Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar os fatores que alimentam a formação da bolha de inteligência artificial (IA), com método de estudo em livros, revistas e jornais, refletindo, com base nas estratégias e táticas do jogo de xadrez, como o hype tecnológico, spillover regulatório, a tensão comercial entre Estados Unidos da América (EUA) e China e os riscos decorrentes da supervalorização do setor exercem pressão no mercado, estudando a medida de isenção tarifária aos produtos importados, beneficiando as big techs norte-americanas, dentre elas a Nvidia e Apple, aliviando as importações do iPhone, e a proibição de exportação dos chips Nvidia H20 e MI308 para os chineses, obtendo como resultado esperado que há risco de estouro da bolha de IA, o que exige das big techs e startups uma reestruturação estratégica que assegurem a sustentabilidade e a competitividade do setor no longo prazo.
Palavras‑chave: Spillover Regulatário; Hype Tecnológico; Bolha; iPhone; Chips; Inteligência Artificial; Big Techs; Startups.
Abstract: This article aims to analyze the factors feeding the formation of the artificial intelligence (AI) bubble, employing a research method based on books, journals, and newspapers. Drawing on the strategies and tactics of a chess game, it examines how technological hype, regulatory spillover, the commercial tension between the United States of America (USA) and China, and the risks arising from the sector’s overvaluation exert pressure on the market. It studies the U.S. tariff‑exemption measure benefiting American Big Techs, among them Nvidia and Apple, by alleviating iPhone import costs, and the prohibition on exporting Nvidia’s H20 and MI308 chips to China. The expected outcome is that there is a significant risk of an AI bubble burst, which requires Big Techs and startups to undertake a strategic restructuring to ensure the sector’s long‑term sustainability and competitiveness.
Keywords: Regulatory Spillover; Technological Hype; Bubble; iPhone; Chips; Artificial Intelligence; Big Techs; Startups.
Sumário: Introdução; 1. Hype de IA; 2. Spillover Regulatório; 3. Jogo de Xadrez Geopolítico; 3.1 Estratégias; 3.2 Táticas; 4. Bolha de IA; 4.1. Fire Sale; 4.2. Foreclousure; 5. Isenção Tarifária; 5.1. Impactos Comerciais; 5.2. Reorganização Tática; 5.3. Xeque Geopolítico; 5.4. Cobertura; 5.5. Guerra Setorial; 5.6. Apple; 5.7. Chips Nvidia H20 e MI308; Considerações Finais; Referências Bibliográficas.
Introdução
A rápida ascensão da inteligência artificial (IA), em especial de modelos generativos recentes, tem alimentado um ciclo de euforia no mercado digital, sendo que big Techs anunciam investimentos bilionários em IA, startups são avaliadas por múltiplos estratosféricos e a mídia promove diariamente novos avanços algorítmicos, cujo clima de otimismo desenfreado sugere a formação de uma “bolha de IA”, similar em dinamismo à bolha das pontocom no final dos anos 1990.
A guerra comercial travada entre os Estados Unidos da América (EUA) e a República Popular da China, intensificada pelas medidas tarifárias promulgadas pela administração Trump em janeiro de 2025 ao amparo da Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962 e da Seção 301 do Trade Act de 1974, instaurou um quadro de repercussões jurídicas, econômicas e geopolíticas sem precedentes na história recente do comércio internacional. As alíquotas ad valorem aplicadas aos bens chineses ascenderam a patamares de até 34%, alcançando, em setores estratégicos como baterias de lítio e painéis solares, o patamar excepcional de 145%, que poderão chegar a 245%.
Tais gravames foram acompanhados de controles de exportação sobre semicondutores avançados, editados pelo Bureau of Industry and Security (BIS) nos termos do Export Control Reform Act (ECRA), e de incentivos fiscais domésticos previstos no CHIPS and Science Act de 2022, o que configurou, em essência, um mosaico de instrumentos de economic statecraft voltados à contenção do avanço tecnológico chinês.
Do lado oposto do tabuleiro, Pequim retaliou por meio da elevação de tarifas sobre bens norte‑americanos, da expansão dos subsídios diretos à sua indústria de inteligência artificial, ancorados no plano AI 2030 e no National IC Fund, e da imposição de licenças obrigatórias para a exportação de terras‑raras, essenciais à manufatura de GPUs, sendo que a reação chinesa incluiu, ainda, a promulgação da Anti‑Foreign Sanctions Law (2021), que autoriza contramedidas simétricas contra indivíduos e empresas estrangeiras que “comprometam os interesses de desenvolvimento” da nação.
Esse panorama de tit‑for‑tat tarifário repercute nas cadeias globais de suprimento de semicondutores, data centers e serviços em nuvem, produzindo externalidades extraterritoriais que desafiam o princípio da previsibilidade comercial consagrado no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT/1994), sendo que a fragmentação da governança multilateral, evidenciada pela paralisação do Órgão de Apelação da OMC, exacerba a incerteza regulatória e incentiva a adoção de medidas unilaterais, intensificando o risco de desintegração normativa, decoupling.
Sob a ótica do Direito da Concorrência, a escalada tarifária atua como barreira regulatória à entrada, reforçando a posição das big techs verticalmente integradas que dispõem de captive fabs ou contratos de fornecimento de longo prazo com foundries taiwanesas e sul‑coreanas.
Startups de IA, por sua vez, enfrentam aumentos de custos de hardware estimados entre três e cinco pontos percentuais, além de volatilidade cambial e escassez de capacidade de computação em nuvem, fatores que elevam o burn rate e comprimem a janela de liquidez no denominado vale da morte.
A dimensão financeira desse conflito manifesta‑se na volatilidade dos preços das ações de empresas listadas nas bolsas de Nova Iorque, Shenzhen e Hong Kong, com picos de 73 % no índice Cboe NVIDIA Volatility (VXNVD) após o anúncio do modelo R1‑DeepSeek em 27 janeiro 2025. A expectativa de lucros extraordinários decorrentes de avanços em Large Language Models gera um hype que infla valuations e amplia a exposição dos investidores a choques regulatórios.
Surge um intenso movimento regulatório e geopolítico em torno da economia digital, posto que autoridades buscam disciplinar os impactos da IA, enquanto potências econômicas jogam uma partida de xadrez pela supremacia do comercio globalizado, com aplicações de tarifas reciprocas, tendo os EUA adotado a estratégia de tarifar os produtos importados, jogada arriscada, iniciado a partida de xadrez contra a China, chegando a tarifar os produtos chineses em 145%, que, por sua vez, que se defendeu e retaliou ao aplicar 125% de tarifas sobre produtos importados dos EUA, este que, após o contraataque chinês, suspendeu o ataque tarifário para tentar chegar num acordo.
Após desgastes internos e políticos e da suspensão de 90 (noventa dias), o Presidente dos EUA, Donald Trump, aos 11 de abril de 2025 isentou das tarifas os smartphones, laptops, discos rígidos, processadores de computador e chips de memória, aliviando as big techs, dentre elas Apple e Nvidia, mas proibiu aos 15 de abril de 2025 exportações para a China dos chips Nvidia H20 e MI308, enquanto que, no Brasil, a Lei de Reciprocidade Econômica (Lei n.º 15.122/2025) foi publicada no D.O.U. aos 14 de abril de 2024, tendo Israel sido o primeiro país a realizar reunião para tentar chegar num acordo com os EUA, este que, enxerga a premiê da Itália, que, por sua vez, se reuniu aos 17/04/2025, como intermediadora para entabular acordo com a União Europeia sobre as tarifas, mesmo porque a presidente da Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, alertou que a UE irá taxar as receitas publicitárias digitais das big techs norte-americanas Meta, Google e Facebook, enquanto que, com a China, os norte-americanos contraatacaram a tarifação chinesa de 125% sob o argumento que os 145% de tarifas poderão chegar a 245%.
Tais fatores, normativos e geoestratégicos, interagem com o hype tecnológico, podendo tanto sustentar artificialmente o boom quanto pressionar por uma correção abrupta.
Diante desse cenário, impera um questionamento centra que será respondido por este artigo:
A guerra tarifária entre EUA-China potencializa ou não o risco de estouro da bolha de IA e, caso se concretize, quais seriam os efeitos para a economia digital?
1. Hype de IA
O hype em torno da inteligência artificial atingiu níveis históricos nos últimos anos, fomentando um ciclo especulativo típico de bolhas de mercado, sendo que, em linhas gerais, hype refere-se à exacerbação de expectativas e à supervalorização de um setor além do que os fundamentos técnicos e econômicos justificam.
No caso da IA, testemunha-se uma conjunção de fatores impulsionando a euforia, dentre eles avanços notórios, como os modelos de linguagem de grande porte capazes de diálogos complexos, ampla cobertura midiática, promessas de ganhos de produtividade em escala macroeconômica e um influxo maciço de capital de risco.
Projetou-se oportunidades trilionárias associadas à IA, com potencial de US$ 6 trilhões em valor a ser capturado pela IA nos próximos anos, com expectativa de US$ 2,6 a 4,4 trilhões em ganhos anuais de produtividade, cifras comparáveis ao PIB de economias avançadas, alimentando a percepção de que a IA é uma nova fronteira inevitável, levando empresas de todos os setores a investirem para não ficarem para trás, sendo que desde 2022 inúmeras companhias passaram a incorporar IA em suas estratégias e até em suas denominações, buscando elevar o valor de mercado, cuja tática reminiscente da febre das ponto.com, em que meramente adicionar “.com” ao nome de uma empresa impulsionava suas ações, mesmo porque, do ponto de vista quantitativo, os investimentos falam por si, posto que venture capitalists despejaram cerca de US$ 200 bilhões em startups de IA generativa nos últimos anos numa aposta de que ao menos algumas dessas empresas emergirão como as próximas Google ou Amazon.
Big Techs também intensificaram gastos de capital, sendo que apenas quatro delas, Alphabet, Amazon, Meta e Microsoft, somaram US$ 246 bilhões em despesas de capital em 2024 para ampliar data centers e infraestrutura de IA, e projeções indicam que o dispêndio das Big Tech com chips e cloud deve exceder US$ 1 trilhão nos próximos cinco anos, cuja abundância de recursos alimenta avaliações elevadas e multiplicadores financeiros pouco ortodoxos, como múltiplos de receita ainda não realizada, inflando ainda mais a bolha. Entretanto, sinais clássicos de saturação começam a emergir.
Apesar do otimismo generalizado, observa-se uma escassez de receitas proporcionais aos investimentos realizados, até porque foram realizados gastos enormes em hardware, por exemplo em GPUs e infraestrutura de nuvem, sem que, em contrapartida, fosse convertido em retornos equivalentes, inclusive, o aporte maciço em IA, como a corrida por placas gráficas de última geração, não veio acompanhado de um modelo de negócios claro que sustente tais custos, cuja discrepância entre investimento e cash flow sugere uma possível desconexão entre o valor intrínseco das inovações e o valor atribuído pelo mercado.
Ademais, a própria dinâmica de hype carrega o germe de sua ruína, posto que expectativas irreais tendem a resultar em decepção quando os limites técnicos aparecem, por exemplo sistemas de IA enfrentando desafios éticos, alucinando respostas ou esbarrando em barreiras de dados.
Se cada solução de IA anunciada vier acompanhada de obstáculos não antecipados, investidores podem subitamente recalibrar suas projeções, desencadeando uma correção brusca, sendo que a IA já passou por invernos, posto que, nos anos 1970 e 1980, booms de IA baseados em sistemas especialistas acabaram colapsando quando não entregaram as promessas, gerando um hiato de investimento.
Embora o contexto atual seja distinto, com IA efetivamente integrada a muitos processos produtivos, o risco de um estouro da atual bolha existe e vem ganhando atenção crescente.
Dessa forma, o hype desmesurado inflacionou a bolha de IA, mas a falta de resultados tangíveis na mesma proporção coloca uma pressão intrínseca, tornando o setor vulnerável a uma correção severa caso a confiança se abale repentinamente.
2. Spillover Regulatório
A regulação da economia digital possui caráter marcadamente transnacional, gerando efeitos de spillover regulatório (transbordamento normativo) que ultrapassam fronteiras, sendo que grandes mercados, ao legislarem sobre tecnologia, projetam suas normas globalmente devido à interconexão das cadeias digitais e ao alcance multinacional das empresas de TI.
O exemplo paradigmático é a União Europeia, iniciativas regulatórias como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e o Ato de Inteligência Artificial da União Europeia (UE), conhecido como AI Act, possuem nítido efeito extraterritorial, impondo padrões a atores estrangeiros, afetando o desenvolvimento e a implantação de muitos sistemas de IA ao redor do mundo.
Em outras palavras, mesmo empresas sediadas fora da UE deverão ajustar-se às exigências europeias, por exemplo classificação de riscos, requisitos de transparência e auditoria algorítmica, sob pena de verem seus produtos excluídos de um mercado consumidor de 450 milhões de pessoas.
Esse fenômeno insere-se no chamado Efeito Bruxelas, pelo qual a UE, ao regular primeiro, torna-se standard-setter global sem recorrer à estratégias e táticas opressivas.
O spillover regulatório não se limita à Europa, sendo que a China, ao promulgar diretrizes sobre algoritmos e ética em IA como o regulamento de deepfakes e os padrões de avaliação de algoritmos publicados em 2022, também repercute além de seu território, influenciando empresas chinesas atuantes globalmente e pressionando concorrentes ocidentais a responderem em termos de conformidade.
Os Estados Unidos da América (EUA), embora tradicionalmente com abordagem mais flexível, veem emergir regulações estaduais e setoriais, por exemplo, iniciativas da FTC sobre IA discriminatória, que podem se difundir para outros países por meio de acordos comerciais ou como contraponto a modelos externos.
Porém, regulações norte-americanas fazem surgir o Efeito Washington que designa o fenômeno pelo qual normas, padrões técnicos ou políticas públicas elaborados nos EUA irradiam‑se para além de suas fronteiras e passam a moldar o comportamento de Estados, empresas e indivíduos estrangeiros, ainda que não estejam formalmente sujeitos à jurisdição norte‑americana, sendo, em termos analíticos, o contraponto ao já consolidado Efeito Bruxelas.
Sobre IA, a expressão começou a aparecer em debates acadêmicos a partir de 2023, quando estudos compararam a extraterritorialidade do Executive Order 14110 (Biden) sobre IA confiável com o projeto do AI Act europeu, sugerindo que Washington, não Bruxelas, dera o primeiro passo naquela matéria.
Do ponto de vista jurídico, o spillover levanta questões sobre soberania regulatória e harmonização internacional, sendo que há um delicado equilíbrio entre a soberania normativa de cada país de regular a IA conforme seus valores e interesses, e a necessidade de coordenação global para evitar mosaicos regulatórios incompatíveis que onerem a inovação.
Em termos práticos, muitas empresas de IA adotam voluntariamente os padrões do jurisdicionamento mais estrito, como por exemplo já incorporando diretrizes da União Europeia, para operarem globalmente de maneira uniforme, o que cria um efeito de nivelamento por cima, mitigando riscos, mas também pode impor custos e reduzir a agilidade dessas empresas, influenciando o ritmo do mercado.
Assim, o spillover regulatório atua duplamente sobre a bolha de IA de um lado, confere maior segurança jurídica em determinados aspectos, como proteção de dados, mas, de outro, adiciona camadas de complexidade e compliance que podem desacelerar projetos inflados apenas pelo entusiasmo tecnológico e, inclusive, a incerteza regulatória, quando diferentes regimes colidem ou novas leis draconianas são propostas, pode esfriar o apetite de investidores e colocar um freio no hype.
3. Jogo de Xadrez Geopolítico
No tabuleiro global, a liderança em inteligência artificial e tecnologias digitais tornou-se peça-chave do xadrez geopolítico, sobretudo entre as duas maiores economias do mundo, EUA e China, ambos que encaram a primazia tecnológica como questão de desenvolvimento econômico, pilar de segurança nacional e projeção de poder internacional.
A competição pela superioridade em IA, semicondutores e outras tecnologias emergentes configura um jogo de soma zero na percepção estratégica de Washington e Pequim, em que ganhos de um lado representariam perdas do outro, sendo que essa rivalidade molda estratégias de longo prazo e táticas imediatas que influenciam diretamente os rumos da economia digital, inclusive podendo inflar ou estourar bolhas setoriais a depender dos movimentos adotados.
3.1.Estratégias
Estratégias são os planos de alto nível traçados por cada nação para assegurar sua vantagem tecnológica estrutural no horizonte de décadas, sendo que os EUA tradicionalmente líder em inovação de ponta, têm adotado uma estratégia de manutenção da hegemonia tecnológica e de contenção do avanço chinês.
Documentos de política nacional, como a Estratégia de Segurança Nacional e relatórios do Departamento de Defesa, enfatizam a importância de preservar a liderança dos EUA em IA, computação quântica e semicondutores frente aos competidores.
Uma componente central dessa estratégia é o fortalecimento doméstico, com investimentos internos na indústria de chips, com o CHIPS Act, que destina dezenas de bilhões de dólares para fabricação local de semicondutores, fomento à pesquisa em IA, com parcerias público-privadas e financiamento via NSF, DARPA etc., e incentivo à formação e atração de talentos especializados, inclusive facilitando imigração de profissionais altamente qualificados em STEM.
Os EUA buscam articular alianças tecnológicas, como por exemplo a criação de um bloco informal de países para controle de exportações de tecnologia estratégica, Chip 4 ou aliança semicondutores envolvendo EUA, Japão, Países Baixos e Coreia do Sul, e a coordenação com aliados no âmbito do G7 e da OTAN para estabelecer princípios comuns de governança da IA, cuja cooperação visa tanto proteger as cadeias de suprimento de insumos críticos, como litografia avançada, quanto impor isolamento tecnológico à China em setores sensíveis.
Do lado da China, a estratégia é de alcançar a autossuficiência e superar a dependência ocidental em tecnologias avançadas. Desde 2015, com o plano “Made in China 2025”, o governo chinês delineou metas ambiciosas de desenvolvimento doméstico em áreas como robótica, biotecnologia, veículos elétricos, e notadamente semicondutores e inteligência artificial.
Pequim investe massivamente em P&D, tanto via financiamento estatal direto quanto pela indução de capital privado, buscando criar campeões nacionais que rivalizem com as Big Tech americanas, com planos quinquenais recentes e a Estratégia de IA da China, que almeja tornar o país líder global em IA até 2030, resultaram na proliferação de startups de IA chinesas, de centros de pesquisa e de patentes no setor, colocando a China já na dianteira em número de artigos acadêmicos e registros de propriedade intelectual em IA, implementando uma política de substituição de importações em semicondutores, face o gargalo que representa a dependência de chips estrangeiros, procurando desenvolver toda a cadeia, do design à fabricação, em solo chinês ou em países parceiros, reduzindo vulnerabilidades a eventuais bloqueios ocidentais.
Em termos geopolíticos amplos, a China também promove a iniciativa Nova Rota da Seda Digital, investindo em infraestrutura digital (5G, centros de dados, cabos submarinos) em diversos continentes para expandir sua esfera de influência tecnológica, cuja estratégia combina desenvolvimento interno acelerado com diplomacia tecnológica, visando tanto ganhar mercados para suas empresas quanto moldar padrões internacionais (por exemplo, participando ativamente de organismos de padronização de IA na ONU e na ISO.
É importante notar que as estratégias de EUA e China geram impactos colaterais em terceiros países e no arcabouço jurídico internacional, enquanto que a União Europeia, por exemplo, não possui a mesma base industrial de plataformas ou semicondutores, mas vem traçando sua estratégia de soberania digital, buscando reduzir dependência de tecnologias estrangeiras, americanas ou chinesas, com projetos como o Gaia-X de infraestrutura de cloud europeia e o acento forte na regulação tentando ditar regras globais.
Outros países asiáticos, como Índia e Vietnã, aproveitam a oportunidade estratégica de se posicionarem como alternativas na cadeia produtiva global, enquanto que instituições multilaterais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), veem-se tensionadas, posto que as estratégias nacionais às vezes colidem com compromissos internacionais de livre-comércio, provocando disputas e exceções, com alegações de segurança nacional para justificar medidas protecionistas.
Deste modo, s estratégias geopolíticas de longo prazo estão redefinindo as regras do jogo da economia digital, ao mesmo tempo incentivando investimentos maciços, que podem inflar bolhas em certos segmentos, e introduzindo novos riscos estruturais, como fragmentação de mercados, duplicação de esforços, restrições de acesso a insumos, cuja influência sobre a estabilidade ou ruptura da bolha de IA é significativa.
3.2. Táticas
Enquanto as estratégias acima delineiam objetivos macro de longo prazo, no plano tático observam-se as medidas concretas e imediatas empregadas pelos governos para avançar seus interesses no jogo geopolítico tecnológico, sendo que, nos últimos anos, essas táticas se intensificaram, assumindo frequentemente a forma de ações unilaterais de comércio e segurança contra o rival estratégico.
Os EUA inauguraram uma era de guerra comercial tecnológica ao imporem tarifas punitivas, sanções e controles de exportação visando setores de alta tecnologia da China, cuja tática marcante foi a inclusão de empresas chinesas de destaque, como Huawei e ZTE e Hikvision, entre outras na Entity List do Departamento de Comércio, efetivamente proibindo-as de adquirir componentes e softwares críticos de origem americana sem licença, justificando a medida draconiana por motivos de segurança cibernética e suspeita de espionagem, impactando contundente a Huawei que, por exemplo, perdeu acesso a semicondutores avançados e ao ecossistema Android/Google, comprometendo sua posição de liderança em smartphones.
Em seguida, Washington ampliou as restrições para semicondutores de alto desempenho utilizados em IA, posto que em 2022 já havia promulgado controles exportação que vetam a venda para a China de chips avançados e equipamentos de fabricação de semicondutores de origem americana, buscando estrangular a capacidade chinesa de treinar modelos de IA de ponta ou produzir seus próprios chips avançados.
Trata-se de tática de denial tecnológica, que visa atrasar o progresso do rival negando-lhe insumos essenciais, sendo que, em resposta, a China tem adotado contramedidas, mesmo que embora de maneira mais limitada até o momento, Pequim lançou sua própria lista de entidades não-confiáveis, impôs restrições à exportação de minerais estratégicos, como gálio e germânio, cruciais para semicondutores e intensificou esforços de espionagem econômica e engenharia reversa para superar bloqueios, restringiu, por motivos de segurança nacional, o uso de produtos e serviços tecnológicos ocidentais em seu território, por exemplo, banindo certos produtos da Micron e limitando instalações governamentais de usarem aplicativos estrangeiros, numa tática de retaliação seletiva.
Outra frente tática relevante são as tarifas e barreiras comerciais recíprocas, inaugurada em 2018, a guerra tarifária EUA–China envolveu sobretaxas bilionárias, tendo os EUA impuseram tarifas adicionais sobre centenas de bilhões de dólares em produtos chineses, abrangendo desde aço e alumínio até bens de consumo e componentes eletrônicos, ao passo que a China retaliou com tarifas sobre produtos americanos (visando setores agrícolas e automotivos, por exemplo, cujas tarifas, embora justificadas oficialmente por violações de propriedade intelectual e desequilíbrios comerciais, tiveram clara motivação geopolítica de pressionar a China a mudar suas práticas industriais, mas a escalada tarifária revelou-se de custo elevado para ambos os lados e acabou levando a trégua parcial com o Acordo Comercial Fase 1 (2020).
Ainda assim, a dinâmica de tarifa como arma geopolítica se mantém, posto que em 2025, o governo Trump retomou a retórica de tarifas recíprocas, decretando tarifas exorbitantes a diversos países sob justificativa de igualar as barreiras impostas aos produtos americanos e proteger a indústria interna e reindustrializar os EUA, posteriormente suspensa por 90 dias para negociação.
Tais movimentos mostram que as táticas comerciais não se restringem ao eixo EUA-China, mas podem abranger nações que se beneficiem de deslocamentos produtivos decorrentes do conflito, sendo que, juridicamente, essas medidas unilaterais tensionam o sistema multilateral de comércio.
A legalidade das tarifas americanas foi contestada pela China na OMC, que decidiu em desfavor dos EUA em painel, embora a apelação e o impasse no Órgão de Apelação impeçam uma resolução definitiva.
Os EUA têm invocado exceções de segurança nacional do GATT (art. XXI) para justificar certos embargos e tarifas, argumentação controversa que outros membros veem como aberta a abuso.
Além de tarifas e sanções, as táticas incluem incentivos e subsídios direcionados, sendo que, os EUA, por exemplo, complementam a abordagem punitiva à China com incentivos domésticos e para aliados, subsidiando a construção de fábricas de semicondutores em território americano, atraindo TSMC de Taiwan e Samsung da Coreia do Sul, firmando parcerias de pesquisa em IA com países europeus e oferecendo benefícios fiscais para empresas que realoquem fábricas da Ásia para as Américas, nearshoring.
Recentemente, em 11/04/2025 os EUA foi obrigado a mudar de tática com relação aos produtos eletrônicos, isentando-os, em razão do risco de inflação interna, posto que são industrializados na Ásia e o governo Trump, que não teria tempo de reindustrializar, colocaria em risco a economia interna, bem como impediria que o povo norte-americano consumisse tecnologia.
A China, por sua vez, concede generosos subsídios a seus campeões nacionais, concedendo financiamentos com juros baixos para a SMIC, sua fabricante de chips, isenções fiscais para setores prioritários de IA e programas de compra governamental preferencial de tecnologia local, cujas táticas de fomento interno objetivam criar resiliência e ganho de participação de mercado global, mas também podem distorcer a concorrência internacional, levantando questões de conformidade com regras de subsídios da OMC.
O jogo tático entre as potências tecnológicas envolve medidas de ataque e defesa comerciais, controles estratégicos de fluxo de tecnologia e estímulos endógenos, todos com claros impactos sobre a indústria de IA e a economia digital.
Do ponto de vista da bolha de IA, essas táticas têm efeitos ambíguos porque, por um lado, o ambiente de corrida armamentista tecnológica estimula investimentos quase irracionais em capacidade, pois empresas e governos gastam temendo ficar para trás, alimentando a valorização do setor, o que pode inflar ainda mais a bolha e, por outro lado, a incerteza e volatilidade geradas por sanções e tarifas introduzem risco sistêmico, posto que cadeias de suprimento podem ser rompidas, mercados podem fechar de um dia para o outro e empresas podem perder acesso a insumos ou a consumidores, reduzindo drasticamente as projeções de receita.
As táticas geopolíticas adicionam significativa pressão sobre a sustentabilidade do boom de IA, podendo ser o gatilho de um estouro caso uma escalada saia do controle.
No próximo tópico, examinamos precisamente como a conjugação do hype exacerbado, da regulação incipiente e dessas tensões geopolíticas coloca a atual bolha de IA sob pressão crescente.
4. Pressão na Bolha de IA
Considerando os elementos analisados, fervor especulativo, embates regulatórios e choques geopolíticos, é possível vislumbrar a pressão multidimensional sobre a possível bolha de IA.
Diferentemente de bolhas estritamente financeiras, a bolha de IA está incrustada em um contexto estrutural complexo, onde decisões políticas e jurídicas pesam tanto quanto indicadores de mercado.
Esse tópico sintetiza como as forças antes descritas confluem para tensionar o ecossistema da economia digital, determinando se a bolha se consolidará de forma sustentável ou se estourará de maneira abrupta.
Primeiramente, do lado econômico-financeiro, a disparidade entre expectativa e realidade já mencionada, investimentos versus retorno, age como um estresse interno da bolha, enquanto que a liquidez era abundante e os juros historicamente baixos até 2021, projetos de IA com alto grau de incerteza conseguiam financiamento farto, porém, com o ciclo de aperto monetário global iniciado em 2022, o capital tornou-se mais seletivo, sendo que muitas startups de base tecnológica viram suas avaliações corrigidas para baixo e diversas demissões ocorreram no setor em 2022-2023, um alerta de que o dinheiro fácil não sustentaria indefinidamente o hype.
A IA acabou por se destacar como a próxima grande coisa justamente nesse momento, canalizando o restante do apetite de risco dos investidores, porém, se resultados concretos em termos de lucro e eficiência não se materializarem em curto a médio prazo, a confiança do mercado pode evaporar rapidamente.
Em 2024-2025, como ponto de inflexão, o discurso de bolha ganhou força até em círculos entusiastas, e que por mais que ainda gere retornos para alguns, bubbles demoram a estourar, mas estouram, apontando que o gasto intenso com IA não encontra business plan sustentável, sendo que, assim, a pressão financeira sobre a bolha aumenta a cada trimestre que passa sem que as promessas de revolução produtiva se convertam em indicadores tangíveis. Em paralelo, a pressão regulatória começa a incidir.
Regulamentações setoriais de IA, até então lenientes ou inexistentes, tendem a se adensar nos próximos anos, mesmo porque, com adoção do AI Act pela UE, serão impostas obrigações legais que podem onerar modelos de negócio baseados em IA de alto risco, exigindo avaliação de conformidade, transparência ao usuário e possibilidade de auditorias independentes.
Outros países deverão seguir com normas próprias, como os EUA discutem criar uma agência de IA e o Brasil que analisa o Projeto de Lei n.º 2338/2023 que, apesar de aprovado pelo Senado Federal ainda tramita na Câmara dos Deputados, e, embora a regulação tenha objetivo de mitigar abusos e proteger direitos, do ponto de vista do mercado ela representa mais um freio ao entusiasmo irracional, pois introduz custos de compliance, potenciais multas elevadas e até proibições de determinadas aplicações de IA, o que tende a desinflar expectativas exageradas que, sob o ponto de vista racional, é salutar em termos de proteção social e dados, mas sob a ótica da bolha significa retirar um combustível que a alimentava a crença irrestrita num terreno livre para inovar e lucrar.
A falta de harmonização entre spillovers regulatórios e conflitos de jurisdição pode criar incertezas jurídicas, desestimulando investimentos até que haja clareza, sendo que o avanço do direito da IA funciona como uma válvula que alivia parte da pressão interna evitando excesso de euforia sem controle, mas se mal calibrado pode também precipitar uma fuga de capitais de um setor subitamente percebido como sobre-regulado ou arriscado demais.
A pressão geopolítica é talvez o fator mais volátil e de difícil previsibilidade, posto que a guerra comercial entre EUA e China indicam oscilações bruscas de política que impactam diretamente o setor tecnológico e o mercado, como, por exemplo, quando, em abril de 2025, o Presidente Donald Trump decretou as ações das sete maiores empresas de tecnologia americanas chegaram a despencar 14% em valor combinado, perdendo US$ 2,1 trilhões, com o recuo parcial e isenções anunciadas dias depois, recuperaram-se em parte, limitando a queda a 4%.
Essa volatilidade evidencia quão sensível a bolha de IA está a eventos exógenos de natureza político-comercial, posto que as Big Techs, pilares da economia digital, tornaram-se reféns de decisões governamentais sobre tarifas, export controls e acordos comerciais.
A falta de previsibilidade geopolítica atua como pressão externa comprimindo a bolha ao passo que investidores hesitam, planos de expansão ficam em suspenso e avaliações passam a precificar um risk premium maior.
No limite, um evento geopolítico agudo, por exemplo, uma retaliação extrema da China bloqueando exportação de terras-raras indispensáveis a componentes eletrônicos ocidentais, ou ainda um incidente envolvendo Taiwan, maior produtor global de chips, poderia detonar choques de oferta e pânico nos mercados, gatilhos potenciais para estourar a bolha de IA global.
A bolha de IA encontra-se pressionada por todos os lados, internamente, pela insustentabilidade de parte do hype, normativamente, pelo aperto regulatório e, externamente, pelas tensões e imprevisibilidades geopolíticas, cuja pressão multifatorial pode resultar tanto numa desaceleração controlada, como um ajuste gradual das expectativas, permitindo que a realidade econômica alcance a euforia, o que seria equivalente a esvaziar a bolha sem estourá-la, quanto num colapso abrupto, caso um fator desencadeante, como um crash em bolsa ligado a empresas de IA, uma proibição legal súbita, ou uma ruptura comercial, rompa a confiança do mercado de forma irreversível.
Resta analisar um caso concreto, na seara geoeconômica, que ilustra vividamente essas pressões: a isenção tarifária aplicada pelo governo Trump a produtos eletrônicos, seus efeitos e implicações, cuja medida serve como estudo de caso de como intervenções políticas podem simultaneamente aliviar e redirecionar pressões na bolha tecnológica.
4.1. Fire Sale
O eventual colapso da bolha de IA exigirá uma reavaliação dos mecanismos de governança tecnológica e de proteção dos investidores, instigando os reguladores a promoverem medidas de transparência e de rigor na divulgação de projeções financeiras e estratégicas das empresas envolvidas.
Autoridades antitruste e de concorrência, por sua vez, terão que zelar para que eventuais fusões e aquisições, desencadeadas pelo cenário de “fire sales”, não permitam a formação de monopólios ou a concentração excessiva de poder no setor, preservando, assim, a livre concorrência e a dinâmica inovadora da economia digital.
Isso porque em caso de “fire sales”, em que ativos e empresas são vendidos a preços extremamente reduzidos devido a uma crise ou colapso de mercado, fato que cria oportunidades para concorrentes adquirirem essas empresas a custos muito abaixo do valor de mercado, o fenômeno do foreclosure ou exclusão competitiva tem especial relevância.
4.2. Foreclousure
Em termos jurídicos e de economia concorrencial, o foreclosure ocorre quando uma fusão ou aquisição resulta na eliminação ou restrição significativa da concorrência, bloqueando o acesso de outros operadores ao mercado, seja por meio de barreiras à entrada ou pela concentração excessiva de poder econômico, o que num cenário de fire sales, se os principais players de tecnologia aproveitarem os preços baixos para consolidar suas posições, adquirindo startups essenciais ou insumos tecnológicos, tal prática pode dar origem a um foreclosure.
Isso se caracteriza porque a aquisição de startups ou, até mesmo uma big tech por outra big tech em dificuldades, realizadas de forma predatória, pode privar o mercado de potenciais concorrentes ou de fontes alternativas de inovação.
O operador dominante, ao internalizar segmentos estratégicos por preços irrisórios, obtém condições de impor barreiras para o ingresso de novos concorrentes, seja pela concentração de patentes, know-how ou canais de distribuição, comprometendo a livre concorrência e, consequentemente, restringindo a dinâmica inovadora que é vital para a economia digital,
Ou seja, o estouro da bolha poderá gerar dois efeitos, um positivo de gerar oportunidades oferecidas pelas vendas forçadas para facilitar o reaquecimento e a reestruturação de ativos e outro negativo de risco, no qual as autoridades antitruste deverão monitorar e, se necessário, intervir se tais movimentos promovam um foreclosure, resultando em uma alta concentração de mercado e na formação de monopólios ou oligopólios que limitem a competição e inibam a renovação e diversidade tecnológica.
5.Isenção Tarifária
A escalada do conflito comercial e tecnológico entre os Estados Unidos e a China, referente a guerra de tarifas entre Washington e Pequim, culminou na decisão do governo Trump, em 11 de abril de 2025, de conceder isenção tarifária a determinados eletrônicos de consumo, smartphones, laptops, discos rígidos e processadores de computador e chips de memória, anteriormente sujeitos às chamadas tarifas recíprocas, estando fora da isenção as máquinas que produzem tais produtos eletrônicos.
A medida, que rompeu com a política agressiva de protecionismo geral e aliviou momentaneamente a pressão sobre a bolha de IA, objetivou evitar a elevação dos preços de dispositivos importados e, consequentemente, a pressão inflacionária sobre o consumidor norte-americano, preservando o fluxo de comércio e a integridade das cadeias globais de fornecimento.
Essas tarifas compunham o arsenal de medidas protecionistas adotadas pelos EUA para retaliar práticas comerciais estrangeiras percebidas como desleais e vinham sendo aplicadas de forma generalizada a diversos países,com especial impacto sobre produtos da China.
A decisão de exceção para os eletrônicos de consumo representou um desvio substancial na política até então agressiva de Trump, que havia inicialmente sinalizado disposição de tarifar praticamente todas as importações de parceiros com superávit comercial em relação aos EUA.
Na prática, produtos como smarthphones, laptops, discos rígidos, monitores e certos chips passariam a gozar de alíquota 0%, ficando livres tanto das sobretaxas específicas contra a China quanto da tarifa-base global de 10% que vinha sendo aventada.
5.1. Impactos Comerciais
Essa suspensão tarifária teve efeito imediato de alívio no comércio internacional de tecnologia de consumo, sendo que, ao remover a perspectiva de acréscimo substancial de custo, a medida ajudou a manter os preços estáveis para milhões de consumidores de eletrônicos nos EUA, evitando repasses inflacionários.
Do ângulo do comércio exterior, a decisão foi recebida como uma trégua bem-vinda, sendo que parceiros exportadores desses bens, notadamente a China, mas também outros polos asiáticos como Vietnã, Coreia do Sul e até o Brasil, que exporta componentes, respiraram aliviados com a notícia de que smartphones, notebooks e etc. não enfrentariam, por ora, barreiras adicionais no mercado norte-americano.
Em termos de fluxos comerciais, isso significou evitar uma distorção de grandes proporções caso tarifas de, por exemplo, 25% incidissem sobre smartphones, estimava-se uma queda abrupta nas importações, redirecionamento de fornecedores e possivelmente um mercado clandestino para driblar custos cenários que foram temporariamente afastados.
A isenção temporária preservou a normalidade das cadeias de suprimento globais de eletrônicos de alto volume, garantindo continuidade de fornecimento e evitando ruptura brusca na logística internacional, mas, sob a ótica da proteção industrial norte-americana, a medida denota um reconhecimento tácito dos limites do protecionismo clássico num setor globalizado.
Há ainda possíveis impactos sobre acordos bilaterais, posto que países afetados pela tarifa de semicondutores poderiam retaliar ou buscar compensações, sendo que, do ponto de vista econômico interno, focar em semicondutores se alinha à política industrial doméstica, complementando os subsídios do CHIPS Act com barreiras a chips estrangeiros, os EUA tentam tanto proteger as poucas fábricas restantes, por exemplo a Intel, quanto atrair novas plantas sob um mercado protegido, mas isso pode também elevar custos para empresas americanas que dependem de chips importados, especialmente para tipos não produzidos localmente, repassando preços a outros produtos tecnológicos.
Para as big techs, os EUA ao proibir aos 15/04/2025 que a Nvidia venda à China o chip H20 fex com que ações da companhia caíssem 7%, estimando-se um prejuízo de US$ 5,5 bilhões com a restrição das exportações.
Já para os consumidores, o impacto imediato da isenção é positivo sobre os produtos finais de consumo sem alta de preço, mas a médio prazo, se tarifas sobre semicondutores encarecerem os insumos, alguns eletrônicos podem ter custo majorado ou apresentarem escassez de componentes.
A isenção tarifária trouxe consigo uma reorganização tática que norteiam a política de tarifas dos EUA, sendo que, em vez de aplicar uma tarifa generalizada sob o princípio da reciprocidade passível de contestações em fóruns internacionais como a OMC, a administração Trump optou por excluir certos bens de consumo, enquanto direcionava a batalha para setores estratégicos, principalmente a indústria de semicondutores, enquanto que já havia anunciado a suspensão por 90 (noventa) dias para negociação em razão do contraataque tático tarifário da China.
Nesse sentido, no âmbito geopolítico, a medida reflete uma calibragem astuta para evitar descontentamento popular porque nenhum americano quer pagar mais caro no celular e ao mesmo tempo atingir a China onde mais lhe dói estrategicamente na ambição de dominar a indústria de chips e IA, sendo que ao poupar os eletrônicos de consumo, os EUA deixaram de atacar um ponto onde a China já é forte, comerciante exportadora consolidada, e miraram um ponto onde a China ainda é vulnerável, nos semicondutores avançados nos quais depende de tecnologia externa, reforçando a mensagem de contenção, sendo que a China pode continuar a ser a fábrica de gadgets do mundo, ao menos temporariamente, mas será impedida de subir degraus na cadeia de valor tecnológica.
A própria Apple depende de uma cadeia calibrada na Ásia que levou décadas para ser construída e tentar reproduzi-la nos EUA exigiria anos e investimentos de centenas de bilhões de dólares e resultaria em custos proibitivos, estimando-se que o preço do iPhone triplicaria, inviabilizando-o no mercado de massa, motivo pelo qual, do ponto de vista de política industrial, a suspensão das tarifas nesse segmento indica uma mudança de tática, posto que, em vez de insistir em forçar uma realocação manufatureira inviável, o governo norte-americano direciona esforços para áreas onde os EUA têm base produtiva ou considerações críticas de segurança, como a indústria de semicondutores, revelando os limites da proteção via tarifas em setores de alta complexidade global e sinaliza a opção por políticas mais seletivas de incentivo industrial, sendo que privilegiando chips em detrimento de eletrônicos de consumo montados).
No curto prazo, a medida teve impactos claros sobre os agentes de mercado, como big techs e fabricantes de dispositivos foram as principais beneficiadas, sendo que a Apple, Samsung, Nvidia e outros gigantes do setor tecnológico viram-se livres de um “peso” que ameaçava suas cadeias de suprimento e margens de lucro.
A Apple, por exemplo, enfrentaria graves dilemas caso seus iPhones montados na China sofressem tarifa alta ou repassaria o custo ao consumidor, arriscando queda nas vendas ou absorveria a perda, reduzindo sua rentabilidade, sendo que, com a isenção, esse cenário foi evitado e garantiu previsibilidade de custos.
As ações das big techs positivamente, com expectativa de um rali no mercado de tecnologia na sequência do anúncio, aliviando momentaneamente a pressão sobre a bolha de IA.
Já os consumidores americanos foram indiretamente beneficiados: permaneceram acessíveis os preços de telefones, computadores e TVs, itens que compõem a cesta básica da vida digital moderna. Evitou-se, assim, um choque inflacionário num setor importante do varejo, o que também interessava politicamente à administração (tarifas sobre bens de consumo popular costumam ser impopulares e ter custo político).
No plano jurídico-comercial, ao separar eletrônicos de consumo, com isenção, e semicondutores, com nova tarifa, os EUA buscam fortificar sua posição industrial num setor de alta prioridade estratégica, mesmo ao custo de possivelmente violar o princípio da não-discriminação da OMC, posto que tarifar seletivamente semicondutores de certas origens pode ser visto como violação da Cláusula da Nação Mais Favorecida, a menos que os EUA aleguem exceção de segurança nacional, o que, conforme precedente do caso das tarifas de aço e alumínio, pode gerar disputas acirradas, mesmo porque a natureza volúvel das medidas, U-turns frequentes, mina a previsibilidade do comércio internacional e pode ser interpretada como violação ao dever de transparência e estabilidade dos acordos da OMC.
5.3. Xeque Geopolítico
A isenção tarifária possui, além de seu aspecto comercial e jurídico, implicações significativas na redistribuição do valor agregado e na reorganização das cadeias globais de fornecimento, influenciando, ainda, o equilíbrio geopolítico.
Logo após o anúncio da isenção, Trump declarou que, mesmo antes já havia decretado a suspensão de 90 (noventa) dias e declarado que o Presidente Xi Jiping, seria seu amigo, não haveria exceção real, pois esses bens apenas migrariam para outra categoria tarifária, enfrentando possivelmente uma tarifa de 20% sob um enquadramento de segurança nacional, alegando relação com o combate ao tráfico de fentanil, sendo que, em postagens em rede social, declarou que a Casa Branca estava examinando a cadeia inteira de suprimentos eletrônicos, especialmente semicondutores, nas próximas investigações tarifárias de segurança nacional.
Delineou-se a perspectiva de novas tarifas setoriais específicas para semicondutores e tecnologia correlata. Juridicamente, tal movimento sugere a invocação de bases legais distintas, sendo que, em vez de tarifas gerais sob justificativa de reciprocidade comercial, enfrentam maior escrutínio na OMC, os EUA acenam com tarifas fundamentadas na segurança nacional, via Section 232 do Trade Expansion Act, uma rota que, embora polémica, confere maior discricionariedade e tem sido usada para contornar limites da OMC.
A implicação é que máquinas e insumos de semicondutores, bem como certos componentes avançados, podem ser alvo de tarifa especial em breve, isolando esse segmento crítico, sendo que, inclusive, na própria comunicação da isenção, especificou-se que máquinas usadas na fabricação de semicondutores não receberiam isenção continuariam sujeitas à tarifa, evidenciando a mira da política comercial.
O caráter temporário e condicional da suspensão ficou manifesto que deu-se um respiro aos bens de consumo, mas com o claro aviso de que o foco da guerra comercial se voltaria para os semicondutores, este que é considerado o cérebro da revolução digital.
O tarifaço de 145%, que poderá chegar a 245%, não se trata de erro como alegou a China na sua jogada, mas sim de um xeque geopolítico dos EUA ao conceder isenção aos bens de consumo eletrônicos, posto que sem acesso irrestrito a máquinas de litografia, design de chips e mercados globais para seus semicondutores, a ascensão tecnológica chinesa fica tolhida.
5.4. Cobertura
A China provavelmente vê tal jogada norte-americana como provocação grave, tanto é que Pequim, que considerou como um pequeno passo, movimentou as peças do tabuleiro do jogo de xadrez e cobriu o xeque, exigindo que Washington elimine todas as barreiras tarifarias sobre os demais bens, ou seja, acabar com os 145%, que poderá chegar a 245%, de tarifação para corrigir o erro norte-americano.
E há sinais de contra-ataque em caso semicondutores se tornem alvo formal de tarifa ou sanção, sendo que Pequim sinalizou que intensificará incentivos para sua indústria doméstica e poderá restringir exportações de matérias-primas cruciais (como terras raras) utilizadas pela indústria ocidental de alta tecnologia.
A China aos 15/04/2025 proibiu vendas de aeronaves da Boeing para as companhias de aviação aéreas comerciais chinesas, Air China, China Eastern Airlines e China Southern Airlines, que iriam receber respectivamente 45, 53 e 81 aviões da Boeing até 2027, provando a queda das ações da gigante fabricante norte-americana, ampliando o mercado chinês para a concorrente europeia Airbus.
Além disso, a China vem buscando diversificar suas parcerias, tendo aprofundando a cooperação tecnológica com a Rússia e outras economias emergentes e investe em produção de chips menos avançados em países aliados, para fugir do cerco, sendo que Pequim já procurou Brasília para combater as tarifas sob pretexto de se tratar de assunto que diz respeito ao BRICS.
A isenção dos eletrônicos, assim, tem um duplo efeito, o de momentaneamente reduz tensões comerciais de largo escopo, mantendo uma parte substancial do comércio China–EUA fluindo, o que até sustenta a interdependência econômica mínima entre os dois, mas, simultaneamente, aprofunda a decoupling no núcleo estratégico, chips e IA.
5.5.Guerra Setorial
A política comercial americana ganha contornos de cirurgia setorial, posto que aliviar na superfície os bens finais ao consumidor, enquanto aplica pressão no coração tecnológico, enseja efeito redistributivo nas cadeias globais de valor.
A guerra tarifária e tecnológica EUA–China já vinha provocando um redirecionamento de fluxos produtivos, sendo que empresas multinacionais, receosas da instabilidade e de custos crescentes na China, iniciaram a estratégia conhecida como China+1, estabelecendo fábricas adicionais em países como Índia, Vietnã, Tailândia, México, entre outros.
A Índia e o Vietnã são os destinos preferenciais para produção de eletrônicos e componentes, despontando como grandes beneficiários do movimento de saída de capital manufatureiro da China.
A isenção tarifária de smartphones e laptops reforça esse movimento na medida em que algumas big techs, como a Apple, conseguem manter sua base na China para suprir os EUA sem tarifa, mas simultaneamente, a perspectiva de tarifas futuras e as sanções de outra natureza as empurra a diversificar.
Ver-se-á a intensificação da transição produtiva da China para outros polos se acelerando, posto que no caso da Apple, por exemplo, já produz modelos de iPhone na Índia e planeja expandir essa fatia; fabricantes de eletrônicos diversificaram montagens para o Vietnã, que já abriga fornecedoras da Apple e grandes operações da Samsung.
Do ponto de vista chinês, essa transição não é totalmente indesejada porque faz parte do plano de subir na cadeia de valor, deixando manufaturas intensivas em mão de obra para economias emergentes enquanto a China foca em alta tecnologia, mas a pressão externa está forçando um ritmo possivelmente maior do que o planejado e erodindo a posição da China como fábrica global de eletrônicos mais rapidamente.
Os jogos eletrônicos e consoles de videogame fabricados na China não foram incluídos nas isenções das tarifas recíprocas dos Estados Unidos, que chegam a 145% a 245% sobre produtos chineses e, enquanto smartphones, laptops e outros eletrônicos receberam isenção temporária dessas tarifas, os videogames permanecem sujeitos a elas, o que pode resultar em aumento de até 30% no preço dos consoles, caso sejam produzidos na China, sendo a Sony e a Microsoft, que fabricam a maioria dos seus consoles PlayStation e Xbox, são as mais impactadas por essa política do que a Nintendo que tem parte da produção em outros países, como Vietnã, onde a tarifa é menor, cerca de 10%.
Para países receptores, isso traz oportunidades de desenvolvimento industrial e integração nas cadeias de suprimentos de tecnologia. Entretanto, a situação não é isenta de riscos, posto que, no exemplo do Vietnã, ao atrair produção antes na China, acabou entrando na mira de Washington que lhe aplicou inicialmente o máximo tarifário, revelando que realocar fábricas não garante escapar das tensões geopolíticas.
Se os EUA virem Índia ou outros países substituindo a China como grandes fornecedores em déficit com os EUA, esses também podem enfrentar medidas recíprocas, o que poderá intensificar a pressão sobre a bolha de IA.
As políticas comerciais protecionistas produzem ganhos relativos e temporários para certos países, mas também espalham a incerteza pela rede global, posto que big techs segmentam ainda mais suas cadeias, talvez até considerando produção doméstica nos EUA para bens estratégicos, apesar de custos maiores e governos de países em desenvolvimento tentam equilibrar a captação desses investimentos com a diplomacia para não incorrer na ira de nenhuma superpotência.
Em termos de distribuição de valor, a fragmentação geográfica impulsionada pelas tarifas pode levar a um cenário de eficiência reduzida e custos redundantes, ao menos no curto prazo, pois, antes, uma cadeia integrada majoritariamente na China usufruía de economias de escala e aglomeração e, com produção dispersa em múltiplos países, as empresas incorrem em duplicação de instalações, logística mais complexa e adaptação a múltiplos regimes legais e fiscais, o que irá aumentar o custo final.
Alguns desses custos recairão sobre consumidores globais ou sobre as margens das empresas, enquanto outros se converterão em ganhos locais de emprego e renda nos países beneficiados, como a Índia e Vietnã, sendo que o governo chinês pediu ao governo vietnamita que some esforço contra a intimidação tarifária norte-americana, tendo China e Vietnã anunciado aos 14 de abril de 2025 que firmaram 45 (quarenta e cinco) acordos de cooperação, incluindo desenvolvimento de inteligência artificial (IA).
Para a economia digital global, tais mudanças significam uma possível reorganização da geografia tecnológica, com menos concentração na China, emergência de novos hubs regionais, como o Sudeste Asiático – Sul da Ásia, e fortalecimento de polos existentes, como EUA e aliados próximos, em segmentos críticos.
5.6. Apple
A administração Trump concedeu, em 12/04/2025, isenções tarifárias específicas para os principais dispositivos eletrônicos da Apple, incluindo iPhones, iPads, MacBooks, Apple Watches e AirTags, excluindo esses produtos tanto da tarifa de 125% sobre importações da China quanto da tarifa global de 10% aplicada a quase todos os outros países
A exclusão, publicada pelo U.S. Customs and Border Protection, visou prevenir aumentos drásticos de preços ao consumidor norte‑americano em itens que não dispõem de produção interna relevante, sendo que a medida trouxe alívio imediato para as big techs, dentre elas a Nvidia e Apple.
No caso da Apple, suas ações subiram cerca de 2,2% no pregão seguinte, refletindo o fim do temor de reajustes de centenas de dólares nos preços dos iPhones, estimava‑se que um iPhone 16e poderia subir de US$ 599 para US$ 856 em caso de aplicação integral das tarifas
Antes da concessão, analistas apontavam que a Apple se encontrava à beira de uma crise, dado seu alto grau de dependência das cadeias de produção asiáticas e seu baixo poder de repassar custos sem comprometer vendas, mas, a isenção é temporária, posto que o EUA advertiu que smartphones, computadores e outros eletrônicos acabariam por ser incluídos em tarifas setoriais de segurança nacional, possivelmente dentro de um mês, o que reacende a incerteza sobre o acesso contínuo da Apple ao mercado chinês, que, embora tenha obtido um alivio tarifário, a pressão política e comercial permanece intensa, e analistas recomendam cautela quanto ao futuro imediato do setor
Do ponto de vista logístico, a Apple acelerou a diversificação de sua manufatura, ampliando a produção de iPhones na Índia e em outros polos emergentes, estratégia conhecida como “China+1”, para mitigar riscos de interrupções tarifárias ou geopolíticas, sendo que, em termos contratuais e de compliance, a big tech ajustou seus acordos de fornecimento para garantir flexibilidade nas origens dos componentes, reforçando cláusulas de força maior e de adaptação tarifária.
Dessa forma, a isenção tarifária dos produtos eletrônicos da Apple representa uma vitória tática de curto prazo, mas permanece condicionada a futura imposição de tarifas setoriais, sendo que para a Apple isso implica manter uma estratégia de diversificação de supply chain e monitoramento intensivo das políticas comerciais dos EUA, preparando‑se tanto para o retorno de tarifas específicas quanto para ajustes regulatórios que possam afetar abruptamente o custo de acesso ao mercado norte‑americano.
5.7.Chips Nvidia H20 e MI308
A administração Trump proibiu a venda do chip H20 da Nvidia para a China, impondo a exigência de licença de exportação por tempo indeterminado, em razão do receio de que tais componentes pudessem ser utilizados em supercomputadores chineses de alto desempenho, sendo que, como consequência direta, a Nvidia estimou um impacto financeiro de aproximadamente US$ 5,5 bilhões em baixas contábeis no trimestre corrente, decorrentes de inventários e compromissos já firmados para o H20, tendo Departamento de Comércio dos EUA confirmou que essa restrição abrange também o chip MI308 da AMD e produtos análogos, em atenção a preocupações de segurança nacional e econômica, sob a justificativa que a medida com base na possibilidade de desvio de tais chips para aplicações em supercomputação no território chinês, o que poderia fortalecer capacidades militares e de vigilância.
Embora estivesse previsto um banimento imediato, há possibilidade do decreto ter sido temporariamente suspenso após um jantar no Mar‑a‑Lago, no qual a Nvidia comprometeu‑se a ampliar investimentos em data centers de IA nos EUA, demonstrando o caráter volátil e politizado da decisão.
No pregão seguinte ao anúncio, as ações da Nvidia registraram queda de cerca de 7%, refletindo o receio dos investidores quanto à perda de acesso ao mercado chinês, enquanto que, ao mesmo tempo, foram relatados pedidos de empresas chinesas na ordem de US$ 16 bilhões para aquisição de H20 no primeiro trimestre de 2025, evidenciando a forte demanda que motivou o endurecimento das restrições
A AMD também anunciou uma provisão de aproximadamente US$ 800 milhões em razão de limitações semelhantes aplicadas ao seu chip MI308.
Essa proibição, além de onerar as empresas de tecnologia, reconfigura cadeias de suprimento globais e reforça a estratégia de nearshoring: a Nvidia decidiu acelerar a produção doméstica de seus chips de IA, com grandes investimentos previstos em fábricas no Arizona e no Texas
No âmbito geopolítico, o bloqueio do H20 e MI308 ilustram uma tática de contenção tecnológica, na qual os EUA buscam impedir o fortalecimento da computação de alto desempenho chinesa, ao custo de tensões comerciais e retaliações potenciais, conforme já registrado em movimentos de restrição e retaliação recíproca entre as duas potências
Considerações Finais
Diante do exposto, conclui-se que a dinâmica normativa e o contencioso estratégico convergem para inflacionar sobremaneira a valorização do setor de inteligência artificial, cuja confluência de fatores, ampliada pela adoção de medidas protecionistas, como o redirecionamento tarifário que privilegia setores estratégicos, e pela incerteza sobre os contornos regulatórios internacionais, revela fragilidades sistêmicas que, se não forem mitigadas por uma política robusta e coordenada, poderão precipitar uma ruptura abrupta, desestabilizando todo o arcabouço da economia digital.
A isenção tarifária sobre eletrônicos de consumo e a simultânea indicação de novas tarifas setoriais sobre semicondutores revelam uma reorientação calculada da política comercial norte-americana, com impactos multifacetados, sendo que a curto prazo, evitou-se um choque de preços e permitiu-se continuidade das trocas internacionais em produtos de alta demanda, beneficiando consumidores e grandes empresas de tecnologia, a médio prazo, contudo, delineia-se um campo de batalha concentrado na indústria de semicondutores, cujos desdobramentos serão centrais para o equilíbrio de poder na economia digital.
A Lei de Reciprocidade Econômica (Lei n.º 15.122/2025), publicada no D.O.U. aos 14/04/2025, pelo art. 1º, reza que estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, pelo Poder Executivo e em coordenação com o setor privado, em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira, que, nos termos do art. 2º, aplica-se na hipótese de adoção, por país ou bloco econômico, de ações, políticas ou práticas que, conforme elencando nos incisos I a III, interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos, violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial e configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, rezando à teor do parágrafo único, incisos I e II, alíneas a-f, que para a caracterização do disposto no inciso III deste artigo, serão considerados as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico, nos termos do Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto nº 9.073/2017, os seguintes parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, a na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), as metas estabelecidas na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, as metas estabelecidas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, os compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris, os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros e outros requisitos ambientais aplicáveis.
Referido diploma legal no art. 3º atribuiu ao Poder Executivo competência de autorizar a adoção de contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do País, nos termos desta Lei, tendo no § 1º, incisos I, II e III, definido que as contramedidas previstas no caput podem incluir, de forma isolada ou cumulativamente a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços de país ou bloco econômico de que trata o art. 2º da Lei de Reciprocidade, a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual, nos termos dos arts. 2º a 8º da Lei nº 12.270/2010, e outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País previstas em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte, enquanto que nos § 2º e § 3º determinou respetivamente que as contramedidas previstas no caput do artigo 3º deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas referidas no art. 2º, e, sem prejuízo do disposto no § 2º, a adoção das contramedidas previstas no caput também do artigo 3º deverá buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais.
É importante ressaltar o papel da diplomacia brasileira enfatizado pela Lei de Reciprocidade Econômica, sendo que o art. 4º determinou que consultas diplomáticas serão realizadas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata o referido diploma legal.
O caráter temporário da suspensão lembra que a guerra comercial está longe do fim, apenas mudou de forma, sendo que os efeitos redistributivos já em curso indicam que o tabuleiro global do jogo de xadrez geopolítico referente a produção tecnológica está se reorganizando taticamente, competindo ao Brasil ter paciência e agir com diplomacia para aguardar que os big players movimente as peças do tabuleiro de xadrez geopolítico global, evitando-se, assim, desgastes prematuros ao país, sendo prudente negociar a redução tarifária com os EUA neste momento do que aplicar sumariamente os disposto na Lei de Reciprocidade Econômica, que se aplicada poderá ser vista por Washington como retaliação do governo brasileiro, enquanto que, paralelo, poderá estreitar as relações comerciais com a China sem que isso seja visto como uma jogada brasileira porque integra o BRICS e pode intensificar as relações comerciais com os chineses, o que faz parte do risco tático norte-americano, enquanto que, aos 17/04/2025, o Presidente Donald Trump declarou aos 17/04/2025 que os EUA estão em conversão com a China para alcançarem um acordo sobre as tarifas.
É provável que EUA e China cheguem a um acordo, porquanto o comércio global configura‑se como jogo de soma zero, em que o proveito auferido por um dos players contrasta diretamente com o ônus suportado pelo outro, sendo que tal dinâmica impõe, sob o prisma da segurança jurídica e da previsibilidade dos fluxos comerciais, a celebração de ajustes negociais que evitem retaliações bilaterais capazes de desestabilizar o sistema econômico internacional, garantindo‑se, assim, a modulação equilibrada de tarifas, quotas e demais instrumentos de política comercial de ambos os jogadores.
Por sua vez, as big techs, startups e investidores e investimentos se movem em reação às investidas tarifárias e protecionistas, restando verificar como essa conjuntura, de alívio tático e persistência estratégica do conflito, informa a resposta à questão maior da bolha de IA, cuja pressão foi momentaneamente aliviada com a isenção tarifária sobre bens de consumo eletrônicos.
Essa tensão entre o imperativo de proteger a segurança econômica nacional e a necessidade de manter um sistema internacional coerente afeta diretamente a confiança dos investidores e a estabilidade dos mercados, ampliando o risco especulativo que já se manifesta em valuations superdimensionadas e expectativas desproporcionais frente aos resultados concretos.
A disparada de investimentos, acompanhada de valuations baseados em expectativas futurísticas e não em receitas comprovadas, cria um cenário propício à formação de uma bolha especulativa e, se a confiança dos investidores se abalar em virtude de uma eventual retração dos aportes ou da consolidação de novas barreiras tarifárias ou de uma escalada das tensões geopolíticas, os efeitos negativos poderão se propagar de forma destrutiva pelos mercados financeiros, ocasionando a desvalorização maciça de ativos, a insolvência de startups e, por consequência, um impacto dominó capaz de desencadear uma crise setorial e macroeconômica, cuja pressão sobre a bolha de IA aumenta conforme é ampliada a guerra setorial.
O impacto negativo dos EUA ao proibir que a Nvidia venda à China os chips H20 e MI308 foi sentido imediatamente pelo mercado de ações, posto que foi de significativos 7% no preço das ações, sendo que o prejuízo estimado é US$ 5,5 bilhões em não poder vende-lo aos chineses, cuja big tech em janeiro de 2025 já havia suportado prejuízo de US$ 600 milhões com a divulgação do baixo custo de desenvolvimento da IA da DeepSeek, de aproximados US$ 6 milhões, sendo esse um dentre outros muitos exemplos de impacto negativo para as big techs, dentre elas a Apple, que perdeu liderança ao registrar queda de 17% nas vendas do iPhone em 2024 em comparação a 2023 no mercado chinês, o que demonstra a forte volatividade do mercado de ações.
Existe risco substancial e real de estouro da bolha de IA, que abalará os mercados públicos e desencadeará uma crise setorial com repercussões macroeconômicas, cuja probabilidade se intensifica à medida que persistem os desequilíbrios entre expectativas e resultados e se agravam as incertezas advindas do acirramento do conflito geopolítico entre EUA e China, bem como das políticas protecionistas de Washington.
Caso esse colapso venha a ocorrer, ensejará a destruição de valor de mercado em larga escala, afetando big techs e startups, havendo risco de fire sale e foreclousure, com eventuais condutas anticompetitivas que deverão ser combatidas pelas autoridades antitruste, com repercussões negativas sobre os fundos de capital de risco e a confiança dos investidores, sendo que a economia digital sofrerá uma retração abrupta na capacidade de inovação, acompanhada de uma consolidação setorial que poderá reorganizar de forma radical as cadeias globais de valor.
Por fim, o desafio reside na capacidade das instituições jurídicas e das políticas públicas de, antecipadamente, adequar o ambiente regulatório, estabilizar as expectativas e promover uma transição ordenada para uma nova fase de crescimento sustentável, onde o potencial transformador da IA se concretize sem o colapso destrutivo de uma bolha especulativa, o que exige das big techs e startups uma reestruturação estratégica que assegurem a sustentabilidade e a competitividade do setor no longo prazo.
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O GLOBO. Economia. Em entrevista ao FT, Ursula von der Leyen diz que UE pode taxar big techs se acordo não avançar. Presidente da Comissão Europeia alertou que está pronta para ampliar a guerra comercial transatlântica para o setor de serviços, incluindo potencialmente um imposto sobre receitas publicitárias digitais. Publicado aos 10/04/2025 18h46. Acessado aos 16/04/2025. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/04/10/em-entrevista-ao-ft-ursula-von-der-leyen-diz-que-ue-pode-taxar-big-techs-se-acordo-nao-avancar.ghtml
O GLOBO, com agências internacionais - Washington. Entenda como as tarifas já anunciadas pelos EUA à China podem chegar a 245%. Documento publicado pela Casa Branca detalha que taxa 'recíproca' de 125% se soma a outras tarifas específicas, que em alguns casos chega a 100%, além de 20% cobrados por retaliação ao fentanil. Publicado aos 16/04/2025 10h35. Acessado aos 17/04/2025. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/04/16/entenda-como-as-tarifas-ja-anunciadas-pelos-eua-a-china-podem-chegar-a-245percent.ghtml
PODER360. China pede que os EUA corrijam “erros” e eliminem tarifas recíprocas Após isenção a celulares, chips e computadores anunciadas por Trump, o governo de Xi Jinping cobra remoção completa das taxas de 145%. Publicado aos 13 abril 2025. Acessado aos 14/04/2025. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-internacional/china-pede-que-os-eua-corrijam-erros-e-eliminem-tarifas-reciprocas/
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Advogado; Especialista em Direito do Consumidor, Meio Ambiente e Processos Coletivos; Mestrando em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Michel Kalil Habr. Jogo de Xadrez Geopolítico Comercial EUA–China: do hype ao risco de explosão da bolha de inteligência artificialJogo de Xadrez Geopolítico Comercial EUA–China: do hype ao risco de explosão da bolha de inteligência artificial Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 abr 2025, 04:38. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/68420/jogo-de-xadrez-geopoltico-comercial-eua-china-do-hype-ao-risco-de-exploso-da-bolha-de-inteligncia-artificialjogo-de-xadrez-geopoltico-comercial-eua-china-do-hype-ao-risco-de-exploso-da-bolha-de-inteligncia-artificial. Acesso em: 25 abr 2025.
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: CARLOS FREDERICO RUBINO POLARI DE ALVERGA
Por: Benigno Núñez Novo
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