STJ - Processo penal. Desobediência. Descrição de crime culposo. Inépcia da denúncia
STJ - Processo penal. Desobediência. Descrição de crime culposo. Inépcia da denúncia
“O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é uma medida excepcional, somente cabível em situações, nas quais, de plano, seja perceptível o constrangimento ilegal. Reputa-se inepta a denúncia que não trata do elemento volitivo necessário à configuração do delito de desobediência, qual seja, o dolo, limitando-se à narrativa de uma conduta eminente culposa, decorrente de obstáculos burocráticos, e da negligência de funcionários subordinados. Ordem concedida” (STJ - 5ª T. - HC 82.589 - rel. Laurita Vaz - j. 09.10.2007 - DJU 19.11.2007).
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