A extinção da Laboral acendeu o “sinal verde” no planalto, e poderá ser a principal pauta do primeiro semestre de 2021. De acordo com as estatísticas do CNJ, o número de ações trabalhistas protocoladas na Justiça do Trabalho neste ano é o menor volume de demandas desde 2014, início da série histórica. Em 2020, foram apresentados 846.433 processos do gênero, entre janeiro e julho.
No mesmo período, no ano passado, o montante foi de 1.066.156 ações – o que significa queda de 21% nas causas. O ano com maior número de ações trabalhistas protocoladas foi 2016 e representa quase o dobro de causas apresentadas em 2020, com total de 1.630. 224 processos de trabalho.
A redução do volume de ações também foi influenciada pela reforma trabalhista, aprovada em 2017. O principal ponto para a queda é o risco que o empregado passou a correr de ser condenado, em custas processuais, e dos honorários de advogado, no caso de derrota. Existe a possibilidade no caso do advogado submeter a exame direito inexistente, esse poderá responder criminalmente.
Temos registro da inconstância na realização de audiências na fase inicial. Neste momento a maioria dos 2,4 mil juízes, está marcando a audiência inaugural para junho de 2021. Por essa razão a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passou exigir dos Tribunais Regionais do Trabalho mais atividades por vídeo.
Entre abril e julho deste ano, meses de pico da crise ocasionada pela Covid-19, foram apresentadas 333.893 ações trabalhistas. Isso representa redução de 30% dos processos, se comparados ao mesmo período do ano passado. Os dados foram levantados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além de inibir os golpes, contando com a visão opaca dos juízes, esse efeito é psicológico e intimidador, e por isso levou o trabalhador a ponderar o custo-benefício de acionar o empregador na Justiça, bem como a pedir tão somente aquilo que é de fato devido. Hoje os especializados discutem as demandas via home office. Já as audiências de instrução, para produção de provas (iniciais), foram retomadas no curso da epidemia em 25 de maio.
Outro ponto de efeito inibidor e atuando como redutor das causas relacionadas ao trabalho é a pandemia de coronavírus, em razão das restrições sanitárias, houve um represamento de ações. Essas barreiras e o isolamento físico impuseram dificuldades até mesmo aos advogados.
Convém assinalar que o juiz laboral por sua vez continua desdenhando sua missão, sem fazer o “dever de casa”. A produtividade da Justiça do Trabalho despencou com a pandemia da Covid-19. O número de julgamentos - fase de solução do processo - caiu 60,1% no segundo trimestre de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.
Antes da reforma, tínhamos um cenário apocalíptico com milhões de demandas postulando sempre muito além do devido. A razão era óbvia, ao trabalhador só havia bônus sem quaisquer ônus. Embora seja da cultura jurídica, o fato de não existir direito sem obrigação. Hoje os números do CNJ já demonstram a diminuição das demandas trabalhistas. O efeito é real, a causa já foi exposta acima, mas o essencial e observar que o baixo volume é aciona forte denominador que indica extinção da especializada.
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