STJ. Processo Penal. Efeito Suspensivo. Ausência de teratologia na decisão
STJ. Processo Penal. Efeito Suspensivo. Ausência de teratologia na decisão
Processo Penal. Habeas Corpus para cassar acórdão que, em MS do MP, atribuiu efeito suspensivo ao agravo do art. 197 da LEP. Ausência de teratologia na decisão monocrática agravada e objeto daquele MS. Habeas corpus concedido. “O MP detém legitimidade subjetiva ativa e interesse processual para interpor MS visando obter efeito suspensivo ao Agravo em Execução (art. 197 da LEP), ou qualquer outra medida capaz de produzir tal efeito, mas o seu deferimento depende da presença dos elementos que autorizam a concessão do feito mandamental, quais sejam a plausibilidade de provimento do recurso e o perigo de dano irreversível, o que não ocorre no caso sub judice. Há mera expectativa de provimento, e não plausibilidade de tal resultado, se o Agravo do art. 197 da LEP, ataca decisão judicial que se revestiu de aparente juridicidade e, inclusive, fundou-se em precedente do colendo STF (HC 82.959/SP). Antes da edição da Lei 11.464/2007, que fixou em 2/5 o tempo mínimo de cumprimento da pena por crime hediondo para a progressão de regime, ou 3/5 em caso de reincidência, regia-se a espécie pelo art. 112 da LEP, que exigia apenas 1/6 para concessão desse benefício, como o reconheceu o Juiz de primeiro grau.” (STJ – 5ª T - HC 83.968/RJ - rel. Napoleão Nunes Maia Filho – j. 28.11.07 – DJU 17.12.07, p. 251-252)
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