STJ. Processo Penal. Inobservância do rito procedimental. Anulação ab initio.
STJ. Processo Penal. Inobservância do rito procedimental. Anulação ab initio.
Habeas corpus. Processual penal. Crime de Tráfico ilícito de entorpecentes. Inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei nº 10.409/02. Ausência de defesa preliminar. Nulidade absoluta. Lei nº 11.343/06. Revogação expressa da Lei nº 10.409/02. Regra de direito processual. Aplicação imediata. Precedentes. “A inobservância do rito procedimental, estabelecido pela Lei n.º 10.409/02, constitui nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado. Em se considerando que a Lei n.º 10.409/02 foi recentemente revogada pela Lei n.º 11.343/06, a instrução criminal ora examinada deverá ser ab initio anulada, devendo o Juízo processante adotar e observar o rito procedimental previsto na Lei n.º 11.343/06, que também estabelece, em seu art. 55, a defesa preliminar, antes estatuída na Lei n.º 10.409/02, à luz do princípio do 'tempus regit actum', que confere à lei processual aplicação imediata. Precedentes. Habeas corpus concedido para declarar a nulidade ab initio do processo instaurado em desfavor do Paciente, desde o despacho de recebimento da denúncia, impondo-se ao Juízo processante observar o rito da Lei n.º 11.343/06, com a expedição de Alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.” (STJ – 5ª T - HC 82.706/SP - rel. Laurita Vaz – j. 08.11.07 – DJU 03.12.07, p.345)
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