gestão, manutenção e prevenção de desastres.
5. O formato dos registros deve ser padronizado, e os registros devem ser indexados sempre que possível, para facilitar a troca e recuperação de informação a nível local, nacional ou nível internacional.
6. O efetivo de montagem, gestão e distribuição de informações registradas requer, sempre que possível, o entendimento e o uso apropriado de tecnologia de informação up-to-date.
7. A localização dos registros deve ser tornada públicos.
8. Um relatório dos principais resultados de qualquer gravação deve ser divulgado e publicado, quando for apropriado.
PRINCIPLES FOR THE RECORDING OF MONUMENTS, GROUPS OF BUILDINGS AND SITES (1996)[2]
Ratified by the 11th ICOMOS General Assembly in Sofia, October 1996.
As the cultural heritage is a unique expression of human achievement; and
As this cultural heritage is continuously at risk; and
As recording is one of the principal ways available to give meaning, understanding, definition and recognition of the values of the cultural heritage; and
As the responsibility for conserving and maintaining the cultural heritage rests not only with the owners but also with conservation specialists and the professionals, managers, politicians and administrators working at all levels of government, and with the public; and
As article 16 of the Charter of Venice requires, it is essential that responsible organisations and individuals record the nature of the cultural heritage.
The purpose of this document is therefore to set out the principal reasons, responsibilities, planning measures, contents, management and sharing considerations for the recording of the cultural heritage.
DEFINITIONS OF WORDS USED IN THIS DOCUMENT:
Cultural Heritage refers to monuments, groups of buildings and sites of heritage value, constituting the historic or built environment.
Recording is the capture of information which describes the physical configuration, condition and use of monuments, groups of buildings and sites, at points in time, and it is an essential part of the conservation process.
Records of monuments, groups of buildings and sites may include tangible as well as intangible evidence, and constitute a part of the documentation that can contribute to an understanding of the heritage and its related values.
THE REASONS FOR RECORDING
1. The recording of the cultural heritage is essential:
a) To acquire knowledge in order to advance the understanding of cultural heritage, its values and its evolution;
b) To promote the interest and involvement of the people in the preservation of the heritage through the dissemination of recorded information;
c) To permit informed management and control of construction works and of all change to the cultural heritage;
d) To ensure that the maintenance and conservation of the heritage is sensitive to its physical form, its materials, construction, and its historical and cultural significance.
2. Recording should be undertaken to an appropriate level of detail in order to:
a) Provide information for the process of identification, understanding, interpretation and presentation of the heritage, and to promote the involvement of the public;
b) Provide a permanent record of all monuments, groups of buildings and sites that are to be destroyed or altered in any way, or where at risk from natural events or human activities;
c) Provide information for administrators and planners at national, regional or local levels to make sensitive planning and development control policies and decisions;
d) Provide information upon which appropriate and sustainable use may be identified, and the effective research, management, maintenance programmes and construction works may be planned.
3. Recording of the cultural heritage should be seen as a priority, and should be undertaken especially:
a) When compiling a national, regional, or local inventory;
b) As a fully integrated part of research and conservation activity;
c) Before, during and after any works of repair, alteration, or other intervention, and when evidence of its history is revealed during such works;
d) When total or partial demolition, destruction, abandonment or relocation is contemplated, or where the heritage is at risk of damage from human or natural external forces;
e) During or following accidental or unforeseen disturbance which damages the cultural heritage;
f) When change of use or responsibility for management or control occurs.
RESPONSIBILITY FOR RECORDING
1. The commitment at the national level to conserve the heritage requires an equal commitment towards the recording process.
2. The complexity of the recording and interpretation processes requires the deployment of individuals with adequate skill, knowledge and awareness for the associated tasks. It may be necessary to initiate training programmes to achieve this.
3. Typically the recording process may involve skilled individuals working in collaboration, such as specialist heritage recorders, surveyors, conservators, architects, engineers, researchers, architectural historians, archaeologists above and below ground, and other specialist advisors.
4. All managers of cultural heritage are responsible for ensuring the adequate recording, quality and updating of the records.
PLANNING FOR RECORDING
1. Before new records are prepared, existing sources of information should be found and examined for their adequacy.
a) The type of records containing such information should be searched for in surveys, drawings, photographs, published and unpublished accounts and descriptions, and related documents pertaining to the origins and history of the building, group of buildings or site. It is important to search out recent as well as old records;
b) Existing records should be searched for in locations such as national and local public archives, in professional, institutional or private archives, inventories and collections, in libraries or museums;
c) Records should be searched for through consultation with individuals and organisations who have owned, occupied, recorded, constructed, conserved, or carried out research into or who have knowledge of the building, group of buildings or site.
2. Arising out of the analysis above, selection of the appropriate scope, level and methods of recording requires that:
a) The methods of recording and type of documentation produced should be appropriate to the nature of the heritage, the purposes of the record, the cultural context, and the funding or other resources available. Limitations of such resources may require a phased approach to recording. Such methods might include written descriptions and analyses, photographs (aerial or terrestrial), rectified photography, photogrammetry, geophysical survey, maps, measured plans, drawings and sketches, replicas or other traditional and modern technologies;
b)Recording methodologies should, wherever possible, use non-intrusive techniques, and should not cause damage to the object being recorded;
c) The rationale for the intended scope and the recording method should be clearly stated;
d) The materials used for compiling the finished record must be archivally stable.
CONTENT OF RECORDS
1. Any record should be identified by:
a) The name of the building, group of buildings or
b) A unique reference number; c) The date of compilation of the record;
d) The name of the recording organisation;
e) Cross-references to related building records and reports, photographic, graphic, textual or bibliographic documentation, archaeological and environmental records.
2. The location and extent of the monument, group of buildings or site must be given accurately - this may be achieved by description, maps, plans or aerial photographs. In rural areas a map reference or triangulation to known points may be the only methods available. In urban areas an address or street reference may be sufficient.
3. New records should note the sources of all information not obtained directly from the monument, group of buildings or site itself.
4. Records should include some or all of the following information:
a) The type, form and dimensions of the building, monument or site;
b) The interior and exterior characteristics, as appropriate, of the monument, group of buildings or site;
c) The nature, quality, cultural, artistic and scientific significance of the heritage and its components and the cultural, artistic and scientific significance of:
• the materials, constituent parts and construction, decoration, ornament or inscriptions
• services, fittings and machinery,
• ancillary structures, the gardens, landscape and the cultural, topographical and natural features of the site;
d) The traditional and modern technology and skills used in construction and maintenance;
e) Evidence to establish the date of origin, authorship, ownership, the original design, extent, use and decoration;
f) Evidence to establish the subsequent history of its uses, associated events, structural or decorative alterations, and the impact of human or natural external forces;
g) The history of management, maintenance and repairs;
h) Representative elements or samples of construction or site materials;
i) An assessment of the current condition of the heritage;
j) An assessment of the visual and functional relationship between the heritage and its setting;
k) An assessment of the conflicts and risks from human or natural causes, and from environmental pollution or adjacent land uses.
5. In considering the different reasons for recording (see Section 1.2 above) different levels of detail will be required. All the above information, even if briefly stated, provides important data for local planning and building control and management. Information in greater detail is generally required for the site or building owner's, manager's or user's purposes for conservation, maintenance and use.
MANAGEMENT, DISSEMINATION AND SHARING OF RECORDS
1. The original records should be preserved in a safe archive, and the archive's environment must ensure permanence of the information and freedom from decay to recognised international standards.
2. A complete back-up copy of such records should be stored in a separate safe location.
3. Copies of such records should be accessible to the statutory authorities, to concerned professionals and to the public, where appropriate, for the purposes of research, development controls and other administrative and legal processes.
4. Up-dated records should be readily available, if possible on the site, for the purposes of research on the heritage, management, maintenance and disaster relief.
5. The format of the records should be standardised, and records should be indexed wherever possible to facilitate the exchange and retrieval of information at a local, national or international level.
6. The effective assembly, management and distribution of recorded information requires, wherever possible, the understanding and the appropriate use of up-to-date information technology.
7. The location of the records should be made public.
8. A report of the main results of any recording should be disseminated and published, when appropriate.
[1] Texto traduzido por Tauã Lima Verdan Rangel. Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especializando em Práticas Processuais – Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário São Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário São Camilo-ES. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com
[2] Versão original disponível em: < http://www.icomos.org/charters/archives-e.pdf>. Acesso em 25 out. 2015.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: VERDAN, Tauã Lima. Princípios para a Gravação de Monumentos, Grupos de Edifícios e Sítios (1996): Ratificados pela 11ª Assembleia Geral do ICOMOS, em Sófia, Outubro de 1996 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 jul 2017, 04:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/50538/principios-para-a-gravacao-de-monumentos-grupos-de-edificios-e-sitios-1996-ratificados-pela-11a-assembleia-geral-do-icomos-em-sofia-outubro-de-1996. Acesso em: 24 nov 2024.
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