RESUMO: Jean Jacques Rousseau acreditava: “que o homem nascia livre por natureza, mas que em toda parte se encontra acorrentado”, para que se libertasse fazia-se necessário um pacto social, onde restaria garantida verdadeiramente a liberdade humana preconizando igualdade a todos.
PALAVRAS-CHAVE: PACTO. CIDADÃO.NATUREZA.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 2. FUNDAMENTOS. 3. SOBRE A LIBERDADE. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 5. DADOS BIBLIOGRÁFICOS.
INTRODUÇÃO
O presente estudo é baseado na história do filósofo e pensador Jean Jacques Rousseau, cuja figura pública foi de grande importância no seu tempo e que muito contribuiu para a humanidade nas suas concepções.
Jean Jacques Rousseau era jusnaturalista – acreditava em um direito natural anterior às leis impostas pelos homens - e contratualista – afirmava a necessidade de relações baseadas em pactos entre as partes -. O autor acreditava que o homem nascia igual por natureza. Dizia: “O homem nasce livre, mas em toda parte se encontra acorrentado”.
Seus inscritos, com maestria, serviram de referencial para o desencadeamento da Revolução Francesa e também foram utilizados como base para o Estado Moderno.
O filósofo acreditava na participação popular, quanto às decisões do poder legislativo e consequentemente, foi um crítico do liberalismo.
Acreditava que a desigualdade humana era a principal causa dos problemas do ser humano, afirmando que sem igualdade, não existe liberdade porque as desigualdades humanas geravam injustiças e tal premissa podia ser vista a olhos nus, pois a maioria dos homens viviam na mais completa condição de miserabilidade e a minoria das pessoas abastadas, denominadas ricas, viviam na opulência, usurpando assim o direito dos mais humildes.
Para que o quadro apresentado sobre essa maneira de viver se modificasse, acreditava na necessidade de existência de um pacto social, “O Contrato Social”, este que traria liberdade e igualdade para todos os cidadãos.
1. FUNDAMENTOS
Jean Jacques Rosseau retratava em seus escritos que as Instituições Públicas deveriam ser criadas com o pacto social, pois dessa forma garantiriam verdadeiramente a liberdade humana. Dizia que as vontades individuais particulares somadas seriam, em si mesmas, a vontade geral e isso resultaria num pacto social, onde o povo se faz povo e este sim, se tornaria o fundamento da sociedade.
Rousseau aduz que o homem nasce bom e a sociedade o corrompe. As pessoas ao se juntarem e formarem em sociedade para que tudo possa ocorrer de forma igual para todos eles então fazem um pacto, um contrato que aos poucos vai crescendo no meio social de forma grande e correlata cheio de princípios e deveres a serem cumpridos.
Preconiza que assim necessariamente estarão conservados os direitos não apenas de forma particular, na individualidade, mas de forma coletiva, onde todos os cidadãos tenham direitos e deveres iguais sem nenhuma distinção de cor, raça ou situação financeira, ou classe social.
“Assim como o homem selvagem não era tomado pela natureza de forma individual, também os indivíduos do pacto social rousseauniano também comprometem-se mutuamente a cumprir os mesmos deveres e a ter os mesmos direitos, não enquanto homens particulares, mas apenas como cidadãos (FALABRETTI, 2007, p. 56).”
“Concepção de homem em Do contrato social de Rousseau, p. 79-86. O Contrato Social é a prova de que o homem pode preservar a sua integridade enquanto grupo, sendo um ser social e utilizando-se da razão, pois o espírito público deve indelevelmente permanecer no ser humano, porque cada homem é um animal político, sendo assim, ele se relaciona em conformidade com os ditames da razão e da probidade social.”
“Concepção de homem em Do contrato social de Rousseau, p. 79-86. Com isso cada indivíduo que vive em sociedade escolhendo a viver em um pacto social ele submete ou compromete a cumprir as normas ali existentes, mas desta forma cada homem torna mais livre e possui os mesmos direitos que o outrem. Porque no estado natural o sentimento do homem e a sua preocupação eram a sua existência e a sua conservação, não havendo educação e em consequência não havia progresso, pois o homem neste aspecto é movido pelos seus instintos, mas em contraposição o civilizado tem noção de justiça, é movido pela razão, suas faculdades se exercem e se desenvolvem e ele se torna um ser inteligente, um homem, portanto em Rousseau o homem natural não tem autoridade sobre seus semelhante, mas todos têm os mesmos direitos.
2. SOBRE A LIBERDADE
Destacava Rousseau que a liberdade era muito importante para que os homens renunciassem a ela. No contrato social procura uma forma de que todos tenham a sua própria qualidade de vida.
Para que existisse essa qualidade, primordial haver a presença dos mesmos direitos sociais, pois o Estado social legítimo é aquele que está próximo da vontade geral e distante da corrupção. Para ter acesso a soberania os homens deveriam ser educados desde a infância.
Em sua obra Emílio e a Educação (1972), propugnava essas ideias. O livro na época foi proibido. A Educação, como democracia, era o sonho do filósofo no nível do dever-ser, pois, segundo seu pensamento e concepção, se fazia necessária a ação efetiva para que concretizasse os desejos dos cidadãos e para que as vontades acontecessem era preciso uma construção coletiva, onde se permitisse a todos a igualdade, significando que o poder seria construído através da vontade geral, que é o fundamento do corpo rousseniano. .A Republica é vista como garantia de liberdade, valor colocado como condição à humanidade.
“O homem é essencialmente social, um animal político” (REALE; ANTISERI, 1990, p. 771). O homem ao ser associado no Contrato Social ele se aliena totalmente, ou seja, abdica sem reserva de todos os seus direitos em favor da comunidade. Em outras palavras, pelo pacto social o homem abdica de sua liberdade, mas sendo ele próprio parte integrante e ativa de todo social, ao obedecer à lei, obedece a si mesmo e, portanto, é livre. “A obediência à lei que se estatuiu para Rousseau, o contrato não faz o povo perder a soberania, pois não é criado um Estado separado dele mesmo (ARANHA; MARTINS, 1993, p. 225).” A liberdade equivalia-se á vida, vivida com dignidade.
CONCLUSÃO
O presente artigo procura mostrar o preconizado por Rousseau. Consiste na libertação do homem das cadeias impostas pela civilização para devolvê-lo a sua primitiva liberdade, embora o escritor saiba que não é mais possível um puro e simples retorno a natureza original.
Para essa retomada, sugere que há d se formar um pacto social, um contrato social que leve em conta a irreversibilidade das transformações produzidas pela história. Se o retorno ao instinto não for possível, tampouco ouso de uma racionalidade rígida pode dar resposta verdadeira. Ao dilema fundamental da política: como garantir ao mesmo tempo, a segurança coletiva e a liberdade individual.
Rosseau desconfia das soluções que depois serão denominadas de democráticas. Na sua opinião, não se trata de explicitar quais liberdades individuais devem ser submetidas a controle e quais a comportamentos, ao contrário devem ser deixadas ao livre- arbítrio subjetivo.
Para não discutir permanentemente esse contrato, a renúncia à liberdade individual deve ser total e, obviamente recíproca, válida para todos os cidadãos. Não se tratando de transformar os cidadãos em súditos, mas em realizar uma profunda mutação antropológica do ser humano, de modo a tornar inoperantes os vícios produzidos pela sociedade. Somente um homem educado nos padrões que Rousseau propõe será capaz de fazer escolhas políticas com base nos interesses coletivos.
Para se conseguir verdadeiramente o interesse coletivo, com a livre adesão de cada cidadão, significa mudar a própria natureza do homem. Assim, as regras sociais devem ser vividas como um dever ético e não como uma obrigação imposta pela convivência, um verdadeiro “Contrato Social”, onde o homem torna-se livre.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1993.
FALABRETTI, Ericson. O contrato social: os limites da unidade téorica e da revolução. 2007. p. 45-78.
REALE, Giovanni. ANTISERI, Dario. História da filosofia. São Paulo: Paulinas, 1990. (vol. II).
ROUSSEAU, Jean- Jacques. Do contrato social. 4 ed. São Paulo: Nova Cultura, 1987. (Os pensadores).
ROVIGHI, Sofia Vanni. História da filosofia moderna. São Paulo: Loyola, 1999.
Advogada. Procuradora Municipal efetiva do Município de Videira/SC desde 2008. Pós-graduada em Direito Público e Privado pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BINDER, Francieli Dayana. Rousseau e olhar para o cidadão Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 maio 2018, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/51650/rousseau-e-olhar-para-o-cidadao. Acesso em: 23 nov 2024.
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