“Descabe presunção relativa em favor da acusação. A garantia constitucional do in dubio pro reo implica que todos os elementos do delito devem ser provados pela acusação, pois a dúvida sobre sua ocorrência levará à absolvição do acusado. A sentença condenatória exige a certeza quanto à ocorrência do crime e à participação do agente no fato delituoso, sob pena de afronta ao princípio constitucional do in dubio pro reo” (TRF 2ª R. - 2ª T. - AP 2003.51.01.542040-0 - rel. Liliane Roriz - j. 14.08.2007 - DJU 20.08.2007).
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