Nos últimos meses os noticiários vêm divulgando a pretensão do atual Presidente Michel Temer de que seja feita a Reforma nas Leis Trabalhistas e na Previdência Social.
Quando falamos de leis trabalhistas, não podemos deixar de destacar que a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas - foi criada pelo Decreto 5452 de 1943, sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas.
Note-se que a legislação atual (CLT) já possui 74 anos e uma reforma já era esperada diante das alterações da sociedade moderna principalmente nas relações entre empresas e trabalhadores.
Ademais, diante do cenário brasileiro de crise financeira / política é de suma importância que de fato ocorram mudanças principalmente parar regularizar direitos que beneficiem empregadores e empregados.
Segue abaixo os principais projetos de mudanças:
1. As Convenções Coletivas de Trabalho ganham força de lei - na proposta do Governo, as partes podem concordar com a extensão do prazo de um acordo coletivo após sua expiração.
2. Parcelamento das Férias – as férias poderão ser parceladas em até três vezes, sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. Da mesma forma o pagamento das férias também poderá ser parcelado.
3. Intervalo para refeição – Atualmente o intervalor para almoço / refeição é de uma hora, na maioria dos casos. Na proposta do governo, esse tempo poderia ser de 30 minutos.
4. Trabalho remoto - as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, serão determinadas pelos trabalhadores e empregadores de acordo com as suas necessidades.
5. Remuneração por produtividades – poderá ser estabelecido em convenção coletiva de trabalho a remuneração por produtividade.
6. Contrato de Trabalho Temporário - terá limite de 120 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período
7. Jornada de trabalho dos empregados poderá ser estendida - as partes (empregador e empregado) poderá pactuar quanto forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais, podendo ser 12 horas diárias.
8. Possibilidade de Terceirização nas atividades-fim – atualmente a terceirização é possível apenas para as atividades secundárias da empresa.
Mudanças sempre são bem-vindas ainda mais diante da modernização das relações trabalhistas que necessitam de regras mais eficazes, adequando-se a atuais realidades existentes em nosso país. Nos basta apenas esperar a aprovação dessa nova legislação.
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