Decorridos seis meses da entrada em vigor da reforma trabalhista, de acordo com os dados oficiais do banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de ações abertas na Justiça do Trabalho registrou queda de 40,8% nos números acumulados em relação ao mesmo período do ano anterior.
A Lei 13.467, que alterou pontos vitais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e desde que entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado, a queda se acentuou mês a mês, e estacionou no patamar de 1,2 milhões de ações previstos para 2018, número abem abaixo da média anterior acumulada em 2017 que foi de 2,3 milhões de ações.
Ações aventureiras - Assim mesmo, de acordo com especialistas na área do trabalho, o Brasil é o país com o maior contencioso trabalhista do planeta. O maior inibidor das ações, segundo especialistas é que a nova lei determina, entre outros pontos, que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada.
Com essa regra de sucumbência, as chamadas "ações aventureiras" estão acabando. O número de pedidos de indenizações por danos morais e insalubridade, mais difíceis de serem comprovados, caiu de 70 mil a 80 mil por mês para 15 mil a 20 mil.
Em maio deste ano, o número de processos abertos atingiu 163.407 - o maior número do ano, mas 36,2% inferior ao registrado maio de 2017. Em abril, a queda havia sido de 26,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, representando a menor variação mensal entre os períodos pré e pós-reforma.
Crise econômica - A Justiça do Trabalho encerrou Em 2016 a Justiça do Trabalho bateu o recorde em novas ações recebidas na primeira instância. As Varas do Trabalho receberam 2.756.180 de novos processos, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), superando em 3,6% a quantidade registrada em 2015, com 2.659.007 novas ações.
Os técnicos aliaram a demanda por causa da crise econômica, que afetou o caixa das empresas e provocando o desemprego em massa. Com cada vez mais processos, as varas trabalhistas sofrem também com o acúmulo de ações não julgadas.
De acordo com o TST a justiça encerrou 2016 com um resíduo de 1,8 milhão de processos, ante 1,6 milhão no ano anterior. Esse dado é o mais preocupante já que, em 2014, o resíduo não chegava a 1,2 milhão.
Causas - O desemprego é causa direta da alta de ações em primeira instância. No final de 2013, a taxa de desocupação era de 6,2%, o que representava 6 milhões de brasileiros desempregados à procura de serviço. O índice dobrou em três anos, chegando a 12% no final de 2016, ou 12,3 milhões de desocupados.
Em 2018 o número aumentou para 13,5 milhões. De acordo com os técnicos da área laboral os seis principais questionamentos dos trabalhadores na Justiça são reflexos do não pagamento integral das verbas rescisórias durante demissão.
Os direitos mais exigidos são: aviso prévio; multa do artigo 477 da CLT; multa de 40% do FGTS; multa do artigo 467 da CLT; férias proporcionais; e o 13º salário proporcional. Em 2018, com a reforma trabalhista em vigor, foi registrada uma queda de 40% das ações protocoladas, mesmo assim boa parte são demandas parta cobrança do imposto sindical, extinto.
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