1- Introdução
O presente trabalho tratou de análise do Convênio referente à uma empresa estrangeira e uma empresa pública com a intenção de fazer com que um estrangeiro, pudesse permanecer no país para acompanhar a execução de um convênio firmado entre as partes, sem a necessidade de ter de se deslocar de volta ao seu pais de origem de 6 (seis) em 6 (seis) meses, período que expira o prazo de seu visto.
2- Da Manifestação
Cumpre ressaltar que a lei 6.815/80, em seu art. 13 disciplina a concessão de visto a estrangeiros. Da leitura dessa lei, e com vistas a fazer com que o estrangeiro possa permanecer por mais de 6 meses no Brasil, deve-se fazer com que o mesmo assine um contrato de trabalho com a empresa convenente, tendo como fundamento o convênio firmado pela sua empresa e esta, uma vez que o inciso V, do art. 13 da referida lei dispõe o seguinte:
Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:
[...]
V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;
Este inciso é destinado àqueles que venham ao Brasil para exercer atividades laborais junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício no Brasil.
A empresa responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro no Brasil deve solicitar previamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a autorização de trabalho correspondente, observadas as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração – CNIg.
O visto de trabalho é concedido por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente. Em ambos os casos devem ser observadas as disposições da legislação em vigor. Por sua vez, o CNIg disciplina a matéria por meio da resolução Resolução Normativa Nº 74, de 09/02/2007, que sem eu art. 1º menciona os documentos necessários para permanência do estrangeiro:
Art. 1º A pessoa jurídica interessada na chamada de mão-de-obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho” anexo, assinado e
encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os seguintes documentos:
I - Pessoa Jurídica:
a) ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente;
b) demais atos constitutivos da requerente necessários à comprovação de sua estrutura organizacional;
c) ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
d) cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) procuração por instrumento público ou, se particular, com firma reconhecida, quando a requerente se fizer representar por procurador;
f) termo de responsabilidade pelo qual a requerente assume qualquer despesa médica e hospitalar do estrangeiro chamado, bem como seus dependentes, durante sua permanência;
g) compromisso de repatriação do estrangeiro chamado, bem como de seus dependentes, ao final de sua estada;
h) comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração;
i) informação do endereço de todos os locais onde o estrangeiro prestará serviços; e
j) outros documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
II – do candidato:
a) cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e
b) outros documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
III - formulário de dados da requerente e do candidato, conforme Modelo I (anexo); e
IV - contrato de trabalho por prazo determinado, ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes, conforme modelos II ou III (anexos).
3- Conclusão
Assim, a empresa interessada em manter um estrangeiro sob contrato de trabalho, deve encaminhar à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, a documentação acima elencada, bem como o Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho preenchida pelo estrangeito (anexo 1), o Formulário Preenchido pela Empresa (anexo 2), o contrato de trabalho a ser firmado com o estrangeiro (anexo 3) e o Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho (anexo 4).
ANEXO 1
1. Nome:
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2. Escolaridade |
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3. Informar a última remuneração percebida pelo estrangeiro no exterior:
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4. Informar a remuneração que o estrangeiro irá perceber no País: |
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5. Caso o estrangeiro continue a perceber remuneração no exterior, informar a mesma e oferecer a tributação no Brasil, conforme determina a Secretaria da Receita Federal.
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6. Experiência profissional: relação das empresas nas quais foi empregado, funções exercidas com a respectiva duração, local e data, por ordem cronológica, discriminando as atividades compatíveis com as que o candidato desempenhará no Brasil.
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Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las, mediante a apresentação dos documentos próprios à fiscalização.
Local e data:
Assinatura do representante legal da pessoa jurídica responsável pela chamada do estrangeiro, discriminando-se o nome completo, qualificação, CPF, apondo-se o nome e a função e o carimbo da entidade.
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ANEXO 2
DA EMPRESA
1. Razão/Denominação Social:
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2. Objeto Social:
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3. Capital Social inicial:
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4. Capital Social atual:
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5. Data da constituição:
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6. Data da última alteração contratual:
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7. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s):
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8. Relação das principais associadas, quando se tratar de Sociedade Anônima:
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9. Valor do investimento de capital estrangeiro:
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10. Data do último investimento:
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11.Data de registro no Banco Central do Brasil:
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12. Administrador(es) – Nome e cargo:
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13. Número atual de empregados:
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13.1 Brasileiros:
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13.2 Estrangeiros:
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14. Justificativa para a contratação do estrangeiro:
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ANEXO 3
Cláusulas Obrigatórias
A Empresa Pública, com sede a inscrita no CNPJ/MF nº. , neste ato representada pelo seu Presidente , no uso da atribuição que lhe confere o artº 18, Inciso VI, do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº. 1364 de 24.11.2004 publicado no D.O.E. de 25.11.2004 e as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 2474 de 03.10.2006, e , portador do passaporte e CPF , resolveram na forma do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como do inciso V, do art. 13 da lei 6.815/93 e suas alterações posteriores c/c as normas de direito comum, no que forem aplicáveis, firmar o presente Contrato de Trabalho, em razão do Convênio firmado entre , mediante as seguintes Cláusulas e condições, que aceitam, ratificam e outorgam, por si e sucessores, tem contratado o seguinte:
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução dos serviços citados, a empresa pagará salário mensal de R$_______(discriminar os valores dos benefícios, quando for o caso).
CLÁUSULA QUARTA: O candidato virá ao Brasil _______________ (desacompanhado ou acompanhado). Se vier acompanhado, devem-se discriminar os nomes dos dependentes legais do estrangeiro.
CLÁUSULA QUINTA: A empresa compromete-se a pagar as despesas relativas à repatriação do estrangeiro contratado.
ANEXO 4
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO
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PROCESSO Nº
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Requerente |
2. Ativ. Econômica (CNAE)
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3. Endereço |
4. Cidade
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5.UF |
6. CEP |
7. Telefone
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8. E-mail
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9. CNPJ/CPF
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VEM REQUERER, COM FUNDAMENTO LEGAL
10. Lei/Decreto/Resolução
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AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO para o estrangeiro abaixo qualificado
11. Nome
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12. Filiação Pai: Mãe: |
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13. Sexo |
14. Estado civil |
15. Data de nascimento |
16. Escolaridade |
17. Profissão
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18. Nacionalidade |
19. Documento de viagem - Validade
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20. Função no Brasil |
21. CBO |
22. Local de trabalho
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23. Dependentes legais |
Parentesco |
Data nasc. |
Nacionalidade |
Documento de viagem - Validade
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24. Tipo de visto Temporário Permanente |
25. Prazo |
26. Repartição consular brasileira no exterior
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27. Representante legal
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28. E-mail
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Termo em que pede deferimento
Local e data
Assinatura do representante legal da requerente (nome legível/cargo/carimbo) |
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1 REQUERENTE - Preencher com a Razão ou Denominação Social da pessoa jurídica sediada no Brasil interessada na chamada do(a) estrangeiro(a).
2 ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) - Preencher com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da requerente.
(Pesquise aqui o CNAE correspondente à atividade de sua empresa)
3 ENDEREÇO - Preencher com o endereço da requerente.
4 CIDADE - Preencher com o nome da cidade onde se localiza a requerente.
5 UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a requerente.
6 CEP - Preencher com o Código de Endereçamento Postal de onde se localiza a requerente.
7 TELEFONE - Preencher com o(s) números(s) de telefone da requerente.
8 E-MAIL – Preencher com o e-mail institucional da requerente.
9 CNPJ - Preencher com o número do CNPJ, quando pessoa jurídica, ou do CPF, quando pessoa física.
10 LEI/DECRETO/RESOLUÇÃO - Preencher com o número e a data do documento legal que fundamenta o requerimento.
(Pesquise aqui a legislação referente ao trabalho estrangeiro)
11 NOME - Preencher com o nome completo do(a) estrangeiro(a) por extenso e de acordo com seu documento de viagem. No caso de contrato de equipe, preencher com “vide relação em anexo”. As folhas anexadas devem ter os campos 11 a 26 preenchidos com os dados de cada estrangeiro(a) e devem ser assinadas pelo representante legal da requerente.
12 FILIAÇÃO - Preencher, por extenso, com os nomes do pai e da mãe do estrangeiro(a).
13 SEXO - Preencher com “M” para sexo masculino ou “F” para sexo feminino.
14 ESTADO CIVIL - Preencher com o estado civil do(a) estrangeiro(a).
15 DATA DE NASCIMENTO - Preencher com: dia, mês e ano de nascimento do(a) estrangeiro(a).
16 ESCOLARIDADE - Preencher com o grau de escolaridade do(a) estrangeiro(a).
17 PROFISSÃO - Preencher com a profissão do(a) estrangeiro(a).
18 NACIONALIDADE - Preencher com a nacionalidade do(a) estrangeiro(a).
19 DOCUMENTO DE VIAGEM – VALIDADE - Preencher com: tipo de documento, número, validade e governo emissor.
20 FUNÇÃO NO BRASIL - Preencher com a atividade que o(a) estrangeiro(a) desenvolverá no Brasil, que poderá, ou não, ser aquela declarada no Campo 16.
21 CBO - Preencher com o código da função a ser desempenhada pelo(a) estrangeiro(a), segundo a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (quatro dígitos).
(Pesquise aqui o CBO correspondente à atividade profissional do estrangeiro)
22 LOCAL DE TRABALHO - Preencher com o(s) município(s) onde o(a) estrangeiro(a) desempenhará efetivamente sua função no Brasil.
23 DEPENDENTES LEGAIS - Preencher com: nome, grau de parentesco, data de nascimento e nacionalidade; tipo, número, validade e governo emissor dos respectivos documentos de viagem.
24 TIPO DE VISTO - Assinalar com “x” o tipo de visto solicitado.
25 PRAZO - Informar o prazo constante do contrato, indicação ou nomeação, observados os limites estabelecidos em Lei/Decreto ou Resolução.
26 REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR - Preencher com os nomes da cidade e do país onde o(a) estrangeiro(a) receberá o visto solicitado.
(Pesquise aqui as representações brasileiras no exterior)
27 REPRESENTANTE LEGAL – Preencher com o nome do representante legal ou do procurador legalmente constituído.
28 E-MAIL – Preencher com o e-mail do representante legal ou do procurador legalmente constituído.
Formado pelo Centro Universitário do Pará - Cesupa/2010. ós-Graduado (Especialista) em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Assessor de Juiz, Vinculado à 7a Vara de Família da Capital no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Twitter: http://twitter.com/@Nando_Vianna09 . blog: http://veritas-descomplicandoavida.blogspot.com/ <br>e-mail: [email protected]<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Fernando José Vianna. Da permanência de estrangeiro no Brasil sob contrato de trabalho Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 mar 2012, 08:06. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1155/da-permanencia-de-estrangeiro-no-brasil-sob-contrato-de-trabalho. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Carlos Nogueira
Por: Andrea Lury
Por: Roberto Monteiro Pinho
Por: Roberto Monteiro Pinho
Por: Roberto Monteiro Pinho
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