Omissão de recolhimento das contribuições previdenciárias. Art. 168-A do CP. Responsabilidade dos sócios. Separação patrimonial. Confissão. Reconhecimento. Súmula 231/STJ. Prestação de serviços à comunidade — “A lógica de separação do patrimônio da empresa e do sócio não se aplica na seara penal, cuja responsabilização recai pessoalmente sobre aquele que, tendo poderes de decisão na empresa, deliberadamente decide pela prática de ato criminoso. Embora presente a atenuante da confissão, não é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula nº 231 do STJ. A prestação de serviços à comunidade é a pena substitutiva mais adequada por ser a modalidade que melhor atende ao objetivo da substituição, que é ressocializar o apenado, pois afasta-o da prisão e exige dele um esforço em favor da comunidade, além de reduzir a sensação de impunidade” (TRF 4ª R. - 8ª T. - ACR 2006.70.01.001071-7 - rel. Luiz Fernando Wowk Penteado - j. 12.12.2007 - DJU 09.01.2008).
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