Em 2024 a NR-01, norma que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho, foi reformulada, com mudanças que impactam diretamente as empresas que, agora, deverão adotar medidas de prevenção.
Publicada pela Portaria MTE 1.419/24, a nova versão traz exigências sobre a gestão de riscos psicossociais, dando novos contornos ao capítulo "1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais", bem como revisa o "Anexo I - Termos e Definições".
É certo que as modificações ratificam o compromisso na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e inclusivo, além de preocupado com as realidades contemporâneas do mundo laboral.
Entre as principais alterações, destacam-se:
a) A nova leitura do conceito de perigo ou do fator de risco ocupacional, descrevendo com maior clareza elementos que podem causar lesões ou danos à saúde. Essa alteração é elementar para evitar incertezas que podem comprometer a interpretação uniforme entre empregadores e fiscais do trabalho. Além disso, é um facilitador da elaboração de programas mais eficientes na prevenção dos riscos.
b) A inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, em que as empresas deverão mapear e mitigar fatores como pressão por resultados, falta de apoio organizacional e situações de assédio.
c) Documentação obrigatória para registros detalhados acerca da identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
d) Participação dos colaboradores em todas as etapas do gerenciamento de riscos.
As empresas deverão promover a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que ficará disponível para fiscalização a partir de 26/05/25. Caso não seja apresentada, as empresas serão notificadas e terão prazos para regularização. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multas proporcionais ao número de funcionários, ao grau de infração, ao tamanho da empresa e aos itens descumpridos.
Essa atualização representa um avanço significativo na proteção ao trabalhador, alinhando o Brasil às tendências globais na promoção de ambientes laborais mais saudáveis e humanizados. Para os empregadores, a adequação à NR-01 vai além de uma obrigação legal, mas uma oportunidade de melhorar a produtividade, reduzir custos com afastamentos e fortalecer a reputação da empresa.
É fato que as novas regras da NR-01 reforçam a necessidade de uma gestão interligada dos riscos e focada no bem-estar físico e mental dos empregados, consolidando um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Os novos dispositivos determinam que “o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho", bem como que “para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas".
De fato, a inserção dos riscos psicossociais como elemento do Programa de Gerenciamento de Riscos representa uma revolução no campo da segurança e saúde no trabalho, visto que reconhece a saúde mental como algo tão importante quanto a saúde física do trabalhador e vai ao encontro das tendências mundiais.
No campo empresarial, as alterações significam a oportunidade para os empresários se destacarem com a implementação de boas práticas na gestão de pessoas o que reflete na segurança do trabalho, pois a adoção de medidas de prevenção proporciona um ambiente de trabalho mais acolhedor, com redução de acidentes e adoecimentos, o que pode fortalecer as empresas para estarem mais competitivas no mercado.
Dessa forma, podemos concluir que as novas determinações normativas refletem um avanço importante para assegurar a saúde e bem estar dos empregados a partir de um ambiente de trabalho acolhedor, colaborativo e produtivo.
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