RESUMO: Esse artigo não faz nenhum juízo de valor a respeito das condutas das pessoas, os quais utilizam das disponibilidades de cotas, para terem uma facilitação de aprovação em concurso. Ele é apenas um trabalho com texto de cunho científico, o qual radiografará sobre um assunto bastante comum da dinâmica social. A metodologia da pesquisa é de referências bibliográficas de diversas literaturas dentre elas, fontes de canais de informações de blogs, de notícias de sites, periódicos, artigos científicos.
Palavras chaves: Conduta das pessoas. Disponibilidades de cotas. Concurso. Dinâmica social.
INTRODUÇÃO
Em notícias midiáticas houve uma explosão de matérias a relatar sobre indivíduos que utilizaram de cotas para seu benefício pessoal.
Grande parte da população brasileira, conforme os dados de pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), declarou-se como parda.
A grande pergunta é, as pessoas que utilizaram das cotas de concursos são pardas e pretas mesmos, ou houve um equívoco do Poder Judiciário em julgar os processos? Afinal como podemos saber a qual grupo pertencemos?
A raça é única, todos nós somos da “raça humana”, porém há grupos étnicos: caucasiano (a), negro (a), amarelo (a), dentre outros.
É importante ressaltar que o IBGE trabalha com a autodeclaração do pesquisado. Esses dados específicos são colhidos quando faz-se a entrevista anual do Censo demográfico da população brasileira.
São através das entrevistas domiciliares que os agentes censitários do IBGE coletam as informações da autodeclaração do morador. O entrevistado escolhe dentre cinco opções dadas pelo órgão, qual ele insere-se: branco, pardo, preto, amarelo e indígena.
Então, como aperfeiçoar a seleção de quem realmente pode concorrer pelas cotas em concursos e aliviar os processos no Poder Judiciário?
Uma das soluções para evitar o dispêndio de tempo e ter celeridade, economicidade, diminuir os gastos de dinheiro do Poder Público em processos de casos de auto declarações de indivíduos, os quais concorreram e foram aprovados em concursos por cotas, seria primeiramente usar como provas: a auto declaração do Censo do IBGE, verificar nos autos da ficha de registro civil do indivíduo como ele foi declarado e a outra solução é fazer uma lei para que no RG (Registro Geral) das pessoas venha definido qual sua miscigenação: parda, branca, amarela, indígena e preta.
1. DEFINIÇÃO DE RAÇA, ETNIA, MISCIGENAÇÃO, COR
1.1. Raça
O conceito de raça, não importa a ciência, seja ela, sociologia, antropologia, medicina, biologia, todas trazem uma definição arcaica, perjuriosa, ultrapassada, preconceituosa sobre esta definição.
Mesmo alegando fatores históricos, políticos, culturais para esta conceituação de raça, já está na hora de acabar com estes enraizamentos, pois assim ficaremos evoluídos como espécie.
Temos que entender que o corpo humano internamente é igual, teremos os mesmos órgãos, independentemente do lugar que nascemos, cientificamente e pela medicina essa afirmação é válida. Ou seja, o europeu, o americano, o aborígine tem as mesmas funções químicas, processos biológicos e órgãos.
Devido sermos biologicamente iguais internamente, o conceito raça deve ser usado de modo universal, ou seja, não importa onde nasceu, é denominado ser humano. O ser humano é universal, logo a raça humana deve ser também.
O conceito de raça é para definir o ser humano, e não a sua miscigenação, sua origem, descendência. A raça deve ter um conceito único que a qualquer ser humano abarque, todos somos uma raça só: “Raça Humana”.
O conceito de raça nos apresenta uma dificuldade enorme. Esta dificuldade tem sua origem no fato de que raça remete às diferenças físicas no interior da espécie humana. O problema é que tais diferenças são superficiais (relativas à aparência) e que o processo histórico provocou um encontro de raças e, consequentemente, uma intensamiscigenação. (VIANA, 2007, p.11).
Didaticamente facilitaria muito essa conceituação, pois assim não iria-se mais confundi a raça com cor, com miscigenação e etnia. Infelizmente ainda há uma confusão de fenótipos com genótipos para raça.
A construção baseada em traços fisionômicos, de fenótipo ou genótipo, é algo que não tem o menor respaldo científico. Ou seja, as raças são, cientificamente, uma construção social e devem ser estudadas por ramo próprio da sociologia ou das ciências sociais, que trata das identidades sociais. (GUIMARÃES, 2003, p.96)
Não existem seres humanos díspares biologicamente, existem miscigenações de pessoas,os quais formam traços físicos e fenótipos diferentes.
Para Pena, 2005, p. 322: Em outras palavras, as categorias ‘raciais’ humanas não são entidades biológicas, mas construções sociais.
O que mostra que muitas definições de raça foram manipulações ideológicas e racistas para se sobrepor sobre determinadas sociedades, exemplo a “raça ariana”, “a raça branca que dominou a negra”.
O conceito de raça devia ser, qualquer ser humano, ou conjuntos de seres humanos de qualquer origem, lugar, miscigenação, pois não importa de onde é, o que vale é ser um “ser vivo”, “humano”, “da raça humana”. Raça devia ser definida pela espécie humana. Agora as variações fenótipas, de fato existem, pois surgiram com as miscigenações étnicas das sociedades.
1.2. Raça x Etnia
Pesquisas científicas deixaram claro que a raça humana geneticamente falando não existe. A raça humana existe, pois estamos aqui. Ou seja, defini raça seria especificar os seres humanos.
Referir-se a raça, seria utilizar um conceito universal que todo ser humano é da raça humana. Um conceito aplicável não só biologicamente, mas também antropologicamente, sociologicamente e socialmente.
Ao definir o conceito de raça, isso reduziria e quiçá acabaria com o preconceito racial. Afinal o ser humano não poderia ter preconceito racial de outro ser humano, pois são da mesma espécie, da mesma “raça”, a humana.
Sugeria o preconceito de etnia, de miscigenação, porque é aqui que seria definido o fenótipo, as diferentes características físicas entre os seres humanos.
O conceito de etnia seria as diferentes miscigenações que podem ser resultadas entre os seres humanos. A etnia que ia tratar sobre as miscigenações que existem entre os seres humanos. É na etnia que notaria-se a diferença fenótipas (aparência físicas) entre os seres humanos.
Esses dois conceitos (raça e etnia) são confundidos inúmeras vezes, mas existem diferenças sutis entre ambos: raça engloba características fenotípicas, como a cor da pele, e etnia também compreende fatores culturais, como a nacionalidade, afiliação tribal, religião, língua e as tradições de um determinado grupo. A despeito da ampla utilização do termo "raça", cresce entre os geneticistas a definição de que raça é um conceito social, muito mais que científico. (SANTOS, 2010).
A raça não seria mais um termo amplo e tão complexo de ser explicado, se fosse simplificado, que todo ser humano é da raça humana e a etnia poderia continuar relacionada aos fatores culturais, língua, tradições e costumes, cor da pele, questões de fenótipos.
É fundamental manter uma distinção entre o conceito de raça e etnia, isso ajudaria muito a diminuir e acabar com um preconceito histórico de um ser humano acha-se melhor que outro.
Infelizmente ainda há preconceito, injúrias preconceituosas em diversos lugares, isto devido a miscigenação entre os seres humanos os quais formam novos fenótipos. Geneticamente somos iguais e fenotipicamente não.
Para Guimarães, 2011, “a formação étnica é também um empreendimento político –: a cor (as pessoas de cor)”, ou seja, esta citação mostra que etnia está ligado ao fenótipo, a cor é algo que podemos enxergar, é aparência.
A etnia devia ser relacionada ao continente que o indivíduo é originário, se é do continente asiático, a etnia seria asiática, se é do continente africano, a etnia seria africana, continente americano, seria da etnia americana, com a subdivisão etnia americana do norte, etnia latino-americana.
Das miscigenações destas etnias, é que surgiria o pardo, preto, branco, indígena. A miscigenação nada mais é que a descendência dos povos étnicos.
Então o termo raça seria um conceito mundial, todo ser humano é da raça humana, seria uma única raça.
A etnia já teria um conceito mais abrangente, pois novos fenótipos na aparência humana surgiram, novos traços, “novas misturas”.
Então nos questionários do IBGE devia-se utilizar o termo qual a sua miscigenação? Daí a escolha: pardo, branco, preto, indígena.
1.3. Etnia x Miscigenação x Cor
Etnia é um conjunto de fatores sociais, pois está inserido, os costumes, as tradições, a aparência fenotípica do indivíduo, a cultura e dentre outros fatos elucidados a pouco.
A miscigenação seria a mistura de etnias, estaria relacionado a ancestralidade e descendência. É da miscigenação que teríamos a significação “sou descendente de árabes, europeu, negros, judeu, africanos, asiáticos”...
As misturas de povos que deu origem as miscigenações atuais do Brasil: pardo, amarelo, indígena, preto, branco.
Foi da miscigenação que surgiu novos traços na aparência física, na cor de pele, no fenótipo do brasileiro.
No nosso país surgiram essas cinco miscigenações definidas pelo IBGE, justamente pelas interações etnias dos povos: europeus, indígenas, africanos, asiáticos. E devido a esta mistura não é possível defini uma etnia, por isso o termo mais adequado para as pesquisas no IBGE, seria qual a sua miscigenação? É na miscigenação que evidenciar-se-ia os traços característicos de aparência visíveis aos olhos (o fenótipo).
A miscigenação trataria de qual aparência somos mais adequados, aparência parda, preta, amarela, indígena, branca?
E por fim, “cor”, só devia ser uma identificação fenotípica e não está relacionada a raça. “O ser humano tem tal cor”, parece até uma paleta de cores de arte. “Cor” poderia ser somente uma característica da aparência de um indivíduo miscigenado ou de determinada etnia.
Mas é o tom de pele, “a cor”, que causou todo racismo, preconceito histórico e atual nos seres humanos.
Foi o tom da pele, da cor, que fez um indivíduo acha-se superior ao outro. Foi o tom da pele, a cor, que fez o homem escravizar o outro.
O homem branco no Brasil, descendente do europeu, achava-se superior ao africano, o negro, de pele preta, por isso achou-se no direito de fazer dos africanos escravos, desprezá-los, maltratá-los, como é verificado historicamente.
A cor, o tom de pele, foi um forte fator de racismo e preconceito em nosso país. A cor da pele foi um dos fatores para caracterizar um homem se achar superior ao outro, todavia todos são da espécie humana, “da raça humana”, que com a mistura de etnias, originou novas miscigenações.
O art.3º da CF, relata que: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil” (caput) , e em seu inciso IV, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Este dispositivo é o relato que raça e cor não são a mesma coisa, não são similares, a própria Carta Magma traz elencado em seu texto.
E a cor relacionada ao tom de pele, só devia servir como um fator de característica da aparência física (fenotípica), o qual ocorreu devido a miscigenação humana, não um fator de segregação social, injúrias preconceituosas, racismo, preconceitos.
2. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
O IBGE é o órgão responsável pelo censo demográfico da população brasileira. O censo demográfico, conforme o site descreve, tem o objetivo de fazer a contagem dos habitantes do território nacional, identificando suas características, e também revela como os brasileiros vivem, isso em diversos aspectos, dentre eles, salários, moradia, e etc.
São com essas informações, coletadas pelos censitários, os quais fazem as entrevistas nos domicílios de milhões de brasileiros, que temos os índices populacionais das características fenotípicas do nosso país.
São através das entrevistas que sabemos quem é pardo, branco, preto, amarelo, indígena. Lembrando que o IBGE utiliza a auto declaração.
O IBGE faz uma mistura de conceitos de raça, cor como se fossem o mesmo significado, “a mesma coisa”. Aliás em várias pesquisas realizadas para definir esses conceitos: raça, etnia, miscigenação, cor, acabava por ser conceituado com a mesma significação, ou seja, tudo fosse a mesma simbologia.
Já na Constituição brasileira há uma separação dos termos, raça e cor, como é verificado no art.3º, inciso IV.
3. COTAS PARA CONCURSO PÚBLICO
A lei de Cotas ou Lei nº 12.990/14, foi sancionada no governo do PT, pela Presidenta Dilma Rousseff, e teve o intuito de garantir uma porcentagem de reservas de vagas em concursos para criar o equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. Vale ressaltar que não houve distinção de conteúdos programáticos, apenas a reserva de 20% das vagas oferecidas.
A lei de cotas surgiu para reduzir as desigualdades sociais nos concursos, ou seja, que seus semelhantes pudessem ter direito ao estudo superior, ou concorrer a um cargo público com seu semelhante, foi uma forma de oportunidade de equiparar, “os iguais com os iguais, e desiguais com desiguais”, afinal a Carta Magma busca o equilíbrio social para assim ter a dignidade humana. A lei de cotas é uma maneira de política pública que envolve muitas manifestações de condições pessoais do indivíduo, dentre elas: a econômica, a financeira, a de miscigenação (como é definido de raça, cor), educação, moradia, rendimento familiar e etc.
Ou seja, a Lei nº 12.990/14, foi importante para que a classe menos favorecida em qualquer aspecto citado anteriormente pudesse ter uma oportunidade dentro das desvantagens que suas condições proporcionaram.
Blog da OXFAM: “Se as pessoas têm diferentes condições de acesso, jamais poderão ocupar os mesmos lugares apenas por um esforço pessoal. A população mais pobre, excluída e vulnerável deve ser priorizada numa busca por maior equilíbrio na balança”. (14 /11/ 2019).
A Lei de cotas, conforme várias leituras de pesquisas no site do IBGE serve para beneficiar a parcela da população que não consegue ter acesso aos bens e serviços por conta da exclusão social.
A partir do momento que alguém usa das cotas para beneficia-se, para ter uma vantagem, sem está adequado nos critérios cotistas, isto pode ser visto como o quê pela justiça e sociedade?
De tempos recentes pra cá, a impressa midiática informa situações de indivíduos utilizando-se de cotas. Vejamos:
Recentemente, tornou-se notícia nacional o caso de uma policial federal que está sendo alvo de investigação por supostamente ter cometido fraude ao se beneficiar de cotas raciais no concurso em que foi aprovada. A então servidora pediu sua exoneração do cargo, mas o procedimento investigatório segue em curso. A história chamou atenção depois que começaram a veicular na internet fotos da investigada em uma das etapas do certame e aquelas postadas por ela mesma em sua conta no Instagram, pelo qual sua cor de pele está visivelmente mais clara. Em nota, seus advogados relataram que algumas imagens nas redes sociais possuem filtros que estariam mascarando a real aparência da cliente. (SILVA, 2020)
Em diversos concursos, conforme o edital, o que vale é a autodeclaração, então se alguém define-se como preto (a), pardo (a) não devia ser válido?
No IBGE é válida a autodeclaração, então o indivíduo de pele branca não pode declara-se preto (a), parda (o), por quê?
Será que a pessoa não auto define-se assim em todos os aspectos da vida? Ou somente se auto definiu naquele momento para prestar concurso?
Quais os critérios para a autodeclaração? Como alguém deve se auto declarar? É como a sociedade ver, ou como pessoalmente sente-se?
Segundo explica o escritório, o edital previa que “em caso de declaração considerada falsa, a declaração levaria à eliminação do candidato “. Portanto, na dúvida quanto ao fenótipo (manifestação visível ou detectável de cor/raça/genética de um indivíduo) e não havendo nenhuma fraude, o candidato a uma vaga no concurso não poderia ser eliminado, mas tão somente realocado na classificação geral de ampla concorrência. (SÁ, 2020).
Então como prossegui nestas situações? É uma questão moral e ética do candidato escolher participar das cotas?
Todos os concurseiros sabem da existência de uma lei que garante um percentual de cotas em concursos públicos. Contudo, alguns deles não aprovam essa medida e outros tentam burlá-la. Diante de tantos casos fraudulentos já reportados pela mídia, chamou a atenção aquele em que um candidato aprovado tingiu-se para escurecer o tom da pele e, consequentemente, passar no exame de aferição. O desfecho desse caso é sabido: reconhecimento da fraude e posterior dispensa do cargo público. (REDLER, 2019).
Por enquanto não há um artigo específico a respeito de fraude para cota, em geral, os processos sobre a autodeclaração de concursos, tipificam a conduta como falsidade ideológica, art.299 do CP, isso quando o candidato utiliza-se da autodeclaração para vantagem pessoal, o que também não deixa de ser corrupção, pois não beneficia a sociedade.
Uma investigação com mais de 100 alunos da Universidade de Brasília fez com que 15 estudantes fossem expulsos da instituição, por fraudes em cotas raciais e sociais. Assinada pela reitora da UnB, Márcia Abrahão, a decisão indicou fraudes no sistema de cotas raciais. Desses, 73 foram descartados, por terem direito de fato às cotas ou por não terem se beneficiado delas, e 10 já estavam afastados da universidade por outros motivos não informados. A denúncia foi peticionada em 2017 e, de acordo com a investigação, os estudantes ingressaram na universidade através de processos fraudulentos... A UNB confirma que a está atenta à política de cotas, para que sejam contemplados somente aqueles que têm direito ao benefício e continua atenta aos casos de fraude. (SÁ, 2020).
A sociedade almeja que os candidatos que tenham direito a cota, possam se beneficiar de tal direito. Se o indivíduo atende aos critérios cotistas, que utilize.
[...] Com isso surgiu a iniciativa de denúncia dos "fraudadores de cotas". Em menos de 24 horas, a conta, de mesmo nome, ganhou mais de 100 mil inscritos e inúmeras denúncias de pessoas que ingressaram em universidades públicas do Rio de Janeiro por meio de cotas raciais, mas que tinham características físicas de pessoas brancas. (GIORDAN, 2020).
A sociedade brasileira tem como um dos objetivos fundamentais e constitucionais, segundo o art.3º, inciso I, da CF: “ser livre, justa e solidária”.
É daí que vem a importância de uma conceituação para raça, etnia, miscigenação e cor, talvez fosse uma facilidade para o indivíduo se auto identificar, quiçá assim evitar-se-ia dúvidas na veracidade da autenticidade das cotas. É fundamental a criação de uma lei que aprove a especificação da miscigenação dos indivíduos na Carteira de Identidade.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como foi verificado há uma confusão de conceituações a respeito de raça, etnia, miscigenação e cor. Há átimos que todas as definições são similares, ou até com a mesma significação.
Existem autores que denominam raça com cor, raça com etnia, como se fossem únicos, ou seja, praticamente o mesmo conceito. Isto só contribui para misturar significados, criar uma homogeneização de conceitos.
Raça, etnia, miscigenação e cor não podem ter uma denominação equivalentes entre eles, há uma dissipação mínima que cria uma diferença ínfima, portanto é importante uma organização de conceitos.
É preciso segregar a conceituação de raça, etnia, miscigenação e cor, para organizar cientificamente um conceito para cada um.
Uma conceituação de raça, etnia, miscigenação e cor, ajudaria para os estudos das ciências como sociologia, antropologia, biologia, genética, e tantas outras, também contribuiria para o indivíduo defini sua identidade pessoal, cultural, de aparência (fenotípica), e quiçá reduziria o preconceito entre as populações. Pois é, é tão comum dúvidas de qual raça é, de que cor é?
Sobre a questão de cotas em concurso, é essencial que a autodeclaração seja documentada, de fé pública, que venha na carteira de identidade especificando qual miscigenação o indivíduo pertence, assim reduziria-se os processos sobre participantes de concursos que declaram-se de determinada miscigenação, e é de outra.
Uma forma de defesa, que pode ser utilizada nos processos, os quais tratam sobre a autodeclaração de candidatos em concursos, é verificar se no cadastro do IBGE, e no órgão responsável pelo registro civil destas pessoas, foi declarado a mesma miscigenação (parda, preta), ou se foi apenas na autodeclaração para participar do concurso.
Afinal, as cotas foram criadas para inserir as pessoas, sem discriminações e com menos desigualdades! Não é esmola! É uma geração de oportunidade igualitária, onde qualquer indivíduo possa ter a sua dignidade humana e os seus direitos iguais assegurados na nossa sociedade.
REFERÊNCIAS
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https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/bibliotecacatalogo?view=detalhes&id=2101681. Acessado em: 03/03/2021.
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9662censodemogafico2010.html?edicao=10503&t=conceitos-e-metodos. Acessado em: 03/03/2021.
GIORDAN, Isabela. Fraudadores de cotas: por que estudantes brancos burlam o sistema de cotas raciais? Revista Quero Bolsa. 06/07/2020. Acessado em: 08/03/2021. https://querobolsa.com.br/revista/fraudadores-de-cotas-por-que estudantes-brancos-burlam-o-sistema-de-cotas-raciais.
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Pós-Graduada em MBA Profissional em Pedagogia e Psicopedagogia Empresarial pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil, 2011, Bacharel em direito pela instituição de ensino Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, 2018. Pós-graduação em Direito Penal e Direito Civil, 2019.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NASCIMENTO, Ana Paula da Silva. Autodeclação para passar em concursos ou uma identidade pessoal de classificação no IBGE? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 ago 2021, 04:38. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/57155/autodeclao-para-passar-em-concursos-ou-uma-identidade-pessoal-de-classificao-no-ibge. Acesso em: 22 nov 2024.
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