RESUMO: Novas tecnologias significam novas oportunidades para práticas criminosas. Sendo assim, o objetivo deste estudo é demonstrar como a tecnologia das impressoras 3D podem ocasionar inúmeros riscos, fomentando o surgimento de delitos até então inimagináveis. A tecnologia de impressão 3D conjectura uma nova era, onde qualquer pessoa que possuir a tecnologia consegue imprimir qualquer objeto com uma precisão extraordinária. A impressão 3D, formalmente conhecida como manufatura aditiva, é a processo de criação de um objeto tridimensional por meio das camadas de diferentes tipos de materiais, mais comumente plásticos. Uma característica chave e inovadora da manufatura aditiva no processo de impressão 3D é a sua simplicidade. As impressoras 3D imprimem objetos digitalizando-os através de scanners a laser ou auxiliados por computador através de arquivos de design (CAD), que podem ser facilmente baixados e compartilhados e trocados em sites de compartilhamento de arquivos online, isso porque os usuários de impressão 3D possuem diversas comunidades ao qual mantém bancos de dados com códigos abertos. Os arquivos de código aberto, no entanto, são de grande preocupação porque qualquer pessoa pode baixar e modificar, assim os usuários podem baixar e usar arquivos de design e projetos para uma infinidade de objetos que vão desde próteses a fabricação de armas. Essa tecnologia permite aos usuários imprimir uma variedade de objetos pré-montados exclusivos, são inúmeras as possibilidades que vão desde simples brinquedos à próteses de membros inferiores ou superiores, órgãos, células, bem como impressão de armas de fogo e de drogas, roubo de propriedade intelectual; falsificação de documentos. Nesta senda, é de extrema importância alertar o potencial perigo que esta tecnologia pode ocasionar, e prevenir as Forças de Segurança para se prepararem para combater de modo efetivo os eventuais delitos cometidos através dessa tecnologia.
PALAVRAS-CHAVE: Impressora 3D. Tecnologia. Crimes do futuro. Polícia.
ABSTRACT: New technologies mean new opportunities for criminal practices. Thus, the objective of this study is to demonstrate how 3D printer technology can cause countless risks, fostering the emergence of hitherto unimaginable offenses. 3D printing technology conjectures a new era, where anyone with the technology can print any object with extraordinary precision. 3D printing, formally known as additive manufacturing, is the process of creating a three-dimensional object through layers of different types of materials, most commonly plastics. A key innovative feature of additive manufacturing in the 3D printing process is its simplicity. 3D printers print objects by digitizing objects using laser scanners or computer aided through design (CAD) files, which can be easily downloaded and shared and exchanged on online file sharing sites, because 3D printing users have many communities to which it maintains open source databases. Open source files, however, are of great concern because anyone can download and modify them, so users can download and use design files and designs for a multitude of objects ranging from prosthetics to weapons manufacturing. This technology allows users to print a variety of unique pre-assembled objects, there are countless possibilities ranging from simple toys to lower or upper limb prostheses, organs, cells, as well as printing firearms and drugs, property theft intellectual; forgery of documents. In this path, it is extremely important to alert the potential danger that this technology can cause, and to alert the Security Forces to prepare themselves to effectively combat any crimes committed through this technology.
KEYWORDS: Technology, future crimes, internet, police
Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 2. DEFINIÇÃO DE IMPRESSORA 3D. 3. AS DIFERENTES TÉCNICAS DE IMPRESSÃO 3D E SUAS CARACTERÍSTICAS. 3.1. Estereolitografia (SLA). 3.2. Modelagem de Deposição Fundida (FDM). 3.2.1. Vantagens da tecnologia de impressão 3D FDM. 3.2.2. Desvantagens da tecnologia de impressão 3D FDM. 3.3.Sinterização Seletiva a laser (SLS). 3.4. Sinterização a laser de metal direto (DMLS). 3.5. Derretimento Seletivo a Laser (SLM). 3.6. Polyjet. 3.7. Processamento digital de luz (DLP). 3.8 Multi Jet Fusion (MJF). 4. DELITOS DO FUTURO OCASIONADOS PELA IMPRESSORA 3D.4.1. Riscos ocasionados pela utilização da impressora 3D no âmbito criminal. 4.2. Polícia do passado x Polícia do futuro. 5. CONCLUSÃO. 6. REFERÊNCIAS
1. INTRODUÇÃO
O futuro da violência e da criminalidade está intimamente ligado aos avanços da tecnologia. Inúmeras inovações tecnológicas são desenvolvidas a cada ano para solucionar problemas como por exemplo: os dispositivos médicos inteligentes, os drones, a internet das coisas, as impressoras 3D dentre outros.
É inegável as contribuições positivas que a tecnologia dispõe para a sociedade contemporânea, em especial as impressoras 3D desenvolvidas para materializarem objetos em três dimensões. Contudo, é imprescindível alertar sobre o perigo emitente que a nova tecnologia das impressoras 3D possa causar, principalmente no que concerne à criminalidade.
As impressoras 3D prenunciam uma nova era em que o analógico e o digital se mesclam e se tornam indistinguíveis um do outro. Através dessa tecnologia é possível construir objetos com uma precisão incrível, camada por camada (GOODMAN, 2015 p. 3).
Os dispositivos são capazes de construir quaisquer objetos, como por exemplo: na medicina, transplantes podem contar com estruturas personalizadas a cada paciente; na biologia, pesquisadores podem obter uma cópia de cada tipo de fóssil ou estrutura óssea para estudo; no design, os profissionais podem conceber protótipos ainda melhores para seus projetos; na história, pode-se replicar itens valiosos ou importantes de outros séculos, bem como estudar variações de produtos obsoletos; na área de nutrição, pesquisadores podem pensar em soluções de alimentação criadas em laboratório; e na robótica, peças mecânicas e componentes eletrônicos podem ser aprimorados (ERICKSON, 2012 p. 74).
Em suma, estamos vivenciando a era da tecnologia e a inserção das impressoras 3D no mercado, ao mesmo tempo que esse progresso ocorre, dedicamos pouquíssimos recursos para nos antecipar em relação aos riscos resultantes destas tecnologias, que podem se replicar descontroladamente.
O cenário da violência está mudando do mundo real para o ambiente virtual em níveis tão profundos que as autoridades não conseguem controlar os delitos cometidos nesse ambiente. A ameaça é realmente séria e está mais do que na hora de nos prepararmos. O policial do futuro, possivelmente precisará de menos fuzis e mais domínio das ferramentas tecnológicas.
Partindo desse pressuposto, o presente estudo tem por objetivo demonstrar como a tecnologia das impressoras 3D pode ocasionar inúmeros riscos, fomentando o surgimento de delitos até então inimagináveis.
2. DEFINIÇÃO DE IMPRESSORA 3D
Criada na década de 80’ a impressora 3D é uma tecnologia desenvolvida para imprimir ou criar tridimensionalmente objetos, tendo por base as dimensões de altura, largura e profundidade de um modelo digital fornecido por um aplicativo de computador.
A impressão 3D ou manufatura aditiva (AM) é um processo de fazer um objeto tridimensional em um protótipo pré-existente escaneado ou criando um design auxiliado por arquivo digital no computador (CAD). O processo de impressão 3D começa com o criação de um CAD, ou um design virtual de um objeto. O CAD pode ser gerado de duas maneiras; manualmente através do uso de um programa de modelagem tridimensional ou através de um objeto digitalizavel existente no mundo real com um auxílio de scanner 3D, assim o scanner 3D então gera um modelo virtual do objeto. (DALY & MANN, 2018 p. 3).
As impressoras 3D são máquinas multifuncionais que: não requerem modificações do sistema em novos designs; simplificam a criação de estruturas complexas; produzem muito menos resíduos; e não precisam de ferramentas adicionais. De maneira mais técnica, a impressão tridimensional pode ser descrita como um sistema de impressão por manufatura aditiva, já que a matéria-prima usada no processo é adicionado gradualmente em várias camadas, até completar o formato do objeto final (MIRANDA MORANDINI, 2020 p. 68).
Na definição de Bagliotti & Gasparotto (2017 p.172) a impressora 3D, é uma máquina de prototipagem rápida, sendo composta por uma tecnologia em que seu conceito fundamental é o processo de fabricação aditiva, que cria objetos uma camada de cada vez, de baixo para cima em um plano cartesiano.
Para Cunico (2015 p. 11) esta tecnologia tem a adição de material e fabricação de objetos camada-por-camada como conceito fundamental e comum, sendo ao longo dos anos difundidas por diversos nomes. Necessariamente, diz-se que ela transforma bits em átomos: em um programa de computador é feito o design digital de um objeto que é transformado em algo físico e tridimensional pelo mecanismo da impressão.
3. AS DIFERENTES TÉCNICAS DE IMPRESSÃO 3D E SUAS CARACTERÍSTICAS
A Stereolithography Apparatus - SLA foi a primeira técnica de impressão 3D descoberta nos anos 80, porém não foi a única. Cinco anos após ter sido inventada, a SLA ganhou a companhia da técnica Fused Deposition Modeling (FDM) ou modelagem de deposição fundida, patenteada em 1989 por Scott Crump. Nas décadas subsequentes, surgiram, também, a Selective Laser Sintering (SLS) ou sinterização a laser, Selective Laser Melting (SLM) ou derretimento a laser, Polyjet e outras técnicas não difundidas amplamente. A Tabela 01 apresentada uma síntese das principais técnicas de impressão tridimensional.
TABELA 01 – Diferentes tecnologias de Impressão 3D.
Tipo de Técnica |
Tecnologia |
Materiais |
Polimerização Fotossensível |
SLA – Estereolitografia |
Foto polímeros e resinas |
Extrusão |
FDM – Deposição de filamento fundido |
Termoplásticos, misturas e metais eutéticos |
Granular |
SLS – Sinterização a laser |
Ligas metálicas: titânio, alumínio, aço inoxidável |
Granular |
SLM – Derretimento a laser |
Termoplásticos, pós metálicos e cerâmicos |
Polimerização* |
Polyjet |
Resinas e foto polímeros combinados |
FONTE: Adaptado de OLIVAREZ (2010).
A Tabela 01 destaca as principais técnicas de impressão utilizadas pela impressora 3D, em especial os materiais utilizados na impressão, assim como a tecnologia empregada: materiais disponíveis, precisão, textura de acabamento, resistência e disponibilidade cromática ou pluricromática. Vale destacar que à medida que as impressoras foram evoluindo, os materiais utilizados também foram acompanhando a evolução, assim criando uma infinidade de produtos e objetos.
Ao se fazer uma análise mais minuciosa, com a abrangência de todas as características fundamentais citadas anteriormente, não é fácil obter uma escolha unânime. Cada técnica tem sua vantagem e deve ser condicionada ao propósito e também ao investimento disponível.
3.1 Estereolitografia (SLA)
É uma técnica precursora de mais de 30 anos da tecnologia da manufatura aditiva, na qual está se usufrui de processos fotoquímicos baseados na solidificação espacialmente controlada de uma resina líquida por fotopolimerização.
Ela é capaz de gerar peças ou objetos, camada a camada, por meio da orientação de um canhão à laser sobre a superfície de um tanque, que é envolto por fotopolímero líquido (TROTT, 2012 p. 72). As impressoras SLA se destacam na produção de peças com altos níveis de detalhes, acabamentos suaves na superfície e tolerâncias rigorosas. É amplamente utilizado na indústria médica e aplicações comuns incluem modelos anatômicos e microfluídicos. Usa-se as impressoras Vipers, ProJets e iPros 3D fabricadas pela 3D Systems para peças SLA.
3.2 Modelagem de Deposição Fundida (FDM)
É um método de fabricação aditiva onde camadas de materiais são fundidas em um padrão para criar um objeto. Em termos leigos, uma impressora FDM 3D típica pega um filamento de plástico e o espreme através de uma extremidade quente, derretendo-o e, em seguida, depositando-o em camadas no leito de impressão. Essas camadas são fundidas juntas, acumulando-se em toda a impressão e, eventualmente, formarão a peça finalizada (ENGIPRINTERS, c2020).
A tecnologia de impressão 3D mais acessível de todos, com mais popularidade no mercado, funciona aplicando materiais camada por camada, criando paternos tridimensionais, como uma pistola de cola quente extremamente precisa.
3.2.1. Vantagens da tecnologia de impressão 3D FDM
É a tecnologia de impressão 3D mais popular e barata no mercado brasileiro. Com baixo custo das impressoras 3D FDM, potencializa produção em massa de peças com bastante variedade de matérias de impressão 3D (PRINTIT3D, 2018).
3.2.2. Desvantagens da tecnologia de impressão 3D FDM
A qualidade de impressão 3D comparando com outras tecnologias pode ser problemático se a máquina não estiver bem calibrada, Linhas de impressão 3D são visíveis, e dependendo da forma de impressão, uma direção do objeto impressa pode ser mais fraca que outra direção (PRINTIT3D, 2018).
3.3 Sinterização Seletiva a laser (SLS)
É uma tecnologia de manufatura aditiva multiuso que permite a fabricação de peças com boa resolução e ótimas propriedades mecânicas. É uma técnica versátil, pois, possibilita uma geometria ilimitada além de permitir que diferentes tipos de materiais possam ser utilizados (STOIA, 2019 p. 32). Considerado um processo de fusão em leito de pó, é capaz de produzir peças sólidas usando uma fonte de energia a laser, como dióxido de carbono, ou feixe de elétrons para fundir o pó. Os materiais com baixa condutividade térmica são mais utilizados por serem mais estáveis durante a sinterização.
Uma das principais vantagens com o uso do SLS é que ele não precisa de estruturas de suporte, ou seja, o pó fornece todo o suporte necessário para a construção das peças. Por esse motivo, o SLS pode ser usado para criar geometrias complexas que são difíceis de fabricar com outros métodos de impressão 3D (MAS BRASIL, 2020).
O SLS não requer estruturas de suporte, para que toda a plataforma de construção possa ser utilizada para aninhar várias peças em uma única construção, tornando-a adequada para quantidades de peças superiores a outros processos de impressão 3D. Muitas peças do SLS são usadas para criar protótipos que um dia serão moldados por injeção (PRINTIT3D, 2018).
3.4 Sinterização a laser de metal direto (DMLS)
A sinterização direta a laser de metal é uma das técnicas de impressão 3D mais fascinantes, pois permite que você imprima seus próprios desenhos em metais como Alumínio ou Titânio. É um divisor de águas quando se trata de impressão 3D direta de metais. Este processo de impressão 3D ultra high end é uma das tecnologias de fabricação mais avançadas do mundo (ENGIPRINTERS, c2020).
A sinterização a laser de metal direto envolve a propagação de uma camada muito fina de pó de metal na superfície que deve ser impressa. Um laser é lentamente e firmemente movido através da superfície para sintetizar este pó, o que significa que as partículas dentro do metal são fundidas, mesmo que o metal não é aquecido o suficiente para permitir que ele derreta completamente (PRINTIT3D, 2018). Ao contrário da maioria das impressoras domésticas, as impressoras DMLS não usam filamentos. Na verdade, as peças impressas em 3D são feitas de pó de alumínio ou titânio muito fino e granular. É importante notar que o pó usado pelas impressoras 3D não pode ser qualquer tipo de pó (ENGIPRINTERS, c2020).
3.5 Derretimento Seletivo a Laser (SLM)
É semelhante à técnica SLS que é aplicada em plásticos e cerâmicas. A principal diferença entre essas técnicas é a fundição de pó metálico com a intenção de obter propriedades mecânicas semelhantes à de matérias-primas utilizadas na fabricação tradicional (YAKOUT et al., 2018). Nessa técnica podem ser impressos componentes com pó de um único tipo de metal ou misturas de pó metálico, formando ligas. A fusão a laser seletiva produz objetos impressos que são extremamente densos e fortes.
É uma poderosa tecnologia de impressão 3D capaz de produzir peças, protótipos e ferramentas suaves e precisos. Com resolução de camadas microscópica e precisão de até 0,014 mm, ela é capaz de produzir paredes finas e geometrias complexas usando a mais ampla gama de materiais disponível em qualquer tecnologia (VIDAKIS et al., 2020 p. 14). Os projetistas podem aproveitar a tecnologia para prototipar peças elastoméricas ou sobremoldadas.
3.7 Processamento digital de luz (DLP)
As impressoras DLP 3D usam um processo de fotopolimerização, ou de tratamento de polímeros líquidos, assim como a estereolitografia. Um tanque de polímero líquido é exposto a uma DLP, que projeta a luz em locais que necessitam de solidificação (3DILLA, c2014).
O processamento digital de luz é semelhante ao SLA, pois cura a resina líquida usando a luz. A principal diferença entre as duas tecnologias é que o DLP usa uma tela de projetor de luz digital, enquanto o SLA usa um laser UV. Isso significa que as impressoras DLP 3D podem criar imagens de uma camada inteira da construção de uma só vez, resultando em velocidades de construção mais rápidas (PRINTIT3D, 2018).
3.8 Multi Jet Fusion (MJF)
A tecnologia MJF é composta de moldes térmicos a jato de tinta que aplicam agentes líquidos para aumentar a resistência da peça, que dá controle absoluto sobre sua impressão, em termos de textura, fricção, resistência e até mesmo propriedades elétricas ou térmicas (MOURA, 2020).
A tecnologia de MJF utiliza pó finos que consegue imprimir peças de alta densidade com baixo porosidade uma camada de impressão por volta de 80 mícrons (0.080 mm), Em comparação com a tecnologia SLS, MJF consegue imprimir peças com superfície lisa sem necessitar acabamento, uma tecnologia muito eficiente para empresas que tem um prazo de entrega curto. (PRINTIT3D, 2018).
4. DELITOS DO FUTURO OCASIONADOS PELA IMPRESSORA 3D
É inegável o alto potencial que essa tecnologia é capaz de realizar em diversas áreas do conhecimento cientifico como podemos citar na Pandemia de Coronavírus a mesma através de uma empresa denominada Raytheon Technologies que atua sobretudo na área de armamentos e equipamentos militares, conseguiu imprimir a notável marca de 25.000 unidades de protetores faciais em apenas 2 semanas, alcançada pelo uso de 100 máquinas de impressão 3D (A BRIGHT... 2020). Outros exemplos, são a produção de 10 milhões de aparelhos auditivos impressos em circulação em todo o mundo (SHARMA, 2013 p. 2). Na Austrália a comunidade científica e organização de pesquisas industriais publicou a fabricação, sob medida, de ferraduras de titânio impressas com a técnica de sinterização a laser.
Embora muitas das tecnologias sejam discutidas em crimes do futuro oferecem uma visão perturbadora sobre atividade criminosa, nenhum detém o impacto imensamente nefasto como o da impressora 3D. Indivíduos mal-intencionados desenvolvem métodos inteligentes e inovadores para atingir seus objetivos, incorporando aa mais recentes inovações emergentes em seu modus operandi. Os infratores começarão a utilizar a impressão tridimensional para o roubo de propriedade intelectual. Bolsas Louis Vuitton, Prada, Gucci e Relógios Rolex, TAG Heuer, Breitling serão submetidos facilmente a digitalização de altíssima resolução, assim como próteses (membros inferiores e superiores), um órgão (coração, rins), ou até mesmo células. Já existem controversas de que a tecnologia possui a capacidade de produzir armas de fogo no calibre .380 padrões, e de que inclusive a pessoal que projetou o artefato disponibilizou o download na internet.
Ainda nessa vertente de produção de armas um grupo denominado Defense Distributed começou a divulgar planos para a elaboração de um projeto onde seriam utilizadas impressoras 3D para a fabricação de um fuzil AR-15 e outros tipos de armas no seu site. Na Tabela 02 podemos observar os inúmeros casos envolvendo a fabricação de armas através da impressora 3D.
TABELA 02. Casos envolvendo armas e peças de armas de fogo impressas em 3D em diferentes Países.
Local |
Época |
Caso |
EUA |
05/2013 |
Cody Wilson lança arquivo de design para o Liberator que foi baixado mais de 100.000 vezes em todo o mundo. |
Europa |
05/2013 |
Dois repórteres imprimiram o Liberator e levaram-no de Londres a Paris, através do Trem da Eurostar |
Austrália |
05/2013 |
A polícia constrói e dispara duas armas de fogo impressas em 3D. Primeira arma disparada e confirmada para ser letal. A segunda arma explodiu. |
Reino Unido |
10/2013 |
Componentes de arma de fogo impressos em 3D localizados ao lado de uma impressora 3D durante uma invasão em uma propriedade em Manchester. |
Japão |
05/2014 |
Yoshitomo Imura preso por porte de armas de fogo impressas em 3D é condenado a dois anos de reclusão. |
Austrália |
02/2015 |
A polícia localiza peças de arma de fogo impressas em 3D e o indivíduo se declara culpado de fabricar as armas. |
EUA |
07/2015 |
Polícia apreende rifle de assalto AR-15 com menor de idade impresso em 3D em Oregon. |
Austrália |
05/2016 |
A polícia apreende uma impressora 3D usada para imprimir armas de fogo em uma operação associada a Gangues de motociclistas fora da lei. |
Austrália |
06/2016
|
A polícia localiza armas de fogo impressas em 3D e um indivíduo foi advertido por fazer réplicas de armas de fogo como adereços de cinema. |
EUA |
08/2016 |
Administração de Segurança de Transporte descobre revólver impresso em 3D carregado com munição real na bagagem de mão no aeroporto de Reno. |
Austrália |
11/2016 |
A polícia acusa cinco indivíduos por porte de armas de fogo impressas em 3D. Polícia localizou quatro metralhadoras, equipamentos de fabricação de armas, silenciadores e uma impressora 3D. |
Austrália |
12/2016 |
A polícia conduz uma operação e encontra 14 armas de fogo. Um Indivíduo é acusado de vender arma de fogo impressa em 3D e espanadores de junta impressos em 3D. |
Austrália |
03/2017 |
Indivíduo ofereceu uma arma de fogo impressa em 3D para venda online. A polícia localizou quatro pistolas de imitação, incluindo duas 3D Glocks fabricados, um Sig 250 fabricado em 3D; duas pistolas de ar, computador equipamento e duas impressoras 3D. |
Adaptado de DALY & MANN, 2018.
Agora imagine-se os criminosos munidos de um notebook, uma impressora 3D e com acesso à internet, terem acesso a um prédio por exemplo de uma empresa que guarda valores, eles podem adentrar o prédio imprimir as armas e realizarem o delito (GOODMAN, 2015 p.4).
Outro fator de extrema importância e que causa bastante inquietação é que essas armas produzidas através da impressão 3D, utilizam material plástico em sua composição, fato este o qual se tornaria impossível os detectores de metal identificar, além do mais outras preocupações seriam a respeito do controle e de números de registro e rastreio destas armas.
4.1 Riscos ocasionados pela utilização da impressora 3D no âmbito criminal
A tecnologia de impressão 3D revolucionou o mercado em função da facilidade que essa tecnologia permite em imprimir objetos tridimensionais. Essa tecnologia é comparada como uma “varinha mágica”, segundo Hod Lipson e Melba Kurman, (2012), onde o mesmo em seu livro “Fabricated: The New World of 3D Printing” descreve assim:
Como a varinha mágica de contos de fadas infantis, impressão 3D nos oferece a promessa de controle sobre o mundo físico. Impressão 3D fornece a pessoas comuns novas ferramentas poderosas de design e produção. [...] Em um futuro impresso em 3D, as pessoas farão o que elas precisarem, quando e onde elas precisarem. Porém, tecnologias são tão boas quanto as pessoas que as usam. As pessoas podem fabricar armas e novas drogas não regulamentadas ou até tóxicas (KURMAN; LIPSON, 2012, p.11, tradução nossa).
Ao analisarmos o trecho do parágrafo citado acima, os autores afirmam que a tecnologia de impressão 3D é capaz de produzir qualquer objeto, e vão além deixando uma reflexão um tanto alarmante, sobre a mente que se utiliza da ferramenta, ou seja, se for um criminoso ele utilizará para praticar diferentes delitos.
Os delitos praticados por meios eletrônicos representam qualquer conduta humana, seja omissiva ou comissiva, típica, antijurídica e culpável, em que a máquina tenha sido utilizada para facilitar a execução ou a consumação da figura delituosa, ainda que cause danos a pessoas sem que o autor se beneficie (LIMA, 2011, p. 13).
O “modus operandi” que os criminosos utilizam hoje em dia é o ciberespaço, onde os mesmos praticam os mais diversos crimes com intenção de lucro ou obtenção de vantagens ilícitas de caráter pecuniário. Assim, podemos elencar alguns crimes utilizando a tecnologia: A impressão de armas, fabricação em alta escala de drogas e remédios; roubo de propriedade intelectual; falsificação de documentos entre outros.
Com relação a produção de armas podemos citar a fabricação de armas de fogo em casa, mais conhecidas como “armas fantasma”, que variam desde pistolas Glock 17 até AR-15. Essas armas são um problema enorme para os aplicadores do Direito, tendo em vista o total anonimato da existência delas, como destacado no tópico anterior, onde já se alerta para o risco que esse tipo de arma pode causar, pois passa despercebida na detecção.
Exemplo clássico acontece em Israel, onde um jornalista do Channel 10 TV testou a segurança do Parlamento Israelense e conseguiu passar uma arma 3D sem que a mesma foi detectada. Arma esta produzida com base em projetos da Defense Distributed, organização sem fins lucrativos dos EUA, que fornece esquemas digitais de armas de fogo que podem ser baixadas pela internet e utilizadas em aplicativos de impressão 3D (CAPTAIN, 2013 p. 23).
Somente para se ter noção da gravidade da impressão de armas, ressalta-se que o primeiro modelo de arma criado em computador e impresso em três dimensões teve seu projeto, em dois dias, baixado mais de 100 mil vezes (CORDEIRO, 2015 p.23).
Outro aspecto da impressão 3D que apresenta problemas de delitos é o uso dessa tecnologia para roubo de propriedades intelectuais. Este problema foi visto principalmente de uma perspectiva de direito privado, ao invés da lei penal. No entanto, a possibilidade de violação do “Internet Protocol” – IP (Protocolo de Internet) em larga escala por Impressão 3D, como a produção de itens falsificados, apresenta outra dimensão. Além disso, objetos falsificados impressos em 3D também podem apresentam riscos de segurança para os usuários devido serem construídos em condições, e com materiais, que podem ser inadequados para o propósito. Apesar dos temores de que a impressão 3D possa violar o IP de forma semelhante aos direitos autorais digitais, até agora não se tem informação sobre tal prática criminosa. No entanto, este possível delito deve ser monitorado, especialmente se os desenvolvimentos tecnológicos na impressão 3D conseguirem realmente violar o IP a partir da impressora 3D.
Em um outro contexto, pode-se prever no futuro próximo que os criminosos irão utilizar a tecnologia 3D para praticarem um crime intitulado Skimmer, mais conhecido como “chupa cabra” hoje já é usado de forma mais rústica, em que consiste produzir uma abertura de caixa automático semelhante a original, para que os criminosos consigam uma cópia dos dados bancários dos indivíduos durante as transações. No outono de 2014, autoridades espanholas e búlgaras se infiltraram em uma rede de crime organizado que estava cometendo fraude de cartão de crédito ao imprimir o equipamento para fabricar slot de cartão de plástico falso engastes instalados em caixas eletrônicos e terminais de pontos de venda como “skimmers de ATM”. A rede criminosa era operada na Itália, França, Espanha e Alemanha; autoridades fizeram 31 prisões e confiscaram mais de 1.000 dispositivos (CHASE & LAPORTE, 2018 p. 6).
A inquietação sobre o uso das impressoras 3D na execução deste crime é o fato de que, apenas com fotos do caixa eletrônico, elas conseguem imprimir cópias quase idênticas, dificultando a identificação dessas fraudes pela polícia (FINANCIALLY, 2014).
A impressão 3D também pode oferecer uma maneira de contornar uma série de medidas de segurança biométrica. Materiais como poliuretano termoplástico e náilon são flexíveis quando impressos e podem ser usados para imprimir uma impressão digital ou uma impressão da mão. Os criminosos precisam realizar atrito nas falanges dos dedos, então utilizar esse método do sangue quente para realizar a impressão falsa quente, como se fosse tecido vivo. Também é possível que uma impressora de mesa possa imprimir o padrão dos vasos sanguíneos no olho para contornar a varredura da retina. Os aplicativos para os quais os criminosos podem usar a impressão 3D são limitados apenas por sua criatividade (CHASE & LAPORTE, 2018 p. 8).
4.2 Polícia do passado x Polícia do futuro
A humanidade nos últimos anos vivencia uma nova era denominada de “Era da Informação”, onde todo mundo está conectado, usando a internet para comunicar-se. Tal inovação tecnológica possibilitou inúmeros avanços, mas por outro lado trouxe inúmeros gravames, como por exemplo servir de plataforma e instrumento para a prática de novas formas criminosas. A criminalidade tem acompanhado a evolução tecnologia, com crimes cada vez mais elaborados, o que obriga as forças policiais a estarem sempre em busca do aperfeiçoamento.
Diante dessa nova forma de praticar delitos, a polícia que antes tinha que está nas ruas combatendo o crime organizado, agora ganhou mais uma preocupação em combater um inimigo invisível. Mas será que essa polícia está altamente preparada e equipada para combater esses delitos? Estudos na área de Segurança Pública em diversas regiões do Brasil dão conta de que as Forças de Segurança Brasileira não estão preparadas para combater crimes cibernéticos, além disso, o Estado brasileiro é incapaz de registrar este tipo de crime, pois fica diluído nas estatísticas de crimes tradicionais como estelionato, extorsão, etc. Ou seja, se quer temos dados oficiais para se conhecer o tamanho do problema (ALCADIPANI, 2020).
O fato é que nossas policias não estão preparadas para combater os criminosos que atuam no cyber-crime, os policiais não dominam a tecnologia e muitos menos possuem ferramentas de repressão para investigar e monitorar os delitos. Para adequar-se aos novos tempos, é preciso revolucionar a formação policial brasileira, ainda bastante doutrinadora, pouco científica e pouco antenada as mudanças do mundo. Além disso, boa parte das polícias brasileiras possuem infraestrutura digital que deixam a desejar (ALCADIPANI, 2020). É preciso que o Governo Federal através do Ministério da Defesa Brasileira comece adotar medidas para o combate aos crimes cibernéticos, de forma incisiva, pois no Código Penal Brasileiro já possui algumas tipificações ínfimas com relação a esses crimes, porém, as forças policiais é que não possuem estrutura para suprimir a crescente demanda desses crimes.
Vale destacar que a legislação brasileira já deu os primeiros passos com relação a tipificar crimes praticados no âmbito digital, através do CONIN (Plano Nacional de Informática), por meio da Lei nº 7.232/84, que delimitou as diretrizes da informática no território nacional, e com a Lei nº 7.646/87, posteriormente revogada pela Lei nº 9609/98, primeiro instrumento normativo a descrever condutas delitivas cibernéticas. Assim como, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014) que representa uma grande conquista da sociedade em relação à legislação e o uso da internet, assim como tende a ser a nova Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/20184), não obstante não se aplica, dentre outros, para fins de investigação criminal (art. 4º, III, “d”) (BRANT, 2014)
Em suma, é evidente que há insegurança jurídica por conta da insuficiência dos métodos de investigação, assim como é evidente a crucial necessidade de desenvolvimento de uma doutrina própria e de um modelo próprio de processo e de investigação de crimes digitais (MORAES et al., 2020).
5. CONCLUSÃO
É preciso acompanhar de perto a evolução tecnológica, sobretudo a tecnologia de impressão 3D, tecnologia está com avanços científicos em diversas áreas do conhecimento bastante promissora. Deve-se ficar atento as inovações que ela proporciona, particularmente as Forças de Segurança Pública que necessitam estar preparadas para atuar com todos os grandes desafios decorrentes da associação entre crime e tecnologias.
Cabe, também, destacar que o governo brasileiro precisa editar legislações mais rígidas afim de regulamentar tais práticas com o escopo de tipificar a fabricação de armas de fogo; desenvolver plataformas de licenciamento ou registro de armas de fogo produzidas por impressoras 3D; monitorar usuários que possuem a tecnologia, assim como realizar investimentos maciços nas Forças de Segurança, implementado setores de inteligências para o combate a esses crimes. Nossas forças de segurança precisam estar preparadas para combater os crimes cibernéticos com inteligência e desenvolver em nossos policiais novas habilidades centrais para análise criminal efetiva e treina-los para lidar com os desafios do futuro, pois se nada for feito agora, corre-se o risco de se enfrentar o crime do futuro com as velhas receitas do passado. Há uma possibilidade real de que com o uso de tecnologias por parte dos criminosos precisamos ter mais policiais que dominem a lógica da tecnologia digital.
Por fim, cumpre destacar que se está progredindo em velocidade máxima no mercado da tecnologia de impressoras 3D, e ao passo que a tecnologia avança, dedica-se pouquíssimo recursos para antever em relação aos riscos que a tecnologia pode ocasionar. A ameaça é seríssima e está mais do que na hora de o Estado intervir, ou mesmo normatizar algo que possa punir os infratores que se utilizam da tecnologia para cometer delitos, uma que os criminosos e até mesmo terroristas não hesitarão em fazer o uso da tecnologia. Assim, destacamos que o estudo realizado é um dos pouco na temática em questão, e abre portas para que seja realizado mais estudos que visem elencar com uma maior profundidade o uso da tecnologia 3D, principalmente, no tocante das impressoras.
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Graduando do Curso de Direito pelo Centro Universitário Fametro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Klinger Ferreira de. Impressora 3d: o delito do futuro e a polícia do passado Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 nov 2021, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/57668/impressora-3d-o-delito-do-futuro-e-a-polcia-do-passado. Acesso em: 22 dez 2024.
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