Observamos que nós últimos anos, vem crescendo o número de processos (ações) com pedidos de indenização por doença ocupacional perante o Poder Judiciário.
Nesta esteira não podemos deixar de mencionar que nem sempre a doença que o empregado está acometido tem nexo com as atividades que desempenhada no período do contrato de trabalho.
Todavia, visando evitar problemas, é de suma importância que as empresas possuam o programa de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O PCMSO tem como finalidade principal prevenir o risco de doenças no ambiente de trabalho, ou seja, tem como base identificar a monitoração e preservação da saúde ocupacional dos seus empregados através dos exames admissionais e periódicos.
Com base nos exames periódicos que devem ser realizados, através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional os empregadores (empresas) conseguem afastar pedidos infundados de indenizações equiparada ao acidente de trabalho/doença ocupacional.
Importante ressalta ainda que, caso seja comprovada a doença ocupacional através de perícia judicial perante o Poder Judiciário, o ex-colaborador fará jus a uma indenização e poderá ser reintegrado ao emprego, bem como poderá ter direito à uma indenização, hoje conhecida como pensão vitalícia.
Por isso é de suma importância que as empresas obriguem e acompanhem a efetiva observância ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como determine que todos os seus empregados, quando necessário, façam a utilização correta dos equipamentos de proteção à saúde (conhecido como EPI).
Com estas atitudes as empresas terão maior respaldo para comprovar judicialmente que não houve nexo causal da doença do empregado e a função que o mesmo exercia, evitando condenações abusivas.
Fica a dica.
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