ÁLVARO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA
JÚLIO DE SOUZA COMPARINI
(Orientadores)
RESUMO: O presente artigo pretende analisar, sob o pensamento filosófico, como as relações de poder se desenvolvem no ambiente de trabalho, considerando a filosofia como sendo a reflexão e o questionamento do senso comum que nos governa todos os dias. O objetivo do trabalho é compreender como a falta de empatia entre os empregados e os empregadores, ocasionam conflitos no ambiente de trabalho, utilizando os ensinamentos filosóficos de Platão, no livro A República. O método utilizado foi o empírico, com revisão de literatura.
PALAVRA-CHAVE: Relação empregatícia. Filosofia Platônica. Empregado. Empregador.
ABSTRACT: This article intends to analyze, under a philosophical thought, how power relations develop in the work environment, considering philosophy as reflection, the questioning of common sense that governs us every day. The objective of this work is to understand how the lack of empathy between employees and employers causes conflicts in the work environment, using the philosophical teachings of Plato, in the book the Republic. The method used was empirical, with literature review.
KEYWORDS: Employment relationship – Platonic Philosophy – Employee – Employer.
1.INTRODUÇÃO
O atual sistema capitalista trouxe uma extrema competitividade no ambiente coorporativo. A busca por lucros exorbitantes e bons resultados tornou o local de trabalho totalmente propício para o banimento interpessoal de características morais e justas dos indivíduos que o compõem.
O consumismo desenfreado e a ideia de que quanto mais bens se possui, mais poderoso e bem-sucedido se torna, parece ser a filosofia de vida[1] predominante na sociedade contemporânea.
Uma das formas de aumentar o consumo se dá por meio do ganho de capital pelo trabalho, sendo que as atuais relações de labor foram compostas para fomentar o capitalismo.
O desenvolvimento social e as relações de trabalho assalariadas estimularam a cadeia de produção. Afinal, sem o consumo, inexiste o capitalismo.
As relações de trabalho são conceituadas como “qualquer vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação” (SARAIVA.2010)[2].
Podemos citar como relação de trabalho, o trabalho autônomo, o avulso, estágio, eventual e a relação de emprego, sendo esta última, composta por empregados e empregadores, regidos no Brasil, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Para a caracterização da relação de emprego é necessário estarem presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo eles o serviço prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e a onerosidade. Caso falte algum dos elementos citados, estaremos diante de uma relação de trabalho e não de emprego.
Normalmente, no ambiente coorporativo, os trabalhadores são contratados pelo regime da relação empregatícia, e independentemente do tamanho da corporação, existe uma relação de poder, para a qual empregados e empregadores se digladiam, cada um sob a sua ótica, buscando atingir seus interesses pessoais.
Os problemas enfrentados pelo excesso, ou a ausência de poder, nas relações de emprego serão objeto desse estudo, pois afetam a vida dos empregados e dos empregadores, seja por disputas com os chefes, disputas com os colegas, manipulações de poder, jogos de interesse, toda empresa tem seus problemas políticos internos.
O presente verbete pretende analisar as relações de poder no ambiente de trabalho, frente aos enunciados filosóficos de Platão, desenvolvidos no livro A República.
2.A SUBDIVISÃO INTERNA DE PODER NA RELAÇÃO DE EMPREGO
Na contemporaneidade brasileira, a relação de emprego é a mais importante e comum relação de trabalho existente, normalmente estabelecida em empresas formais no território nacional.
Quanto mais desenvolvida é a empresa, maior a necessidade de contratação de trabalhadores para o desenvolvimento do plano de negócios, fomentando as relações de emprego.
No ambiente interno, o crescimento das atividades empresariais, deu origem a uma cadeia de comando, para o qual os empregados estão subordinados juridicamente ao empregador ou àquele que o empregador determinar, devendo acatar ordens e comandos dirigidos a eles, sob pena de sanções previstas na CLT, como a advertência, suspensão disciplinar e até mesmo a dispensa por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT.
Assim, a grande maioria dos empregados fica sob a gerência de uma ou mais pessoas, que por sua vez, se reportam diretamente ao administrador ou ao dono da empresa. Tais relações são subdivididas em cadeias de comando, iniciando com diretores, seguidos de gerentes, supervisores, técnicos, analistas, inserindo-se assim outros subordinados.
Em regra, os maiores cargos possuem as maiores responsabilidades e os melhores salários.
A ideia central de poder aplicada a uma empresa de pequeno ou médio porte, é que quanto mais próximo ao dono ou administrador da empresa o empregado for, maior será o cargo que ele ocupará dentro daquele ambiente coorporativo, e maior ainda será o poder que ele exercerá sobre os outros empregados.
Na hipótese da empresa possuir um número elevado de empregados, a ideia é a mesma, mas vislumbramos que o relacionamento político de poder se dá em geral nos pequenos núcleos que são formados naquele ambiente, por exemplo, os subordinados do Departamento de Recursos Humanos, querem atingir o patamar de Gerente ou Diretor de Recursos Humanos; os subordinados da produção, almejam atingir o cargo de Supervisor de Produção; e daí por diante, haja vista que o acesso aos cargos de direção e presidência são mais restritos aos que estão próximos daqueles que exercem tais atividades.
As relações interpessoais no trabalho costumam ter grande importância na vida dos indivíduos, uma vez que na maioria das vezes, os indivíduos passam grande parte do tempo no local de trabalho.
Assim, regra geral, para se manter a sanidade mental, o ambiente de labor, tem que ser minimamente agradável.
No Livro V, de A República[3], Platão quando trata da fundação da cidade, dispõe que aquele que deveria governar, ou seja, o rei, o indivíduo mais poderoso da cidade, a que todos deveriam seguir e respeitar, deveria ser o detentor de grande sabedoria, moral e ética, ou seja, deveria ser o Filósofo.
Em um paralelo ao ambiente coorporativo e as relações empregatícias, entendemos que os empregadores e seus prepostos, deveriam ser os grandes detentores da sabedoria humana, “resultado do acúmulo de conhecimento sobre o bem, e não pelo desejo de ter o poder pelo poder”[4].
Mas fato é que nem sempre é assim, a busca incessante por bons resultados, a pressão do mundo capitalista e a necessidade de se manter no poder, fazem com que a tirania esteja de alguma forma presente nas relações de emprego, oprimindo os empregados constantemente.
Por outro lado, os empregados muitas vezes não conseguem se colocar no lugar de seus empregadores, haja vista que não é tarefa agradável manter um negócio em pleno funcionamento, com os desafios econômicos presentes no dia a dia empresarial.
Questão que gera amplo debate, seria como atingir os objetivos profissionais em um ambiente totalmente político e competitivo - no qual os trabalhadores buscam atingir o poder, e os empregadores, e superiores hierárquicos, a contrassenso, querem mantê-lo, sem atingir a esfera moral do indivíduo e a sua ética.
Propomos um olhar empático sobre a relação empregatícia e a subdivisão interna de poder, como uma das soluções.
3.A ÓTICA DO EMPREGADO E A TIRANIA NO AMBIENTE DE TRABALHO
“Toda relação social é dotada de alguma espécie de exercício do poder, como sendo aquele que determinado indivíduo influencia o outro a tomar alguma decisão que lhe favoreça, exercendo assim poder sobre o outro” (SILVA.2007)[5]
Max Weber[6], ao analisar o conceito de poder, dispôs que: “poder significa toda probabilidade de impor à vontade numa relação social, mesmo contra resistência, seja qual for o fundamento dessa probabilidade”.
Já para Aristóteles, “o poder é um elemento natural que permeia as relações animais, mas há um animal que transpassa o meio selvagem com o poder justamente por sua capacidade de falar: o ser humano. Nesse sentido, o poder não é somente o ato de dominação pela força, mas um atributo que o ser humano leva consigo como elemento chave para o entendimento das relações sociais.”[7]
Questão fundamental ligada ao poder é o fato de que quando um indivíduo impõe a sua vontade, outro indivíduo está deixando de exercer a sua própria vontade, muitas vezes contrariando a sua sabedoria e o seu conhecimento sobre determinado assunto.
O poder influência na tomada de decisões empresariais, sendo necessário para se estabelecer níveis hierárquicos, regras de organização e progressão das corporações.
Destarte, o poder está presente nas relações empregatícias de forma evidente, através de um dos seus requisitos, a subordinação.
Carlos Henrique Bezerra Leite[8], ao analisar a subordinação no ambiente laboral entende que “o empregado não é dependente do empregador, e sim, a sua atividade laboral (física, metal ou intelectual) é que fica num estado de sujeição ao poder (diretivo, regulamentar ou intelectual) do empregador, sendo que esse critério é, para a maioria dos doutrinadores, o mais relevante, dentre os demais, para caracterizar a relação empregatícia”.
Nas relações empregatícias, aquele que deixa de exercer a sua própria vontade, perdendo sua liberdade em detrimento da vontade do outro, é o empregado, sendo que aquele que impõe a sua vontade, é o empregador ou superiores hierárquicos escolhidos pelo empregador.
O empregado, no exercício da sua profissão, também busca atingir o poder, entendido assim como aquele que traz domínio sobre os demais, influenciando e comandando as outras pessoas, e como consequência lógica, também traz o aumento de capital para si próprio.
O crescimento profissional do empregado dificilmente vem ao seu alcance, sem o acúmulo de poder, portanto, o poder por si só, não é um problema e o seu exercício faz parte das corporações organizadas e bem-sucedidas.
O embaraço se encontra, quando o empregador ou seus prepostos, pela necessidade de impor a sua vontade, demonstra o poder que exerce sobre aquele ambiente e sobre aquele empregado, se sobrepondo ao pensamento racional, apenas para impor sua superioridade hierárquica.
Nesse caso, há risco de que a decisão do que seria melhor para aquele negócio ou para aquele projeto, não prevaleça.
Quando tal situação ocorre, os superiores hierárquicos ou empregadores, são vistos por seus subordinados como verdadeiros tiranos, conceito tratado em A República, de Platão, quando analisada as diversas formas de governo.
Sobre a tirania, Platão assim dispôs: “a natureza tirânica jamais sente o sabor da verdadeira liberdade e amizade. (..) Não acreditam nem em si próprios nem nos outros; são injustos e governam sozinhos, e quanto mais tempo passam no governo, tanto mais se tornam maus”[9] (PLATÃO, 2021).
A tirania, analogicamente aplicada ao ambiente de trabalho, pode ser entendida como uma conveniente troca de interesses entre os bajuladores (subordinados hierarquicamente), pois os empregadores que têm aspectos tirânicos não são capazes de manter amizades sinceras, e normalmente são cercados de opiniões que não divergem das suas, e acabam, pela sua infelicidade e dos que estão a sua volta, comandando a empresa arbitrariamente.
Nas lições de Platão, o tirano é aquele que quer o prazer e o poder somente para si, e por sua vez, tornam arbitrário o ambiente de trabalho comandado por ele, não havendo cooperação mútua, não havendo diálogo entre os envolvidos, apenas imposição do que o tirano entende como correto.
Inexiste respeito às leis trabalhistas, sendo a estrutura organizacional existente moldada unicamente para ultrajar os trabalhadores emocional, física e financeiramente.
No mesmo sentido, a disputa de ego torna-se frequente nos ambientes tirânicos, e requer muita habilidade dos trabalhadores mais inocentes para não se deixar contaminar por interesses alheios.
Todos querem ser bem-sucedidos no trabalho, mas o aspecto opressor do empregador tirânico, acaba por paralisar o crescimento dos empregados, pois os malefícios daquele ambiente não propiciam que bons trabalhadores se desenvolvam, ao contrário, eles acabam vítimas de doenças ocupacionais, como ansiedade e depressão.
Sob a ótica do empregado, o exercício do poder através da tirania, pode ser um dos maiores malefícios do ambiente laboral.
3.1 BREVES CONSIDERAÇÕES - ASSÉDIO MORAL
O Assédio Moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho[10].
A coibição ao assédio moral está presente na Constituição Federal Brasileira, ao proteger a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, e assegurando o direito à saúde, ao trabalho e a honra do trabalhador, em seus artigos 1º, incisos III e IV e artigo 5º, inciso X.
Da mesma forma, o artigo 186 do Código Civil, ao dispor que: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que, exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
A prática da tirania pelos empregadores e superiores hierárquicos é uma das formas mais comuns para se caracterizar o assédio moral.
Manifestada em atitudes corriqueiras e repetitivas, como agressões verbais, ignorar a presença do assediado; sobrecarregar o empregado com tarefas; humilhá-lo publicamente; desrespeitá-lo, colocar apelidos pejorativos; vigiar excessivamente; advertir desnecessariamente e publicamente; entre diversas outras práticas, demonstram a presença do assédio moral no ambiente de trabalho, normalmente praticado através da tirania.
O empregado assediado, por sua vez, se sente oprimido, impossibilitado de tomar qualquer iniciativa que cesse as intenções maliciosas de seu empregador, haja vista a subordinação hierárquica e o medo constante de desemprego, normalmente faz com que o trabalhador aguente aquelas situações desagradáveis o máximo que conseguir, ocasionando o surgimento de doenças como a Ansiedade, Depressão, Síndrome de Burnout e outros doenças psicológicas que após serem desenvolvidas afetarão os trabalhadores sempre que submetidos aquelas situações desagradáveis.
Tal fato é comprovado pelo crescente aumento dos transtornos mentais relacionados ao trabalho[11], oriundos de assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, perseguições de chefes, isolamento do empregado e outros fatores tão comuns no dia a dia empresarial.
Em estudo divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho[12], no ano de 2021, foi identificado que mais de 52 mil casos foram ajuizados na Justiça laboral relacionados a prática do assédio moral.
Mas também há consequências para a empresa, como rotatividade de empregados, perda de talentos, absenteísmo (faltas), redução da produtividade, licenças médicas, entre outras, que também não são boas para o empregador.
A presença da tirania no ambiente de trabalho, caracterizada pela prática do assédio moral, impede que os trabalhadores exerçam suas atividades profissionais com dignidade, vivendo de forma saudável.
4.A ÓTICA DO EMPREGADOR E O ANEL DE GIGES.
Não apenas de tirania vive o empregador, pois o poder no ambiente de trabalho pode ser exercido com parcimônia.
Sabiamente, em muitos casos, empregadores costumam tratar seus empregados com respeito e civilidade, respeitando a legislação trabalhistas e priorizando o bem-estar no ambiente de trabalho.
Entretanto, ainda assim, não conseguem agradar totalmente os trabalhadores que a si estão subordinados, o que nos leva a indagar, se os empregados fariam diferente se fossem dotados de grande poder, dentro daquele ambiente de trabalho.
Para melhor ilustrar trouxemos a lenda do anel de Giges, inserida no Livro II, da República, de Platão, que conta a história de um Pastor, que era um homem comum, assalariado e prestava serviços para o governador da Lídia.
Certo dia, após uma tempestade e um abalo sísmico, a terra partiu ao meio, abrindo uma fenda perante ele, e ao observá-la verificou que ali havia diversas maravilhas, entre elas um cadáver, ao que parece maior do que um homem natural, que possuía um anel em sua mão, que foi então subtraído pelo Pastor.
Sequencialmente, participando de uma reunião casual com outros pastores, girou casualmente a pedra do anel para a palma de sua mão, quando percebeu que estava invisível a todos que ali se encontravam, girou novamente e passou a ser visível.
Diante de tal poder, conseguiu tornar-se um dos mensageiros enviados ao rei, e ali chegando seduziu a mulher do rei, e com ela atacou o próprio rei, matando-o e apoderando-se do governo.
Não é incomum, no mundo coorporativo vislumbrarmos empregados divergindo de ordens e comandos de seus superiores hierárquicos, como se estivessem mais preparados para exercer aquela posição de poder, ou pudessem fazer melhor do que aqueles que os comandam.
Nesses casos, os empregados se consideram injustiçados, desmotivados, não reconhecem o esforço e a competência profissional de seu superior hierárquico, e desdenham daquele poder de comando não concedido a eles, considerando-se mais justos que aqueles que os direcionam momentaneamente.
No caso não estamos tratando dos empregadores tirânicos a pouco comentado, até mesmo porque, os tirânicos não admitiriam qualquer tipo de insubordinação, aqui se trata de empregadores conscientes das suas obrigações laborais, mas que mesmo assim causam desagrado aos empregados.
O paralelo com a narrativa do Anel de Giges, nos leva a pensar sobre a empatia, como o empregado se comportaria diante de um poder inusitado de se tornar o empregador, ou mesmo se tornar seu superior hierárquico imediatamente.
Diante do mesmo cenário a que submetido seu empregador, de pressão no pagamento de impostos, folha de salário, fiscalizações, gestão de pessoas, coordenação de resultados, pandemias, submetido a própria justiça trabalhista, que muitas é implacável, o empregado faria diferente daquele a que critica, a lenda do Anel de Giges, nos faz questionar tal conclusão.
Ainda sobre o Anel de Giges, Platão citando Sócrates, diz que “Agora suponha que existem dois anéis desta natureza e o justo recebesse um e o injusto outro. É provável que nenhum fosse de caráter tão firme para perseverar na justiça e para ter a coragem de não se apoderar dos bens de outra pessoa. Afinal, ele poderia tirar sem receio o que quisesse dos mercados e lojas, introduzir-se nas casas para se unir a quem lhe agradasse, matar uns, libertar outros da prisão e fazer o que quisesse, tornando-se igual a um deus entre os homens. Agindo assim, nada o diferenciaria do mau: ambos tenderiam para o mesmo fim. Isso é uma grande prova de que ninguém é justo por vontade própria, mas por obrigação, não sendo a justiça um bem individual, visto que aquele que se julga capaz de cometer a injustiça comete-a. De fato, todo homem pensa que a injustiça é individualmente mais proveitosa que a justiça, e pensa isto com razão, segundo os partidários desta doutrina. Pois, se alguém recebesse a permissão de que falei e jamais quisesse cometer a injustiça nem tocar nos bens de outra pessoa, pareceria o mais infeliz dos homens e o mais idiota àqueles que soubessem da sua conduta; em presença uns dos outros, iriam elogiá-lo, mas para se enganarem mutuamente e por causa do medo de se tomarem vítimas da injustiça. Eis o que eu tinha a dizer sobre este assunto.”[13]
Como já dito, fator indiscutível são as dificuldades que os empregadores enfrentam para manterem seus negócios. A título de exemplo, a pandemia, ocasionada pelo Coronavírus, que demonstrou quanto imprevisíveis são os desafios para aqueles que empreendem. Foram inúmeros casos de pequenas até grandes empresas que beiraram a falência, por não conseguirem manter suas atividades no período da crise.
Ao empregado, por sua vez, a dificuldade em ser empático com situações que desconhece a complexidade, ou seja, o que leva um empregador ou superior hierárquico a tomar determinada atitude ou decisão.
Analogicamente ao Anel de Giges, muito possivelmente, o empregado no lugar do empregador, estaria com grandes chances de cometer erros e injustiças tão piores quanto as tomadas contra si, considerando a possível falta de preparo para assumir grandes responsabilidades.
Por óbvio, o respeito nas relações empregatícias entre empregado e empregador, devem sempre prevalecer. Fatores principiológicos de ética e moral devem ser limites sempre presentes nesse tipo de relação, objetivando que o ambiente de trabalho se torne um local harmonioso, em que todos busquem o bem comum daquele empreendimento.
6.CONCLUSÃO
Concluímos que quanto mais conhecimento e sabedoria um indivíduo adquire, menos propício a tirania ele está. Assim, mesmo que esteja inserido em um mundo capitalista e competitivo, que exige um comportamento autoritário, o empregador sábio deve priorizar o bem-estar dos trabalhadores, observando que aqueles que exercem suas atividades felizes e satisfeitos, tendem a gerar melhores resultados, como inclusive demonstram recentes estudos sobre o tema[14].
O poder deve ser sempre bem administrado pelos empregadores, através de uma gestão consciente de pessoas e não apenas imposto sem motivos racionais, devendo eles sempre ficarem atentos para não submeterem seus empregados a práticas de assédio moral.
No mesmo sentido, a escolha da maioria, dificilmente reflete a melhor escolha, a mais sábia. Portanto, os superiores hierárquicos/empregadores poderiam melhor ouvir os divergentes, sendo aqueles que tem a coragem para demonstrar suas próprias opiniões, não devendo ser isso um risco ao emprego daqueles que pensam de forma diferente.
Mas como também discutirmos, não é tarefa fácil ser empregador. Portanto, por outro lado, os empregados deveriam melhor praticar a empatia, haja vista que ser empresário requer muitas habilidades especificas, sendo uma função regada a estresses diários, objetivando a resolução de conflitos diversos.
O diálogo, aberto e sincero, sem medo de represálias, realizado em pequenas e médias empresas diretamente com os empregadores/superiores hierárquicos, ou em grandes empresas através de canal específico de denúncia, deve ser um caminho a ser traçado para o sucesso das relações ali estabelecidas, e consequentemente do negócio.
De fato, tanto empregados quanto empregadores, devem ser sábios na tomada de decisões, pois se ambos conseguirem juntos buscar o melhor para aquele ambiente de trabalho, com certeza os resultados serão extremamente favoráveis, aumentando lucros, melhor distribuindo o poder e consequentemente distribuindo de forma mais equânime e justa o ganho de capital.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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LEITE. Carlos Henrique Bezerra Leite. Curso de Direito do Trabalho. 12ª Edição. 2020. Ed. Saraiva Jur, pág. 184. Saraiva. Renato. Direito do Trabalho. Ed. Método. 2010, página 39
GUIMARÃES. Felipe. O Pensamento Político Platônico: Influência da Religiosidade Grega e Legado para História Política. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencia-da-religiao/pensamento-politico-platonico. Acesso em 26/06/2022.
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VALENTE. Daniel Carvalho de Oliveira. Teoria traz novas concepções às relações de trabalho, Consultor Jurídico, citando Max Weber. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2009-jun-26/conceito-poder-concepcao-relacoes-trabalho. Acesso em 26/06/2022
[1] Filosofia de vida é uma expressão popular utilizada para se referir à visão de mundo que um indivíduo utiliza para guiar suas ações. Trata-se de uma moral particular ou conjunto de valores pessoais, e não tem necessariamente compromisso com o pensamento filosófico. Disponível em https://www.netmundi.org/filosofia/2021/o-que-e-filosofia-de-vida-saiba-o-que-dizem-os-filosofos/
[2] Saraiva. Renato. Direito do Trabalho. Ed. Método. 2010, página 39
[3] Platão. A República. Coleção Folha – Os Pensadores, Ed. Folha de SP, ano 2021.
[4] https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencia-da-religiao/pensamento-politico-platonico. Acesso em 26/06/2022.
[5] SILVA. CARLIENE FREITAS. O Poder nas Organizações: um estudo preliminar a partir da percepção dos trabalhadores. Universidade Federal de Uberlândia. 2007.
[6] Valente. Daniel Carvalho de Oliveira. Teoria traz novas concepções às relações de trabalho, Consultor Jurídico, citando Max Weber. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2009-jun-26/conceito-poder-concepcao-relacoes-trabalho. Acesso em 26/06/2022
[7] Porfírio. Francisco. Poder. Disponível em https://mundoeducacao.uol.com.br/sociologia/poder. Acesso em 02/07/2022.
[8] Leite. Carlos Henrique Bezerra Leite. Curso de Direito do Trabalho. 12ª Edição. 2020. Ed. Saraiva Jur, pág. 184.
[9] Platão. A República, Coleção Folha – Os Pensadores, Ed. Folha de SP, ano 2021 (576a5-6 e 576b4-5)
[10] TST. Tribunal Superior do Trabalho. Cartilha do assédio Moral. Disponível em: https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral. Acesso em 30/06/2022 às 18h19.
[11] TST. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: https://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/programa/-/asset_publisher/0SUp/content/transtornos-mentais-relacionados-ao-trabalho-sao-desafios-a-serem-enfrentados-na-nova-organizacao-do-trabalho. Acesso em 26/06/2022.
[12] TRT 3ª Região. Disponível em: https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/em-2021-justica-do-trabalho-registrou-mais-de-52-mil-casos-de-assedio-moral-no-brasil. Acesso em 02/07/2022.
[13] Platão. A República. Editora Scipione, 2002. Trecho disponível em: https://filosofianaescola.com/textos-de-filosofia/o-anel-de-giges. Acesso em 26/06/2022
[14] DIAS. Emerson Weslei. Felicidade, Trabalho e Produtividade. https://www.revistahsm.com.br/post/felicidade-trabalho-e-produtividade. Acesso em 26/06/2022.
Advogada Trabalhista Empresarial. Sócia do escritório A. Oliveira Advogados Associados. Mestrando em Direito pela PUC-SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FERNANDES, VANESSA CARLA GENARO. Breves considerações filosóficas sobre as relações de poder no ambiente de trabalho Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 ago 2023, 04:57. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/62603/breves-consideraes-filosficas-sobre-as-relaes-de-poder-no-ambiente-de-trabalho. Acesso em: 26 dez 2024.
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